Decreto 30.884 - 11/10/2007

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DECRETO Nº 30.884, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto 37.977/2012)

 

Aprova o Manual de Serviços da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e no Decreto nº 30.575, de 04 de julho de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, nos termos dos Anexos I e II do presente Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:

I - Instruções de Serviço - IS baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.393, de 15 de abril de 2003.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de outubro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

ANTÔNIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO

 

ANEXO I

MANUAL DE SERVIÇOS

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE

 

1. HISTÓRICO

A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE integra a administração indireta do Poder Executivo, criada pela Lei Complementar nº 028, de 14 de janeiro de 2000, e modificações posteriores, vinculada à Secretaria de Administração, por força do contido na Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003.

Sua estrutura organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que a integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 30.575, de 04 de julho de 2007.

O detalhamento da estrutura básica, a organização e o funcionamento de suas unidades integrantes estão disciplinados neste Manual de Serviço e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, editadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio e fim do Poder Executivo e pela presidência da Instituição.

2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE tem como missão gerir o Sistema Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, assegurando a satisfação dos beneficiários e a solidez financeira.

3. PRINCIPAIS ATIVIDADES

Gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estrado de Pernambuco, constituído pelo Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAFIN e pelo Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPREV;

Guardar, administrar e gerir os cadastros dos servidores ativos, inativos e pensionistas do programa de previdência, atualizando seus dados e possibilitando condições para avaliações e estudos atuariais;

Avaliar o desempenho da gestão dos Fundos e recursos financeiros da Fundação, com aferição de sua eficiência e da observância dos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade e publicidade, e atendimento aos preceitos constitucionais, legais, regulamentares, estatutários e regimentais aplicáveis;

Representar legalmente a direção, a administração e a gestão do FUNAFIN e FUNAPREV, diretamente ou por delegação;

Elaborar propostas do plano de contas, orçamento anual e plurianual, dos programas de benefícios previdenciários, de custeio atuarial e de aplicações e investimentos, relativos à atuação própria e dos Fundos criados pela Lei Complementar nº 028/2000;

Contratar, em nome e por conta dos Fundos criados pela Lei Complementar nº 028/2000, assessoria de atuário externo, que emitirá a nota técnica atuarial sobre custeio, aplicações e investimentos, para dar cobertura aos programas de benefícios previdenciários.

4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

O público usuário dos serviços previdenciários são os beneficiários, ativos, inativos, reformados, seus dependentes e pensionistas, tais como: os servidores públicos do Estado titulares de cargos efetivos; os servidores das autarquias do Estado titulares de cargos efetivos; os servidores das fundações públicas do Estado titulares de cargos efetivos; os membros de Poder do Estado; os servidores de órgãos autônomos do Estado e os Militares do Estado.

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da FUNAPE se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos; da Lei de Diretrizes Orçamentárias; dos orçamentos anuais do Estado; e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando a fim determinado e a controle de resultados.

A estrutura básica da FUNAPE, por funções, é a constante e descrita no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 30.575, de 04 de julho de 2007.

A estrutura básica, por sistemas, é representada pela Coordenadoria Técnica, administrativamente subordinada à presidência da Instituição e, tecnicamente, aos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio e fim do Poder Executivo.

A estrutura integral da FUNAPE, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:

I – ÓRGÃOS COLEGIADOS:

1 - Conselho de Administração;

2 - Conselho Fiscal; e

3 - Comissão Permanente de Licitação;

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

1 - Presidência:

1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Ouvidoria:

1.1.1 - Unidade da Agência Previdenciária;

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

1 - Diretoria de Previdência Social: 

1.1 - Unidade de Concessão de Benefícios;

1.2 - Unidade de Manutenção de Benefícios;

1.3 - Unidade de Processamento de Benefícios;

1.4 - Unidade de Controle de Benefícios;

2 - Diretoria de Arrecadação e Investimentos:

2.1 - Gerência de Arrecadação e Aplicação Financeira;

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

1 - Diretoria de Apoio Jurídico-Previdenciário:

1.1 - Unidade Jurídico-Previdenciária de Pensão;

1.2 - Unidade Jurídico-Previdenciária de Aposentadoria;

2 - Diretoria de Articulação Institucional: 

2.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação;

2.2 - Unidade de Recursos Humanos;

2.3 - Unidade de Administração;

2.4 - Unidade de Finanças e Contabilidade;

V - ÓRGÃOS DE APOIO:

1 - Assessoria;

2 - Secretaria de Gabinete;

3 - Assistência Previdenciária; e

4 - Auxiliar Previdenciário.

6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E SUAS UNIDADES

Compete, em especial:

I - ao Conselho de Administração: órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior: definir e estabelecer as diretrizes gerais e a política de atuação da Fundação;

II - ao Conselho Fiscal: órgão superior consultivo, fiscalizador e de controle interno da FUNAPE: revisar as contas e a administração dos recursos financeiros dos Fundos e demais ativos das operações financeiras, dos contratos, das contratações de pessoal e de editais de licitação;

III - à Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva, vinculada diretamente à Presidência: processar e julgar os procedimentos licitatórios para aquisição e alienação de bens e serviços no âmbito da Fundação, de acordo com o disposto na legislação federal e estadual específica;

IV - à Presidência: dirigir a FUNAPE, praticando os atos administrativos próprios e inerentes ao seu âmbito de competência funcional, e os demais atos atribuídos pela Lei Complementar nº 28, de 2000, e suas alterações;

V - à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Ouvidoria: praticar, no âmbito de sua competência, as atividades relacionadas à coordenação da Agência Previdenciária; realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres técnico-administrativos, visando ao aprimoramento da gestão e do processo de tomada de decisões; receber e processar as diversas manifestações oriundas dos clientes internos e externos; promover estudos e gestões, objetivando minimizar a burocracia; e manter informados os interessados sobre sua manifestação; 

VI - à Unidade da Agência Previdenciária: prestar atendimento aos segurados ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, orientando-os e instruindo-os sobre benefícios previdenciários;

VII - à Diretoria de Apoio Jurídico-Previdenciário: coordenar as atividades jurídicas, realizar estudos jurídicos de interesse da Fundação e praticar, no âmbito de sua competência institucional, os demais atos afetos à sua área;

VIII – à Unidade Jurídico-Previdenciária de Pensão: coordenar os trabalhos jurídicos na área de benefícios previdenciários, compreendendo as atividades de análise dos pedidos de concessão de benefícios, bem como a emissão de pareceres nos pedidos de revisão de proventos, pensões, reconsideração de despachos e recursos de benefícios;

VIII – à Unidade Jurídico-Previdenciária de Pensão: coordenar os trabalhos jurídicos na área de benefícios previdenciários de pensão, compreendendo as atividades de análise dos pedidos de benefício de pensão por morte e auxílio reclusão; emitir pareceres nos pedidos de revisão de pensões, reconsideração de despachos e recursos; gerar relatórios mensais acerca do quantitativo de processos analisados pela Unidade; (Redação dada pelo Decreto 33.320/2009)

IX - à Unidade Jurídico-Previdenciária de Aposentadoria: coordenar os trabalhos jurídicos na área administrativa, compreendendo as atividades de elaboração de minutas de atos normativos, contratos, convênios e escrituras, dentre outros;

IX - à Unidade Jurídico-Previdenciária de Aposentadoria: gerenciar as atividades jurídicas relativas à aposentadoria; responder consultas e dirimir dúvidas sobre o benefício de aposentadoria; emitir pareceres conclusivos acerca dos pedidos de concessão dos benefícios de aposentadoria, revisão de proventos e do abono de permanência; acompanhar os processos de aposentadorias no âmbito do Estado; emitir pareceres e recomendações no seu âmbito de atuação; gerar relatórios mensais acerca do quantitativo de processos analisados pela Unidade; (Redação dada pelo Decreto 33.320/2009)

X - à Diretoria de Articulação Institucional: praticar, no âmbito de sua competência institucional, os demais atos de gestão de recursos humanos, administrativa, orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de tecnologia da informação;

XI - à Coordenadoria de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação: desenvolver as atividades-meio da FUNAPE relacionadas à tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; apoiar, assessorar, planejar, coordenar e acompanhar as atividades de informática, inclusive quando os serviços forem prestados por terceiros; e supervisionar o parque de equipamentos de informática em todas as áreas da FUNAPE;

XII - à Unidade de Administração: coordenar as atividades relacionadas a obras e serviços de engenharia no âmbito do seu patrimônio; elaborar caderno de encargos, especificações técnicas, orçamentos e demais atribuições que visem ao bom funcionamento dos bens patrimoniais usados pela FUNAPE; administrar o almoxarifado; coordenar o tombamento dos bens pertencentes à Fundação; coordenar e supervisionar vistorias, sindicâncias, arbitramento de aluguéis e fiscalização dos imóveis da FUNAPE, com respectivos laudos técnicos; administrar contratos referentes ao patrimônio e serviços gerais;

XIII - à Unidade de Recursos Humanos: elaborar e gerenciar a política de recrutamento, seleção e desenvolvimento de pessoas; elaborar e coordenar o Programa de Estágio; executar o registro e controle de pessoal; elaborar e controlar a folha de pagamento e demais obrigações exigidas pela legislação em vigor, referente à gestão de pessoas; elaborar e gerenciar o Plano de Assistência Social ao servidor;

XIV - à Unidade de Finanças e Contabilidade: registrar os atos e fatos administrativos da FUNAPE e FUNAFIN; acompanhar a execução orçamentária e a programação financeira da FUNAPE e FUNAFIN; acompanhar a execução das receitas e despesas orçamentária e extra-orçamentária; emitir relatórios exigidos pela legislação em vigor;

XV - à Diretoria de Previdência Social: gerir os benefícios previdenciários dos servidores do Estado, compreendendo as atividades de concessão, manutenção, cancelamento, pagamento de benefícios, bem como a disponibilização de informações aos beneficiários e aos órgãos e entidades;

XVI - à Unidade de Concessão de Benefícios: analisar as solicitações de concessão de benefícios previdenciários e promover a implantação dos benefícios concedidos;

XVII - à Unidade de Manutenção de Benefícios: analisar as solicitações de alterações e cancelamentos relativos aos benefícios previdenciários e manter sob sua guarda todas as informações e acervo documental referentes aos benefícios concedidos;

XVIIII - à Unidade de Processamento de Benefícios: processar, conferir e disponibilizar as informações relativas às folhas de pagamento dos benefícios previdenciários;

XIX - à Unidade de Controle de Benefícios: acompanhar e controlar os pagamentos dos benefícios previdenciários, bem como realizar a compensação previdenciária com o Regime Geral de Previdência Social;

XX - à Diretoria de Arrecadação e Investimentos: gerir, sob autorização e supervisão do Diretor-Presidente, as aplicações mobiliárias dos Fundos de Investimentos; bem como contratar, se necessário, os gestores externos em conjunto com o Diretor-Presidente, como, também, pautar os investimentos mobiliários pela legalidade, segurança, rentabilidade e liquidez, consoantes com o fluxo de recursos previstos para os Fundos de Investimentos; além da coordenação da arrecadação do Sistema de Previdência Social do Estado;

XXI - à Gerência de Arrecadação e Aplicação Financeira: planejar, controlar, coordenar e executar as atividades relacionadas à arrecadação do Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco;

XXII - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente da FUNAPE, e aos demais Diretores, nas questões de natureza técnica, e também relacionadas a planejamento, a previdência, a investimentos, a assuntos jurídico-previdenciário e a gestão;

XXIII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata;

XXIV – à Assistência Previdenciária: prestar apoio administrativo à Presidência, atuando como elemento articulador da estrutura técnico-administrativa da FUNAPE, bem como receber, analisar e despachar o expediente que lhe for encaminhado;

XXV - ao Auxiliar Previdenciário: prestar apoio administrativo aos demais Diretores, atuando como intermediário e colaborador nos assuntos relacionados às atividades administrativas.

7. DOS RECURSOS HUMANOS

O quadro de lotação da FUNAPE é constituído por servidores de atividades exclusivas de Estado e por servidores de atividades de interesse público, não exclusivas de Estado.

As atividades exclusivas de Estado, a cargo da FUNAPE, são exercidas pelos titulares dos cargos comissionados e funções gratificadas que lhe foram alocados para o desempenho das funções de direção, coordenação, controle, gerência, assessoramento, chefia e assistência técnica e administrativa.

As atividades de interesse público cometidas à FUNAPE e aos seus órgãos integrantes são exercidas pelos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, alocados à Fundação.

Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho prioritariamente, servidores públicos estaduais de carreira.

As funções gratificadas serão atribuídas pelo Diretor-Presidente aos servidores lotados na FUNAPE ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho.

As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados públicos que integrem ou venham a integrar o quadro da Fundação.

8. DOS PROCEDIMENTOS

Atendidas as disposições da Lei Complementar n° 49, de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Fundação, os procedimentos a serem seguidos, no exercício de sua competência e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas, como complemento a este Manual, pelo Diretor-Presidente da FUNAPE.

As instruções de Serviço Interno – ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual para facilitar consultas e catalogação.

9. DAS OMISSÕES

Os casos omissos neste Manual de Serviços serão resolvidos pela Diretoria Executiva Colegiada da FUNAPE, de cujas decisões dará ciência ao Conselho de Administração.

 

ANEXO II

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE

FUNÇÕES GRATIFICADAS

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Função Gratificada de Apoio-2

FGA-2

20

Chefe da Unidade da Agência Previdenciária

FGS-1

01

 DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Chefe da Unidade de Concessão de Benefícios

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Manutenção de Benefícios

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Processamento de Benefícios

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Controle de Benefícios

FGS-1

01

DIRETORIA DE APOIO JURÍDICO-PREVIDENCIÁRIO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Chefe da Unidade Jurídico-Previdenciária de Pensão

FGS-1

01

Chefe da Unidade Jurídico-Previdenciária de Aposentadoria

FGS-1

01

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Chefia da Unidade de Recursos Humanos

FGS-1

01

Chefia da Unidade de Administração

FGS-1

01

Chefia da Unidade de Finanças e Contabilidade

FGS-1

01

TOTAL GERAL

-

30