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Decreto 33.976 - 30/09/2009 |
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DECRETO Nº 33.976, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
Aloca cargos comissionados que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e, alteração, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 32.296, de 05 de setembro de 2008, no Decreto nº 32.695, de 21 de novembro de 2008, no Decreto nº 32.823, de 09 de dezembro de 2008 e alterações, e na Lei nº 13.879, de 25 de setembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, os cargos comissionados, transformados pela Lei nº 13.879, de 25 de setembro de 2009, a seguir especificados, que passam a ter as seguintes denominações: I - 40 (quarenta) cargos de Assessor, símbolo CAA-2; II - 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-5.
Art. 2º O Regulamento do órgão acima mencionado deverá ser alterado, no prazo de 30 (trinta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de setembro de 2009. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOÃO SOARES LYRA NETO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVERA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR |