Decreto 32.428 - 03/10/2008

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DECRETO Nº 32.428, DE 03 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Transfere as funções gratificadas que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.399, de 03 de maio de 2007, e no Decreto nº 30.433, de 15 de maio de 2007 e alterações;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas das Secretarias abaixo especificadas, as seguintes funções gratificadas:

I – da Secretaria de Planejamento e Gestão para Secretaria Especial de Articulação Social, 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão - 2, símbolo FGS-2 e 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão - 3, símbolo FGS-3;

II – da Secretaria Especial de Articulação Social para a Secretaria de Planejamento e Gestão 01 (uma) Função Gratificada de Supervisão – 1, símbolo FGS-1.

 

Art. 2º Os Regulamentos e Manuais de Serviços dos órgãos acima mencionados deverão ser alterados, no prazo de 30 (trinta) dias, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de outubro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

WALDEMAR ALBERTO BORGES RODRIGUES NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR