Decreto 31.646 - 08/04/2008

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DECRETO Nº 31.646, DE 08 DE ABRIL DE 2008.

 

Altera o Decreto n° 30.629, de 26 de julho de 2007, que aprova o Regulamento do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.629, de 26 de julho de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica redenominado o cargo, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a seguir especificados:

I - 01 (um) cargo Diretor Geral de Recursos Humanos, símbolo CDA-3, passando a denominar-se Coordenador Geral de Recursos Humanos, mantido o símbolo e sua vinculação.

 

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.629, de 26 de julho de 2007, que aprovou o Regulamento e o quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

 

REGULAMENTO DO INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IRH

 

.............................................................................................................................................

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

.............................................................................................................................................

 

Art. 2º...................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

 

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

a) Coordenadoria Geral de Recursos Humanos;

b) Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor;

c) Diretoria do Hospital dos Servidores do Estado – HSE;

 

.....................................................................................................................................................

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 3º Compete, em especial:

 

.....................................................................................................................................................

 

IV - à Coordenadoria Geral de Recursos Humanos: coordenar a gestão do pessoal do Poder Executivo, bem como propor e executar políticas e diretrizes da Administração Pública Estadual para viabilizar os programas e projetos de qualificação, instrutoria interna, desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal; coordenar os processos de realização de concursos e seleção públicas; coordenar a execução do sistema de avaliação de desempenho nas funções requeridas pelo Estado; administrar o quadro de pessoal do IRH-PE, bem como garantir a execução das políticas de medicina e segurança do trabalho;

V - à Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor: gerir o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, bem como coordenar e supervisionar as ações de saúde executadas pelas Agências do Interior e Escritórios, controlando o sistema de credenciamento e contas médicas, na Região Metropolitana e no Interior do Estado, como também, organizar, dirigir, executar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com assistência médica, odontológica e de enfermagem das agências e ambulatórios denominados Central de Saúde Bucal e Central de Saúde Mental; competindo, outrossim, ao Diretor de Assistência à Saúde do Servidor, substituir o Diretor-Presidente do IRH-PE nas suas ausências eventuais e impedimentos, salvo disposição expressa em contrário;

 

.....................................................................................................................................................

 

CAPÍTULO IV

DAS UNIDADES COMPONENTES DA ESTRUTURA BÁSICA

 

Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura básica do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE, têm a seguinte organização:

I - Coordenadoria Geral de Recursos Humanos:

a) Gerência de Pessoas;

b) Chefia de Apoio da Gestão Interna de Pessoas;

 

.....................................................................................................................................................

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 5º Compete, em especial:

I - à Gerência de Pessoas: supervisionar, controlar e acompanhar os programas e projetos da Coordenadoria Geral de Pessoas do Estado, no que diz respeito às atividades de concurso e seleção, qualificação e desenvolvimento, avaliação de desempenho das pessoas, bem como acompanhar as atividades de administração de pessoal, prevenção de acidentes e de medicina e segurança do trabalho;

II - à Chefia de Apoio da Gestão Interna de Pessoas: prestar assistência e apoiar a Coordenadoria Geral de Recursos Humanos nos assuntos relacionados com a gestão interna de pessoas;

 

.....................................................................................................................................................

 

ANEXO II

INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IRH

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

 

Diretor Presidente

CDA-1

01

 

Coordenadoria Geral de Recursos Humanos

CDA-3

01

 

Diretor de Assistência à Saúde do Servidor

CDA-3

01

 

Diretor do Hospital dos Servidores do Estado

CDA-3

01

 

Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

CDA-4

01

 

Coordenador de Gestão

CDA-4

01

 

Coordenador do SASSEPE

CDA-4

01

 

Gestor de Pessoas

CDA-5

01

 

Gestor de Relacionamento do SASSEPE

CDA-5

01

 

Gestor de Planejamento e Gestão da Qualidade

CDA-5

01

 

Gestor Administrativo e Contábil-Financeiro

CDA-5

01

 

Gestor da Gestão Estratégica e Operacional

CDA-5

01

 

Gerente de Desenvolvimento do SASSEPE

CAA-2

01

 

Assessor

CAA-2

01

 

Assessor Jurídico

CAA-2

01

 

Chefe da Auditoria Médica

CAA-2

01

 

Ouvidor

CAA-3

01

 

Chefe de Assistência à Saúde

CAA-3

04

 

Chefe de Apoio Organizacional

CAA-3

05

 

Chefe de Apoio Jurídico

CAA-3

02

 

Chefe de Apoio da Gestão Interna de Pessoas

CAA-3

01

 

Chefe de Apoio Administrativo e Financeiro

CAA-3

02

 

Chefe de Articulação do SASSEPE

CAA-3

01

 

Chefe de Apoio Administrativo do HSE

CAA-3

01

 

Chefe de Apoio Administrativo do SASSEPE

CAA-3

02

 

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

 

Chefe do Núcleo de Apoio Institucional

CAA-4

08

 

Chefe de Unidade do SASSEPE

CAA-5

02

 

Assistente de Gabinete

CAA-5

01

 

Oficial de Gabinete

CAA-6

02

 

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

01

 

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

23

 

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

93

 

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

28

 

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

14

 

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

01

 

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

02

 

TOTAL

-

 

"

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de abril de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MLLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR