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Decreto 30.434 - 15/05/2007 |
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DECRETO Nº 30.434, DE 15 DE MAIO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto 34.565/2010)
Aprova o Manual de Serviços da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e no Decreto n° 30.339, de 10 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, anexo a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços de que trata o artigo anterior consolida a organização administrativa da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimentos através de: I - Instruções de Serviços – IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e II - Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas pela Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM para normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de fevereiro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.526, de 04 de junho de 2003.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de maio de 2007. GUILHERME ARISTÓTELES UCHÔA CAVALCANTI PESSOA DE MELO Governador do Estado em exercício GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
MANUAL DE SERVIÇOS
AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO -CONDEPE / FIDEM
1. HISTÓRICO A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM é uma autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Planejamento, na forma da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, sendo pessoa jurídica de direito público interno, dotada de autonomia administrativa e financeira e com patrimônio próprio. Sua estrutura organizacional básica está aprovada pelo Decreto nº 30.339, de 10 de abril de 2007, e a competência e atribuições dos órgãos que a integram constam de seu Regulamento. O detalhamento da estrutura básica e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço – IS e Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Diretor-Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM.
2. MISSÃO INSTITUCIONAL A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM é entidade de planejamento e articulação voltada para implementação da política de desenvolvimento local e regional do Estado de Pernambuco e para o processo de descentralização das ações do Governo, com vistas à regionalização do planejamento e à gestão das funções públicas de interesse comum.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES Instrumentalizar as ações de planejamento estratégico do Governo; Promover a operacionalização da Lei Federal nº 6.766/79 e da Lei Estadual nº 9.990/87, por meio da análise e concessão de anuência prévia aos projetos de parcelamento do solo urbano; Prestar apoio aos municípios no desenvolvimento de instrumentos e mecanismos de gestão de controle do uso e ocupação do solo urbano; Efetuar estudos e pesquisas para acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias do Governo; Promover o planejamento do desenvolvimento municipal, regional e metropolitano; Prover o Estado de informações necessárias ao embasamento dos seus processos de planejamento; Prestar apoio ao Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - CONDERM, aos Conselhos Regionais, bem como suas Comissões e Grupos Técnicos, no que se refere ao planejamento e gestão local e regional, e gerir o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FUNDERM; e Gerir e coordenar, através da Unidade Técnica de Coordenação Geral do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife - UT/PROMETRÓPOLE, as ações do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS O público em geral que utiliza os sistemas de informações legislativas, sócio-econômicas, cartográficas e geoambientais, bem como de estudos, pesquisas, publicações e mapas temáticos sobre o Estado de Pernambuco; Empreendedores públicos e privados que demandam orientação, pareceres e anuência sobre questões relativas ao uso e ocupação do solo; e Os municípios do Estado atendidos por projetos estruturadores voltados para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, desenvolvidos e implementados a partir das estratégias de desenvolvimento traçadas para o Estado de Pernambuco.
5. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Agência se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos - PPI, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, dos orçamentos anuais do Estado, e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas Câmaras Temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando a fim determinado e a controle de resultados. A estrutura básica da Agência, por funções, é a constante e descrita no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 30.339, de 10 de abril de 2007, e está organizada por Diretorias subordinadas à Presidência, relacionadas com suas responsabilidades sociais, estando, a administração da entidade, representada pelas Coordenadorias de Gestão e Técnica, submetida às normas dos Sistemas Administrativos e Financeiros Centrais do Estado. À Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM atende aos seguintes princípios: A estrutura formal da Agência observa, simultaneamente, os princípios da diferenciação e da integração de atividades; A diferenciação é aplicada em termos verticais e horizontais, de forma a caracterizar, claramente, os objetivos e as responsabilidades de cada nível hierárquico e de cada unidade estrutural; A integração se dá nos sentidos horizontal e vertical e nas dimensões territorial e funcional, com vistas a assegurar a complementaridade e a compatibilização das atividades, dos esforços e das iniciativas; A autoridade hierárquica ou administrativa, resultante da diferenciação vertical das Unidades, coexiste com fluxos de autoridade funcional, com a dinâmica e relevância dos projetos da Agência e com os fluxos estabelecidos pela dimensão territorial das áreas de atuação da Agência; A diferenciação horizontal das atividades da Agência se traduz pela combinação entre o critério de especialização funcional e o de administração por projetos, numa relação matricial, sem prejuízo da adoção de outros princípios organizacionais necessários ao seu funcionamento; As Unidades de Apoio e as integrantes das Coordenadorias Técnica e de Gestão observam o critério da especialização funcional em sua organização interna, sem prejuízo da adoção de outros princípios organizacionais complementares, necessários ao seu funcionamento; A coordenação e integração das atividades e esforços dos vários níveis e setores da Agência são feitas através das relações hierárquicas, do planejamento organizacional, de sistemas e fluxos administrativos, de relacionamentos matriciais, de colegiados e do estímulo a meios informais de integração e comunicação; Para atender a necessidades emergenciais, executar projetos contingenciais ou atender a requisitos técnicos e a exigências externas, poderão ser estruturadas internamente unidades especiais, com missões específicas, sob a condução de Coordenadores de Projetos; A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM conta com um Centro de Estudos de História Municipal, que tem como objetivo incentivar pesquisadores e historiadores a divulgar e preservar a história municipal pernambucana mediante o resgate da memória local; A Agência CONDEPE/FIDEM conta, também, com uma Ouvidoria, à qual compete receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias referentes a procedimentos e a ações de agentes e unidades da Autarquia; e manter canais de comunicação entre a Agência e a sociedade civil, proporcionando maior participação do cidadão na fiscalização e avaliação das atividades por ela desenvolvidas. A estrutura integral da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, aprovada pelo Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, é a que se encontra descrita a seguir: I - ÓRGÃOS COLEGIADOS: Conselho de Administração; Conselho Fiscal; Conselho Científico; e Comissão Permanente de Licitação; II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO: Presidência: 1. Unidade de Secretariado; III - ÓRGÃOS DE APOIO: Chefia do Núcleo de Assuntos Jurídicos; Secretaria de Gabinete; IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: Coordenadoria Técnica: 1. Unidade de Informática; 2. Unidade de Desenvolvimento Organizacional; 3. Unidade de Programação Visual; 3. Unidade de Planejamento Orçamentário e Financeiro; (Alterado pelo Decreto 32.875/2008) 4. Unidade de Controle de Convênios e Contratos; (Incluído pelo Decreto 32.875/2008) Coordenadoria de Gestão: 1. Unidade de Gestão de Pessoas; 2. Unidade de Logística; 3. Chefia do Núcleo Financeiro; V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: a)Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas: 1. Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação de Ações Prioritárias de Governo; 2. Gerência de Estudos e Pesquisas; 3. Gerência de Informações: 3.1 Unidade de Informações Socioeconômicas; 3.2 Unidade de Indicadores Sociais; 3.3 Unidade de Cartografia Básica; 3.4 Unidade de Geoprocessamento; b) Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Local: 1. Unidade de Fortalecimento Institucional dos Municípios; 2. Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Local; 3. Gerências Técnicas de Coordenação Regional: 3.1 Unidades das Regiões de Desenvolvimento; c) Diretoria Técnica da RD Metropolitana: 1. Gerencia Técnica de Coordenação Regional - RMR: 1.1 Unidade de Planejamento Territorial da RMR; 2. Gerência de Articulação para o Desenvolvimento Metropolitano: 2.1 Unidade de Apoio ao Desenvolvimento Metropolitano; 2.2 Unidade de Apoio Técnico à Gestão Metropolitana; (Incluído pelo Decreto 32.875/2008) 3. Gerencia do Uso e Ocupação do Solo de Territórios Estratégicos: 3.1 Unidade do Uso e Ocupação do Solo de Territórios Estratégicos 3.2 Unidade de Bases Referenciais. VI - ÓRGÃOS DA UNIDADE TÉCNICA DE COORDENAÇÃO GERAL DO PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA EM ÁREAS DE BAIXA RENDA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - UT/PROMETRÓPOLE: a) Gerência Geral; b) Assessoria Jurídica; c) Assessoria de Comunicação; d) Assessoria de Tecnologia da Informação; e) Gerência de Licitações e Assessoramento; f) Coordenadoria Técnica: 1. Unidade de Desenvolvimento Social; g) Gerência Ambiental: 1. Unidade de Acompanhamento à Gestão Ambiental; h) Assessoria de Articulação Social; i) Coordenadoria Financeira e de Gestão: 1. Unidade de Acompanhamento Financeiro; j) Coordenadoria de Obras; k) Gerência de Infra-Estrutura Supra-Local; l) Gerência de Infra-Estrutura Local. Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão – 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão – 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio – 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo. 6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E SUAS UNIDADES Compete, em especial: I - ao Conselho de Administração: aprovar as diretrizes de atuação, as propostas orçamentárias, os programas de trabalho, os processos de alienação ou sub-rogação de bens e direitos patrimoniais, inclusive empréstimos da Agência, bem como aprovar o seu regimento interno e julgar as suas prestações de contas anuais; II - ao Conselho Fiscal: emitir parecer sobre as prestações de contas e examinar a escrituração contábil da Agência, para deliberação do Conselho de Administração, e o balanço financeiro anual do FUNDERM, para deliberação do CONDERM; III - ao Conselho Científico: opinar sobre a produção técnica da Agência e sobre a consistência de seus trabalhos, avaliando a sua inserção no pensamento atual da comunidade científica nacional e internacional; IV - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços necessários à atuação da Agência, nos termos e normas do Código de Administração Financeira do Estado e da legislação atinente à matéria, mantendo vinculação institucional à Coordenadoria de Gestão; V - à Presidência: assessorar o Secretário de Planejamento e Gestão nos assuntos relacionados à política de desenvolvimento municipal, regional e metropolitano e à política de descentralização das ações do Governo, com o objetivo de promover a regionalização do planejamento e a gestão das funções públicas de interesse comum, visando ao aperfeiçoamento da estrutura e do funcionamento do Sistema Gestor Metropolitano e de outros sistemas regionais de gestão; exercer a função de Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – CONDERM; dar suporte à Secretaria de Planejamento e Gestão, por meio das suas Diretorias e da Unidade Técnica de Coordenação Geral do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife - UT/PROMETRÓPOLE, na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA; VI - à Unidade de Secretariado: prestar apoio administrativo ao Gabinete da Presidência, na triagem, despacho e distribuição do expediente e na organização e manutenção de seus arquivos documentais; VII - à Chefia do Núcleo de Assuntos Jurídicos: subsidiar a Procuradoria Geral do Estado na representação da autarquia em Juízo, inclusive na prestação de informações nos mandados de segurança e de injunção intentados contra o Diretor Presidente; prestar apoio jurídico ao Diretor Presidente e às unidades da Agência em matérias de seu interesse imediato, assistindo-os no desenvolvimento das atribuições que lhes são peculiares, bem como assessorá-los, juridicamente, na concepção, implementação, execução, avaliação e controle de planos, programas e projetos de responsabilidade da Agência, opinando e desenvolvendo estudos jurídicos subsidiadores de sua atuação, e elaborando, ainda, instrumentos e termos de seu interesse; VIII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Diretor Presidente, assessorando-o nos seus contatos, no agendamento de seus compromissos, na triagem, despacho e distribuição do expediente e na organização e manutenção de seus arquivos documentais; IX - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: apoiar a Secretaria no exercício de suas atribuições e zelar pela organização geral do Gabinete, supervisionando os serviços de suprimento, limpeza e manutenção e ele relativos; X - à Coordenadoria Técnica: promover, coordenar e executar atividades de suporte técnico, informacional, de comunicação e organizacional necessários ao desenvolvimento das atividades da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM; coordenar o acompanhamento da execução de programas, projetos e ações em todas as unidades da Agência; manter estreita articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão; coordenar a emissão de relatórios anuais comentados quanto ao desempenho das atividades programadas; coordenar a elaboração de relatórios de desempenho técnico–financeiro dos programas e projetos finalísticos da Agência; manter estreita relação com a Coordenadoria de Gestão; coordenar a elaboração dos programas e e/ou projetos da Agência integrantes do Plano Plurianual-PPA Estadual e da proposta orçamentária anual da Agência; prestar apoio e assessoramento ao Diretor Presidente em matérias de seu interesse imediato, na forma que lhes for determinada; XI - à Unidade de Informática: conceber, planejar, executar e coordenar a implantação e o acompanhamento de atividades relativas ao desenvolvimento de programas e de sistemas técnicos e gerenciais de informação, bem como de novas soluções ligadas à tecnologia da informática; elaborar estudos e programas referentes à utilização de sistemas de automação de informações e de processamento eletrônico de dados; implementar o uso de tecnologias relacionadas à INTERNET e à INTRANET; prestar suporte técnico aos usuários na utilização de sistemas, programas e equipamentos de informática; XII - à Unidade de Desenvolvimento Organizacional: responder pelo monitoramento de suas ações e pelo gerenciamento de seus processos de comunicação e divulgação; conceber, implantar e gerir sistemas de informações gerenciais e de acompanhamento e avaliação de ações; elaborar relatórios comentados quanto ao desempenho das atividades programadas; coordenar a elaboração de relatórios de desempenho técnico-financeiro dos programas e projetos finalísticos da Agência; proceder ao levantamento, diagnóstico e racionalização de fluxos de informações, das rotinas técnico-administrativas e dos métodos e processos gerenciais; estabelecer canais de comunicação com a imprensa nas esferas, âmbito e forma que forem delegadas à Agência; dar cobertura, divulgar, registrar e manter a memória fotográfica e jornalísticas dos eventos institucionais; XIII - à Unidade de Programação Visual: proceder à manutenção e à atualização do sistema de identificação visual da Agência; elaborar projetos de identidade visual, sinalização e de marcas e logomarcas de programas/projetos/ações desenvolvidos pela Agência; coordenar, elaborar, implantar, reproduzir e acompanhar trabalhos de computação gráfica, design, diagramação, layout, edição e artes finais; gerir a home page da Agência, com vistas à promoção de sua permanente integração com a WEB; XIII - à Unidade de Planejamento Orçamentário e Financeiro: Instrumentalizar e sistematizar a elaboração dos programas e ações da Agência integrantes do Plano Plurianual – PPA Estadual e da Proposta Orçamentária anual da Agência, realizar as alterações e movimentações orçamentárias e efetuar a solicitação e transferência de programação financeira, por meio da operacionalização e alimentação do Sistema Integrado de Informações Fazendárias – Efisco; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XIV - à Coordenadoria de Gestão: prover os meios administrativos e financeiros necessários ao pleno cumprimento dos objetivos e atribuições da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM; manter estreita articulação com as Secretarias Estaduais de Planejamento e Gestão, de Administração e da Fazenda; manter estreita relação com a Coordenadoria Técnica na elaboração proposta orçamentária anual da Agência; responder pela a execução orçamentária e financeira da Agência; promover política de desenvolvimento de pessoas e a administração de pessoal; prestar apoio e assessoramento ao Diretor Presidente em matérias de seu interesse imediato, na forma que lhes for determinada; manter vinculação institucional com a Comissão Permanente de Licitação; XIV - à Unidade de Controle de Convênios e Contratos: Acompanhar a execução dos contratos e convênios firmados pela Agência CONDEPE/FIDEM, prestando informações e orientações quanto aos prazos de vigência e prestações de contas , pedidos de renovação e outros atos processuais necessários; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XV - à Unidade de Gestão de Pessoas: promover o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas à área de pessoal da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM; assessorar a Coordenadoria de Gestão nas questões ligadas a pessoal; manter permanentemente atualizado o cadastramento e aperfeiçoar os processos e instrumentos de controle funcional e estatística de pessoal; executar o cadastramento financeiro e acompanhar os convênios de cooperação técnica relativos à cessão dos servidores da Agência e gerenciar a sua folha de pagamento; coordenar ações relacionadas à cessão e à devolução de pessoal; assessorar a Coordenadoria de Gestão nas questões ligadas a pessoas; executar e aperfeiçoar, de forma adaptativa, a política de desenvolvimento de pessoas; conceber os indicadores do desempenho, implantar, acompanhar e controlar o sistema de avaliação do desempenho dos servidores da Agência; supervisionar, controlar e orientar a aplicação das atividades de higiene, medicina e segurança do trabalho, no âmbito da Agência; supervisionar os processos de recrutamento e seleção; elaborar e gerir o Programa de Capacitação dos servidores; conceber e promover campanhas e eventos de sensibilização social, no âmbito da Agência; gerenciar o Programa de Estágios; planejar e acompanhar a execução das datas comemorativas da Agência; XV - à Coordenadoria de Gestão: prover os meios administrativos e financeiros necessários ao pleno cumprimento dos objetivos e atribuições da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM; manter estreita articulação com as Secretarias Estaduais de Planejamento e Gestão, de Administração e da Fazenda; manter estreita relação com a Coordenadoria Técnica na elaboração proposta orçamentária anual da Agência; responder pela a execução orçamentária e financeira da Agência; promover política de desenvolvimento de pessoas e a administração de pessoal; prestar apoio e assessoramento ao Diretor Presidente em matérias de seu interesse imediato, na forma que lhes for determinada; manter vinculação institucional com a Comissão Permanente de Licitação;(Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XVI - à Unidade de Logística: promover o atendimento às necessidades de bens e recursos materiais necessários ao funcionamento das unidades da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM; promover a aquisição de bens e serviços, controlando e monitorando todo o processo de alocação e uso de materiais; promover o controle patrimonial de natureza física dos bens sob responsabilidade das unidades da Agência; coordenar e supervisionar os serviços de transportes, portaria e zeladoria, protocolo e telefonia em nível interno da Agência; coordenar e controlar as atividades de guarda, conservação e distribuição de bens e serviços para uso interno; supervisionar, controlar e coordenar o uso, guarda e manutenção dos equipamentos de comunicação; planejar, organizar e executar os sistemas de material e patrimônio; promover a guarda e segurança dos bens móveis e imóveis da Agência; planejar, promover e executar a recuperação e manutenção dos bens imóveis e instalações das unidades da Agência; planejar, coordenar e controlar os gastos com a manutenção da Agência; coordenar, controlar e executar os serviços de reprodução gráfica; controlar e acompanhar os contratos administrativos da Agência; XVI - à Unidade de Gestão de Pessoas: promover o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas à área de pessoal da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM; assessorar a Coordenadoria de Gestão nas questões ligadas a pessoal; manter permanentemente atualizado o cadastramento e aperfeiçoar os processos e instrumentos de controle funcional e estatística de pessoal; executar o cadastramento financeiro e acompanhar os convênios de cooperação técnica relativos à cessão dos servidores da Agência e gerenciar a sua folha de pagamento; coordenar ações relacionadas à cessão e à devolução de pessoal; assessorar a Coordenadoria de Gestão nas questões ligadas a pessoas; executar e aperfeiçoar, de forma adaptativa, a política de desenvolvimento de pessoas; conceber os indicadores do desempenho, implantar, acompanhar e controlar o sistema de avaliação do desempenho dos servidores da Agência; supervisionar, controlar e orientar a aplicação das atividades de higiene, medicina e segurança do trabalho, no âmbito da Agência; supervisionar os processos de recrutamento e seleção; elaborar e gerir o Programa de Capacitação dos servidores; conceber e promover campanhas e eventos de sensibilização social, no âmbito da Agência; gerenciar o Programa de Estágios; planejar e acompanhar a execução das datas comemorativas da Agência;(Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XVII - à Chefia do Núcleo Financeiro: prestar apoio direto à Coordenadoria de Gestão gerenciando os recursos financeiros da Agência e do FUNDERM; coordenar a consolidação das prestações de contas e dos documentos financeiros; coordenar a programação financeira da Agência; supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira; elaborar e emitir, mensalmente, relatórios da execução financeira e orçamentária visando a subsidiar o acompanhamento dos projetos finalísticos a cargo da Coordenadoria Técnica; XVII - à Unidade de Logística: promover o atendimento às necessidades de bens e recursos materiais necessários ao funcionamento das unidades da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM; promover a aquisição de bens e serviços, controlando e monitorando todo o processo de alocação e uso de materiais; promover o controle patrimonial de natureza física dos bens sob responsabilidade das unidades da Agência; coordenar e supervisionar os serviços de transportes, portaria e zeladoria, protocolo e telefonia em nível interno da Agência; coordenar e controlar as atividades de guarda, conservação e distribuição de bens e serviços para uso interno; supervisionar, controlar e coordenar o uso, guarda e manutenção dos equipamentos de comunicação; planejar, organizar e executar os sistemas de material e patrimônio; promover a guarda e segurança dos bens móveis e imóveis da Agência; planejar, promover e executar a recuperação e manutenção dos bens imóveis e instalações das unidades da Agência; planejar, coordenar e controlar os gastos com a manutenção da Agência; coordenar, controlar e executar os serviços de reprodução gráfica; controlar e acompanhar os contratos administrativos da Agência; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XVIII - à Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas: planejar, implantar, operar e aperfeiçoar sistemas de informações de natureza legislativa, socioeconômica, cartográfica e geoambiental; efetuar estudos e pesquisas para acompanhamento, controle e avaliação de ações prioritárias do Governo; produzir e sistematizar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza quantitativa e qualitativa relativos à situação demográfica, econômica, social e ambiental do Estado, e subsidiar o planejamento territorial do Estado; subsidiar a Presidência da Agência CONDEPE /FIDEM na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA; XVIII - à Chefia do Núcleo Financeiro: prestar apoio direto à Coordenadoria de Gestão gerenciando os recursos financeiros da Agência e do FUNDERM; coordenar a consolidação das prestações de contas e dos documentos financeiros; coordenar a programação financeira da Agência; supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira; elaborar e emitir, mensalmente, relatórios da execução financeira e orçamentária visando a subsidiar o acompanhamento dos projetos finalísticos a cargo da Coordenadoria Técnica; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XIX - à Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação de Ações Prioritárias de Governo: conceber, operar e monitorar sistemas integrados de acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias de Governo, definindo indicadores de desempenho para cada um deles e gerenciando a coleta e o tratamento dos dados de entrada nos sistemas informacionais; dar suporte à Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA; XIX - à Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas: planejar, implantar, operar e aperfeiçoar sistemas de informações de natureza legislativa, socioeconômica, cartográfica e geoambiental; efetuar estudos e pesquisas para acompanhamento, controle e avaliação de ações prioritárias do Governo; produzir e sistematizar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza quantitativa e qualitativa relativos à situação demográfica, econômica, social e ambiental do Estado, e subsidiar o planejamento territorial do Estado; subsidiar a Presidência da Agência CONDEPE /FIDEM na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XX - à Gerência de Estudos e Pesquisas: produzir e sistematizar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza quantitativa e qualitativa relativos à situação demográfica, econômica, social e ambiental do Estado, definindo, construindo e analisando os indicadores de Pernambuco e produzindo estudos de viabilidade econômica e financeira e de impactos sócio-econômicos de programas e projetos, de forma a subsidiar o processo de tomada de decisões, no nível governamental; dar suporte à Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual – PPA; XX - à Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação de Ações Prioritárias de Governo: conceber, operar e monitorar sistemas integrados de acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias de Governo, definindo indicadores de desempenho para cada um deles e gerenciando a coleta e o tratamento dos dados de entrada nos sistemas informacionais; dar suporte à Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XXI - à Gerência de Informações: produzir informações temáticas, estatísticas e cartográficas básicas e de interesse ao planejamento territorial, seja municipal, regional ou estadual; interpretar imagens satélites e de outros sensores remotos; elaborar diretamente ou acompanhar a elaboração de projetos executivos orientados para a construção e a manutenção da cartografia temática de interesse municipal; elaborar e manter atualizada cartas e mapas sobre meio físico, socioeconômico e institucional dos municípios; desenvolver técnica e critérios de foto-interpretação para obtenção de informações geoambientais; manter atualizado o cadastro de áreas comprometidas com intervenções no âmbito da Região Metropolitana do Recife; dar suporte à Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual – PPA; XXI - à Gerência de Estudos e Pesquisas: produzir e sistematizar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza quantitativa e qualitativa relativos à situação demográfica, econômica, social e ambiental do Estado, definindo, construindo e analisando os indicadores de Pernambuco e produzindo estudos de viabilidade econômica e financeira e de impactos sócio-econômicos de programas e projetos, de forma a subsidiar o processo de tomada de decisões, no nível governamental; dar suporte à Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual – PPA;(Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XXII - à Unidade de Informações Socioeconômicas: planejar, implantar, operar e aperfeiçoar sistemas de informações de natureza legislativa e socioeconômica; definir, implementar e operar o sistema de coleta, tratamento, armazenamento, recuperação e disseminação de informações; coordenar o processo de alimentação e controlar a qualidade das informações contidas nos sistemas; prestar apoio técnico na implantação e na manutenção de sistemas; elaborar publicações e mapas temáticos para a divulgação das informações sobre os municípios e o Estado; coordenar e executar as atividades de conservação, atualização e divulgação do acervo bibliográfico; organizar, preservar e disseminar a memória técnica da Agência; orientar e apoiar a elaboração de trabalhos técnicos da Agência, no que diz respeito à normalização, disciplinando a sua produção segundo padrões nacionais estabelecidos; XXII - à Gerência de Informações: produzir informações temáticas, estatísticas e cartográficas básicas e de interesse ao planejamento territorial, seja municipal, regional ou estadual; interpretar imagens satélites e de outros sensores remotos; elaborar diretamente ou acompanhar a elaboração de projetos executivos orientados para a construção e a manutenção da cartografia temática de interesse municipal; elaborar e manter atualizada cartas e mapas sobre meio físico, socioeconômico e institucional dos municípios; desenvolver técnica e critérios de foto-interpretação para obtenção de informações geoambientais; manter atualizado o cadastro de áreas comprometidas com intervenções no âmbito da Região Metropolitana do Recife; dar suporte à Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual – PPA; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XXIII - à Unidade de Indicadores Sociais: promover a articulação com órgãos produtores de informações, objetivando avaliar, construir e atualizar indicadores sociais para o Estado de Pernambuco; avaliar as estatísticas produzidas sobre o Estado, articulando-se com outras entidades componentes do Sistema Nacional de Estatística; identificar a necessidade do emprego de técnicas estatísticas nos diversos trabalhos desenvolvidos pela Agência, bem como contribuir para a sua utilização; prestar apoio técnico à Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas através da produção de informações socioeconômicas na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual – PPA; XXIII - à Unidade de Informações Socioeconômicas: planejar, implantar, operar e aperfeiçoar sistemas de informações de natureza legislativa e socioeconômica; definir, implementar e operar o sistema de coleta, tratamento, armazenamento, recuperação e disseminação de informações; coordenar o processo de alimentação e controlar a qualidade das informações contidas nos sistemas; prestar apoio técnico na implantação e na manutenção de sistemas; elaborar publicações e mapas temáticos para a divulgação das informações sobre os municípios e o Estado; coordenar e executar as atividades de conservação, atualização e divulgação do acervo bibliográfico; organizar, preservar e disseminar a memória técnica da Agência; orientar e apoiar a elaboração de trabalhos técnicos da Agência, no que diz respeito à normalização, disciplinando a sua produção segundo padrões nacionais estabelecidos;(Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XXIV - à Unidade de Cartografia Básica: produzir e atualizar a cartografia municipal; elaborar diretamente ou acompanhar a elaboração de projetos executivos orientados para produção de informações georeferenciadas; acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços relacionados às atividades aéreas e/ou espaciais de medição, computação e registro de dados do terreno identificados como necessários à elaboração e atualização da cartografia básica municipal; planejar, implantar, operar e aperfeiçoar sistemas de informações cartográficas; XXIV - à Unidade de Indicadores Sociais: promover a articulação com órgãos produtores de informações, objetivando avaliar, construir e atualizar indicadores sociais para o Estado de Pernambuco; avaliar as estatísticas produzidas sobre o Estado, articulando-se com outras entidades componentes do Sistema Nacional de Estatística; identificar a necessidade do emprego de técnicas estatísticas nos diversos trabalhos desenvolvidos pela Agência, bem como contribuir para a sua utilização; prestar apoio técnico à Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas através da produção de informações socioeconômicas na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual – PPA; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XXV - à Unidade de Geoprocessamento: produzir e atualizar sistema de informações georreferenciadas para apoiar o planejamento municipal e estadual, a partir de imagens satélites e outros sensores remotos; desenvolver técnicas e critérios de foto-interpretação para obtenção de informações geoambientais; produzir temas sobre o meio físico e socioeconômico; elaborar e acompanhar projetos executivos para manutenção e atualização da Cartografia Temática; georreferenciar as informações dos bancos de dados com a integração à cartografia básica; XXV - à Unidade de Cartografia Básica: produzir e atualizar a cartografia municipal; elaborar diretamente ou acompanhar a elaboração de projetos executivos orientados para produção de informações georeferenciadas; acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços relacionados às atividades aéreas e/ou espaciais de medição, computação e registro de dados do terreno identificados como necessários à elaboração e atualização da cartografia básica municipal; planejar, implantar, operar e aperfeiçoar sistemas de informações cartográficas;(Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XXVI - à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Local: elaborar, acompanhar a implementação e avaliar Planos Regionais, por RD; coordenar e promover a elaboração de planos, projetos territoriais e estudos de interesse comum, bem como a execução dos serviços públicos de interesse comum, estabelecendo prioridades para os projetos supramunicipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias produtivas e as redes de produção local; desenvolver ações voltadas para o fortalecimento institucional e o desenvolvimento dos municípios; subsidiar a Presidência da Agência CONDEPE /FIDEM na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual – PPA; XXVI - à Unidade de Geoprocessamento: produzir e atualizar sistema de informações georreferenciadas para apoiar o planejamento municipal e estadual, a partir de imagens satélites e outros sensores remotos; desenvolver técnicas e critérios de foto-interpretação para obtenção de informações geoambientais; produzir temas sobre o meio físico e socioeconômico; elaborar e acompanhar projetos executivos para manutenção e atualização da Cartografia Temática; georreferenciar as informações dos bancos de dados com a integração à cartografia básica;(Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XXVII - à Unidade de Fortalecimento Institucional dos Municípios: apoiar as ações estratégicas de desenvolvimento do Estado de Pernambuco; dar suporte à promoção de fóruns regionais, como ambientes de debate, planejamento, negociações e construção de parcerias em nível regional e sub-regional; promover a realização de programas de capacitação para servidores municipais e atores sociais; dar suporte à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Local no acompanhamento e controle de convênios e contratos; XXVII - à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Local: elaborar, acompanhar a implementação e avaliar Planos Regionais, por RD; coordenar e promover a elaboração de planos, projetos territoriais e estudos de interesse comum, bem como a execução dos serviços públicos de interesse comum, estabelecendo prioridades para os projetos supramunicipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias produtivas e as redes de produção local; desenvolver ações voltadas para o fortalecimento institucional e o desenvolvimento dos municípios; subsidiar a Presidência da Agência CONDEPE /FIDEM na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual – PPA; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XXVIII - à Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Local: dar suporte à Diretoria de Planejamento de Desenvolvimento Local na concepção, elaboração e compatibilização de planos, projetos e estudos de interesse comum, voltados à elevação dos níveis de qualidade de vida da população do Estado; apoiar na concepção dos elementos fundamentais ao planejamento estadual, com foco no desenvolvimento regional e municipal; analisar dados e informações; e desenvolver elementos e referências que possibilitem a compatibilização das demandas e dos empreendimentos locais e regionais; XXVIII - à Unidade de Fortalecimento Institucional dos Municípios: apoiar as ações estratégicas de desenvolvimento do Estado de Pernambuco; dar suporte à promoção de fóruns regionais, como ambientes de debate, planejamento, negociações e construção de parcerias em nível regional e sub-regional; promover a realização de programas de capacitação para servidores municipais e atores sociais; dar suporte à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Local no acompanhamento e controle de convênios e contratos; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XXIX - às Gerências Técnicas de Coordenação Regional: compatibilizar as demandas dos territórios regionais com os compromissos estratégicos do Programa de Governo; estabelecer prioridades para os projetos supramunicipais e estruturadores destinados a apoiar os arranjos e as cadeias produtivas, bem como territórios de maior fragilidade socioeconômica; promover e acompanhar a elaboração e implementação dos Planos de Desenvolvimento Regional e/ou Municipais e Planos Estratégicos Regionais; dar suporte à Secretaria de Planejamento na elaboração do Plano Plurianual - PPA, apoiar as ações estratégicas de desenvolvimento do Estado de Pernambuco, XXIX - à Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Local: dar suporte à Diretoria de Planejamento de Desenvolvimento Local na concepção, elaboração e compatibilização de planos, projetos e estudos de interesse comum, voltados à elevação dos níveis de qualidade de vida da população do Estado; apoiar na concepção dos elementos fundamentais ao planejamento estadual, com foco no desenvolvimento regional e municipal; analisar dados e informações; e desenvolver elementos e referências que possibilitem a compatibilização das demandas e dos empreendimentos locais e regionais; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XXX - às Unidades das Regiões de Desenvolvimento: incentivar, articular e apoiar a implementação de ações estratégicas de governo em cada Região de Desenvolvimento para o fortalecimento os arranjos e das cadeias produtivas, com foco na inclusão social; estimular a participação ampla de todos os segmentos da sociedade civil, local e regional, na construção de cooperação intermunicipal e na formação de parcerias público-privadas; XXX - às Gerências Técnicas de Coordenação Regional: compatibilizar as demandas dos territórios regionais com os compromissos estratégicos do Programa de Governo; estabelecer prioridades para os projetos supramunicipais e estruturadores destinados a apoiar os arranjos e as cadeias produtivas, bem como territórios de maior fragilidade socioeconômica; promover e acompanhar a elaboração e implementação dos Planos de Desenvolvimento Regional e/ou Municipais e Planos Estratégicos Regionais; dar suporte à Secretaria de Planejamento na elaboração do Plano Plurianual - PPA, apoiar as ações estratégicas de desenvolvimento do Estado de Pernambuco; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XXXI - à Diretoria Técnica da RD Metropolitana: promover o desenvolvimento das ações estratégicas de desenvolvimento voltadas para a RMR, através da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação de Planos de Desenvolvimento Metropolitanos e/ou Planos Estratégicos; promover a elaboração de projetos e estudos de interesse comum, com foco no território metropolitano; estabelecer prioridades para os projetos supra municipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias produtivas e as redes de produção local e metropolitana; subsidiar a Presidência da Agência CONDEPE /FIDEM na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA; bem como no que se refere à sua atribuição de Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano – CONDERM; promover a gestão do uso e ocupação do solo da Região Metropolitana, do litoral e de áreas especiais do Estado; XXXI - às Unidades das Regiões de Desenvolvimento: incentivar, articular e apoiar a implementação de ações estratégicas de governo em cada Região de Desenvolvimento para o fortalecimento os arranjos e das cadeias produtivas, com foco na inclusão social; estimular a participação ampla de todos os segmentos da sociedade civil, local e regional, na construção de cooperação intermunicipal e na formação de parcerias público-privadas;(Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XXXII - à Gerência Técnica de Coordenação Regional - RMR: compatibilizar as demandas da Região Metropolitana do Recife - RMR com os compromissos estratégicos do Programa de Governo; estabelecer prioridades para os projetos supra municipais e estruturadores destinados a apoiar os arranjos as cadeias produtivas; coordenar o desenvolvimento de planos e projetos em âmbito regional; apoiar as ações de desenvolvimento territorial; coordenar a elaboração e a execução de ações de desenvolvimento local de forma integrada aos planos diretores ou plantas diretoras; apoiar na concepção das ações estratégicas com foco no desenvolvimento regional e metropolitano; dar suporte à Diretoria Técnica da Região de Desenvolvimento Metropolitana; XXXII - à Diretoria Técnica da RD Metropolitana: promover o desenvolvimento das ações estratégicas de desenvolvimento voltadas para a RMR, através da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação de Planos de Desenvolvimento Metropolitanos e/ou Planos Estratégicos; promover a elaboração de projetos e estudos de interesse comum, com foco no território metropolitano; estabelecer prioridades para os projetos supra municipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias produtivas e as redes de produção local e metropolitana; subsidiar a Presidência da Agência CONDEPE /FIDEM na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA; bem como no que se refere à sua atribuição de Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano – CONDERM; promover a gestão do uso e ocupação do solo da Região Metropolitana, do litoral e de áreas especiais do Estado; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XXXIII - à Unidade de Planejamento Territorial da RMR: desenvolver planos e projetos em âmbito regional e metropolitano; elaborar, avaliar e acompanhar a execução das ações do desenvolvimento local de forma integrada aos Planos de Desenvolvimento Metropolitanos e/ou Planos Estratégicos, Planos Diretores ou Plantas Diretoras; XXXIII - à Gerência Técnica de Coordenação Regional - RMR: compatibilizar as demandas da Região Metropolitana do Recife - RMR com os compromissos estratégicos do Programa de Governo; estabelecer prioridades para os projetos supra municipais e estruturadores destinados a apoiar os arranjos as cadeias produtivas; coordenar o desenvolvimento de planos e projetos em âmbito regional; apoiar as ações de desenvolvimento territorial; coordenar a elaboração e a execução de ações de desenvolvimento local de forma integrada aos planos diretores ou plantas diretoras; apoiar na concepção das ações estratégicas com foco no desenvolvimento regional e metropolitano; dar suporte à Diretoria Técnica da Região de Desenvolvimento Metropolitana; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XXXIV - Gerência de Articulação para o Desenvolvimento Metropolitano: apoiar e desenvolver as ações pertinentes à Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano – CONDERM; organizar reuniões do CONDERM, das Câmaras Técnicas Setoriais e fóruns metropolitanos com temas estratégicos e/ ou de interesse comum; priorizar ações de inclusão social na região metropolitana, projetos e estudos de interesse comum, com foco no território metropolitano; promover a articulação interinstitucional nos três níveis de governo, bem como estabelecer prioridades para os projetos supramunicipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias produtivas e as redes de produção local e metropolitana; subsidiar a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco, na elaboração do PPA e das LOAS, com base nos encaminhamentos do CONDERM e das Câmaras Técnicas Setoriais Metropolitanas; dar suporte à Diretoria Técnica da Região de Desenvolvimento Metropolitana; XXXIV - à Unidade de Planejamento Territorial da RMR: desenvolver planos e projetos em âmbito regional e metropolitano; elaborar, avaliar e acompanhar a execução das ações do desenvolvimento local de forma integrada aos Planos de Desenvolvimento Metropolitanos e/ou Planos Estratégicos, Planos Diretores ou Plantas Diretoras; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XXXV - à Unidade de Apoio ao Desenvolvimento Metropolitano: realizar atividades relativas à formulação de propostas de planejamento e gestão metropolitana; promover a avaliação da eficácia das ações de interesse comum; estabelecer prioridades para os projetos supra municipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias produtivas e as redes de produção local; elaborar projetos e prover o cumprimento das resoluções do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano – CONDERM; XXXV - Gerência de Articulação para o Desenvolvimento Metropolitano: apoiar e desenvolver as ações pertinentes à Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano – CONDERM; organizar reuniões do CONDERM, das Câmaras Técnicas Setoriais e fóruns metropolitanos com temas estratégicos e/ ou de interesse comum; priorizar ações de inclusão social na região metropolitana, projetos e estudos de interesse comum, com foco no território metropolitano; promover a articulação interinstitucional nos três níveis de governo, bem como estabelecer prioridades para os projetos supramunicipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias produtivas e as redes de produção local e metropolitana; subsidiar a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco, na elaboração do PPA e das LOAS, com base nos encaminhamentos do CONDERM e das Câmaras Técnicas Setoriais Metropolitanas; dar suporte à Diretoria Técnica da Região de Desenvolvimento Metropolitana; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XXXVI - à Gerência do Uso e Ocupação do Solo de Territórios Estratégicos: gerir os processos de parcelamento, uso e ocupação do solo da Região Metropolitana, do litoral e de áreas especiais do Estado; supervisionar as análises e a emissão de pareceres sobre uso e ocupação do solo; conceder anuência prévia a parcelamentos do solo urbano; promover articulação interinstitucional e com agentes privados, visando ao gerenciamento integrado na implementação de planos e projetos existentes; nortear decisões empresariais compatibilizando os interesses dos agentes envolvidos no processo de utilização do solo urbanizável; apoiar os municípios no desenvolvimento de instrumentos e mecanismos de gestão de controle do uso e ocupação do solo urbano; participar de grupos e/ ou comissões técnicas com prefeituras e órgãos setoriais; apoiar o planejamento da Agência CONDEPE/FIDEM na elaboração de planos e projetos territoriais; dar suporte à Diretoria Técnica da Região de Desenvolvimento Metropolitana; XXXVI - à Unidade de Apoio ao Desenvolvimento Metropolitano: realizar atividades relativas à formulação de propostas de planejamento e gestão metropolitana; promover a avaliação da eficácia das ações de interesse comum; estabelecer prioridades para os projetos supra municipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias produtivas e as redes de produção local; elaborar projetos e prover o cumprimento das resoluções do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano – CONDERM; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XXXVII - à Unidade do Uso e Ocupação do Solo de Territórios Estratégicos: realizar análise sobre uso e ocupação do solo; responder consultas Anuência Prévia a parcelamentos do solo urbano; proceder à orientação a empreendedores no que se refere às interferências de planos e projetos de interesse metropolitano em áreas urbanizáveis; participar de grupos e/ ou comissões técnicas de apoio aos municípios no desenvolvimento de instrumentos e mecanismos de gestão de controle do uso e ocupação do solo urbano; XXXVII - à Unidade de Apoio Técnico à Gestão Metropolitana: fornecer suporte ao funcionamento do Sistema Gestor Metropolitano (Secretaria Executiva / Conselho de Desenvolvimento da RMR – Conderm / Funderm; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XXXVIII - à Unidade de Bases Referenciais: manter atualizados os referenciais urbanos e ambientais, como suporte à análise de processos de parcelamento do solo e demais empreendimentos; promover a comunicação externa acerca das atividades delegadas, assim como dos referenciais urbanísticos e ambientais existentes e planos e projetos elaborados; elaborar e implementar o sistema de informatização do banco de dados descritivo e cartográfico, visando a dar suporte operacional à gestão do parcelamento, uso e ocupação do solo; XXXVIII - à Gerência do Uso e Ocupação do Solo de Territórios Estratégicos: gerir os processos de parcelamento, uso e ocupação do solo da Região Metropolitana, do litoral e de áreas especiais do Estado; supervisionar as análises e a emissão de pareceres sobre uso e ocupação do solo; conceder anuência prévia a parcelamentos do solo urbano; promover articulação interinstitucional e com agentes privados, visando ao gerenciamento integrado na implementação de planos e projetos existentes; nortear decisões empresariais compatibilizando os interesses dos agentes envolvidos no processo de utilização do solo urbanizável; apoiar os municípios no desenvolvimento de instrumentos e mecanismos de gestão de controle do uso e ocupação do solo urbano; participar de grupos e/ ou comissões técnicas com prefeituras e órgãos setoriais; apoiar o planejamento da Agência CONDEPE/FIDEM na elaboração de planos e projetos territoriais; dar suporte à Diretoria Técnica da Região de Desenvolvimento Metropolitana; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XXXIX - à Gerência de Planos e Projetos de Desenvolvimento Regional: apoiar as ações de desenvolvimento local; coordenar e promover a elaboração de planos, projetos e estudos de interesse comum; desenvolver projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida do cidadão e dos serviços públicos de interesse comum; promover a melhoria dos processos e instrumentos de gestão municipal; e subsidiar o planejamento e a atuação do setor público estadual e municipal, no que diz respeito à execução das funções públicas de interesse comum, promovendo a compatibilização das ações; XXXIX - à Unidade do Uso e Ocupação do Solo de Territórios Estratégicos: realizar análise sobre uso e ocupação do solo; responder consultas Anuência Prévia a parcelamentos do solo urbano; proceder à orientação a empreendedores no que se refere às interferências de planos e projetos de interesse metropolitano em áreas urbanizáveis; participar de grupos e/ ou comissões técnicas de apoio aos municípios no desenvolvimento de instrumentos e mecanismos de gestão de controle do uso e ocupação do solo urbano; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XL - à Gerência Geral do PROMETRÓPOLE: articular, tecnicamente, com entidades financiadoras nacionais e externas; articular com os integrantes da UGP/PROMETRÓPOLE; exercer a coordenação geral da execução física e financeira do Programa, coordenar a avaliação dos resultados do Programa e propor ajustes; coordenar a articulação com organizações governamentais e privadas para a discussão de temáticas específicas; subsidiar a Presidência da Agência CONDEPE/FIDEM na elaboração das leis orçamentárias e/ou revisões anuais do Plano Plurianual – PPA, bem como subsidiar a Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas – SECRAP da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco – SEPLAG nos assuntos de interesse do PROMETRÓPOLE; XL - à Unidade de Bases Referenciais: manter atualizados os referenciais urbanos e ambientais, como suporte à análise de processos de parcelamento do solo e demais empreendimentos; promover a comunicação externa acerca das atividades delegadas, assim como dos referenciais urbanísticos e ambientais existentes e planos e projetos elaborados; elaborar e implementar o sistema de informatização do banco de dados descritivo e cartográfico, visando a dar suporte operacional à gestão do parcelamento, uso e ocupação do solo; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XLI - à Assessoria Jurídica do PROMETRÓPOLE: assessorar, juridicamente, a coordenação da UT/PROMETRÓPOLE e as suas unidades orgânicas executoras, assistindo-as no desenvolvimento das atribuições que lhes são peculiares, bem como apoiar, no interesse do Programa, as entidades executoras estadual e municipais; XLI - à Gerência de Planos e Projetos de Desenvolvimento Regional: apoiar as ações de desenvolvimento local; coordenar e promover a elaboração de planos, projetos e estudos de interesse comum; desenvolver projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida do cidadão e dos serviços públicos de interesse comum; promover a melhoria dos processos e instrumentos de gestão municipal; e subsidiar o planejamento e a atuação do setor público estadual e municipal, no que diz respeito à execução das funções públicas de interesse comum, promovendo a compatibilização das ações;(Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XLII - à Assessoria de Comunicação do PROMETRÓPOLE: executar o planejamento de comunicação do Programa, incluindo articulação com a mídia e edição de informativos; XLII - à Gerência Geral do PROMETRÓPOLE: articular, tecnicamente, com entidades financiadoras nacionais e externas; articular com os integrantes da UGP/PROMETRÓPOLE; exercer a coordenação geral da execução física e financeira do Programa, coordenar a avaliação dos resultados do Programa e propor ajustes; coordenar a articulação com organizações governamentais e privadas para a discussão de temáticas específicas; subsidiar a Presidência da Agência CONDEPE/FIDEM na elaboração das leis orçamentárias e/ou revisões anuais do Plano Plurianual – PPA, bem como subsidiar a Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas – SECRAP da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco – SEPLAG nos assuntos de interesse do PROMETRÓPOLE;(Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XLIII - à Assessoria de Tecnologia da Informação do PROMETRÓPOLE: gerenciar e dar suporte técnico/operacional de hardware e software à UT/PROMETRÓPOLE e ao sistema de acompanhamento do Programa, bem como apoiar as entidades executoras estadual e municipais na alimentação do sistema; XLIII - à Assessoria Jurídica do PROMETRÓPOLE: assessorar, juridicamente, a coordenação da UT/PROMETRÓPOLE e as suas unidades orgânicas executoras, assistindo-as no desenvolvimento das atribuições que lhes são peculiares, bem como apoiar, no interesse do Programa, as entidades executoras estadual e municipais; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XLIV - à Gerência de Licitações e Assessoramento do PROMETRÓPOLE: coordenar e supervisionar processos licitatórios das entidades executoras no interesse do Programa; XLIV - à Assessoria de Comunicação do PROMETRÓPOLE: executar o planejamento de comunicação do Programa, incluindo articulação com a mídia e edição de informativos; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XLV - à Coordenadoria Técnica do PROMETRÓPOLE: coordenar e acompanhar técnica e operacionalmente as ações do Programa, bem como os estudos e projetos no interesse deste; apoiar a consolidação dos relatórios físicos e dos Planos Operativos Anuais para o Banco Mundial; articular com as entidades executoras estadual e municipais; XLV - à Assessoria de Tecnologia da Informação do PROMETRÓPOLE: gerenciar e dar suporte técnico/operacional de hardware e software à UT/PROMETRÓPOLE e ao sistema de acompanhamento do Programa, bem como apoiar as entidades executoras estadual e municipais na alimentação do sistema; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XLVI - à Unidade de Desenvolvimento Social: apoiar, juntamente com a Assessoria de Articulação Social, a Coordenadoria Técnica na implementação das ações sociais e de desenvolvimento comunitário e organizacional, nos processos de remoção e reassentamento, na articulação com organizações governamentais e privadas para o aprimoramento das ações do Programa, no monitoramento, acompanhamento e avaliação dos projetos sociais e na elaboração e avaliação dos relatórios sociais; XLVI - à Gerência de Licitações e Assessoramento do PROMETRÓPOLE: coordenar e supervisionar processos licitatórios das entidades executoras no interesse do Programa; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XLVII - à Gerência Ambiental do PROMETRÓPOLE: assessorar a Gerência Geral do PROMETRÓPOLE e as unidades orgânicas executoras nas questões ambientais, apoiando os co-executores do PROMETROPOLE nos assuntos pertinentes; XLVII - à Coordenadoria Técnica do PROMETRÓPOLE: coordenar e acompanhar técnica e operacionalmente as ações do Programa, bem como os estudos e projetos no interesse deste; apoiar a consolidação dos relatórios físicos e dos Planos Operativos Anuais para o Banco Mundial; articular com as entidades executoras estadual e municipais; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XLVIII - à Unidade de Acompanhamento à Gestão Ambiental: apoiar a implementação das ações de gestão e educação ambiental; apoiar o acompanhamento da implementação das ações de gestão e educação ambiental de responsabilidade das unidades co-executoras estadual e municipais; XLVIII - à Unidade de Desenvolvimento Social: apoiar, juntamente com a Assessoria de Articulação Social, a Coordenadoria Técnica na implementação das ações sociais e de desenvolvimento comunitário e organizacional, nos processos de remoção e reassentamento, na articulação com organizações governamentais e privadas para o aprimoramento das ações do Programa, no monitoramento, acompanhamento e avaliação dos projetos sociais e na elaboração e avaliação dos relatórios sociais; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) XLIX - à Assessoria de Articulação Social do PROMETRÓPOLE: assessorar e apoiar a Coordenadoria Técnica no acompanhamento da implementação das ações sociais, em especial, as de reassentamento e regularização fundiária; XLIX - à Gerência Ambiental do PROMETRÓPOLE: assessorar a Gerência Geral do PROMETRÓPOLE e as unidades orgânicas executoras nas questões ambientais, apoiando os co-executores do PROMETROPOLE nos assuntos pertinentes; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) L - à Coordenadoria Financeira e de Gestão do PROMETRÓPOLE: apoiar o gerenciamento financeiro dos recursos do Programa; coordenar a consolidação das prestações de contas e dos documentos financeiros do Banco Mundial; supervisionar a contabilização e a prestação de contas dos recursos financeiros; realizar a execução orçamentária e financeira do Programa; supervisionar a execução financeira dos contratos firmados pelas entidades executoras estaduais e municipais; realizar a execução orçamentária e financeira do Programa; coordenar a logística no âmbito da UT- PROMETRÓPOLE; L - à Unidade de Acompanhamento à Gestão Ambiental: apoiar a implementação das ações de gestão e educação ambiental; apoiar o acompanhamento da implementação das ações de gestão e educação ambiental de responsabilidade das unidades co-executoras estadual e municipais; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) LI - à Unidade de Acompanhamento Financeiro: implementar a execução financeira das ações da UT/PROMETRÓPOLE e repassar recursos para viabilização das ações das demais co-executoras do Programa através do SIAFEM – UG/FUNDERM/PROMETRÓPOLE, bem como apoiar e supervisionar essa execução; elaborar as prestações de contas da UT/PROMETRÓPOLE; analisar e consolidar as prestações de contas dos co-executores, para os controles interno, externo e monitoramento pela fonte financiadora do Programa; LI - à Assessoria de Articulação Social do PROMETRÓPOLE: assessorar e apoiar a Coordenadoria Técnica no acompanhamento da implementação das ações sociais, em especial, as de reassentamento e regularização fundiária;(Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) LII - à Coordenadoria de Obras do PROMETRÓPOLE: articular com as entidades co-executoras na supervisão e acompanhamento da execução das obras do Programa; coordenar a contratação, acompanhamento e fiscalização das obras supra-locais e das áreas-piloto; LII - à Coordenadoria Financeira e de Gestão do PROMETRÓPOLE: apoiar o gerenciamento financeiro dos recursos do Programa; coordenar a consolidação das prestações de contas e dos documentos financeiros do Banco Mundial; supervisionar a contabilização e a prestação de contas dos recursos financeiros; realizar a execução orçamentária e financeira do Programa; supervisionar a execução financeira dos contratos firmados pelas entidades executoras estaduais e municipais; realizar a execução orçamentária e financeira do Programa; coordenar a logística no âmbito da UT- PROMETRÓPOLE;(Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) LIII - à Gerência de Infra-Estrutura Supra-Local do PROMETRÓPOLE: acompanhar e fiscalizar a execução das obras supra-locais; analisar, conferir e aprovar boletins de medição; articular com as equipes de educação ambiental e mobilização comunitária; LIII - à Unidade de Acompanhamento Financeiro: implementar a execução financeira das ações da UT/PROMETRÓPOLE e repassar recursos para viabilização das ações das demais co-executoras do Programa através do SIAFEM – UG/FUNDERM/PROMETRÓPOLE, bem como apoiar e supervisionar essa execução; elaborar as prestações de contas da UT/PROMETRÓPOLE; analisar e consolidar as prestações de contas dos co-executores, para os controles interno, externo e monitoramento pela fonte financiadora do Programa; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) LIV - à Gerência de Infra-Estrutura Local do PROMETRÓPOLE: acompanhar e fiscalizar a execução das obras nas áreas-piloto; apoiar a supervisão da execução das obras de infra-estrutura local de responsabilidade das demais entidades executoras; analisar, conferir e aprovar boletins de medição; articular com as equipes de educação ambiental e mobilização comunitária. Parágrafo único. Os Conselhos de Administração, Fiscal e Científico organizam-se e se estruturam na forma de seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei. LIV - à Coordenadoria de Obras do PROMETRÓPOLE: articular com as entidades co-executoras na supervisão e acompanhamento da execução das obras do Programa; coordenar a contratação, acompanhamento e fiscalização das obras supra-locais e das áreas-piloto; (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008) 7. DOS RECURSOS HUMANOS O Quadro de lotação da Agência CONDEPE/FIDEM é constituído por servidores de atividades exclusivas de Estado e por servidores de atividades de interesse público, não exclusivas de Estado. As atividades exclusivas de Estado, a cargo da Agência CONDEPE/FIDEM, são exercidas pelos titulares dos cargos comissionados e funções gratificadas que lhes foram alocados para o desempenho das funções de direção, coordenação, controle, gerência, assessoramento, chefia e assistência técnica e administrativa. As atividades de interesse público cometidas à Agência CONDEPE/FIDEM e aos seus órgãos integrantes são exercidas pelos ocupantes dos cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, alocados à Autarquia. Os cargos comissionados da Agência CONDEPE/FIDEM serão providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira. As funções gratificadas serão atribuídas pelo Diretor-Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM aos servidores lotados na Autarquia ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho. As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados públicos que integrem ou venham a integrar o quadro de lotação da Agência. 8. DOS PROCEDIMENTOS Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Agência; os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo titular da Agência. As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação. 9. DAS OMISSÕES Os casos omissos neste Manual de Serviço serão dirimidos pelo Diretor- Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, respeitada a legislação aplicável. 10. DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram este Manual de Serviços: 1. Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003; 2. Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007; 3. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.339, de 10 de abril de 2007; e 4. Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO CONDEPE/FIDEM FUNÇÕES GRATIFICADAS GABINETE DA PRESIDÊNCIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008)
NÚCLEO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - NAJU
NÚCLEO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - NAJU (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008)
COORDENADORIA TÉCNICA - CTEC
COORDENADORIA TÉCNICA - CTEC (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008)
COORDENADORIA DE GESTÃO - CGES
COORDENADORIA DE GESTÃO - CGES (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008)
DIRETORIA TÉCNICA DA RD METROPOLITANA - DMET
DIRETORIA TÉCNICA DA RD METROPOLITANA - DMET (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008)
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL - DDEL
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL - DDEL (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008)
GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES
GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES (Redação dada pelo Decreto 32.875/2008)
UNIDADE TÉCNICA DE COORDENAÇÃO GERAL DO PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA EM ÁREAS DE BAIXA RENDA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - UT/PROMETRÓPOLE GERÊNCIA GERAL
COORDENADORIA TÉCNICA
GERÊNCIA AMBIENTAL
COORDENADORIA FINANCEIRA E DE GESTÃO
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