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Decreto 34.351 - 09/12/2009 |
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DECRETO Nº 34.351, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera o Decreto nº 32.823, de 09 de dezembro de 2008, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e alteração, no Decreto nº 32.823, de 09 de dezembro de 2008, e alterações, na Lei nº 13.879, de 25 de setembro de 2009, no Decreto nº 33.976, 30 de setembro de 2009, na Lei nº 13.889, de 01 de outubro de 2009, e no Decreto nº 33.989, de 02 de outubro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos: I - 01 (um) cargo de Gestor Técnico de Saúde, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor da Rede Estadual do Serviço de Verificação de Óbitos; II - 01 (um) cargo de Coordenador da Rede Estadual de Serviços de Verificação de Óbitos, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos; III - 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos; IV - 03 (três) cargos de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo do Serviço de Verificação de Óbitos.
Art. 2º Os artigos 5º e 6º do Anexo I e o Anexo II do Decreto nº 32.823, de 09 de dezembro de 2008, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Saúde – SES passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PERNAMBUCO .................................................................................................................................................................
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Saúde têm a seguinte organização: .................................................................................................................................................................
VII - Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde: a) Diretoria Geral de Vigilância Epidemiológica e Ambiental: 1. Gerência de Vigilância de Agravos, Doenças e Riscos Ambientais; 1.1 Coordenadoria de Vigilância de Doenças e Agravos de Notificação; 1.2 Coordenadoria de Vigilância Ambiental; 1.3 Coordenadoria do Centro de Informações Emergenciais em Vigilância à Saúde; 1.4 Coordenadoria do Núcleo de Vigilância Epidemiológica; 2. Gerência de Monitoramento e Vigilância de Eventos Vitais; 2.1 Coordenadoria de Vigilância da Mortalidade; 2.2 Coordenadoria de Vigilância da Natalidade; 2.3 Gerência da Rede Estadual do Serviço de Verificação de Óbitos; 2.3.1 Coordenação Médica do Serviço de Verificação de Óbitos; 2.3.2 Coordenação Administrativa do Serviço de Verificação de Óbitos; .................................................................................................................................................................
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6º Compete, em especial: .................................................................................................................................................................
CLXXV - à Gerência da Rede Estadual do Serviço de Verificação de Óbitos: gerir os processos técnico-administrativos relacionados ao serviço de verificação de óbitos; supervisionar e orientar a emissão de Declaração de Óbito – DO, junto aos médicos plantonistas; garantir a coleta de material em condições adequadas para a realização de exames necessários ao diagnóstico de doenças endêmicas e de notificação compulsória; assegurar o cumprimento da legislação sanitária e das medidas de biossegurança necessárias ao serviço de verificação de óbitos; monitorar o repasse das informações para os municípios; gerir a execução da aplicação dos recursos provenientes do Ministério da Saúde; CLXXVI - à Coordenação Médica do Serviço de Verificação de Óbitos: supervisionar a realização das necropsias de pessoas falecidas de morte natural sem ou com assistência médica, sem elucidação diagnóstica; garantir a emissão das Declarações de Óbito - DO dos cadáveres examinados no serviço, por profissionais da instituição ou contratados para este fim, em suas instalações; conceder absoluta prioridade ao esclarecimento da causa mortis de interesse da vigilância epidemiológica e óbitos suspeitos de causa de notificação compulsória ou de agravo inusitado à saúde; proporcionar as condições técnicas necessárias ao funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos - SVO; garantir a coleta de material em condições adequadas para realização de exames necessários para diagnósticos de doenças endêmicas e de notificação compulsória; atuar como referência técnica para os profissionais do SVO e serviços de epidemiologia no que tange ao esclarecimento da causa mortis; coordenar a padronização dos procedimentos técnicos de realização de necropsia e preenchimento de D.O.; coordenar serviço de apoio para melhoria do diagnostico necroscópico; intermediar junto a gestão administrativa, ações que levem a melhoria da qualidade das necropsias; coordenar atividades de formação de recursos humanos, através de integração com cursos médicos, e programas de residência médica dentro do SVO e coordenar atividades de pesquisa cientificas a serem desenvolvidas dentro do SVO; CLXXVII - à Coordenação Administrativa do Serviço de Verificação de Óbitos: implantar e coordenar o Núcleo de Epidemiologia do SVO; encaminhar, semanalmente, ao Gestor do Sistema de Informação sobre Mortalidade lista das necropsias realizadas, acompanhada da DO emitida na instituição, com informação sobre a causa do(s) óbito(s); proceder as devidas notificações de doenças e agravos inusitados à saúde aos órgãos municipais e estaduais de epidemiologia; manter o suprimento de material necessário ao funcionamento do SVO; assegurar o cumprimento da legislação sanitária e das medidas de Biossegurança necessárias ao SVO; realizar encaminhamento administrativos junto à SES no que tange à manutenção da estrutura física, de material e equipamentos do SVO e intermediar junto ao responsável técnico do SVO, ações que levem a melhoria da qualidade das necropsias; CLXXVIII - à Diretoria Geral de Controle de Doenças e Agravos: coordenar a execução de ações de prevenção, vigilância e controle de doenças transmissíveis e outros agravos à saúde; articular, junto à coordenação de Núcleos de Epidemiologia, a elaboração e execução das ações de vigilância epidemiológica; coordenar o processo de cooperação técnica e monitoramento junto aos municípios; coordenar a execução de mecanismos de retroalimentação para subsidiar a elaboração de planos e projetos para a tomada de decisões; CLXXIX - à Gerência de Doenças Transmitidas por Microbactérias: coordenar as ações de prevenção, vigilância e controle da Tuberculose e Hanseníase; coordenar as ações de vigilância epidemiológica da Tuberculose e Hanseníase; coordenar as ações de diagnóstico e tratamento aos pacientes de Tuberculose e Hanseníase; promover a articulação intra e intersetorial, objetivando a implementação das ações de prevenção e controle da Tuberculose e Hanseníase; coordenar as ações de monitoramento e avaliação das atividades de prevenção e controle dos referidos agravos; coordenar as ações de análise e publicação de dados epidemiológicos do referidos agravos, em articulação com outras gerências; coordenar as ações de treinamento e capacitação de profissionais de saúde nas atividades relacionados à prevenção, vigilância e controle da Tuberculose e Hanseníase; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão; CLXXX - à Coordenadoria de Prevenção, Vigilância e Controle da Tuberculose: coordenar, em articulação com Atenção Primária, GERES e municípios, a execução das ações de prevenção, vigilância e controle da Tuberculose, bem como de diagnóstico e tratamento dos pacientes de Tuberculose; coordenar, em articulação com Unidades de Referencia, no âmbito Estadual e municipal, a execução das ações de diagnóstico e tratamento dos pacientes de Tuberculose; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos referentes à tuberculose, em articulação intra e intersetorial; coordenar a execução das ações de treinamento e capacitação de profissionais de saúde nas atividades relacionados à prevenção, vigilância e controle da tuberculose; CLXXXI - à Coordenadoria de Prevenção, Vigilância e Controle da Hanseníase: coordenar, em articulação com Atenção Primária, GERES e municípios a execução das ações de prevenção, vigilância e controle da Hanseníase, bem como de diagnóstico e tratamento dos pacientes de Hanseníase; coordenar, em articulação com Unidades de Referência e de Reabilitação, no âmbito estadual e municipal, a execução das ações de diagnóstico e tratamento dos pacientes de Hanseníase; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos referentes à Hanseníase, em articulação intra e intersetorial; coordenar a execução das ações de treinamento e capacitação de profissionais de saúde nas atividades relacionados à prevenção, vigilância e controle da Hanseníase; CLXXXII - à Gerência de Prevenção e Controle da AIDS e outras DST: coordenar e controlar a execução das atividades das coordenações que lhe são subordinadas; promover a integração das ações de controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, da AIDS e Hepatites Virais no Estado; coordenar as ações de vigilância epidemiológica da AIDS das outras DST e Hepatites Virais; estabelecer diretrizes e prioridades para o controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DSTs, da AIDS e Hepatites Virais com base em avaliações técnicas; elaborar e publicar edital público de concorrência para projetos de Organizações Não-Governamentais na área de DST/HIV/AIDS; articular com os setores interessados para a integração das ações de prevenção e controle das doenças sexualmente transmissíveis, da AIDS e Hepatites Virais; coordenar as ações de monitoramento e avaliação das atividades de prevenção e controle das doenças sexualmente transmissíveis, da AIDS e Hepatites Virais; monitorar e manter atualizado banco de dados necessários à sua área de atuação; coordenar as ações de monitoramento e avaliação dos projetos de ONG financiados pelo Programa Estadual DST/Aids; coordenar as ações de análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão; coordenar as ações de treinamento e capacitação de técnicos em temas e atividades relacionadas dos agravos em questão; e coordenar as ações de análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão CLXXXIII - à Coordenadoria de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis: propor, desenvolver, coordenar e supervisionar ações de vigilância epidemiológica de assistência, de educação e prevenção das DSTs; propor e supervisionar a aplicação de normas para o controle das DST; promover capacitação de recursos humanos voltados à execução das ações de prevenção e controle das DSTs, em conjunto com a área técnica específica; organizar e manter atualizado banco de dados necessário à sua área de atuação; planejar, normatizar as ações de prevenção e controle da transmissão vertical da sífilis, de acordo com diretrizes do Ministério da Saúde; e elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão; CLXXXIV - à Coordenadoria de Prevenção e Controle da AIDS: propor, desenvolver, coordenar e supervisionar ações de vigilância epidemiológica de assistência e prevenção da AIDS; propor e supervisionar a aplicação de normas para o controle da AIDS no Estado; treinar e capacitar, em conjunto com a área técnica específica; orientar e assessorar profissionais e instituições de saúde nas ações de prevenção e controle da AIDS; planejar e normatizar as ações de prevenção e controle da transmissão vertical do HIV, de acordo com diretrizes do Ministério da Saúde; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão; CLXXXV - à Coordenadoria de Prevenção e Controle das Hepatites Virais: coordenar, supervisionar e avaliar as ações de prevenção, controle e vigilância das hepatites virais; treinar e capacitar, em conjunto com a área técnica específica; orientar e assessorar profissionais e instituições de saúde nas ações de prevenção e controle das hepatites virais; planejar e normatizar as ações de prevenção e controle das hepatites virais, em consonância com as diretrizes técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria; planejar e normatizar as ações de prevenção e controle da transmissão vertical da hepatite B, de acordo com diretrizes do Ministério da Saúde; e elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão; CLXXXVI - à Gerência de Prevenção e Controle das Zoonoses e outras Endemias: estabelecer normas, propor e acompanhar as políticas, as diretrizes e as ações relacionadas à vigilância e controle de zoonoses/endemias, no âmbito estadual; implementar as ações de vigilância, prevenção e controle de zoonoses/endemias e assessorar as GERES nas ações de vigilância e controle das zoonoses mais prevalentes no Estado; apoiar tecnicamente os municípios na execução das atividades de controle de zoonoses e endemias; gerenciar os sistemas de informações relacionados à vigilância e prevenção das zoonoses e endemias; monitorar, de forma complementar ou suplementar aos municípios, as zoonoses que ocasionam perigos à saúde da população; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão; CLXXXVII - à Coordenadoria de Prevenção à Raiva, Leishmaniose e Peste: coordenar, avaliar e supervisionar as atividades de vigilância e controle da raiva, leishmaniose e peste; identificar as áreas vulneráveis e/ou receptivas para a transmissão da leishmaniose, raiva e peste; monitorar a tendência da leishmaniose, raiva e peste, considerando a distribuição no tempo e espaço; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão; CLXXXVIII - à Coordenadoria de Prevenção à Esquistossomose: planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações de vigilância e controle da esquistossomose no âmbito estadual; apoiar os municípios no que se refere a medicamentos e insumos estratégicos para a realização das ações combate à esquistossomose; gerir o sistema de informação do programa de controle da Esquistossomose SIS-PCE, em consonância com o SINAN; coordenar e propor, atividades de informação, educação e comunicação de abrangência estadual, dando ênfase à Zona da Mata; propor Centros de Referência Estadual para o diagnóstico, pesquisa e tratamento da esquistossomose; e elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão; CLXXXIX - à Coordenadoria de Prevenção à Dengue e outras Endemias: supervisionar, monitorar e avaliar as ações de controle da dengue e outras endemias; monitorar os estoques de inseticidas, biolarvicidas para o combate as endemias; coordenar a execução das ações de vigilância e controle da dengue e endemias nos municípios, de forma complementar ou suplementar, quando constatada insuficiência da ação municipal; CXC - à Coordenadoria de Vigilância Entomológica: normatizar e coordenar as ações de vigilância vetorial e entomológica no âmbito estadual; propor a realização de levantamentos entomológicos; assessorar tecnicamente os municípios na definição das áreas a serem trabalhadas; acompanhar e/ou executar as ações de investigação entomológica e avaliação do controle químico; e elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão; CXCI - à Gerência de Prevenção e Controle dos Agravos Agudos: supervisionar e avaliar administrativa e tecnicamente o desenvolvimento das ações da coordenação de imunopreveníveis e de veiculação hídrico-alimentar; executar ações de epidemiologia de controle de doenças agudas, de forma complementar à atuação dos municípios ou suplementar às suas atividades, quando constatada insuficiência da ação municipal; viabilizar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação do plano de trabalho da Gerência, articulando as suas diferentes áreas; promover, participar e/ou executar eventos de capacitação relativos às ações e serviço de vigilância epidemiológica de agravos agudos; elaborar e encaminhar relatórios gerenciais de atividades na forma e prazos estabelecidos; coordenar a definição de metas específicas inseridas em instrumentos de negociação e pactuação, supervisionando e monitorando a execução dessas ações, em conformidade com parâmetros estabelecidos pelos três esferas de Governo; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão; CXCII - à Coordenadoria de Prevenção de Doenças Imunopreveníveis: participar da elaboração e implantação, junto aos municípios, das normas e propostas de abrangência nacional relativas à vigilância das doenças imunopreveníveis, em especial as doenças sob controle/eliminação/erradicação; acompanhar e analisar o perfil epidemiológico das doenças imunopreveníveis sistematizando informações e realizando análise para a divulgação; atuar de forma articulada, com o PNI, Atenção Básica, LACEN e Assistência à Saúde, visando à implantação e à implementação, monitoramento e avaliação das ações básicas relativas à vigilância e ao controle das doenças imunopreveníveis; prestar cooperação técnica sistemática; capacitar as GERES e os municípios, com vistas à implantação e implementação das ações de vigilância e ao controle das doenças imunopreveníveis; coordenar o processo de planejamento anual das ações de sua área; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão; CXCIII - à Coordenadoria de Prevenção de Doenças de Veiculação Hídrica e Alimentar: participar da elaboração e implantação, junto aos municípios, das normas e propostas de abrangência nacional relativas à vigilância das doenças de veiculação hídrica, em especial as doenças sob controle/eliminação/erradicação; acompanhar e analisar o perfil epidemiológico das doenças de veiculação hídrica, sistematizando informações e realizando análise para divulgação; atuar de forma articulada com a Atenção Básica, LACEN, Vigilância Sanitária e Ambiental, visando à implementação, ao monitoramento e à avaliação das ações de vigilância e de controle das doenças de veiculação hídrica; prestar cooperação técnica sistemática, e a capacitação de técnicos das regionais de saúde e dos municípios, com vistas à implementação das ações de vigilância e de controle das doenças de veiculação hídrica; coordenar o processo de planejamento anual das ações; efetuar a programação dos insumos necessários para realização das ações de vigilância e de controle das doenças de veiculação hídrica; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão; CXCIV - à Diretoria Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Situação da Saúde: coordenar o desenvolvimento de metodologias, estudos e análises para o monitoramento e avaliação do quadro epidemiológico e os resultados e impactos das políticas e programas de saúde; normatizar e coordenar a divulgação de informações e análises epidemiológicas no âmbito da Secretaria; promover a análise das informações relativas aos diversos programas de sua área de atuação; participar da elaboração, pactuação e monitoramento da execução dos indicadores de interesse nacional e estadual; coordenar ações de prevenção e controle de doenças não-transmissíveis, como diabetes, doenças cardiovasculares, câncer, tabagismo e violências; coordenar as ações de promoção à saúde; buscar mecanismos de mobilização comunitária, intersetorialidade, estimulando a descentralização dessas ações para os municípios; CXCV - à Gerência de Promoção à Saúde: analisar, formular, disseminar, implementar e avaliar as Políticas de Promoção à Saúde, articulando com outras áreas técnicas e com as Secretarias Municipais de Saúde; promover a articulação intra e intersetorial no cumprimento da promoção da saúde, da educação e da comunicação, segundo as normas e as diretrizes preconizadas pelo Ministério da Saúde; CXCVI - à Coordenadoria de Mobilização Comunitária e Promoção de Modos de Vida Saudáveis: estimular, no âmbito da Secretaria e das Secretarias Municipais de Saúde, a inserção das atividades de mobilização comunitária referentes às políticas, programas e projetos de prevenção e assistência aos agravos e doenças prioritárias; promover a disseminação e o intercâmbio das experiências exitosas voltadas para mobilização comunitária para a promoção da saúde; disseminar experiência e apoiar iniciativas para a adoção de modos de vida saudáveis; promover, em parceria com outras instituições, estudos e projetos de análise sobre hábitos e comportamentos da população relacionados aos agravos nas diversas regiões do Estado; CXCVII - à Coordenadoria de Política Pública Saudável e Intersetorial: estimular, no âmbito da Secretaria e das Secretarias Municipais de Saúde, a formulação e a implementação de políticas públicas saudáveis e o desenvolvimento de estratégias intersetoriais inseridas nas políticas, programas e projetos prioritários do SUS/PE; apoiar as diferentes áreas da Secretaria na elaboração, produção e validação de material educativo, promocional e instrucional relacionados a ações de Promoção da Saúde; sensibilizar e capacitar as GERES e os municípios para desenvolvimento de ações de comunicação e mobilização social; desenvolver e adaptar metodologias e processos voltados para a implementação de estratégias intersetoriais de prevenção, assistência e promoção da saúde; CXCVIII - à Gerência de Monitoramento e Avaliação de Saúde: promover a elaboração de estudos e análises para monitoramento e avaliação da situação de saúde; promover a divulgação de dados e informações geradas pelos sistemas de informação em saúde; prestar assessoria técnica à Secretaria e as Secretarias Municipais de Saúde na área de análise da situação de saúde; coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação dos indicadores de saúde; promover intercâmbio com universidades e outras instituições de ensino; articular com os setores afins da Secretaria ações que implementem o processo de divulgação e o uso das informações e a análise epidemiológica para tomada de decisões; CXCIX - à Coordenadoria de Disseminação da Informação: articular o processo de elaboração de Manuais, Normas e demais publicações relacionadas à Vigilância em Saúde; realizar o processo de análise e divulgação de informações em saúde na Secretaria; estimular, apoiar e acompanhar as Secretarias Municipais de Saúde na produção e divulgação dos Boletins Epidemiológicos, Análise da Situação de Saúde e outros estudos epidemiológicos; acompanhar o processo de elaboração, pactuação e monitoramento dos indicadores de saúde; CC - à Coordenadoria de Estudos Especiais: propor estudos, consolidar e divulgar informações e análises relativas aos indicadores de saúde; articular, junto aos órgãos e instituições de Ensino, a realização de estudos e pesquisas que atendam às necessidades da Secretaria, GERES ou Municípios; divulgar informações relativas aos estudos e pesquisas de interesse da Secretaria; CCI - à Diretoria Geral de Laboratórios Públicos: atender à Secretaria nas questões referentes à Rede de Laboratórios Públicos e privados que realizam análises de interesse em Saúde Pública; emitir laudos analíticos, em atendimento às ações da Vigilância Sanitária e Epidemiológica; realizar procedimentos de maior complexidade para complemento de diagnóstico; realizar o controle da qualidade de produtos para consumo humano, em consonância com as normas fixadas pela legislação vigente; elaborar normas de procedimentos e realizar atividades para o desenvolvimento, validação e implantação de novas metodologias analíticas; promover o intercâmbio e a cooperação técnico-científica com instituições congêneres nacionais e internacionais; realizar e coordenar a capacitação de recursos humanos na sua área de abrangência; coordenar a modernização técnica e administrativa de todos os laboratórios sob gestão do Estado; prestar assessoria técnico-científica como Laboratório de Referência Macrorregional e Nacional aos LACENs da Região Nordeste e outras regiões, de acordo com a determinação fixada pelo Ministério da Saúde; CCII - à Gerência de Diagnóstico Laboratorial para a Vigilância Sanitária e Ambiental: gerenciar as atividades laboratoriais, através da emissão de laudos, supervisões, treinamentos, relatórios, elaboração e acompanhamento de programas e projetos de interesse sanitário, epidemiológico; subsidiar as Vigilâncias Sanitárias na aplicação da legislação vigente, normas e tratados internacionais; atender ao Ministério da Saúde na execução de análises de maior complexidade e nos treinamentos de técnicos; CCIII - à Coordenadoria de Atenção às Ações Laboratoriais em Bromatologia: coordenar ações e estudos laboratoriais para identificação de não conformidades pertinentes às condições dos alimentos para comercialização e uso que, sob avaliação das vigilâncias ambiental, epidemiológica, sanitária e de portos aeroportos e fronteiras, apresentem riscos à saúde da população que deles se utilizam, como também gerar dados para atualizar, referendar e subsidiar a aplicação da legislação vigente; CCIV - à Coordenadoria de Controle da Qualidade de Medicamentos e Produtos para Saúde: coordenar ações e estudos laboratoriais para identificação de não conformidades pertinentes às condições de produção e comercialização para o uso proposto de medicamentos, cosméticos, domissanitários, produtos de higiene, gases de uso terapêutico, embalagens, materiais odonto-médico-hospitalares, assim como de suas matérias-primas, aditivos, coadjuvantes de tecnologia e correlatos que, sob avaliação das vigilâncias sanitárias de portos, aeroportos e fronteiras, apresentem riscos à saúde da população que deles se utilizam, como também gerar dados para atualizar a Farmacopéia Brasileira, referendar e subsidiar a aplicação da legislação vigente; CCV - à Coordenadoria de Diagnósticos Laboratoriais em Vigilância Ambiental e Toxocologia: coordenar ações e estudos laboratoriais pertinentes a análises e identificação das reações adversas e não conformidades, considerando condições do meio ambiente natural, de espaços de uso móveis ou imóveis, do uso de drogas lícitas ou ilícitas, aos produtos e água utilizados em Hemodiálises, condições de trabalho, implementação de Programas de Atenção à Saúde do Trabalhador como também os dados gerados para atualizar, referendar e subsidiar a aplicação da legislação vigente; CCVI - à Gerência de Diagnóstico Laboratorial de Controle e Prevenção de Doenças: gerenciar as atividades de controle e prevenção de doenças, identificadas através de estudos e diagnósticos laboratorial e os agentes e causas que direta ou indiretamente estejam relacionadas a surtos, epidemias, endemias, reações adversas, interferências extra e intra-corpórea, elementos necessários à vigilância e assistência a saúde que permitem o monitoramento e a adoção de medidas de prevenção de doenças; CCVII - à Coordenadoria de Diagnóstico em Imunologia e Doenças Crônico-degenerativas: coordenar, nos diferentes níveis de complexidade de diagnóstico laboratorial; detectar e fornecer os dados necessários que permitam o rastreamento e o tratamento específico e precoce para a diminuição ou eliminação do agravo; CCVIII - à Coordenadoria de Diagnóstico de Doenças Virais: coordenar em níveis de complexidade os estudos e o diagnóstico laboratorial dos agentes e causas que direta ou indiretamente estejam relacionadas a pandemias e epidemias, como também aos inquéritos epidemiológicos para respostas rápidas como Unidade de Referência para ações de vigilância e erradicação de agravos virais; CCIX - à Coordenadoria de Diagnóstico de Zoonoses e outras Endemias: coordenar em níveis de complexidade o controle da qualidade e o diagnóstico laboratorial, em atendimento as vigilâncias ambientais e epidemiológicas dos agravos endêmicos; CCX - à Coordenadoria de Diagnósticos das Doenças de Notificação Rápida e Agravos Inusitados: coordenar através de estudos e diagnóstico laboratorial dos agentes e causas que direta ou indiretamente estejam relacionadas a surtos, epidemias, a emissão de resultados e outros elementos necessários à vigilância que permitam o rastreamento para a adoção de medidas preventivas de promoção a Saúde, atendendo as legislações vigentes; CCXI - à Gerência Executiva de Projetos Especiais e Avaliação de Qualidade: coordenar as ações do LACEN atendendo aos requisitos de Biossegurança e Qualidade relativos a procedimentos, equipamentos e infra-estrutura laboratorial, compatíveis com cada nível de contenção, tendo como referência às normas/diretrizes nacionais e internacionais vigentes, conforme necessidade dos requisitos técnicos e profissionais do LACEN; CCXII - à Coordenadoria de Exames Laboratoriais para Projetos Especiais: participar da elaboração e execução de programas e projetos que atendam as necessidades da população através das políticas públicas de saúde no âmbito de sua abrangência; CCXIII - à Coordenadoria de Controle de Qualidade e Biossegurança: coordenar o Sistema da Qualidade e manter programa de Gestão da Qualidade e Biossegurança, atendendo aos regulamentos nacionais e internacionais, visando à melhoria contínua dos serviços oferecidos a população pelo LACEN e pela Rede Estadual de Laboratórios; CCXIV - à Gerência de Planejamento e Controle: coordenar as ações de planejamento das atividades administrativas, financeiras e de gestão de pessoal do LACEN, em articulação com as demais áreas da Secretaria, de acordo com o planejamento, normas e procedimentos pertinentes à instituição; CCXV - à Coordenadoria de Planejamento e Gestão Financeira: coordenar a elaboração e execução da proposta orçamentária anual das diversas áreas técnicas do LACEN, respeitando os princípios e demandas da Instituição; acompanhar custos referentes aos objetos e planos de aplicação dos convênios e outras fontes, de acordo com a orientação e normas pré-estabelecidas pela direção colegiada sob a legislação em vigor; CCXVI - à Coordenadoria de Suprimentos e Logística: coordenar as ações à demanda da instituição, valorizando sua política orçamentária para divulgações, solicitações, aquisições e disponibilidade de bens e serviços em consonância com o Sistema da Qualidade; CCXVII - à Gerência de Eventos e Campanhas: atuar na formulação das campanhas publicitárias e de prevenção; estudar e definir o público-alvo das campanhas, a viabilidade e necessidade de recursos e materiais, subsidiando os meios de comunicação com produtos publicitários; apoiar a formatação dos materiais publicitários, e a comunicação e conscientização nos locais e comunidades onde os programas são lançados; CCXVIII - à Gerência de Comunicação Interna: atuar na promoção e na integração de eventos internos sob coordenação da Superintendência de Comunicação; organizar o planejamento de calendário de eventos a serem realizados pela Secretaria; mobilizar e motivar o servidor através dos meios da mídia interna; produzir matérias e informativos, comunicados internos, murais e outras formas de comunicação direcionadas aos funcionários da Secretaria, unidades de saúde e GERES; CCXIX - à Gerência de Jornalismo: produzir, sugerir e enviar pautas jornalísticas e press releases da Secretaria; articular matérias e entrevistas; editar jornais internos; divulgar na mídia não-publicitária; acompanhar entrevistados; monitorar as matérias e notícias veiculadas e respostas às denúncias; manter relacionamento com a mídia, assessoria de imprensa e cobertura jornalística; coordenar os plantões de finais de semana e feriados; coordenar as assessorias de imprensa dos hospitais e das GERES; CCXX - à Assessoria de Imprensa: produzir pautas, matérias e respostas às denúncias veiculadas na Imprensa; articular entrevistas; enviar boletins sobre usuários do serviço de Saúde para a imprensa; divulgar ações positivas; produzir jornais internos; prestar assessoria de imprensa aos demais órgãos e unidades da Secretaria; CCXXI - à Coordenadoria de Fotografia e Webdesign: cobrir de forma fotográfica as atividades e eventos da Secretaria; organizar banco fotográfico, edição de fotos, fornecimento de conteúdo de imagem para veículos internos e externos; atualizar e formatar site; diagramação de jornais e produção de apresentação em programas de computação gráfica; CCXXII - à Gerência de Contratos e Convênios: examinar, previamente, minutas de editais de processos licitatórios, processos de dispensa e inexigibilidade, instaurados na Secretaria, LACEN, GERES e hospitais públicos da Rede Estadual; analisar recursos administrativos interpostos em processos licitatórios; elaborar contratos administrativos e seus aditamentos; efetuar o registro dos contratos e aditamentos em livro próprio e elaborar extratos dos contratos e aditivos para publicação no Diário Oficial do Estado; elaborar convênios, termos de cessão, termos de parceria e respectivos aditamentos; efetuar o registro dos convênios e aditamentos em livro próprio; e elaborar extratos dos convênios e aditivos para publicação no Diário Oficial do Estado; CCXXIII - à Coordenadoria Jurídica de Contratos: analisar editais de processos licitatórios, examinar processos de dispensa e inexigibilidade; elaborar contratos e seus termos aditivos; efetuar análise e emitir pareceres sobre o assunto; CCXXIV - à Coordenadoria Jurídica de Convênios: elaborar convênios, termos de cessão, termos de parcerias e seus termos aditivos; analisar e emitir pareceres sobre o assunto; CCXXV - à Gerência de Acompanhamento Judicial: receber, proceder à triagem e encaminhar notificações e intimações judiciais para a adoção das medidas cabíveis pelos setores competentes; oferecer subsídios à Procuradoria Geral do Estado para a defesa judicial do Estado; realizar audiências nos Juizados Especiais, no CREMEPE e no COREN; realizar a cobrança de eventuais débitos de servidores exonerados, além de encaminhamento de respostas às demandas dos órgãos de fiscalização e controle; CCXXVI - à Gerência Consultiva: emitir pareceres nas matérias jurídicas, na esfera do Direito Administrativo; e prestar assessoramento ao Conselho Estadual de Saúde; CCXXVII - à Coordenadoria de Teleatendimento: receber, analisar, encaminhar, acompanhar e responder as manifestações recebidas na Superintendência de Ouvidoria de Saúde, oriundas dos cidadãos; CCXXVIII - à Coordenadoria de Núcleos de Ouvidoria: estabelecer um canal de comunicação direto e permanente entre as GERES, a rede de Hospitais com Ouvidorias implantadas, e a Superintendência de Ouvidoria de Saúde, com vistas ao conhecimento e solução de eventuais problemas na prestação de serviços relacionados ao SUS; direcionar as rotinas de trabalho; gerenciar as informações pertinentes ao processo de trabalho dos núcleos de Ouvidoria, realizando o papel de articulação entre as áreas internas da Secretária; atuar diretamente na orientação de conduta e correção dos processos; atuar na orientação para implantação de Ouvidorias; CCXXIX - à Gerencia Médica de Hospital: gerenciar as equipes técnicas de assistência em saúde; normatizar técnicas e estabelecer protocolos de tratamento; estabelecer mecanismos de relação de proximidade com pacientes e seus familiares; propor mudanças nos processos de trabalho, objetivando a eficiência, eficácia e humanização do atendimento hospitalar; investir na melhoria das relações profissionais de saúde/usuário; CCXXX - à Gerencia de Suprimentos de Hospital: executar contratos e processos licitatórios para aquisição de insumos estratégicos para os hospitais; gerenciar o fluxo de materiais de consumo; autorizar a compra e acompanhar o abastecimento de medicamentos; controlar a distribuição interna de materiais; acompanhar os pontos de reabastecimento de materiais; manter a integridade e a guarda dos materiais médicos, obedecendo às especificações dos fornecedores; CCXXXI - à Gerencia Administração e Finanças de Hospital: coordenar e supervisionar, no âmbito dos hospitais, a execução de atividades relacionadas com os sistemas estaduais de contabilidade, de administração financeira, de recursos humanos e de serviços gerais; gerir contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de insumos, bens e serviços; promover a elaboração e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; coordenar os serviços de limpeza, conservação e vigilância; CCXXXII - à Gerencia de Engenharia e Manutenção de Hospital: gerenciar os serviços de manutenção preventiva e corretiva; planejar e controlar os procedimentos operacionais de manutenção da estrutura e equipamentos hospitalares; gerenciar as calibrações dos equipamentos, principalmente os de suporte à vida; acompanhar os projetos e obras de engenharia no âmbito dos hospitais; CCXXXIII - à Assessoria Técnica de Hospital: prestar assessoramento direto, de natureza técnica, ao Diretor Geral e aos Gerentes dos hospitais; CCXXXIV - à Assistência de Hospital: atender às necessidades operacionais e administrativas do Diretor Geral e Gerentes dos Hospitais e desenvolver atividades de apoio geral; CCXXXV - à Coordenadoria de Unidades de Pronto Atendimento: prestar assessoramento, de natureza técnica, ao Gerente Geral das Unidades de Pronto Atendimento. ................................................................................................................................................"
SECRETARIA DE SAÚDE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de dezembro de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de dezembro de 2009. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOÃO SOARES LYRA NETO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR |