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Decreto 32.240 - 25/08/2008 |
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DECRETO Nº 32.240, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.
Aloca e transfere cargos comissionados, modifica o Decreto n° 30.362 de 17 de abril de 2007, e alterações, que aprova o Regulamento da Secretaria de Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.362, de 17 de abril de 2007, e alteração, e no Decreto nº 31.266, de 28 de dezembro de 2007, e a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1° Os cargos comissionados e as funções gratificadas do Programa de Desenvolvimento dos Centros de Ensino Experimental – UTC/PCEE/PROCENTRO, constantes do Decreto nº 30.362, de 17 de abril de 2007, ficam transferidos para o Programa de Educação Integral, criado pela Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, a seguir especificados: I - 01 (um) cargo de Gerente Geral UTC/PCEE do Programa de Desenvolvimento dos Centros de Ensino Experimental/PROCENTRO, símbolo CDA-2, passa a denominar-se Gerente Geral UTC/PEI do Programa de Educação Integral; II - 01 (um) cargo de Gerente Administrativo do Centro de Ensino Experimental Ginásio Pernambucano, símbolo CDA-3, passa a denominar-se Gerente Administrativo do Programa de Educação Integral; III – 01 (um) cargo de Coordenador Técnico do Programa de Desenvolvimento dos Centros de Ensino Experimental – PROCENTRO, símbolo CAA-2, passa a denominar-se Assessor do Programa de Educação Integral; IV – 13 (treze) cargos de Chefe do Núcleo de Biblioteca dos CEE’s, símbolo CAA-4, passa a denominar-se Chefe do Núcleo Administrativo; V – 13 (treze) cargos de Chefe do Núcleo de Laboratório dos CEE’s, símbolo CAA-4, passa a denominar-se Chefe do Núcleo Administrativo; VI – 28 (vinte e oito) Função Gratificada de Supervisão – 1, símbolo FGS-1.
Art. 2º Ficam alocados os cargos comissionados, criados pela Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, abaixo discriminados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas dos órgãos do Programa de Educação Integral, que passam a ter as seguintes denominações: I – 01 (um) cargo de Gerente Jurídico do Programa de Educação Integral, símbolo CDA-3; II – 01 (um) cargo de Gerente Pedagógico do Programa de Educação Integral, símbolo CDA-3; III – 01 (um) cargo de Gerente de Engenharia do Programa de Educação Integral, símbolo CDA-3; IV – 01 (um) cargo de Gestor das Escolas de Referência – Jornada Integral, símbolo CDA-5; V – 01 (um) cargo de Gestor das Escolas de Referência – Jornada Semi-Integral, símbolo CDA-5; VI – 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, símbolo CAA-1; VII – 25 (vinte e cinco) cargos de Chefe do Núcleo Administrativo das Escolas de Referência em Ensino Médio, símbolo CAA-4; VIII – 51 (cinqüenta e um) cargos de Chefe do Núcleo de Laboratório de Ciências das Escolas de Referência em Ensino Médio, símbolo CAA-4; IX – 51 (cinqüenta e um) cargos de Chefe do Núcleo de Laboratório de Informática das Escolas de Referência em Ensino Médio, símbolo CAA-4; X – 51 (cinqüenta e um) cargos de Chefe do Núcleo Sócio Educacional das Escolas de Referência em Ensino Médio, símbolo CAA-4;
Art. 3º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.362, de 17 de abril de 2007, e alterações, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, que passam a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ............................................................................................................................................................... CAPÍTULO II DA FORMA DE ATUAÇÃO Art. 3º .................................................................................................................................................... XVI - Coordenação do Programa de Educação Integral, como Unidade Técnica; ............................................................................................................................................................... CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA Art. 5º..................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................... XVI – ao Programa de Educação Integral: executar a Política Estadual de Ensino Médio, em consonância com as diretrizes das políticas educacionais fixadas pela Secretaria de Educação; sistematizar e difundir inovações pedagógicas e gerenciais; difundir o modelo de educação integral no Estado, com foco na interiorização das ações do governo e na adequação da capacitação de mão de obra, conforme a vocação econômica da região; integrar as ações desenvolvidas nas Escolas de Referência em Ensino Médio em todo o Estado, oferecendo atividades que influenciem no processo de aprendizagem e enriquecimento cultural; promover e apoiar a expansão do ensino médio integral para todas as microrregiões do Estado; consolidar o modelo de gestão para resultados nas Escolas de Referência em Ensino Médio do Estado, com o aprimoramento dos instrumentos gerenciais de planejamento, acompanhamento e avaliação; estimular a participação coletiva da comunidade escolar na elaboração do projeto político-pedagógico da Escola; viabilizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, entidades públicas ou privadas que visem a colaborar com a expansão do Programa de Educação Integral no âmbito Estadual; integrar o ensino médio à educação profissional de qualidade como direito a cidadania, componente essencial de trabalho digno e do desenvolvimento sustentável; ............................................................................................................................................................." "ANEXO II SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS ............................................................................................................................................................... COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL
................................................................................................................................................." Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O Regulamento do Programa de Educação Integral deverá ser editado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2008.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de agosto de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado DANILO JORGE DE BARROS CABRAL LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ERRATA No artigo 1º do Decreto nº 32.240, de 25 de agosto de 2008, que aloca, transfere e modifica o Regulamento da Secretaria de Educação: Onde se lê: "Art. 1º Os cargos comissionados e as funções gratificadas do Programa de Desenvolvimento dos Centros de Ensino Experimental – UTC/PCEE/PROCENTRO, constantes do Decreto nº 30.362, de 17 de abril de 2007, ficam transferidos para o Programa de Educação Integral, criado pela Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, a seguir especificados: I –................................................................................................................................................. ..................................................................................................................................................... IV – 13 (treze) cargos de Chefe do Núcleo de Biblioteca dos CEE’s, símbolo CAA-4, passa a denominar-se Chefe do Núcleo Administrativo; V – 13 (treze) cargos de Chefe do Núcleo de Laboratório dos CEE’s, símbolo CAA-4, passa a denominar-se Chefe do Núcleo Administrativo; ...................................................................................................................................................." Leia-se: "Art. 1º Os cargos comissionados e as funções gratificadas do Programa de Desenvolvimento dos Centros de Ensino Experimental – UTC/PCEE/PROCENTRO, constantes do Decreto nº 30.362, de 17 de abril de 2007, ficam transferidos para o Programa de Educação Integral, criado pela Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, a seguir especificados: I –................................................................................................................................................. ..................................................................................................................................................... IV – 13 (treze) cargos de Chefe do Núcleo de Biblioteca dos CEE’s, símbolo CAA-4, passando a denominarem-se Chefe do Núcleo Administrativo das Escolas de Referência em Ensino Médio; V – 13 (treze) cargos de Chefe do Núcleo de Laboratório dos CEE’s, símbolo CAA-4, passando a denominarem-se Chefe do Núcleo Administrativo das Escolas de Referência em Ensino Médio; ...................................................................................................................................................." (ERRATA PUBLICADA NO DIÁRIO DO PODER EXECUTIVO DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2008)
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