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Lei 13.879 - 25/09/2009 |
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LEI Nº 13.879, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.
Altera o quantitativo de cargos comissionados do Poder Executivo, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, os cargos comissionados constantes do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Os cargos comissionados de que trata o caput deste artigo serão alocados, mediante decreto, nos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Art. 2º Ficam extintos, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, os cargos comissionados discriminados no Anexo II desta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de setembro de 2009. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOÃO SOARES LYRA NETO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
ANEXO II EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
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