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DECRETO Nº 32.864, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera o Decreto nº 30.433, de 15 de maio de 2007 e alterações, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Planejamento e Gestão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em visto o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 30.433, de 15 de maio de 2007 e alterações, no Decreto nº 31.798, de 15 de maio de 2008, no Decreto nº 32.428, de 03 de outubro de 2008, no Decreto nº 32.472, de 14 de outubro de 2008, e no Decreto nº 32.473, de 14 de outubro de 2008,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo II do Decreto nº 30.433, de 15 de maio de 2007 e alterações, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO II
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
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SÍMBOLO
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QUANT.
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Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento
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CDA-1
|
01
|
Secretário Executivo de Captação de Recursos e Acompanhamento
|
CDA-1
|
01
|
Secretário Executivo de Gestão Estratégica
|
CDA-1
|
01
|
Gerente Geral de Parcerias Público-Privadas
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Acompanhamento e Controle
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Planejamento e Orçamento do Estado
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Captação de Recursos
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Monitoramento e Avaliação dos Programas de Governo
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Desenvolvimento do Planejamento Estratégico
|
CDA-2
|
01
|
Superintendente Geral Técnico e de Gestão
|
CDA-2
|
01
|
Gerente de Orçamento do Estado
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de Monitoramento de Recursos
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de Integração dos Programas de Governo
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de Articulação de Projetos
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de Suporte ao Planejamento Plurianual
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de Produção de Informações
|
CDA-3
|
01
|
Chefe de Gabinete
|
CDA-3
|
01
|
Gestor Técnico
|
CDA-5
|
01
|
Gestor Administrativo Financeiro
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Monitoramento e Controle
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Estudos Orçamentários, Acompanhamento e Avaliação
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Elaboração Orçamentária, Articulação e Orientação
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Aperfeiçoamento do Processo de Planejamento e Orçamentação do Estado
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Levantamento e Manutenção de Base de Dados
|
CDA-5
|
01
|
Assessor do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão
|
CAA-2
|
05
|
Secretário do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão
|
CAA-3
|
02
|
Assessor da Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas
|
CAA-3
|
01
|
Assessor da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica
|
CAA-3
|
03
|
Secretária do Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento
|
CAA-3
|
01
|
Assistente da Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento
|
CAA-4
|
01
|
Secretária de Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica
|
CAA-4
|
01
|
Secretária
|
CAA-4
|
01
|
Assistente de Gabinete
|
CAA-5
|
02
|
Oficial de Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento
|
CAA-6
|
01
|
Oficial de Gabinete
|
CAA-6
|
01
|
Auxiliar de Gabinete
|
CAA-7
|
02
|
Função Gratificada de Supervisão -1
|
FGS-1
|
18
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
25
|
Função Gratificada de Supervisão -3
|
FGS-3
|
13
|
Função Gratificada de Apoio -1
|
FGA-1
|
10
|
Função Gratificada de Apoio -2
|
FGA-2
|
10
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
7
|
TOTAL
|
-
|
128
|
"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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