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Decreto 25.307 - 17/03/2003 |
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DECRETO Nº 25.307, DE 17 DE MARÇO DE 2003.
(Revogado pelo Decreto 30.629/2007)
Aprova o Regulamento do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e a tabela de cargos comissionados e funções gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, anexos a este Decreto. Parágrafo único. Os cargos comissionados atualmente alocados no Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH - são declarados extintos, e as funções gratificadas serão consideradas extintas quando da aprovação do Manual de Serviço, por decreto.
Art. 2º O Manual de Serviço detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto. Art. 3º As Coordenadorias Técnica e de Gestão, integrantes da estrutura do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, sem prejuízo da subordinação administrativa, vinculam-se tecnicamente, em sua atuação, às normas, resoluções e instruções de serviço baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, Secretaria de Planejamento e Secretaria da Fazenda. Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de março de 2003. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO JOSÉ ARLINDO SOARES
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IRH
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE, criado pela Lei nº 11.831, de 5 de setembro de 2000, e suas alterações, autarquia integrante da administração indireta do Poder Executivo, vinculada à Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE, tem por finalidade a seleção para a função pública, o treinamento, o aperfeiçoamento funcional e a distribuição do pessoal para órgãos e entidades da Administração do Poder Executivo, direta e indireta, objetivando otimizar a utilização e o gerenciamento dos recursos humanos disponíveis e garantir-lhes a produtividade no exercício de suas atividades, bem como a prestação de assistência à saúde dos beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Para o exercício de suas competências o Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE, tem a seguinte estrutura organizacional básica: I - órgãos colegiados: Conselho de Administração; Comissão Permanente de Licitação. II - órgão de direção: a)Presidência. III - órgãos de atividades-fim: a) Diretoria Geral de Recursos Humanos; b) Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor; e c) Diretoria do Hospital dos Servidores do Estado - HSE; IV - órgãos de atividades-meio: Coordenadoria Técnica; Coordenadoria de Gestão; e Coordenadoria do SASSEPE; V - órgãos de apoio: Assessoria; Secretaria de Gabinete; Chefia de Apoio Organizacional; Chefia de Apoio Jurídico; Chefia do Núcleo de Apoio Institucional; e Serviços Auxiliares.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 3º Compete, em especial: I - ao Conselho de Administração, órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior: definir e estabelecer as diretrizes gerais e a política de atuação do Instituto; II - à Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva, vinculada diretamente a Coordenadoria de Gestão: processar e julgar os procedimentos licitatórios para aquisição e alienação de bens e serviços no âmbito da Autarquia, de acordo com o disposto na Legislação Federal e Estadual específica; III - ao Diretor-Presidente: dirigir controlar e coordenar as ações do IRH-PE, praticando os atos administrativos próprios e inerentes ao seu âmbito de competência funcional, e os demais atos atribuídos pela Lei nº 11.831, de 2000, e suas alterações; IV - à Diretoria Geral de Recursos Humanos: coordenar a gestão do pessoal do Poder Executivo, bem como propor e executar políticas e diretrizes da Administração Pública Estadual para viabilizar os programas e projetos de qualificação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal; promover e coordenar os processos de realização de concursos e seleção públicas; coordenar e dirigir a execução do sistema de avaliação de desempenho nas funções requeridas pelo Estado; administrar o quadro de pessoal do IRH-PE, bem como garantir a execução das políticas de medicina e segurança do trabalho, além de substituir o Diretor-Presidente do IRH-PE nas ausências eventuais e impedimentos, salvo disposição expressa em contrário; V - à Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor: gerir o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, bem como, coordenar e supervisionar as ações de saúde executadas pelas Agências do Interior e Escritórios, controlando o sistema de credenciamento e contas médicas, na Região Metropolitana e no Interior do Estado, como também, organizar, dirigir, executar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com assistência médica, odontológica e de enfermagem das agências e ambulatórios denominados Central de Saúde Bucal e Central de Saúde Mental; VI - à Diretoria do Hospital dos Servidores do Estado - HSE: gerenciar todas as atividades de saúde desenvolvidas no HSE, assegurando a prestação adequada da assistência hospitalar e ambulatorial aos contribuintes e beneficiários; VII - à Coordenadoria Técnica, órgão de atividade-meio: praticar, no âmbito de sua competência institucional, as atividades de planejamento e desenvolvimento institucional, dotando a autarquia de competência na gestão da qualidade, além de integrá-la através da utilização de sistema de tecnologia da informação, de forma a atender às preconizações do Programa de Governo Eletrônico, cabendo ainda a coordenação de programas e captação de recursos financeiros e materiais junto à iniciativa privada; VIII - à Coordenadoria de Gestão, órgão de atividade-meio: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração geral, financeira, orçamentária, contábil, de pessoal, de suprimento, de material e de patrimônio; IX - à Coordenadoria do SASSEPE, órgão de atividade-meio: praticar, no âmbito de sua competência institucional, atividades de planejamento voltadas à área de assistência de saúde, adotando instrumentos competentes na administração do sistema de saúde do servidor do Estado, gerenciando a rede credenciada, a qualidade dos serviços prestados, subsidiando o CONDASPE e as agências do interior do Estado, bem como as unidades de saúde bucal e mental; X - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente da IRH-PE, e demais Diretores, nas questões de natureza técnica, comunicação social e elaboração de documentos, estudos e projetos; XI - à Secretária de Gabinete: apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata; XII - Chefe de Apoio Organizacional: dirigir as atividades de apoio do Gabinete da Presidência em assuntos de natureza logística; XIII - Chefe de Apoio Jurídico: assistir o Gabinete da Presidência em assuntos de natureza jurídica; XIV - à Chefia do Núcleo de Apoio Institucional: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos da Presidência, assim como, promover a articulação do Gabinete da Presidência com as demais entidades da administração; XV - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete. Parágrafo único. O Conselho de Administração do IRH-PE organiza-se e estrutura-se na forma do seu regulamento específico, observada as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.
CAPÍTULO IV DAS UNIDADES COMPONENTES DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura básica do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE, têm a seguinte organização: I - Diretoria Geral de Recursos Humanos: a) Gerência da Gestão de Pessoas; e b) Chefia de Apoio da Gestão Interna de Pessoas; II - Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor: a) Gerência de Articulação do SASSEPE; b) Chefia de Apoio Administrativo do SASSEPE; c) Chefia de Assistência à Saúde; e d) Chefia de Unidade do SASSEPE; III - Diretoria do Hospital dos Servidores do Estado - HSE: a) Chefia de Apoio Administrativo do HSE. IV - Coordenadoria Técnica: a) Gerência de Planejamento e Informações; e b) Chefia de Apoio Técnico. V - Coordenadoria de Gestão: a) Gerência Contábil-Financeiro; e b) Chefia de Apoio Administrativo e Financeiro.
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 5º Compete, em especial: I - à Gerência da Gestão de Pessoas: supervisionar, controlar e acompanhar os programas e projetos da Diretoria Geral de Pessoas do Estado, no que diz respeito às atividades de concurso e seleção, qualificação e desenvolvimento, avaliação de desempenho das pessoas, bem como, acompanhar as atividades de administração de pessoal, prevenção de acidentes e de medicina e segurança do trabalho; II - à Gerência de Articulação do SASSEPE: supervisionar os programas e projetos desenvolvidos pela Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor, acompanhando as ações de saúde, o sistema de credenciamento e as atividades do CONDASPE; III - à Gerência Contábil-Financeira: supervisionar, controlar e acompanhar os programas da Coordenadoria de Gestão, através das atividades de programação, execução, supervisão, controle de receitas e despesas orçamentárias; IV - à Gerência de Planejamento e Informações: supervisionar, controlar e acompanhar as ações da Coordenadoria Técnica no que se refere a implantação de programas da gestão da qualidade, modernizando as estruturas, com vistas à normatização de procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados pela Instituição; V - à Chefia de Apoio da Gestão Interna de Pessoas: prestar assistência e apoiar a Diretoria Geral de Recursos Humanos, nos assuntos relacionados com a gestão interna de pessoas; VI - à Chefia de Apoio Administrativo do SASSEPE: apoiar e subsidiar a gestão da Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor no que se refere aos assuntos de natureza administrativa; VII - à Chefia de Apoio à Assistência à Saúde: representar, organizar, controlar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo IRH-SASSEPE, nas agências de maior complexidade no Interior do Estado; VIII - à Chefia de Unidade do SASSEPE: supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas pelas unidades de saúde do SASSEPE; IX - à Chefia de Apoio Administrativo do HSE: dirigir as atividades de apoio e subsidiar a gestão da Diretoria do Hospital dos Servidores do Estado no que se refere aos assuntos de natureza administrativa; X - à Chefia de Apoio Administrativo e Financeiro: dirigir as atividades de apoio e subsidiar a Coordenadoria de Gestão no que se refere aos assuntos de natureza administrativa e financeira; XI - à Chefia de Apoio Técnico: dirigir a prestação de assistência administrativa e técnica à Coordenadoria Técnica.
CAPÍTULO VI DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 6º O Conselho de Administração da IRH-PE será integrado por seu Diretor-Presidente e por 04 (quatro) membros efetivos e 04 (quatro) membros suplentes, sendo: I - 02 (duas) vagas reservadas aos servidores em atividade, titulares de cargos efetivos do Estado ou de Autarquias Estaduais e seus respectivos suplentes; e II - 02 (duas) vagas reservadas aos servidores do Estado na inatividade, reformados ou pensionistas. Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho de que trata o caput deste artigo será de 02(dois) anos, permitida a recondução. (Incluído pelo Decreto 28.806/2006)
CAPÍTULO VII DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 7º Ao Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Diretor-Presidente do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE, após a publicação do Manual de Serviço, de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto que aprova o presente Regulamento.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Diretor Presidente do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH - respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IRH CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
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