Decreto 32.864 - 15/12/2008

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DECRETO Nº 32.864, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Altera o Decreto nº 30.433, de 15 de maio de 2007 e alterações, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Planejamento e Gestão e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em visto o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 30.433, de 15 de maio de 2007 e alterações, no Decreto nº 31.798, de 15 de maio de 2008, no Decreto nº 32.428, de 03 de outubro de 2008, no Decreto nº 32.472, de 14 de outubro de 2008, e no Decreto nº 32.473, de 14 de outubro de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Anexo II do Decreto nº 30.433, de 15 de maio de 2007 e alterações, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"ANEXO II

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento

CDA-1

01

Secretário Executivo de Captação de Recursos e Acompanhamento

CDA-1

01

Secretário Executivo de Gestão Estratégica

CDA-1

01

Gerente Geral de Parcerias Público-Privadas

CDA-2

01

Gerente Geral de Acompanhamento e Controle

CDA-2

01

Gerente Geral de Planejamento e Orçamento do Estado

CDA-2

01

Gerente Geral de Captação de Recursos

CDA-2

01

Gerente Geral de Monitoramento e Avaliação dos Programas de Governo

CDA-2

01

Gerente Geral de Desenvolvimento do Planejamento Estratégico

CDA-2

01

Superintendente Geral Técnico e de Gestão

CDA-2

01

Gerente de Orçamento do Estado

CDA-3

01

Gerente de Monitoramento de Recursos

CDA-3

01

Gerente de Integração dos Programas de Governo

CDA-3

01

Gerente de Articulação de Projetos

CDA-3

01

Gerente de Suporte ao Planejamento Plurianual

CDA-3

01

Gerente de Produção de Informações

CDA-3

01

Chefe de Gabinete

CDA-3

01

Gestor Técnico

CDA-5

01

Gestor Administrativo Financeiro

CDA-5

01

Gestor de Monitoramento e Controle

CDA-5

01

Gestor de Estudos Orçamentários, Acompanhamento e Avaliação

CDA-5

01

Gestor de Elaboração Orçamentária, Articulação e Orientação

CDA-5

01

Gestor de Aperfeiçoamento do Processo de Planejamento e Orçamentação do Estado

CDA-5

01

Gestor de Levantamento e Manutenção de Base de Dados

CDA-5

01

Assessor do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão

CAA-2

05

Secretário do Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão

CAA-3

02

Assessor da Gerência Geral de Parcerias Público-Privadas

CAA-3

01

Assessor da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica

CAA-3

03

Secretária do Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento

CAA-3

01

Assistente da Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento

CAA-4

01

Secretária de Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica

CAA-4

01

Secretária

CAA-4

01

Assistente de Gabinete

CAA-5

02

Oficial de Gabinete da Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento

CAA-6

01

Oficial de Gabinete

CAA-6

01

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

02

Função Gratificada de Supervisão -1

FGS-1

18

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

25

Função Gratificada de Supervisão -3

FGS-3

13

Função Gratificada de Apoio -1

FGA-1

10

Função Gratificada de Apoio -2

FGA-2

10

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

7

TOTAL

-

128

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2008.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de dezembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR