Decreto 32.260 - 28/08/2008

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DECRETO Nº 32.260, DE 28 DE AGOSTO DE 2008.

 

Altera o Decreto n° 31.712, de 24 de abril de 2008, que aprova o Regulamento da Secretaria de Turismo, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei nº. 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto nº. 30.193, de 02 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 31.712, de 24 de abril de 2008;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria de Turismo, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 01 (um) cargo de Gerente Jurídico, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente de Qualificação;

II - 01 (um) cargo de Assessor de Apoio Jurídico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Jurídico.

 

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 31.712, de 24 de abril de 2008, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE TURISMO

..............................................................................................................................................................

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 6º Compete, em especial:

I - à Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR: executar a política estadual de turismo em consonância com a Secretaria de Turismo; realizar suas responsabilidades estatutárias orientadas para o fomento, qualificação e ampliação da atividade turística como fator de desenvolvimento econômico e social do Estado; operar e explorar de forma direta e indireta o complexo de instalações e serviços do Centro de Convenções - CECON adequado à realização de convenções, feiras, exposições, conferências e certames correlatos; o Parque Memorial Arcoverde e outros próprios para promoção e apoio a projetos e atividades nas áreas de turismo, educação física, esportes e lazer.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Turismo têm a seguinte organização:

I – Gabinete do Secretário:

a) Assessoria Jurídica.

II - Chefia de Gabinete:

a) Secretaria de Gabinete;

b) Serviços Auxiliares de Gabinete;

c) Assessoria;

d) Ouvidoria;

e) Comissão Permanente de Licitação.

III - Secretaria Executiva de Turismo:

a) Gerência Geral de Políticas de Turismo:

1. Gerência de Planejamento e Avaliação do Turismo;

2. Gerência de Estudos e Pesquisas;

3. Gerência de Desenvolvimento de Novos Negócios; e

4. Gerência de Qualificação.

b) Gerência Geral de Articulação Institucional:

1. Gerência de Captação de Recursos;

2. Gerência de Comunicação.

IV – Superintendência de Planejamento e Gestão:

a) Coordenadoria Financeira e de Orçamento.

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 8º Compete, em especial:

I - à Assessoria Jurídica: assistir ao Secretário de Turismo no controle interno da legalidade dos atos da administração, mediante o exame prévio de propostas, projetos e minutas dos atos normativos; elaborar, implementar e gerir contratos, acordos, convênios e ajustes; supervisionar e orientar os procedimentos licitatórios necessários à execução das ações desenvolvidas pela SETUR; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da SETUR; emitir pareceres técnicos relativos às questões e assuntos encaminhados à sua apreciação, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado;

II - à Assessoria: assistir e assessorar o Secretário de Turismo em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de interesse da Secretaria;

III - à Ouvidoria: receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões ou denúncias que lhe forem dirigidas, com relação aos órgãos operativos integrantes da Secretaria, identificando as causas e buscando soluções;

IV - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Secretário e ao Secretário Executivo de Turismo; prestar assistência direta ao Secretário em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário e do Secretário Executivo de Turismo;

V - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: responder pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de secretárias, assistentes de gabinete, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;

VI - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito da Secretaria de Turismo, subordinada diretamente à Superintendência de Planejamento e Gestão;

VII – à Gerência de Planejamento e Avaliação de Turismo: coordenar o planejamento estratégico, a proposta orçamentária e a programação executiva e financeira da Secretaria; acompanhar e avaliar os programas e projetos estratégicos e sua execução orçamentária; suprir as áreas da Secretaria de sistemas e de informações gerenciais dos seus programas, projetos e atividades, de acordo com normas, resoluções e instruções de serviço emanadas da Secretaria de Administração, Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria da Fazenda; assessorar diretamente o Secretário na coordenação das políticas e programas de competência da Secretaria;

VIII - à Gerência de Estudos e Pesquisas: realizar estudos, pesquisas e proceder ao levantamento de indicadores e dados estatísticos para subsidiar o planejamento, a coordenação e execução de planos, programas e projetos voltados para a promoção e desenvolvimento de ações e políticas de turismo;

IX - à Gerência de Desenvolvimento de Novos Negócios: manter relacionamento comercial com os principais distribuidores de produtos turísticos, operadores de turismo e agentes de viagens, nacionais e internacionais, para o incremento do fluxo de turistas no Estado; promover a articulação com órgãos diplomáticos, embaixadas, consulados, visando facilitar ações para o desenvolvimento de negócios e agilização nos trâmites legais; identificar compradores e comercializar novos produtos dos vários segmentos do turismo, produtos regionais que destaquem a cultura e o interior do Estado;

X – à Gerência de Qualificação: desenvolver, coordenar, executar, acompanhar e avaliar ações relativas aos programas e projetos de qualificação; promover a articulação com os diversos segmentos da área turísticas com vistas a captação de recursos, celebração de parcerias, definição de estratégias para a formação de prestadores de serviços turísticos e à qualificação e capacitação nas áreas relativas a cadeia produtiva do turismo no Estado;

........................................................................................................................................................"

"ANEXO II

SECRETARIA DE TURISMO

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Turismo

CDA-1

01

Gerente Geral de Políticas de Turismo

CDA-2

01

Gerente Geral de Articulação Institucional

CDA-2

01

Chefe de Gabinete

CDA-3

01

Superintendente de Planejamento e Gestão

CDA-3

01

Gerente de Planejamento e Avaliação do Turismo

CDA-4

01

Gerente de Captação de Recursos

CDA-4

01

Gerente de Estudos e Pesquisas

CDA-4

01

Gerente do Desenvolvimento de Novos Negócios

CDA-4

01

Gerente de Qualificação

CDA-4

01

Gestor de Comunicação

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

01

Assessor Jurídico

CAA-2

01

Ouvidor

CAA-2

01

Coordenador Financeiro e de Orçamento

CAA-2

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

02

Secretária

CAA-4

02

Assistente de Gabinete

CAA-5

02

Oficial de Gabinete

CAA-6

01

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

01

Função Gratificada de Supervisão-1

FGS-1

03

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

05

Função Gratificada de Apoio-1

FGA-1

05

Função Gratificada de Apoio-2

FGA-2

03

Função Gratificada de Apoio-3

FGA-3

03

TOTAL

-

 

"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de agosto de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

SÍLVIO SERAFIMCOSTA FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR