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Decreto 30.827 - 21/09/2007 |
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DECRETO Nº 30.827, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007
Altera o Estatuto e a Estrutura Organizacional da Empresa Porto do Recife S.A., e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto nº 25.332, de 27 de março de 2003, Decreto nº 25.634, de 08 de julho de 2003 e na Resolução CDRE nº 19, de 24 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 20 do Estatuto da Sociedade de Economia Mista Porto do Recife S.A., aprovado pelo Decreto nº 22.645, de 19 de setembro de 2000 e alterado pelo Decreto nº 25.634, de 08 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. A Diretoria da Empresa Porto do Recife S.A., órgão de direção superior, é eleita pelo Conselho de Administração, com mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição, sendo composta de 04 (quatro) membros, a saber: Diretor Presidente, Diretor de Operações e Engenharia, Diretor de Relações Comerciais e Diretor de Administração e Finanças. Parágrafo único. As demais funções de confiança serão designadas pelo Diretor Presidente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de setembro de 2007. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em Exercício IRAN PADILHA MODESTO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA |