Decreto 30.629 - 26/07/2007

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DECRETO Nº 30.629, DE 26 DE JULHO DE 2007.

 

Aprova o Regulamento do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, e no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a seguir especificados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos e seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) cargo de Assessor, símbolo CAA-2, que passa a denominar-se Chefe da Auditoria Médica;

II - 01 (um) cargo de Chefe de Apoio Técnico, símbolo CAA-3, que passa a denominar-se Ouvidor;

III - 01 (um) cargo de Chefe de Apoio Técnico, símbolo CAA-3, que passa a denominar-se Chefe de Articulação do SASSEPE.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º As Coordenadorias Técnica e de Gestão, integrantes da estrutura do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, sem prejuízo da subordinação administrativa, vinculam-se tecnicamente, em sua atuação, às normas, resoluções e instruções de serviço baixadas pelas Secretarias de Administração, Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria da Fazenda.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2007.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.307, de 17 de março de 2003.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de julho de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO IRH

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º O Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE, criado pela Lei nº 11.831, de 05 de setembro de 2000, e suas alterações, autarquia integrante da administração indireta do Poder Executivo, vinculado à Secretaria de Administração - SAD, tem por finalidade a seleção para a função pública, o treinamento, o aperfeiçoamento funcional e a distribuição do pessoal para órgãos e entidades da Administração do Poder Executivo, direta e indireta, objetivando otimizar a utilização e o gerenciamento dos recursos humanos disponíveis e garantir-lhes a produtividade no exercício de suas atividades, bem como a prestação de assistência à saúde dos beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 2º Para o exercício de suas competências o Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE, tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I ÓRGÃOS COLEGIADOS:

a) Conselho de Administração;

b) Comissão Permanente de Licitação;

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

a) Presidência;

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

a) Diretoria Geral de Recursos Humanos;

a) Coordenadoria Geral de Recursos Humanos;(Redação dada pelo Decreto 31.646/2008)

b) Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor;

b) Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor; (Redação dada pelo Decreto 31.646/2008)

c) Diretoria do Hospital dos Servidores do Estado – HSE;

c) Diretoria do Hospital dos Servidores do Estado – HSE;(Redação dada pelo Decreto 31.646/2008)

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

a) Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

b) Coordenadoria de Gestão; e

c) Coordenadoria do SASSEPE;

V - ÓRGÃOS DE APOIO:

a) Assessoria;

b) Assessoria Jurídica;

c) Secretaria de Gabinete;

d) Chefia de Apoio Organizacional;

e) Chefia de Apoio Jurídico;

f) Chefia do Núcleo de Apoio Institucional;

g) Ouvidoria;

h) Serviços Auxiliares de Gabinete.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 3º Compete, em especial:

I - ao Conselho de Administração, órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior: definir e estabelecer as diretrizes gerais e a política de atuação do Instituto;

II - à Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva, vinculada diretamente à Coordenadoria de Gestão: processar e julgar os procedimentos licitatórios para aquisição e alienação de bens e serviços no âmbito da Autarquia, de acordo com o disposto na legislação federal e estadual específica;

III – à Presidência: dirigir, controlar e coordenar as ações do IRH-PE, praticando os atos administrativos próprios e inerentes ao seu âmbito de competência funcional, e os demais atos atribuídos pela Lei nº 11.831, de 05 de setembro de 2000, e suas alterações;

IV - à Diretoria Geral de Recursos Humanos: coordenar a gestão do pessoal do Poder Executivo, bem como propor e executar políticas e diretrizes da Administração Pública Estadual para viabilizar os programas e projetos de qualificação, instrutoria interna, desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal; promover e coordenar os processos de realização de concursos e seleção públicas; coordenar e dirigir a execução do sistema de avaliação de desempenho nas funções requeridas pelo Estado; administrar o quadro de pessoal do IRH-PE, bem como garantir a execução das políticas de medicina e segurança do trabalho; competindo, outrossim, ao Diretor Geral de Recursos Humanos, substituir o Diretor-Presidente do IRH-PE nas suas ausências eventuais e impedimentos, salvo disposição expressa em contrário;

IV - à Coordenadoria Geral de Recursos Humanos: coordenar a gestão do pessoal do Poder Executivo, bem como propor e executar políticas e diretrizes da Administração Pública Estadual para viabilizar os programas e projetos de qualificação, instrutoria interna, desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal; coordenar os processos de realização de concursos e seleção públicas; coordenar a execução do sistema de avaliação de desempenho nas funções requeridas pelo Estado; administrar o quadro de pessoal do IRH-PE, bem como garantir a execução das políticas de medicina e segurança do trabalho; (Redação dada pelo Decreto 31.646/2008)

V - à Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor: gerir o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, bem como coordenar e supervisionar as ações de saúde executadas pelas Agências do Interior e Escritórios, controlando o sistema de credenciamento e contas médicas, na Região Metropolitana e no Interior do Estado, como também, organizar, dirigir, executar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com assistência médica, odontológica e de enfermagem das agências e ambulatórios denominados Central de Saúde Bucal e Central de Saúde Mental;

V - à Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor: gerir o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, bem como coordenar e supervisionar as ações de saúde executadas pelas Agências do Interior e Escritórios, controlando o sistema de credenciamento e contas médicas, na Região Metropolitana e no Interior do Estado, como também, organizar, dirigir, executar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com assistência médica, odontológica e de enfermagem das agências e ambulatórios denominados Central de Saúde Bucal e Central de Saúde Mental; competindo, outrossim, ao Diretor de Assistência à Saúde do Servidor, substituir o Diretor-Presidente do IRH-PE nas suas ausências eventuais e impedimentos, salvo disposição expressa em contrário; (Redação dada pelo Decreto 31.646/2008)

VI - à Diretoria do Hospital dos Servidores do Estado – HSE: gerenciar todas as atividades de saúde desenvolvidas no HSE, assegurando a prestação adequada da assistência hospitalar e ambulatorial aos contribuintes e beneficiários;

VII – à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, órgão de atividade-meio: praticar, no âmbito de sua competência institucional, as atividades de planejamento e desenvolvimento institucional, dotando a Autarquia de competência na gestão da qualidade, além de integrá-la, através de utilização de sistema de tecnologia da informação, de forma a atender às preconizações do Programa de Governo Eletrônico, cabendo, ainda, a coordenação de programas e captação de recursos financeiros e materiais junto à iniciativa privada;

VIII - à Coordenadoria de Gestão, órgão de atividade-meio: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração geral, financeira, orçamentária, contábil, de pessoal, de suprimento, de material e de patrimônio;

IX - à Coordenadoria do SASSEPE, órgão de atividade-meio: praticar, no âmbito de sua competência institucional, atividades de planejamento voltadas à área de assistência de saúde, adotando instrumentos competentes na administração do sistema de saúde do servidor do Estado, gerenciando a rede credenciada, a qualidade dos serviços prestados, subsidiando o CONDASPE e as agências do interior do Estado, bem como as unidades de saúde bucal e mental;

X - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente do IRH-PE, e demais Diretores, nas questões de natureza técnica, comunicação social e elaboração de documentos, estudos e projetos;

XI – à Assessoria Jurídica: prestar assessoramento ao Diretor-Presidente e às demais unidades do IRH em assuntos jurídicos; analisar e emitir pareceres sobre processos administrativos; elaborar minutas de atos normativos, contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos;

XII - à Secretária de Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata;

XIII – à Chefia de Apoio Organizacional: dirigir as atividades de apoio do Gabinete da Presidência em assuntos de natureza logística;

XIV – à Chefia de Apoio Jurídico: assistir o Gabinete da Presidência em assuntos de natureza jurídica;

XV – à Chefia do Núcleo de Apoio Institucional: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos da Presidência, assim como promover a articulação do Gabinete da Presidência com as demais entidades da Administração;

XVI – à Ouvidoria: estabelecer canal permanente de comunicação entre o IRH e os servidores do Estado para o recebimento de reivindicações e sugestões; avaliar a procedência das solicitações e encaminhá-las aos setores competentes para o devido atendimento; acompanhar as providências tomadas e cobrar soluções; dar o devido retorno ao interessado de forma ágil e desburocratizada e tomar conhecimento do seu nível de satisfação; sugerir mudanças nos procedimentos administrativos, quando a reclamação, comprovadamente, for procedente; planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações do IRH, bem como redigir matérias sobre atividades da Autarquia e distribuí-las à imprensa para divulgação; assessorar o Presidente e seus diretores em assuntos relativos à comunicação social;

XVII - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete.

Parágrafo único. O Conselho de Administração do IRH-PE organiza-se e estrutura-se na forma do seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.

 

CAPÍTULO IV

DAS UNIDADES COMPONENTES DA ESTRUTURA BÁSICA

 

Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura básica do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE, têm a seguinte organização:

I - Diretoria Geral de Recursos Humanos:

I - Coordenadoria Geral de Recursos Humanos: (Redação dada pelo Decreto 31.646/2008)

a) Gerência de Pessoas;

a) Gerência de Pessoas;(Redação dada pelo Decreto 31.646/2008)

b) Chefia de Apoio da Gestão Interna de Pessoas;

b) Chefia de Apoio da Gestão Interna de Pessoas;(Redação dada pelo Decreto 31.646/2008)

II - Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor:

a) Gerência de Desenvolvimento do SASSEPE;

b) Chefia de Articulação do SASSEPE;

c) Gerência de Relacionamento do SASSEPE;

d) Chefia da Auditoria Médica;

e) Chefia do Apoio Administrativo do SASSEPE;

f) Chefia de Unidade do SASSEPE;

g) Chefia de Assistência à Saúde;

III - Diretoria do Hospital dos Servidores do Estado – HSE:

a) Chefia de Apoio Administrativo do HSE;

IV - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional:

a) Gerência de Planejamento e Gestão da Qualidade;

b) Chefia de Apoio Técnico.

V - Coordenadoria de Gestão:

a) Gerência Administrativa e Contábil-Financeira;

b) Gerência de Gestão Estratégica e Operacional;

c) Chefia de Apoio Administrativo e Financeiro.

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 5º Compete, em especial:

I - à Gerência de Pessoas: supervisionar, controlar e acompanhar os programas e projetos da Diretoria Geral de Pessoas do Estado, no que diz respeito às atividades de concurso e seleção, qualificação e desenvolvimento, avaliação de desempenho das pessoas, bem como acompanhar as atividades de administração de pessoal, prevenção de acidentes e de medicina e segurança do trabalho;

I - à Gerência de Pessoas: supervisionar, controlar e acompanhar os programas e projetos da Coordenadoria Geral de Pessoas do Estado, no que diz respeito às atividades de concurso e seleção, qualificação e desenvolvimento, avaliação de desempenho das pessoas, bem como acompanhar as atividades de administração de pessoal, prevenção de acidentes e de medicina e segurança do trabalho; (Redação dada pelo Decreto 31.646/2008)

II - à Chefia de Apoio da Gestão Interna de Pessoas: prestar assistência e apoiar a Diretoria Geral de Recursos Humanos nos assuntos relacionados com a gestão interna de pessoas;

II - à Chefia de Apoio da Gestão Interna de Pessoas: prestar assistência e apoiar a Coordenadoria Geral de Recursos Humanos nos assuntos relacionados com a gestão interna de pessoas; (Redação dada pelo Decreto 31.646/2008)

III – à Gerencia de Desenvolvimento do SASSEPE: apoiar a Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor nos assuntos relacionados ao planejamento das atividades do SASSEPE, munir a Diretoria de instrumentos eficientes que potencializem o SASSEPE, gerando soluções eficazes através da melhoria contínua na qualidade dos serviços prestados;

IV - à Chefia de Articulação do SASSEPE: manter o relacionamento com os demais órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, e com os demais Poderes do Estado;

V - à Gerencia de Relacionamento do SASSEPE: manter relacionamento com toda a rede credenciada dando suporte à Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor nos processos de expansão do sistema de saúde, apoiar a Diretoria no relacionamento com as empresas prestadoras de serviços de apoio à gestão do SASSEPE;

VI – à Chefia da Auditoria Médica: supervisionar e dar apoio técnico às atividades desenvolvidas pelo SASSEPE;

VII – à Chefia de Apoio Administrativo do SASSEPE: apoiar e subsidiar a gestão da Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor no que se refere aos assuntos de natureza administrativa;

VIII – à Chefia de Unidade do SASSEPE: supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas pelas unidades de saúde do SASSEPE;

IX – à Chefia de Apoio Administrativo do HSE: dirigir as atividades de apoio e subsidiar a gestão da Diretoria do Hospital dos Servidores do Estado no que se refere aos assuntos de natureza administrativa;

X – à Chefia de Assistência à Saúde: representar, organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo IRH-SASSEPE nas agências de maior complexidade no interior do Estado;

XI – à Gerência de Planejamento e Gestão da Qualidade: supervisionar, controlar e acompanhar as ações da Coordenadoria Técnica no que se refere à implantação de programas da gestão da qualidade, modernizando as estruturas, com vistas à normatização de procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados pela Instituição;

XII – à Gerência Administrativa e Contábil-Financeira: supervisionar, controlar e acompanhar os programas da Coordenadoria de Gestão, através das atividades de programação, execução, supervisão, controle de receitas e despesas orçamentárias;

XIII – à Gerência da Gestão Estratégica e Operacional – GEOP: identificar, no contexto social, as oportunidades de inovação na esfera da Saúde, Recursos Humanos e Desenvolvimento Institucional; assessorar a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional na captação de recursos financeiros e técnicos, destinados à implementação dos projetos e ações; subsidiar a Coordenadoria com informações referentes à gestão orçamentária deste Instituto, bem como do PPA e recursos do Tesouro Estadual; impulsionar as iniciativas do sistema de tecnologia de informação, em articulação com as ações do Governo Digital;

XIV – à Chefia de Apoio Administrativo e Financeiro: dirigir as atividades de apoio e subsidiar a Coordenadoria de Gestão no que se refere aos assuntos de natureza administrativa e financeira.

 

CAPÍTULO VI

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 6º O Conselho de Administração do IRH-PE será integrado por seu Diretor-Presidente e por 04 (quatro) membros efetivos e 04 (quatro) membros suplentes, sendo:

I – 02 (duas) vagas reservadas aos servidores em atividade, titulares de cargos efetivos do Estado ou de Autarquias Estaduais e seus respectivos suplentes; e

II – 02 (duas) vagas reservadas aos servidores do Estado na inatividade, reformados ou pensionistas.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho de que trata o caput deste artigo será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

 

CAPÍTULO VII

DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 7º Ao Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e, as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Diretor-Presidente do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Diretor Presidente do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IRH

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Diretor-Presidente

CDA-1

01

Diretor Geral de Recursos Humanos

CDA-3

01

Diretor de Assistência à Saúde do Servidor

CDA-3

01

Diretor do Hospital dos Servidores do Estado

CDA-3

01

Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

CDA-4

01

Coordenador de Gestão

CDA-4

01

Coordenador do SASSEPE

CDA-4

01

Gestor de Pessoas

CDA-5

01

Gestor de Relacionamento do SASSEPE

CDA-5

01

Gestor de Planejamento e Gestão da Qualidade

CDA-5

01

Gestor Administrativo e Contábil-Financeiro

CDA-5

01

Gestor da Gestão Estratégica e Operacional

CDA-5

01

Gerente de Desenvolvimento do SASSEPE

CAA-2

01

Assessor

CAA-2

01

Assessor Jurídico

CAA-2

01

Chefe da Auditoria Médica

CAA-2

01

Ouvidor

CAA-3

01

Chefe de Assistência à Saúde

CAA-3

04

Chefe de Apoio Organizacional

CAA-3

05

Chefe de Apoio Jurídico

CAA-3

02

Chefe de Apoio da Gestão Interna de Pessoas

CAA-3

01

Chefe de Apoio Administrativo e Financeiro

CAA-3

02

Chefe de Articulação do SASSEPE

CAA-3

01

Chefe de Apoio Administrativo do HSE

CAA-3

01

Chefe de Apoio Administrativo do SASSEPE

CAA-3

02

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

Chefe do Núcleo de Apoio Institucional

CAA-4

08

Chefe de Unidade do SASSEPE

CAA-5

02

Assistente de Gabinete

CAA-5

01

Oficial de Gabinete

CAA-6

02

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

01

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

23

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

93

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

28

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

14

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

01

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

02

TOTAL

-

211

 

INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IRH (Redação dada pelo Decreto 31.646/2008)

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

 

Diretor Presidente

CDA-1

01

 

Coordenadoria Geral de Recursos Humanos

CDA-3

01

 

Diretor de Assistência à Saúde do Servidor

CDA-3

01

 

Diretor do Hospital dos Servidores do Estado

CDA-3

01

 

Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

CDA-4

01

 

Coordenador de Gestão

CDA-4

01

 

Coordenador do SASSEPE

CDA-4

01

 

Gestor de Pessoas

CDA-5

01

 

Gestor de Relacionamento do SASSEPE

CDA-5

01

 

Gestor de Planejamento e Gestão da Qualidade

CDA-5

01

 

Gestor Administrativo e Contábil-Financeiro

CDA-5

01

 

Gestor da Gestão Estratégica e Operacional

CDA-5

01

 

Gerente de Desenvolvimento do SASSEPE

CAA-2

01

 

Assessor

CAA-2

01

 

Assessor Jurídico

CAA-2

01

 

Chefe da Auditoria Médica

CAA-2

01

 

Ouvidor

CAA-3

01

 

Chefe de Assistência à Saúde

CAA-3

04

 

Chefe de Apoio Organizacional

CAA-3

05

 

Chefe de Apoio Jurídico

CAA-3

02

 

Chefe de Apoio da Gestão Interna de Pessoas

CAA-3

01

 

Chefe de Apoio Administrativo e Financeiro

CAA-3

02

 

Chefe de Articulação do SASSEPE

CAA-3

01

 

Chefe de Apoio Administrativo do HSE

CAA-3

01

 

Chefe de Apoio Administrativo do SASSEPE

CAA-3

02

 

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

 

Chefe do Núcleo de Apoio Institucional

CAA-4

08

 

Chefe de Unidade do SASSEPE

CAA-5

02

 

Assistente de Gabinete

CAA-5

01

 

Oficial de Gabinete

CAA-6

02

 

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

01

 

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

23

 

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

93

 

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

28

 

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

14

 

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

01

 

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

02

 

TOTAL

-

 

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