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Decreto 32.291 - 04/09/2008 |
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DECRETO Nº 32.291, DE04 DE SETEMBRO DE 2008.
Altera o Decreto n° 30.435, de 15 de maio de 2007, que aprovou o Regulamento da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.435, de 15 de maio de 2007, no Decreto nº. 31.263, de 28 de dezembro de 2007, e no Decreto nº. 31.266, de 28 de dezembro de 2007;
DECRETA:
Art. 1° Fica redenominado o cargo, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, a seguir elencado, com a atribuição constante do Anexo I do Decreto nº. 30.435, de 15 de maio de 2007, mantido o símbolo: I – 01 (um) cargo de Diretor de Gestão, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Coordenador de Gestão;
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº. 30.435, de 15 de maio de 2007, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FACEPE ......................................................................................................................................................... CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º Para o exercício de suas competências, a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE tem a seguinte estrutura organizacional básica: c) Comissão Permanente de Licitação; II – ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR: IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: b) Assessoria Técnica de Controladoria; e c) Assessoria Técnica de Importação; CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS I - ao Conselho Superior, órgão de caráter deliberativo: definir e estabelecer as diretrizes gerais da FACEPE e sua política de atuação; II - ao Conselho Fiscal, órgão de caráter consultivo: responder pelas funções de assessoramento e orientação ao Conselho Superior, para fins de análise e julgamento das demonstrações econômico-financeiras da FACEPE e das prestações de contas da Presidência; III – à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços necessários à atuação da Fundação, nos termos da legislação pertinente à matéria, vinculada diretamente à Presidência. IV - ao Diretor-Presidente: dirigir, coordenar e buscar a permanente integração das atividades e ações desenvolvidas pelos órgãos da FACEPE, bem como representar a Fundação em sua relação com terceiros; firmar convênios, acordos ou contratos em nome da FACEPE, zelando pela boa qualidade dos serviços prestados à sociedade e pela qualidade do atendimento ao público usuário; V – à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente da FACEPE, nas questões de natureza técnica, elaboração de documentos, projetos, estudos e pesquisas de natureza técnico-científica para dar suporte às políticas públicas estaduais de desenvolvimento científico e tecnológico; VI – à Assessoria Jurídica: elaborar contratos, convênios e outros instrumentos regulares, acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse da Fundação e prestar informações de natureza jurídica necessárias à Presidência da FACEPE, respeitada a competência da Procuradoria Geral do Estado; VII – à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Diretor-Presidente da FACEPE, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades de outras naturezas correlatas; VIII – à Diretoria Científica: coordenar os programas técnico-científicos, na formação de recursos humanos e no incentivo e fomento à pesquisa científica; IX – à Diretoria de Inovação: coordenar programas de inovação, conduzir a ação de captação de recursos e de fomento à pesquisa relacionada à inovação tecnológica e articular-se com o setor privado e outras instituições visando apoiar atividades de pesquisa voltada à inovação; X – à Coordenadoria de Fomento: coordenar e acompanhar a tramitação e o processo de avaliação dos pedidos de bolsas e auxílios dos programas de fomento; participar da montagem de editais e chamadas públicas; e contribuir para a organização de eventos de divulgação; XI – à Coordenadoria de Gestão: administrar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de apoio administrativo, logístico e operacional às unidades integrantes da FACEPE, no que tange às funções de recursos humanos, finanças, patrimônio, material, informática, comunicação e serviços gerais; XII – à Assessoria Técnica de Controladoria: coordenar e supervisionar as atividades de controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial e acompanhar a execução de convênios através da auditoria e análise dos relatórios de prestação de contas; e XIII - à Assessoria Técnica de Importação: executar todas as etapas do processo de importação de bens destinados à pesquisa científica dos programas de fomento da FACEPE, e atuar como preposto oficial da Fundação nos processos de importação. ........................................................................................................................................................" FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIENCIA E TECNOLOGIA – FACEPE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
" Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de setembro de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado ARISTIDES MONTEIRO NETO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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