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Decreto 31.646 - 08/04/2008 |
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DECRETO Nº 31.646, DE 08 DE ABRIL DE 2008.
Altera o Decreto n° 30.629, de 26 de julho de 2007, que aprova o Regulamento do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.629, de 26 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. 1° Fica redenominado o cargo, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a seguir especificados: I - 01 (um) cargo Diretor Geral de Recursos Humanos, símbolo CDA-3, passando a denominar-se Coordenador Geral de Recursos Humanos, mantido o símbolo e sua vinculação.
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.629, de 26 de julho de 2007, que aprovou o Regulamento e o quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IRH
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CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL .............................................................................................................................................
Art. 2º................................................................................................................................... .............................................................................................................................................
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: a) Coordenadoria Geral de Recursos Humanos; b) Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor; c) Diretoria do Hospital dos Servidores do Estado – HSE;
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CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 3º Compete, em especial:
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IV - à Coordenadoria Geral de Recursos Humanos: coordenar a gestão do pessoal do Poder Executivo, bem como propor e executar políticas e diretrizes da Administração Pública Estadual para viabilizar os programas e projetos de qualificação, instrutoria interna, desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal; coordenar os processos de realização de concursos e seleção públicas; coordenar a execução do sistema de avaliação de desempenho nas funções requeridas pelo Estado; administrar o quadro de pessoal do IRH-PE, bem como garantir a execução das políticas de medicina e segurança do trabalho; V - à Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor: gerir o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, bem como coordenar e supervisionar as ações de saúde executadas pelas Agências do Interior e Escritórios, controlando o sistema de credenciamento e contas médicas, na Região Metropolitana e no Interior do Estado, como também, organizar, dirigir, executar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com assistência médica, odontológica e de enfermagem das agências e ambulatórios denominados Central de Saúde Bucal e Central de Saúde Mental; competindo, outrossim, ao Diretor de Assistência à Saúde do Servidor, substituir o Diretor-Presidente do IRH-PE nas suas ausências eventuais e impedimentos, salvo disposição expressa em contrário;
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CAPÍTULO IV DAS UNIDADES COMPONENTES DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura básica do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE, têm a seguinte organização: I - Coordenadoria Geral de Recursos Humanos: b) Chefia de Apoio da Gestão Interna de Pessoas;
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CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 5º Compete, em especial: I - à Gerência de Pessoas: supervisionar, controlar e acompanhar os programas e projetos da Coordenadoria Geral de Pessoas do Estado, no que diz respeito às atividades de concurso e seleção, qualificação e desenvolvimento, avaliação de desempenho das pessoas, bem como acompanhar as atividades de administração de pessoal, prevenção de acidentes e de medicina e segurança do trabalho; II - à Chefia de Apoio da Gestão Interna de Pessoas: prestar assistência e apoiar a Coordenadoria Geral de Recursos Humanos nos assuntos relacionados com a gestão interna de pessoas;
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INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IRH CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de abril de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO GERALDO JÚLIO DE MLLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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