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Decreto 32.899 - 22/12/2008 |
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DECRETO Nº 32.899, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera o Decreto n° 31.712, de 24 de abril de 2008, e alteração, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Turismo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei nº. 13.205, de 19 de janeiro de 2007,no Decreto nº. 30.193, de 02 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 31.712, de 24 de abril de 2008, e alteração, e no Decreto nº 32.473, de 14 de outubro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 7º do Anexo I e o Anexo II do Decreto nº 31.712, de 24 de abril de 2008, e alteração, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, passam a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DE TURISMO ............................................................................................................................... CAPÍTULO V DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Turismo têm a seguinte organização: 2. Serviços Auxiliares de Gabinete; e) Comissão Permanente de Licitação. II - Secretaria Executiva de Turismo: a) Gerência Geral de Políticas de Turismo: 1. Gerência de Planejamento e Avaliação do Turismo; 2. Gerência de Estudos e Pesquisas; 3. Gerência de Desenvolvimento de Novos Negócios; e b) Gerência Geral de Articulação Institucional: 1. Gerência de Captação de Recursos; III – Superintendência de Planejamento e Gestão: a) Coordenadoria Financeira e de Orçamento. ............................................................................................................................."
SECRETARIA DE TURISMO CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de dezembro de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado SÍLVIO SERAFIM COSTA FILHO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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