Decreto 34.565 - 08/02/2010

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DECRETO Nº 34.565, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

Aprova o Manual de Serviços da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.889, de 01 de outubro de 2009, no Decreto nº 33.989, de 02 de outubro de 2009, e no Decreto nº 34.476, de 29 de dezembro de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, anexo a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços de que trata o artigo anterior consolida a organização administrativa da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, detalhando sua estrutura básica, bem como a competência de suas unidades, e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimentos mediante:

I - Instruções de Serviços – IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

II - Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas pela Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.434, de 15 de maio de 2007, e alteração.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de fevereiro de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO I

 

MANUAL DE SERVIÇOS

AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO - CONDEPE/FIDEM

1. HISTÓRICO

A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM é uma autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, com personalidade jurídica de direito público interno, dotada de autonomia administrativa e financeira e com patrimônio próprio, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão, na forma da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações.

Sua estrutura organizacional básica está aprovada pelo Decreto nº 34.476, de 29 de dezembro de 2009, e a competência e atribuições dos órgãos que a integram constam de seu Regulamento.

O detalhamento da estrutura básica e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço – IS e Instruções de Serviço Interno – ISI, concebidas pelos Órgãos de Atividades-Meio e implantadas mediante portaria do Diretor-Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM.

 

2. MISSÃO INSTITUCIONAL

A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM tem como missão institucional prover o Estado de informações, na qualidade de órgão de estatística do Estado de Pernambuco, e instrumentalizar as ações de planejamento estratégico do Governo, em cumprimento à Lei Federal n.º 6.183, de 11 de dezembro de 1974; efetuar estudos e pesquisas para acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias do Governo; promover o planejamento do desenvolvimento municipal, regional e metropolitano; prestar apoio ao Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - CONDERM, e aos Conselhos Regionais, no que se refere ao planejamento e gestão municipal, regional e metropolitana; gerir o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FUNDERM, submetendo os instrumentos de controle financeiro à deliberação do CONDERM.

 

3. FORMAS DE ATUAÇÃO 

As atividades da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM serão executadas por seus órgãos subordinados diretamente à Presidência, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado, traduzidas por uma gestão descentralizada e consubstanciada, na dimensão territorial, pelas Regiões de Desenvolvimento (RDs) e, na dimensão funcional, pelas seguintes áreas básicas de atuação:

I - Informações, Estudos e Pesquisas;

II - Apoio à Gestão Regional e Metropolitana e à Articulação Intergovernamental

 

4. PRINCIPAIS ATIVIDADES

As principais atividades da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM estão a seguir escritas, associadas às finalidades estabelecidas em seu Regulamento:

I – Coordenar o Sistema Estatístico e Cartográfico Estadual, de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 5.878, de 11 de maio de 1973 e do Decreto nº 74.084, de 20 de maio de 1974:

a) assessorar e orientar tecnicamente os órgãos da administração pública estadual no desenvolvimento e difusão de modelos, mecanismos, instrumentos, técnicas e procedimentos estatísticos, destinados a racionalizar e integrar os processos de coleta e análise estatística, segundo as normas do Sistema Estatístico Nacional;

b) formular a política cartográfica estadual e o estabelecimento das diretrizes básicas para o seu desenvolvimento, como órgão integrante do Fórum Regional da Comissão Nacional de Cartografia;

c) apoiar tecnicamente a implantação e manutenção dos sistemas de informações geográficas em outros órgãos da Administração Pública Estadual;

II - Conceber, gerenciar, desenvolver e operar sistemas de informações, visando à racionalização dos processos e a ampliação do uso dos recursos informacionais necessários à atuação dos setores públicos e privados:

a) integrar os sistemas de informações, central e especiais, aos sistemas das esferas governamentais, federais, estaduais e municipais para a atuação em rede, mantendo aperfeiçoamento tecnológico permanente, com vistas à melhoria da acessibilidade do usuário;

III - Subsidiar o processo de planejamento e gestão do Estado de Pernambuco com a estruturação de base de dados, informações, estudos e pesquisas nas áreas física, territorial, ambiental, socioeconômica, demográfica, histórica e cultural:

a) estruturar sistemas especiais de informação, com base em dados oriundos das pesquisas e estudos elaborados diretamente pela instituição e de outras fontes oficiais, públicas e privadas, para subsidiar a formulação de diretrizes requeridas pelos diversos instrumentos de planejamento governamental.

b) elaborar estratégias de desenvolvimento para o Estado de Pernambuco e para cada uma de suas regiões;

c) realizar estudos espaciais, temáticos, planos, programas e projetos de interesse comum, para o atendimento das demandas dos diversos órgãos federais, estaduais e municipais e a sociedade civil organizada;

d) desenvolver estudos infraestruturais para o estado de Pernambuco, em especial, quanto aos aspectos de mobilidade, acessibilidade e conectividade urbana, regional e inter-regional;

e) promover a articulação entre os diversos órgãos do Estado, dos municípios e da União, responsáveis pela qualidade do ambiente e pela funcionalidade das redes e equipamentos em Pernambuco;

f) oferecer suporte técnico às instituições de planejamento, que contribuam para a qualidade do ambiente e para a funcionalidade das redes e equipamentos em Pernambuco;

IV - Efetuar estudos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento, acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias do Governo e para subsidiar a atuação dos agentes do setor privado:

a) realizar estudos e pesquisas temáticas integradas às metas prioritárias de governo, gerando indicadores específicos para a avaliação dos resultados das ações, objetivando a reorientação da atuação governamental, integradas às parcerias com o setor privado;

V - Acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica da socioeconomia estadual em atendimento às demandas do setor público e do setor privado:

a) realizar estudos e pesquisas temáticas integradas às metas prioritárias de governo, gerando indicadores específicos para a avaliação dos resultados das ações, objetivando a reorientação da atuação governamental, integradas às parcerias com o setor privado;

b) produzir estudos e pesquisas, além de sistematizar e analisar informações, inclusive de outras instituições públicas e privadas, com o objetivo de gerar indicadores sociais para avaliação dos resultados das políticas públicas setoriais, no curto, médio e longo prazos;

VI - Apoiar a promoção do desenvolvimento municipal, regional e metropolitano:

a) realizar ações visando a implementação de políticas públicas;

b) promover a necessária articulação intergovernamental, visando o desenvolvimento municipal, regional e metropolitano;

VII - Promover o controle do uso e ocupação do solo, conforme o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, no Decreto nº 6.347, de 18 de março de 1980, na Lei nº 9.960, de 19 de dezembro de 1986 e na Lei nº 9.990, de 13 de janeiro de 1987, por meio da análise e concessão de anuência prévia aos projetos de parcelamentos do solo urbano:

a) analisar e emitir pareceres acerca das diretrizes de uso e ocupação do solo e conceder anuências prévias a parcelamento do solo urbano na Região Metropolitana, no litoral e em áreas de interesse especial do Estado;

b) nortear decisões empresariais compatibilizando os interesses dos agentes públicos e privados, envolvidos no processo de utilização do solo urbanizável;

c) participar de grupos, conselhos, comissões técnicas, comitês de desenvolvimento, com prefeituras e órgãos setoriais e/ou regionais;

VIII - Prestar apoio aos municípios no desenvolvimento de instrumentos e mecanismos de gestão de controle do uso e ocupação do solo urbano:

a) promover a articulação interinstitucional e com agentes privados, visando ao gerenciamento integrado na implementação de planos e projetos existentes;

b) apoiar os municípios no desenvolvimento de instrumentos e mecanismos de gestão de controle do uso e ocupação do solo urbano;

c) manter atualizado os referenciais urbanos e ambientais, como suporte à análise de processos de parcelamento do solo e demais empreendimentos, sobretudo, através do Cadastro de Áreas Comprometidas com Intervenções – CACI e do Sistema informatizado de Uso do Solo – SIUS;

d) catalogar, sistematizar e espacializar as propostas constantes em planos, projetos e programas (multi)setoriais, em uma base cartográfica georreferenciada e unificada;

e) manter atualizado o registro cartográfico de pareceres e loteamentos;

f) acompanhar o processo de aprovação dos projetos anuenciados e apoiar a regularização de loteamentos;

IX – Exercer a função de Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - CONDERM, consoante previsto na Lei complementar nº 010/1994:

a) compatibilizar dentre os municípios integrantes da RMR as funções de meio ambiente, ordenamento espacial, uso do solo e infraestrutura urbana;

b) compatibilizar dentre os municípios integrantes da RMR as funções de desenvolvimento social e econômico;

c) identificar problemáticas, potencialidades e prioridades metropolitanas;

d) integrar e apoiar a implantação de serviços de interesse comum metropolitano;

e) adotar as providências necessárias ao cumprimento das Resoluções do Pleno, mediante articulação com as entidades e órgãos envolvidos com a execução de funções públicas de interesse comum, no âmbito metropolitano;

f) assessorar e subsidiar o Pleno, na formulação de políticas e diretrizes, estudos, pesquisas e planos de interesse metropolitano, para isso podendo mobilizar o Comitê de Articulação Regional da Região Metropolitana do Recife e as Câmaras Técnicas Setoriais;

g) elaborar Programa Anual de Trabalho das ações metropolitanas a serem desenvolvidas no ano subseqüente, submetendo-o à deliberação do CONDERM;

h) acompanhar a execução orçamentária dos programas de interesse comum metropolitano;

i) acompanhar convênios celebrados com instituições financeiras públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para a preparação e implantação de programas de interesse metropolitano;

j) acompanhar das atividades de captação de recursos destinados ao financiamento de atividades, obras e serviços de interesse metropolitano;

X - Realizar a articulação técnica interinstitucional e intergovernamental para apoio ao desenvolvimento das ações estratégicas do Governo e/ ou de interesse comum:

a) oferecer suporte técnico e operacional ao funcionamento de conselhos, comitês, consórcios e grupos de ação regional e/ou municipal e à promoção de fóruns regionais, como ambientes de debate, planejamento, negociações e construção de parcerias em nível regional e sub-regional;

b) promover e participar de eventos técnicos, visando à difusão, ao aperfeiçoamento e ao intercâmbio de conhecimentos e experiências dos assuntos pertinentes as suas áreas de atuação e a realização de programas de capacitação para servidores municipais e agentes locais;

c) intermediar as ações nos três níveis de governo, visando à intersetorialidade, contribuindo para a integração e para o desenvolvimento regional;

d) iIdentificar ações (multi)setoriais de caráter regional, visando à compatibilização de objetivos e à concentração de esforços e de recursos;

e) instrumentalizar a elaboração de planos de desenvolvimento regional;

f) apoiar e acompanhar a formulação e a implementação de planos, projetos e programas (multi) setoriais;

g) fornecer subsídios às setoriais para a formulação de políticas públicas;

h) fornecer subsídios ao ordenamento espacial;

i) alimentar continuamente o cadastro de intervenções existentes, propostas e em execução nas mesorregiões do Estado mata, agreste e sertão e Região Metropolitana do Recife;

j) apoiar e acompanhar a formulação e a implementação de projetos, com foco no fortalecimento do capital social e humano;

k) apoiar a difusão de experiências socioambientais, contribuindo com o desenvolvimento do capital social de Pernambuco.

A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM tem sede e foro no Município e Comarca do Recife, com atuação em todo o território estadual, e prazo de duração por tempo indeterminado.

 

5. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM tem como principais usuários dos seus serviços:

I - O Governo do Estado de Pernambuco, com a realização de estudos e pesquisas visando subsidiar e apoiar o desenvolvimento, acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias do Governo; o processo de planejamento e gestão do Estado de Pernambuco com a estruturação de base de dados, informações, estudos e pesquisas nas áreas física, territorial, ambiental, socioeconômica, demográfica, histórica e cultural e com o acompanhamento da dinâmica da socioeconomia estadual;

II - Os Municípios do Estado com promoção do desenvolvimento municipal, regional e metropolitano, implementação de políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão e por meio do apoio aos municípios no desenvolvimento de instrumentos e mecanismos de gestão de controle do uso e ocupação do solo urbano;

III - Os Conselhos e Comitês Regionais e Municipais, comissões, grupos técnicos, consórcios e associações, no que se refere ao planejamento regional e à gestão local, promovendo a articulação técnica interinstitucional para o desenvolvimento das ações estratégicas e/ou de interesse comum;

IV - O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - CONDERM, na qualidade de secretaria executiva, desenvolvendo as ações que lhe são pertinentes;

V - Empreendedores públicos e privados por meio da orientação sobre questões relativas ao controle do uso e ocupação do solo, por meio da emissão de pareceres e anuência prévia; da racionalização dos processos e a ampliação do uso dos recursos informacionais necessários à atuação dos setores públicos e privados e do acompanhamento da dinâmica da socioeconomia estadual;

VI - A sociedade em geral que utiliza os sistemas de informações, estudos e pesquisas nas áreas física, territorial, ambiental, socioeconômica, demográfica, histórica e cultural bem como publicações e cartografia básica e temática de Pernambuco.

 

6. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Agência CONDEPE/FIDEM se dá por funções agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, dos orçamentos anuais do Estado, e das diretrizes e políticas públicas traçadas, visando a fim determinado e a controle de resultados.

As atividades da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM serão orientadas e fiscalizadas pelos Conselhos de Administração e Fiscal, na qualidade de Órgãos Colegiados Superiores da instituição, os quais se organizam e estruturam na forma de seus respectivos regimentos.

Ainda como balizador da sua atuação, a Agência CONDEPE/FIDEM conta com a Ouvidoria como repositório das sugestões, reclamações, elogios e denúncias referentes a procedimentos e a ações de agentes e unidades da Autarquia, encaminhando-as a quem de direito para o devido exame, providências e respostas aos interessados, no desempenho do papel de canal de comunicação com a sociedade civil, de modo a assegurar uma maior participação do cidadão na fiscalização e avaliação das atividades por ela desenvolvidas.

A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM conta, ainda, com o Centro de Estudos de História Municipal, tendo por objetivo incentivar pesquisadores e historiadores a divulgar e preservar a história municipal pernambucana, mediante o resgate da memória local.

A estrutura organizacional da Agência CONDEPE/FIDEM observa, simultaneamente, os princípios da diferenciação e da integração de atividades:

I - A diferenciação é aplicada em termos verticais e horizontais, de forma a caracterizar, claramente, os objetivos e as responsabilidades de cada nível hierárquico e de cada unidade estrutural;

II - A integração se dá nos sentidos horizontal e vertical e nas dimensões territorial e funcional, com vistas a assegurar a complementaridade e a compatibilização das atividades, dos esforços e das iniciativas.

A integração das atividades e esforços dos vários níveis e setores da Agência CONDEPE/FIDEM são feitas por meio das relações hierárquicas, do planejamento organizacional, de sistemas e fluxos administrativos, de colegiados e do estímulo a meios informais de integração e comunicação.

A Agência CONDEPE/ FIDEM observa o critério da especialização funcional em sua organização interna, sem prejuízo da adoção de outros princípios organizacionais complementares, necessários ao seu funcionamento.

A estrutura integral da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM é a que se descreve a seguir:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

a) Conselho de Administração;

b) Conselho Fiscal;

c) Comissão Permanente de Licitação;

II - ÓRGÃO DA DIREÇÃO SUPERIOR:

a) Presidência;

III - ÓRGÃOS DE APOIO À PRESIDÊNCIA:

a) Coordenadoria da Assessoria Jurídica;

b) Assessoria;

c) Secretaria de Gabinete:

1. Unidade de Apoio ao Gabinete;

IV - ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:

a) Diretoria Executiva de Estudos, Pesquisas e Estatística;

b) Diretoria Executiva de Apoio à Gestão Regional e Metropolitana;

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

a) Coordenadoria Técnica:

1. Unidade de Suporte de Informática;

2. Unidade de Monitoramento e Normatização Interna;

3. Unidade de Planejamento Orçamentário e Financeiro;

4. Unidade de Controle de Convênios e Contratos;

b) Coordenadoria de Gestão:

1. Unidade de Gestão de Pessoas;

2. Unidade de Desenvolvimento e Acompanhamento de Pessoas;

3. Núcleo de Execução Financeira;

4. Núcleo de Logística;

VI – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

a) Diretoria de Sistematização e Disseminação de Informações;

1. Unidade de Disseminação de Informações;

2. Unidade de Documentação e Editoração;

3. Gerência de Informações Estatísticas;

3.1. Unidade de Sistemas de Informações Estatísticas;

3.2. Unidade de Gestão de Sistemas Interinstitucionais;

4. Gerência de Cartografia e Geoprocessamento;

4.1. Unidade de Geoprocessamento;

4.2. Unidade de Cartografia Básica;

b) Diretoria de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas:

1. Núcleo de Indicadores Socioeconômicos;

2. Gerência de Estudos Econômicos:

2.1. Unidade de Estudos Conjunturais;

2.2. Unidade de Estudos da Estrutura Econômica;

3. Gerência de Pesquisas:

3.1. Unidade de Pesquisas Econômicas;

3.2. Unidade de Pesquisas Sociais;

4. Gerência de Estudos Sociodemográficos:

4.1. Unidade de Estudos Sociais Temáticos;

4.2. Unidade de Estudos Demográficos;

c) Diretoria de Estudos Regionais e Urbanos:

1. Gerência de Estudos Regionais:

1.1. Unidade de Estudos Espaciais e Estratégias de Desenvolvimento;

1.2. Unidade de Estudos da Infraestrutura Regional;

2. Gerência de Estudos Metropolitanos:

2.1. Unidade de Estudos Espaciais e Temáticos;

2.2. Unidade de Estudos da Infraestrutura Urbana;

d) Diretoria de Articulação e de Apoio ao Desenvolvimento Regional:

1. Unidade de Fortalecimento Institucional;

2. Gerência Técnica de Apoio Regional:

2.1. Unidade de Apoio à Promoção do Desenvolvimento Regional;

2.2 Unidade de Apoio ao Fortalecimento do Capital Social;

3. Gerência de Apoio à Articulação Regional:

3.1. Unidade de Suporte Técnico;

3.2. Unidade de Articulação de Ações;

e) Diretoria de Articulação e de Apoio ao Desenvolvimento Metropolitano:

1. Gerência Técnica de Apoio ao Desenvolvimento Metropolitano:

1.1. Unidade de Apoio à Gestão da Câmara Técnica Setorial Metropolitana de Desenvolvimento Urbano e Ordenação do Território;

1.2. Unidade de Apoio à Gestão da Câmara Técnica Setorial Metropolitana de Desenvolvimento Social;

2. Gerência de Regulação e Ordenamento Espacial:

2.1. Unidade de Controle do Uso do Solo;

2.2. Unidade de Atendimento e Acompanhamento de Processos do Parcelamento do Solo;

VII - ÓRGÃOS DA UNIDADE TÉCNICA DE COORDENAÇÃO GERAL DO PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA EM ÁREAS DE BAIXA RENDA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - UT/PROMETRÓPOLE:

a) Gerência Geral;

b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria de Comunicação;

d) Assessoria de Tecnologia da Informação;

e) Gerência de Licitações e Assessoramento;

f) Coordenadoria Técnica:

1. Unidade de Desenvolvimento Social;

g) Gerência Ambiental:

1. Unidade de Acompanhamento à Gestão Ambiental;

h) Assessoria de Articulação Social;

i) Coordenadoria Financeira e de Gestão:

1. Unidade de Acompanhamento Financeiro;

j) Coordenadoria de Obras;

k) Assessoria de Coordenação.

A estrutura organizacional da Agência CONDEPE/FIDEM está detalhada até o nível de Função Gratificada de Supervisão – 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão – 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio – 1 (FGA-1), terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade do encargo, mediante Portaria do Diretor Presidente.

 

7. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E SUAS UNIDADES

Compete, em especial:

I - ao Conselho de Administração: aprovar o seu regimento; aprovar as diretrizes de atuação, as propostas orçamentárias, os programas de trabalho, os processos de alienação ou sub-rogação de bens e direitos patrimoniais, inclusive empréstimos da Agência CONDEPE/FIDEM; aprovar as prestações de contas anuais da Agência CONDEPE/FIDEM; pronunciar-se quanto às propostas de alteração deste Regulamento, apresentadas pelo Diretor Presidente da Agência CONDEPE/FIDEM, anteriormente ao encaminhamento ao Governador do Estado para aprovação;

II - ao Conselho Fiscal: aprovar o seu regimento; emitir parecer sobre a escrituração contábil, as prestações de contas da Agência CONDEPE/FIDEM e o balanço financeiro anual do FUNDERM;

III - à Comissão Permanente de Licitação: realizar os certames licitatórios para aquisição de bens e serviços necessários à atuação da Agência CONDEPE/FIDEM, nos termos da lei federal, das normas do Código de Administração Financeira do Estado e da legislação atinente à matéria;

IV - à Presidência: dirigir, controlar e coordenar as ações da Agência CONDEPE/FIDEM, praticando os atos administrativos a tanto necessários; assessorar o Secretário de Planejamento e Gestão nos assuntos relacionados à produção de Informações, Estudos e Pesquisas, à política de desenvolvimento municipal, regional e metropolitano e à política de descentralização das ações do Governo, com o objetivo de promover a regionalização do planejamento e a gestão das funções públicas de interesse comum, visando ao aperfeiçoamento da estrutura e do funcionamento do Sistema Gestor Metropolitano e de outros sistemas regionais de gestão; exercer a função de Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – CONDERM; encaminhar à Secretaria de Planejamento e Gestão as informações necessárias à montagem da proposta do Plano Plurianual - PPA Estadual e de suas revisões anuais, bem como da proposta orçamentária anual, relativamente aos programas e/ou projetos da Agência CONDEPE/FIDEM;

V - à Coordenadoria da Assessoria Jurídica: prestar apoio ao Diretor Presidente em matéria de natureza jurídica; subsidiar a Procuradoria Geral do Estado com informações necessárias à representação da Autarquia em Juízo, inclusive nos mandados de segurança, intentados contra os seus dirigentes; emitir parecer jurídico nas consultas formuladas pelo Diretor Presidente, pelos Diretores Executivos, pelos Diretores e pelos demais Coordenadores; elaborar, por demanda exclusiva da Presidência, instrumentos normativos internos, bem como minutas de decretos e anteprojetos de leis sobre matérias da competência ou do interesse da Agência; conceber e elaborar instrumentos formalizadores de acordo de vontades; assessorar juridicamente as unidades da estrutura organizacional na concepção, implementação, execução, avaliação e controle das ações de responsabilidade da Agência CONDEPE/FIDEM;

VI - à Assessoria: prestar assessoramento de natureza técnica e operacional à Presidência; coordenar as atividades de articulação institucional internas e externas da Presidência, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Agência CONDEPE/FIDEM;

VII - à Secretaria de Gabinete: prover o apoio administrativo e logístico do Gabinete da Presidência, atendendo as suas necessidades de recepção, organização e demais atividades de natureza correlata; prestar apoio administrativo ao Diretor Presidente, assessorando-o nos seus contatos, no agendamento de seus compromissos, na triagem, despacho e distribuição do expediente, e na organização e manutenção de seus arquivos documentais;

VIII - à Unidade de Apoio ao Gabinete: realizar o apoio administrativo e logístico necessário ao Gabinete da Presidência, na triagem e distribuição do expediente e na organização e manutenção de seus arquivos documentais; coordenar e supervisionar as atividades de serviços auxiliares ao Gabinete da Presidência; e apoiar a Secretaria de Gabinete no exercício de suas atribuições;

IX - à Diretoria Executiva de Estudos, Pesquisas e Estatística: dirigir, controlar e coordenar todas as ações afetas a estudos, pesquisas e estatística em seus aspectos técnicos; praticar os atos administrativos próprios e inerentes ao seu âmbito de competência funcional; assessorar o Diretor Presidente em assuntos relacionados à produção de informações, estudos e pesquisas;

X - à Diretoria Executiva do Apoio à Gestão Regional e Metropolitana: dirigir, controlar e coordenar todas as ações afetas à gestão regional e metropolitana, em seus aspectos técnicos e praticando os atos administrativos próprios e inerentes ao seu âmbito de competência funcional; assessorar o Diretor Presidente em assuntos relacionados ao Apoio à Gestão Regional e Metropolitana;

XI - à Coordenadoria Técnica: promover, coordenar e executar atividades de suporte técnico informacional e organizacional necessárias ao desenvolvimento das ações a cargo da Agência CONDEPE/FIDEM; realizar o planejamento e a gestão orçamentária e financeira dos programas e ações a cargo da Agência CONDEPE/FIDEM, mediante a operacionalização do Sistema de Acompanhamento Financeiro – Efisco; acompanhar a execução físico/financeira dos programas e ações a cargo das unidades da Agência CONDEPE/FIDEM; coordenar a elaboração e revisão dos programas e/ou projetos da Agência CONDEPE/FIDEM integrantes do Plano Plurianual - PPA Estadual e da proposta orçamentária anual da Agência;

XII - à Unidade de Suporte de Informática: realizar o gerenciamento da manutenção e da operação dos equipamentos de hardware e da rede corporativa da Agência CONDEPE/FIDEM; apoiar a implantação e a utilização de tecnologias e serviços relacionados à Internet e à Intranet em acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado; prestar suporte técnico aos usuários na utilização de sistemas, programas e equipamentos de informática;

XIII - à Unidade de Monitoramento e Normatização Interna: coordenar e executar atividades de suporte técnico para o planejamento, controle e avaliação das ações da Agência CONDEPE/FIDEM; responder pelo monitoramento de suas ações; conceber, implantar e gerir sistemas de informações gerenciais e de acompanhamento e avaliação de ações; elaborar relatórios de desempenho das atividades programadas da Agência CONDEPE/FIDEM; e promover a elaboração, atualização e racionalização dos fluxos de informações gerenciais, das rotinas técnico-administrativas e dos métodos e processos gerenciais;

XIV - à Unidade de Planejamento Orçamentário e Financeiro: instrumentalizar e sistematizar a elaboração dos programas e ações integrantes do Plano Plurianual – PPA Estadual e da Proposta Orçamentária Anual da Agência CONDEPE/FIDEM, realizar o planejamento e gerenciamento dos recursos orçamentários e financeiros da Agência CONDEPE/FIDEM, por meio de acompanhamento sistemático da sua execução; e efetuar procedimentos voltados à efetivação de alterações e movimentações orçamentárias e de solicitação de programação e transferência de recursos financeiros para execução, por meio da operacionalização e alimentação do Sistema Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco;

XV - à Unidade de Controle de Convênios e Contratos: acompanhar e controlar a execução dos contratos e convênios firmados pela Agência CONDEPE/FIDEM, prestando informações e orientações aos Gestores, em especial, quanto a prazo de vigência e para prestações de contas, encaminhamentos de pedidos de renovação e outros atos processuais necessários; e elaborar relatórios de acompanhamento dos contratos e convênios firmados pela Agência CONDEPE/FIDEM;

XVI - à Coordenadoria de Gestão: planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de gestão financeira, de recursos humanos e de logística da Agência CONDEPE/FIDEM; prover a Agência CONDEPE/FIDEM dos meios administrativos necessários ao cumprimento de suas finalidades; planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar a gestão orçamentária, financeira e contábil da Agência CONDEPE/FIDEM; colaborar com a Coordenadoria Técnica na elaboração da proposta orçamentária anual da Agência CONDEPE/FIDEM, bem como propor alteração e/ou movimentação orçamentária sempre que necessário;

XVII - à Unidade de Gestão de Pessoas: planejar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à área de pessoal da Agência CONDEPE/FIDEM; manter permanentemente atualizado o cadastro de pessoal e aperfeiçoar os processos e instrumentos de controle funcional e estatística de pessoal; executar cadastramento financeiro e acompanhar os convênios de cooperação técnica relativos à cessão dos servidores da Agência CONDEPE/FIDEM e gerenciar a sua folha de pagamento em cumprimento com a legislação vigente; coordenar ações relativas à cessão e à devolução de pessoal; realizar a divulgação interna de normas, procedimentos e outras medidas oficiais relativas à gestão de pessoas, de interesse dos servidores da Agência CONDEPE/FIDEM; e assessorar a Coordenadoria de Gestão nas questões ligadas a pessoas;

XVIII - à Unidade de Desenvolvimento e Acompanhamento de Pessoas: aperfeiçoar e executar a política de desenvolvimento e o programa de capacitação de pessoas e de benefícios sociais da Instituição; realizar a divulgação interna de capacitações, seminários, congressos e outros eventos técnicos promovidos por outras instituições locais, nacionais, internacionais e estrangeiras, de interesse dos servidores da Agência CONDEPE/FIDEM; executar análise de plano e carreiras e descrição de cargos; implantar, acompanhar e controlar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores da Agência CONDEPE/FIDEM; implementar, acompanhar e aperfeiçoar a política de estágio; executar a política de integração de novos selecionados; executar as atividades de higiene, segurança no trabalho e de lazer; acompanhar o programa de qualidade de vida da Instituição; acompanhar o programa de Meio Ambiente – A3P, instituído pelo Governo do Estado, no âmbito da Agência CONDEPE/FIDEM;

XIX - ao Núcleo de Execução Financeira: realizar a execução orçamentária e financeira da Agência CONDEPE/FIDEM; gerenciar financeiramente os recursos da Agência CONDEPE/FIDEM e do FUNDERM; escriturar os atos e fatos da gestão econômico-financeira; elaborar os balancetes mensais, o Balanço Financeiro e o Balanço Patrimonial; organizar e executar as prestações de contas mensais e anuais; efetuar a liquidação das despesas realizadas; controlar a execução financeira; efetuar o empenhamento das despesas; controlar e analisar as prestações de contas de convênios e suprimentos individuais; efetuar e controlar o faturamento dos recursos próprios; proceder à conciliação bancária; emitir guias de recebimentos; efetuar pagamentos das despesas e consignações; arquivar e manter guarda dos documentos contábeis;

XX - ao Núcleo de Logística: supervisionar os processos de compras, velando pela legalidade, legitimidade e correta tramitação; supervisionar os serviços gerais, de engenharia, recursos de materiais e patrimônio da Agência CONDEPE/FIDEM, bem como prover, controlar e manter o estoque dos materiais necessários ao seu funcionamento; promover a guarda e segurança dos bens móveis e imóveis da Agência CONDEPE/FIDEM; planejar, promover e executar a recuperação e manutenção dos bens imóveis e instalações da Agência CONDEPE/FIDEM; controlar os serviços de reprodução gráfica; controlar e acompanhar os contratos administrativos da Agência CONDEPE/FIDEM;

XXI - à Diretoria de Sistematização e Disseminação de Informações: coordenar, orientar e desenvolver atividades técnicas, compreendidas em Sistemas de Informações, visando subsidiar, com dados de diversas naturezas, os estudos voltados ao conhecimento da realidade socioeconômica, física e ambiental de Pernambuco, tanto na esfera governamental, quanto nos diversos segmentos da sociedade;

XXII - à Unidade de Disseminação de Informações: promover a divulgação e a comercialização de publicações e material cartográfico da Agência CONDEPE/FIDEM, em meio digital ou outras formas de apresentação; organizar e conservar os acervos cartográficos, fotográficos;

XXIII - à Unidade de Documentação e Editoração: coordenar e executar as atividades de manutenção, atualização e divulgação do acervo bibliográfico; prestar serviços de apoio documental e informacional aos estudos e pesquisas, com base em documentos especializados e em outros recursos/fontes de informações internas e externas; definir a política de seleção, aquisição, processamento, armazenagem e divulgação de material bibliográfico; coordenar, elaborar, implantar, reproduzir e acompanhar trabalhos de computação gráfica, design, diagramação, programação visual, edição e artes finais, visando à manutenção e à atualização do sistema de identificação visual da Agência CONDEPE/FIDEM; gerir a home page da Agência CONDEPE/FIDEM; orientar, apoiar, revisar e normalizar os trabalhos técnicos da Agência CONDEPE/FIDEM, disciplinando a sua produção segundo padrões nacionais estabelecidos;

XXIV - à Gerência de Informações Estatísticas: planejar, implantar, operar, aperfeiçoar e disseminar Sistemas de Informações Estatísticas de natureza socioeconômica, para subsidiar o planejamento dos setores público, privado e a comunidade em geral; coordenar o Sistema Estadual de Estatística; avaliar as estatísticas produzidas sobre o Estado de Pernambuco, em articulação com outras entidades componentes do Sistema Nacional de Estatística;

XXV - à Unidade de Sistemas de Informações Estatísticas: planejar, implantar, operar e aperfeiçoar sistemas de informações de natureza socioeconômica, e ambiental; coordenar o processo de alimentação e controlar a qualidade das informações contidas nos sistemas; prestar apoio técnico na implantação e na alimentação de sistemas; elaborar publicações para a divulgação das informações sobre o Estado de Pernambuco e seus municípios; planejar, coordenar e avaliar as técnicas estatísticas aplicadas nos diversos trabalhos desenvolvidos pela Agência CONDEPE/FIDEM; assessorar e orientar tecnicamente os órgãos da administração pública estadual no desenvolvimento e difusão de modelos, mecanismos, instrumentos, técnicas e procedimentos estatísticos, destinados a racionalizar e integrar os processos de coleta e análise estatística;

XXVI - à Unidade de Gestão de Sistemas Interinstitucionais: planejar, implantar e gerenciar a operação em rede de sistemas que viabilizem o compartilhamento de informações temáticas entre instituições de diversas esferas de poder público; coordenar o processo de alimentação e controlar a qualidade das informações contidas nos sistemas compartilhados; prestar apoio técnico na implantação e na alimentação de sistemas interinstitucionais; elaborar publicações para a divulgação das informações temáticas sobre o Estado de Pernambuco e seus municípios;

XXVII - à Gerência de Cartografia e Geoprocessamento: planejar, implantar, operar, aperfeiçoar e disseminar Sistemas de Informações de natureza cartográfica e georreferenciada; organizar, coordenar, supervisionar e realizar estudos, pesquisas de natureza geográfica, geodésica e cartográfica; apoiar a manutenção da rede geodésica do Estado; formular a política cartográfica estadual e o estabelecimento das diretrizes básicas para o seu desenvolvimento; apoiar tecnicamente a implantação e manutenção dos sistemas de informações geográficas em outros órgãos da Administração Pública Estadual;

XXVIII - à Unidade de Geoprocessamento: produzir e atualizar sistema de informações georreferenciadas para apoiar o planejamento municipal e estadual, a partir de imagens satélites e outros sensores remotos; desenvolver técnicas e critérios de foto-interpretação para obtenção de informações geoambientais; produzir temas sobre o meio físico e socioeconômico; elaborar e acompanhar projetos executivos para manutenção e atualização da Cartografia Temática; georreferenciar as informações dos bancos de dados com a integração à cartografia básica;

XXIX - à Unidade de Cartografia Básica: planejar, implantar, operar e aperfeiçoar sistemas de informações cartográficas; produzir e atualizar a cartografia municipal; elaborar diretamente ou acompanhar a elaboração de projetos executivos orientados para produção de informações georreferenciadas; acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços relacionados às atividades aéreas e/ou espaciais de medição, computação e registro de dados de terrenos, identificados como necessários à elaboração e atualização da cartografia básica municipal; construir um acervo homogêneo de informações legais e cartográficas, que contemple de forma clara e precisa a definição legal e a representação cartográfica das linhas que materializam as divisas políticas e administrativas dos municípios do Estado;

XXX - à Diretoria de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas: promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade social e econômica do Estado, para a formulação, execução, acompanhamento e avaliação de políticas públicas e para subsidiar as estratégias de investimento do setor privado e as demandas dos demais segmentos da sociedade civil;

XXXI - ao Núcleo de Indicadores Socioeconômicos: construir indicadores e índices socioeconômicos para o monitoramento das ações estratégicas governamentais voltadas ao desenvolvimento estadual, bem como para atendimento às demandas dos demais segmentos da sociedade; promover a articulação com órgãos produtores de informações, objetivando avaliar, construir e atualizar indicadores socioeconômicos para o Estado de Pernambuco;

XXXII - à Gerência de Estudos Econômicos: realizar estudos para acompanhar a evolução da economia estadual no contexto da economia mundial e nacional; avaliar os impactos econômicos de programas e projetos estruturadores na economia estadual; formular estudos sobre a estratégia de desenvolvimento, com vistas à necessidade de instrumentalizar o processo de transformação macroeconômica do Estado, sob a iniciativa de atores do setor público e do setor privado; elaborar diagnósticos, análises, diretrizes e proposição de políticas, planos, programas e projetos orientados para o fomento da economia estadual, em áreas prioritárias da ação governamental;

XXXIII - à Unidade de Estudos Conjunturais: produzir e sistematizar estudos de natureza quantitativa e qualitativa relativos à conjuntura econômica do Estado; realizar intercâmbios com órgãos produtores de informações e análises sobre conjuntura econômica, objetivando avaliar, definir e atualizar indicadores econômicos conjunturais para o Estado de Pernambuco;

XXXIV - à Unidade de Estudos da Estrutura Econômica: conceber e sistematizar estudos temáticos de natureza quantitativa e qualitativa relativos à estrutura e evolução econômica do Estado; subsidiar o planejamento estadual, no âmbito macroeconômico e setorial, nas políticas agropecuárias, industrial e de serviços e no âmbito espacial, em base municipal ou regional; realizar intercâmbio com órgãos produtores de informações e estudos econômicos, para subsidiar a construção e sistematização de estudos e indicadores estruturais;

XXXV - à Gerência de Pesquisas: realizar pesquisas para acompanhar a situação social e econômica do Estado; conceber pesquisas com vistas à necessidade de instrumentalizar o processo de transformação socioeconômica do Estado; realizar intercâmbio com órgãos produtores de pesquisas econômicas e sociais, de âmbito nacional ou internacional, visando subsidiar a concepção e planejamento das pesquisas para o atendimento às demandas do Estado e da sociedade civil;

XXXVI - à Unidade de Pesquisas Econômicas: conceber, planejar, coordenar e supervisionar a realização de pesquisas técnicas e científicas relativas à situação econômica do Estado de Pernambuco, no âmbito setorial e espacial; fornecer subsídios para os estudos sobre a estrutura e a conjuntura econômica, especialmente do Estado de Pernambuco;

XXXVII - à Unidade de Pesquisas Sociais: conceber, planejar, coordenar e supervisionar a realização de pesquisas técnicas e científicas relativas à condição social da população pernambucana; fornecer subsídios para os estudos sobre os aspectos sociais, especialmente do Estado de Pernambuco;

XXXVIII - à Gerência de Estudos Sociodemográficos: realizar estudos e pesquisas temáticas sobre as condições de vida da população pernambucana, para subsidiar o acompanhamento e a avaliação de processos de formulação e implementação de políticas sociais; avaliar os impactos de programas sociais e projetos estruturadores na melhoria da qualidade de vida da população estadual; promover a articulação com órgãos produtores de informações sociais e demográficas, objetivando a troca de experiências e a ampliação do conhecimento técnico-científico;

XXXIX - à Unidade de Estudos Sociais Temáticos: conceber e sistematizar estudos temáticos de natureza quantitativa e qualitativa relativos à situação social do Estado; subsidiar o planejamento estadual seja municipal ou regional, com estudos específicos apoiados em informações geoposicionadas ou georreferenciadas; realizar intercâmbio com órgãos produtores de informações sociais, objetivando avaliar e subsidiar a construção e atualização de indicadores;

XL - à Unidade de Estudos Demográficos: produzir e sistematizar estudos de natureza quantitativa e qualitativa relativos à situação demográfica do Estado, definindo, construindo e analisando seus indicadores; realizar intercâmbios com órgãos produtores de informações populacionais, objetivando avaliar, definir e atualizar indicadores demográficos para o Estado de Pernambuco;

XLI - à Diretoria de Estudos Regionais e Urbanos: coordenar a elaboração de estudos e pesquisas regionais e urbanos, requeridos pela programação estratégica do Governo, em articulação com os órgãos públicos e privados; apoiar a realização de estudos e pesquisas, visando subsidiar a formulação, a execução e o acompanhamento de políticas públicas, assim como a compatibilização das demandas dos empreendimentos e dos investimentos locais e regionais, nos aspectos ambientais, urbanos e infraestruturais;

XLII - à Gerência de Estudos Regionais: promover e coordenar a realização de estudos e de pesquisas e elaborar diretrizes, subsidiando políticas setoriais voltadas para a minimização dos problemas, superação das desigualdades regionais e urbanas e valorização das potencialidades e das redes de produção local, visando à interiorização do desenvolvimento do Estado;

XLIII - à Unidade de Estudos Espaciais e Estratégias de Desenvolvimento: realizar estudos espaciais e estratégias de desenvolvimento para o Estado de Pernambuco, em consonância com os processos de gestão e articulação regional; realizar estudos temáticos para o atendimento das demandas dos diversos órgãos estaduais federais e municipais, visando ao desenvolvimento do Estado; produzir e sistematizar estudos, planos, programas e projetos de interesse comum, para o apoio à Gestão Regional;

XLIV - à Unidade de Estudos da Infraestrutura Regional: desenvolver estudos infraestruturais, em especial, quanto aos aspectos de mobilidade, acessibilidade e conectividade urbana e (inter)regional; promover a articulação entre os diversos órgãos responsáveis pelo setor no Estado de Pernambuco, nos municípios e na União; subsidiar as instituições de planejamento públicas e privadas no que tange a redes e equipamentos de infraestrutura;

XLV - à Gerência de Estudos Metropolitanos: promover e coordenar a realização de estudos e de pesquisas e elaborar diretrizes de subsídio ao planejamento metropolitano, visando compatibilizar os estudos espaciais e de interesse comum, voltados para a elevação dos níveis de qualidade de vida da Região Metropolitana;

XLVI - à Unidade de Estudos Espaciais e Temáticos: realizar estudos espaciais e formular estratégias de desenvolvimento para a Região Metropolitana do Recife, em consonância com os processos de gestão e articulação regional; realizar estudos temáticos para o atendimento das demandas dos diversos órgãos estaduais federais e municipais, visando o desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife; produzir e sistematizar estudos, planos, programas e projetos de interesse comum, para apoio à Gestão Metropolitana;

XLVII - à Unidade de Estudos da Infraestrutura Urbana: desenvolver estudos para a Região Metropolitana, em especial, quanto aos aspectos de mobilidade, acessibilidade e conectividade urbana e (inter)regional; promover a articulação entre os diversos órgãos responsáveis pelo tema no Estado de Pernambuco, nos municípios e na União; subsidiar as instituições de planejamento públicas e privadas no que tange a redes e equipamentos de infraestrutura;

XLVIII - à Diretoria de Articulação e de Apoio ao Desenvolvimento Regional: prestar apoio técnico ao planejamento regional e à gestão local; promover a articulação técnica interinstitucional para o desenvolvimento das ações estratégicas e/ou de interesse comum; compatibilizar ações multisetoriais; apoiar a identificação de prioridades para os projetos supramunicipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias produtivas, as redes de produção local e o desenvolvimento do capital social da região; promover a capacitação institucional e de agentes locais;

XLIX - à Unidade de Fortalecimento Institucional: oferecer suporte à promoção de fóruns regionais, como ambientes de debate, planejamento, negociações e construção de parcerias em nível regional e sub-regional; promover a realização de programas de capacitação para servidores municipais e agentes locais;

L - à Gerência Técnica de Apoio Regional: apoiar e articular a formulação e a implementação de políticas públicas e de planos multisetoriais de desenvolvimento econômico, social e regional, compatibilizando com o modelo de gestão do Estado; estabelecer prioridades para os projetos supramunicipais e estruturadores, destinados a apoiar as cadeias produtivas e as redes de produção local; orientar a elaboração de planos de desenvolvimento regional e sua implementação;

LI - à Unidade de Apoio à Promoção do Desenvolvimento Regional: apoiar e acompanhar, a formulação e implementação de planos, projetos e programas (multi) setoriais, em consonância com a realização de estudos e de planejamento urbano e regional; fornecer subsídios às setoriais para a formulação de políticas públicas; fornecer subsídios para o ordenamento espacial;

LII – à Unidade de Apoio ao Fortalecimento do Capital Social: apoiar e acompanhar a formulação e a implementação de projetos com foco no fortalecimento do capital social e humano e apoiar a difusão de experiências socioambientais, promovendo a confiança e cooperação entre as pessoas nas comunidades e no conjunto da sociedade;

LIII - à Gerência do Apoio à Articulação Regional: fornecer suporte técnico ao funcionamento de conselhos, comitês, consórcios e grupos de ação regional e/ou municipal; compatibilizar ações multisetoriais; acompanhar e orientar a elaboração de planos de desenvolvimento regional construídos em fóruns regionais e a sua implementação; promover a articulação técnica interinstitucional nos três níveis de Governo para o desenvolvimento das ações estratégicas e/ou de interesse comum;

LIV - à Unidade de Suporte Técnico: realizar o suporte técnico ao funcionamento de conselhos, comitês, consórcios e grupos de ação regional e/ou municipal; promover e participar de eventos técnicos visando à difusão, ao aperfeiçoamento e ao intercambio de conhecimentos e experiências dos assuntos pertinentes as suas áreas de atuação;

LV - à Unidade de Articulação de Ações: intermediar as ações nos três níveis de governo, visando à intersetorialidade, contribuindo para a integração e para o desenvolvimento regional; identificar ações (multi)setoriais de caráter regional, visando à compatibilização de objetivos e concentração de esforços e recursos; instrumentalizar a elaboração de planos de desenvolvimento regional; catalogar, sistematizar e espacializar as propostas constantes em planos, projetos e programas (multi)setoriais, em uma base cartográfica georreferenciada e unificada; participar de conselhos, comitês, representações, associações relacionadas às intervenções regionais;

LVI - à Diretoria de Articulação e de Apoio ao Desenvolvimento Metropolitano: prestar apoio ao Conselho de Desenvolvimento da RMR - CONDERM; prover os meios necessários à execução das ações pertinentes à Secretaria Executiva do CONDERM; promover o apoio e a articulação técnica interinstitucional e intergovernamental para o desenvolvimento das ações estratégicas e/ou de interesse comum da RMR; estabelecer prioridades para os projetos supramunicipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias produtivas e as redes de produção local e metropolitana; promover a gestão do uso e ocupação do solo da Região Metropolitana, do litoral e de áreas especiais do Estado; promover a capacitação institucional e de agentes locais;

LVII - à Gerência Técnica de Apoio ao Desenvolvimento Metropolitano: apoiar tecnicamente o funcionamento do Sistema Gestor Metropolitano, por meio da articulação e do acompanhamento de planos, programas e projetos multisetoriais que proporcionem o desenvolvimento metropolitano; compatibilizar ações multisetoriais; orientar a elaboração de planos de desenvolvimento regional e a sua implementação; executar as ações pertinentes à Secretaria Executiva do CONDERM;

LVIII – Unidade de Apoio à Gestão da Câmara Técnica Setorial Metropolitana de Desenvolvimento Urbano e Ordenação do Território: adotar as providências necessárias ao cumprimento das decisões tomadas nos plenários da Câmara, relativas às funções de meio ambiente, ordenamento espacial, uso do solo e infraestrutura urbana; prestar assessoramento técnico à Câmara, com vistas à realização das suas competências; conduzir o processo de compatibilização das propostas técnicas multisetoriais submetidas à Câmara; proceder às avaliações técnicas das matérias em discussão no âmbito da Câmara, visando subsidiar as decisões em plenário; fornecer suporte ao funcionamento do Sistema Gestor Metropolitano, instituído pela Lei Complementar nº 10, de 06 de janeiro de 1994;

LIX – Unidade de Apoio à Gestão da Câmara Técnica Setorial Metropolitana de Desenvolvimento Social: adotar as providências necessárias ao cumprimento das decisões tomadas nos plenários da Câmara relativas às funções de interesse comum no campo do desenvolvimento social; prestar assessoramento técnico à Câmara na realização de suas competências; conduzir o processo de compatibilização das propostas técnicas multisetoriais submetidas à Câmara; proceder as avaliações técnicas das matérias em discussão no âmbito da Câmara, visando subsidiar as decisões em plenário; fornecer suporte ao funcionamento do Sistema Gestor Metropolitano, instituído pela Lei Complementar nº 10, de 06 de janeiro de 1994;

LX - à Gerência de Regulação e Ordenamento Espacial: supervisionar os processos referentes ao disciplinamento do uso e da ocupação do solo na RMR, no litoral e em áreas de interesse especial do Estado, nos termos da legislação vigente, considerando o parcelamento do solo urbano, a implantação de empreendimentos e de grandes equipamentos causadores de impactos; orientar os interesses dos agentes, públicos e privados, envolvidos no processo de utilização do solo, urbanizado e urbanizável, informando as interferências regionais; analisar, emitir consultas prévias, conceder anuências prévias e acompanhar institucionalmente os processos de parcelamento do solo; realizar o registro e manutenção de cadastro de loteamentos e áreas comprometidas com intervenções municipais;

LXI – à Unidade de Controle do Uso do Solo: analisar e emitir pareceres acerca das diretrizes de uso e ocupação do solo; conceder anuências prévias a parcelamento do solo urbano; manter atualizado o Cadastro de Áreas Comprometidas com Intervenções – CACI e o Sistema informatizado de Uso do Solo – SIUS; alimentar continuamente o cadastro de intervenções existentes, propostas e em execução no Estado, participar de conselhos, comitês de desenvolvimento relacionadas às intervenções metropolitanas;

LXII – à Unidade de Atendimento e Acompanhamento de Processos do Parcelamento do Solo: orientar os usuários dos processos de parcelamento do solo urbano; manter atualizado o registro cartográfico de pareceres e loteamentos; acompanhar o processo de aprovação dos projetos anuenciados e apoiar a regularização de loteamentos;

LXIII – à Gerência Geral do PROMETRÓPOLE: articular-se tecnicamente com entidades financiadoras nacionais e externas; articular-se com os integrantes da UGP/PROMETRÓPOLE; exercer a coordenação geral da execução física e financeira do Programa; coordenar a avaliação dos resultados do Programa e propor ajustes; coordenar a articulação com organizações governamentais e privadas para a discussão de temáticas específicas;

LXIV – à Assessoria Jurídica do PROMETRÓPOLE: assessorar juridicamente a Gerência Geral da UT/PROMETRÓPOLE e as suas unidades executoras, assistindo-as no desenvolvimento das atribuições que lhe são peculiares, bem como apoiar, no interesse do Programa, as entidades executoras estaduais e municipais;

LXV – à Assessoria de Comunicação do PROMETRÓPOLE: executar o planejamento de comunicação do Programa, incluindo articulação com a mídia e edição de informativos;

LXVI – à Assessoria de Tecnologia da Informação do PROMETRÓPOLE: gerenciar e dar suporte técnico/operacional de hardware e software à UT/PROMETRÓPOLE e ao sistema de acompanhamento do Programa, bem como apoiar as entidades executoras estaduais e municipais na alimentação do sistema;

LXVII – à Gerência de Licitações e Assessoramento do PROMETRÓPOLE: coordenar e supervisionar processos licitatórios das entidades executoras no interesse do Programa;

LXVIII – à Coordenadoria Técnica do PROMETRÓPOLE: coordenar e acompanhar, técnica e operacionalmente, as ações do Programa, bem como os estudos e projetos no interesse do mesmo; apoiar a consolidação dos relatórios físicos e dos Planos Operativos Anuais para o Banco Mundial; articular-se com as entidades executoras estaduais e municipais;

LXIX – à Unidade de Desenvolvimento Social: prestar apoio Coordenadoria Técnica, juntamente com a Assessoria de Articulação Social, na implementação das ações sociais e de desenvolvimento comunitário e organizacional, nos processos de remoção e reassentamento, na articulação com organizações governamentais e privadas para o aprimoramento das ações do Programa, no monitoramento, acompanhamento e avaliação dos projetos sociais e na elaboração e avaliação dos relatórios sociais;

LXX - Assessoria de Articulação Social do PROMETRÓPOLE: assessorar e apoiar a Coordenadoria Técnica no acompanhamento da implementação das ações sociais, em especial, as de reassentamento e regularização fundiária;

LXXI – à Gerência Ambiental do PROMETRÓPOLE: assessorar a Gerência Geral do PROMETRÓPOLE e as unidades orgânicas executoras nas questões ambientais, apoiando os co-executores do PROMETROPOLE nos assuntos pertinentes;

LXXII – à Unidade de Acompanhamento à Gestão Ambiental: apoiar a implementação das ações de gestão e educação ambiental; apoiar o acompanhamento da implementação das ações de gestão e educação ambiental de responsabilidade das unidades co-executoras estaduais e municipais;

LXXIII – à Coordenadoria Financeira e de Gestão do PROMETRÓPOLE: apoiar o gerenciamento financeiro dos recursos do Programa; coordenar a consolidação das prestações de contas e dos documentos financeiros da Entidade financiadora; supervisionar a contabilização e a prestação de contas dos recursos financeiros; realizar a execução orçamentária e financeira do Programa; supervisionar a consolidação dos documentos financeiros da Entidade financiadora; supervisionar a execução financeira dos contratos firmados pelas entidades executoras estaduais e municipais; coordenar a logística no âmbito da UT- PROMETROPOLE;

LXXIV – à Unidade de Acompanhamento Financeiro: implementar a execução financeira das ações da UT/PROMETRÓPOLE e repassar recursos para viabilização das ações das demais co-executoras do Programa; apoiar e supervisionar a execução das ações das demais co-executoras do Programa; elaborar as prestações de contas da UT/PROMETRÓPOLE; analisar e consolidar as prestações de contas dos co-executores, para os controles interno, externo e monitoramento pela fonte financiadora do Programa;

LXXV – à Coordenadoria de Obras do PROMETRÓPOLE: articular-se com as entidades co-executoras na supervisão e acompanhamento da execução das obras do Programa; coordenar a contratação, acompanhamento e fiscalização das obras supra-locais e das áreas-piloto;

LXXVI – à Assessoria de Coordenação: assessorar na integração das coordenadorias do PROMETRÓPOLE, apoiando a Gerência Geral no alcance dos objetivos estabelecidos.

8. DOS RECURSOS HUMANOS

Para o desempenho das suas atribuições, são alocados à Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM e à Unidade Técnica de Coordenação Geral do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife - UT/PROMETRÓPOLE, as funções gratificadas constantes do Anexo II.

Para o exercício de suas competências e até a criação dos empregos públicos necessários ao seu funcionamento, a Agência CONDEPE/FIDEM contará com pessoal oriundo dos órgãos e entidades integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo, em especial da Pernambuco Participações e Investimentos S/A-PERPART e Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, que lhes sejam cedidos, respeitada a legislação aplicável.

O Quadro de lotação da Agência CONDEPE/FIDEM é constituído por servidores de atividades exclusivas de Estado e por servidores de atividades de interesse público, não exclusivas de Estado. As atividades exclusivas de Estado, a cargo da Agência CONDEPE/FIDEM, são exercidas pelos titulares dos cargos comissionados e funções gratificadas que lhes foram alocados para o desempenho das funções de direção, coordenação, controle, gerência, assessoramento, chefia e assistência técnica e administrativa. As atividades de interesse público cometidas à Agência CONDEPE/FIDEM e aos seus órgãos integrantes são exercidas pelos ocupantes dos cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, alocados à Autarquia.

Os cargos comissionados da Agência CONDEPE/FIDEM serão providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira.

As funções gratificadas serão atribuídas pelo Diretor-Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM aos servidores lotados na Autarquia ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho. As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados públicos que integrem ou venham a integrar o quadro de lotação da Agência.

 

9. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos neste Manual de Serviço serão supridos pelo Diretor Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, respeitada a legislação aplicável.

 

10. DOS DOCUMENTOS

Integram este Manual de Serviços:

1. Lei Complementar nº. 49, de 31 de janeiro de 2003 e suas alterações;

2. Lei nº. 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e suas alterações;

3. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.476, de 29 de dezembro de 2009;

4. Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.

 

ANEXO II

AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO - CONDEPE/FIDEM

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

PRESIDENCIA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio ao Gabinete

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão- 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

 

COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURÍDICA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão- 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

02

 

DIRETORIA EXECUTIVA DE ESTUDOS, PESQUISAS E ESTATÍSTICA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão- 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

03

 

DIRETORIA EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO REGIONAL E METROPOLITANA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

02

 

COORDENADORIA TÉCNICA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Suporte de Informática

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Monitoramento e Normatização Interna

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Planejamento Orçamentário e Financeiro

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Controle de Convênios e Contratos

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão- 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

 

COORDENADORIA DE GESTÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT

Chefe da Unidade de Gestão de Pessoas

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Desenvolvimento e Acompanhamento de Pessoas

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

04

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

08

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

05

 

DIRETORIA DE SISTEMATIZAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Disseminação de Informações

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Documentação e Editoração

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão- 2

FGS-2

04

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

02

 

GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Sistemas de Informações Estatísticas

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Gestão de Sistemas Interinstitucionais

FGS-1

01

 

GERÊNCIA DE CARTOGRAFIA E GEOPROCESSAMENTO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Geoprocessamento

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Cartografia Básica

FGS-1

01

 

DIRETORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão- 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

02

 

GERÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Estudos Conjunturais

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Estudos da Estrutura Econômica

FGS-1

01

 

GERÊNCIA DE PESQUISAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Pesquisas Econômicas

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Pesquisas Sociais

FGS-1

01

 

GERÊNCIA DE ESTUDOS SOCIODEMOGRÁFICOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Estudos Sociais Temáticos

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Estudos Demográficos

FGS-1

01

 

DIRETORIA DE ESTUDOS REGIONAIS E URBANOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão- 2

FGS-2

02

 

GERÊNCIA DE ESTUDOS REGIONAIS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Estudos Espaciais e Estratégicos de Desenvolvimento

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Estudos de Infraestrutura Regional

FGS-1

01

 

GERÊNCIA DE ESTUDOS METROPOLITANOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Estudos Espaciais e Tematicos

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Estudos de Infraestrutura Urbana

FGS-1

01

 

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Fortalecimento Institucional

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão- 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

01

 

GERÊNCIA TÉCNICA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio à Promoção do Desenvolvimento Regional

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Apoio ao Fortalecimento do Capital Social

FGS-1

01

 

GERÊNCIA DE APOIO Á ARTICULAÇÃO REGIONAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Suporte Técnico

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Articulação de Ações

FGS-1

01

 

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão- 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

 

GERÊNCIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio à Gestão da Câmara Técnica Setorial Metropolitana de Desenvolvimento Urbano e Ordenação do Território

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Apoio à Gestão da Câmara Técnica Setorial Metropolitana de Desenvolvimento Social

FGS-1

01

 

GERÊNCIA DE REGULAÇÃO E ORDENAMENTO ESPACIAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Controle do Uso do Solo

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Atendimento e Acompanhamento de Processos do Parcelamento do Solo

FGS-1

01

TOTAL

-

83

 

UNIDADE TÉCNICA DE COORDENAÇÃO GERAL DO PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA EM ÁREAS DE BAIXA RENDA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - UT/PROMETRÓPOLE

GERÊNCIA GERAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

03

 

COORDENADORIA TÉCNICA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Desenvolvimento Social

FGS-1

01

 

GERÊNCIA AMBIENTAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Acompanhamento à Gestão Ambiental

FGS-1

01

 

COORDENADORIA FINANCEIRA E DE GESTÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Acompanhamento Financeiro

FGS-1

01

TOTAL

-

06