Decreto 32.899 - 22/12/2008

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DECRETO Nº 32.899, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Altera o Decreto n° 31.712, de 24 de abril de 2008, e alteração, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Turismo, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei nº. 13.205, de 19 de janeiro de 2007,no Decreto nº. 30.193, de 02 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 31.712, de 24 de abril de 2008, e alteração, e no Decreto nº 32.473, de 14 de outubro de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 7º do Anexo I e o Anexo II do Decreto nº 31.712, de 24 de abril de 2008, e alteração, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE TURISMO

...............................................................................................................................

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Turismo têm a seguinte organização:

I – Gabinete do Secretário:

a) Assessoria Jurídica;

b) Chefia de Gabinete:

1. Secretaria de Gabinete;

2. Serviços Auxiliares de Gabinete;

c) Assessoria;

d) Ouvidoria;

e) Comissão Permanente de Licitação.

II - Secretaria Executiva de Turismo:

a) Gerência Geral de Políticas de Turismo:

1. Gerência de Planejamento e Avaliação do Turismo;

2. Gerência de Estudos e Pesquisas;

3. Gerência de Desenvolvimento de Novos Negócios; e

4. Gerência de Qualificação.

b) Gerência Geral de Articulação Institucional:

1. Gerência de Captação de Recursos;

2. Gerência de Comunicação.

III – Superintendência de Planejamento e Gestão:

a) Coordenadoria Financeira e de Orçamento.

............................................................................................................................."

 

"ANEXO II

SECRETARIA DE TURISMO

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Turismo

CDA-1

01

Gerente Geral de Políticas de Turismo

CDA-2

01

Gerente Geral de Articulação Institucional

CDA-2

01

Chefe de Gabinete

CDA-3

01

Superintendente de Planejamento e Gestão

CDA-3

01

Gerente de Planejamento e Avaliação do Turismo

CDA-4

01

Gerente de Captação de Recursos

CDA-4

01

Gerente de Estudos e Pesquisas

CDA-4

01

Gerente do Desenvolvimento de Novos Negócios

CDA-4

01

Gerente de Qualificação

CDA-4

01

Gestor de Comunicação

CDA-5

01

Assessor

CAA-2

01

Assessor Jurídico

CAA-2

01

Ouvidor

CAA-2

01

Coordenador Financeiro e de Orçamento

CAA-2

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

02

Secretária

CAA-4

02

Assistente de Gabinete

CAA-5

02

Oficial de Gabinete

CAA-6

01

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

01

Função Gratificada de Supervisão-1

FGS-1

04

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

05

Função Gratificada de Apoio-1

FGA-1

05

Função Gratificada de Apoio-2

FGA-2

03

Função Gratificada de Apoio-3

FGA-3

03

TOTAL

-

 

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de dezembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

SÍLVIO SERAFIM COSTA FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR