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Decreto 32.666 - 18/11/2008 |
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DECRETO Nº 32.666, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera o Estatuto da Porto do Recife S.A., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, no Decreto nº 25.332, de 27 de março de 2003; no Decreto nº 25.634, de 08 de julho de 2003; no Decreto nº 30.827, de 21 de setembro de 2007; e na Resolução CDRE nº 21/2008, de 17 de outubro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 16 do Estatuto da Sociedade de Economia Mista Porto do Recife S.A., aprovado pelo Decreto nº 22.645, de 19 de setembro de 2000, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. O Conselho de Administração, órgão de administração superior e de consulta da Porto do Recife S.A., é composto por 07 (sete) membros, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição, sendo 02 (dois) membros indicados pelo Conselho de Autoridade Portuária do Porto do Recife, na forma prevista no artigo 30, § 1º, inciso XIV, da Lei Federal nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e alterações, e 05 (cinco) membros indicados pelo Governador do Estado, dos quais 01 (um) será representante dos acionistas minoritários, se houver, conforme prevê o artigo 239 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de novembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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