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Decreto 25.526 - 04/06/2003 |
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DECRETO Nº 25.526, DE 04 DE JUNHO DE 2003.
(Revogado pelo Decreto 30.434/2007)
Aprova o Manual de Serviços da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, anexo a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de: I - Instruções de Serviço - IS baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e do Planejamento, como órgãos centrais das atividades - meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pela Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM para normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Ficam ativadas as Funções Gratificadas alocadas pelo Decreto nº 25.491, de 26 de maio de 2003, e declaradas extintas as atuais Funções Gratificadas de nomenclatura e simbologia diversas, existentes na Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco -CONDEPE/FIDEM.
Art. 4º A Companhia Editora de Pernambuco - CEPE editará o Manual de Serviços da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM e as Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI que venham a ser baixadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades - meio do Poder Executivo e pela Agência, para mantê-lo permanentemente atualizado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2003.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de junho de 2003. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado em exercício JOSÉ ARLINDO SOARES MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MANUAL DE SERVIÇOS AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO CONDEPE/ FIDEM
1. HISTÓRICO A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM é uma autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Planejamento, na forma da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, sendo pessoa jurídica de direito público interno, dotada de autonomia administrativa e financeira e com patrimônio próprio. Sua estrutura organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que a integram constam de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.491, de 26 de maio de 2003. O detalhamento da estrutura básica e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Diretor-Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM.
2. MISSÃO INSTITUCIONAL A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM é órgão de planejamento e articulação voltado para implementação da política de desenvolvimento local e regional do Estado de Pernambuco e para o processo de descentralização das ações do Governo, com vistas à regionalização do planejamento e à gestão das funções públicas de interesse comum.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES Instrumentalizar as ações de planejamento estratégico do Governo; Desenvolver instrumentos e mecanismos de gestão de controle urbano; Efetuar estudos e pesquisas para acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias do Governo; Promover o planejamento do desenvolvimento local e regional; Prover o Estado de informações necessárias ao embasamento dos seus processos de planejamento; e Prestar apoio ao Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - CONDERM, aos Conselhos Regionais, bem como suas Comissões e Grupos Técnicos, no que se refere ao planejamento e gestão local e regional, e gerir o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS Público em geral que utiliza os Sistemas de Informações legislativas, sócio-econômicas, cartográficas e geoambientais, bem como de estudos, pesquisas, publicações e mapas temáticos sobre o Estado de Pernambuco; Empreendedores públicos e privados que demandam orientação, pareceres e anuências sobre questões relativas ao uso e ocupação do solo; e Os municípios do Estado atendidos por projetos estruturadores voltados para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, desenvolvidos e implementados a partir das estratégias de desenvolvimento traçadas para o Estado de Pernambuco.
5. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Agência se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos - PPI, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; dos orçamentos anuais do Estado, e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas Câmaras Temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando fim determinado e controle de resultados. A estrutura básica da Agência, por funções, é a constante e descrita no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.491, de 26 de maio de 2003 e está organizada por Diretorias subordinadas à Presidência, relacionadas com suas responsabilidades sociais, estando a administração do Órgão, representada pelas Coordenadorias de Gestão e Técnica, submetida às normas dos Sistemas Administrativos e Financeiros Centrais do Estado. À Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM atende aos seguintes princípios: A estrutura formal da Agência observa simultaneamente os princípios da diferenciação e da integração de atividades. A diferenciação é aplicada em termos verticais e horizontais, de forma a caracterizar, claramente, os objetivos e as responsabilidades de cada nível hierárquico e de cada unidade estrutural. A integração se dá nos sentidos horizontal e vertical e nas dimensões territorial e funcional, com vistas a assegurar a complementaridade e a compatibilização das atividades, dos esforços e das iniciativas. A autoridade hierárquica ou administrativa, resultante da diferenciação vertical das Unidades, coexiste com fluxos de autoridade funcional, com a dinâmica e relevância dos projetos da Agência e com os fluxos estabelecidos pela dimensão territorial das áreas de atuação da Agência. A diferenciação horizontal das atividades da Agência se traduz pela combinação entre o critério de especialização funcional e o de administração por projetos, numa relação matricial, sem prejuízo da adoção de outros princípios organizacionais necessários ao seu funcionamento. As Unidades de Apoio e as integrantes das Coordenadorias Técnica e de Gestão observam o critério da especialização funcional em sua organização interna, sem prejuízo da adoção de outros princípios organizacionais complementares, necessários ao seu funcionamento. A coordenação e integração das atividades e esforços dos vários níveis e setores da Agência são feitas através das relações hierárquicas, do planejamento organizacional, de sistemas e fluxos administrativos, de relacionamentos matriciais, de colegiados e do estímulo a meios informais de integração e comunicação. Para atender a necessidades emergenciais, executar projetos contingenciais ou atender a requisitos técnicos e exigências externas, poderão ser estruturadas internamente unidades especiais, com missões específicas, sob a condução de Coordenadores de Projetos. A estrutura integral da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, aprovada pelo Decreto nº 25.491, de 26 de maio de 2003, é a que se encontra descrita a seguir: I - ÓRGÃOS COLEGIADOS: a) Conselho de Administração; b) Conselho Fiscal; c) Conselho Cientifico; e d) Comissão Permanente de Licitação; II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO: a) Diretor-Presidente: 1. Unidade de Secretariado; III - ÓRGÃOS DE APOIO: a) Núcleo de Assuntos Jurídicos; b) Assessoria Técnica; c) Secretaria de Gabinete; e d) Serviços Auxiliares; IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: a) Coordenadoria Técnica: 1. Unidade de Informática; 2. Unidade de Desenvolvimento Organizacional; e 3. Unidade de Programação Visual; b) Coordenadoria de Gestão: 1. Unidade de Recursos Humanos; e 2. Unidade de Logística; V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: a) Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas: 1. Unidade de Informações Cartográficas Geoambientais; 2. Unidade de Cartografia Básica e Geoprocessamento; 3. Unidade de Gestão de Informações Sócio-Econômicas; e 4. Gerência de Informações; b) Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Local: 1. Unidade do Programa Governo nos Municípios; 2. Unidade de Gestão do Uso e Ocupação do Solo; e 3. Unidade de Bases Referenciais; c) Diretoria Técnica da Região de Desenvolvimento Metropolitana: 1. Unidade de Planejamento Territorial; 2. Unidade de Desenvolvimento Metropolitano; 3. Gerências Técnicas de Coordenação Regional: 3.1 Unidades das Regiões de Desenvolvimento; 4. Gerência de Acompanhamento; 5. Gerência de Estudos e Pesquisas; 6. Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Local; e 7. Gerência de Planos e Projetos de Desenvolvimento Regional. Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão - 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1,2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.
6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E SUAS UNIDADES Compete, em especial: I - ao Conselho de Administração: aprovar as diretrizes de atuação, as propostas orçamentárias, os programas de trabalho, os processos de alienação ou sub-rogação de bens e direitos patrimoniais, inclusive empréstimos da Agência, bem como aprovar o seu regimento interno e julgar as suas prestações de contas anuais; II - ao Conselho Fiscal: emitir parecer sobre as prestações de contas e examinar a escrituração contábil da Agência, para deliberação do Conselho de Administração, e o balanço financeiro anual do FUNDERM, para deliberação do CONDERM; III - ao Conselho Científico: opinar sobre a produção técnica da Agência e sobre a consistência de seus trabalhos, avaliando a sua inserção no pensamento atual da comunidade científica nacional e internacional; IV - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços necessários à atuação da Agência, nos termos e normas do Código de Administração Financeira do Estado e da legislação atinente à matéria, mantendo vinculação institucional à Coordenadoria de Gestão; V - à Presidência: assessorar o Secretário de Planejamento nos assuntos relacionados à política de desenvolvimento municipal, regional e metropolitana e à política de descentralização das ações do Governo, com o objetivo de promover a regionalização do planejamento e a gestão das funções públicas de interesse comum, visando ao aperfeiçoamento da estrutura e do funcionamento do Sistema Gestor Metropolitano e de outros sistemas regionais de gestão; VI - à Unidade de Secretariado: prestar apoio administrativo ao Gabinete da Presidência, na triagem, despacho e distribuição do expediente e na organização e manutenção de seus arquivos documentais; VII - ao Núcleo de Assuntos Jurídicos: subsidiar a Procuradoria Geral do Estado na representação da autarquia em Juízo, inclusive na prestação de informações nos mandados de segurança e de injunção intentados contra o Diretor Presidente, prestar apoio jurídico ao Diretor Presidente e às unidades da Agência em matérias de seu interesse imediato, assistindo-os no desenvolvimento das atribuições que lhes são peculiares, bem como assessorá-los juridicamente na concepção, implementação, execução, avaliação e controle de planos, programas e projetos de responsabilidade da Agência, opinando e desenvolvendo estudos jurídicos subsidiadores de sua atuação, bem como elaborando instrumentos e termos de seu interesse; VIII - à Assessoria: prestar apoio e assessoramento técnico ao Diretor Presidente e às unidades da Agência em matérias de seu interesse imediato, assistindo-os no desenvolvimento das atribuições que lhes são peculiares, bem como atendê-los em todas as questões que lhes disserem respeito, na forma que lhes for determinada, quando não configurarem competência das demais unidades organizacionais, inclusive formulando, coordenando e/ou executando planos ou atividades emergenciais e contingenciais; IX - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Diretor Presidente, assessorando-o nos seus contatos, no agendamento de seus compromissos, na triagem, despacho e distribuição do expediente e na organização e manutenção de seus arquivos documentais; X - aos Serviços Auxiliares: apoiar a Secretaria no exercício de suas atribuições e zelar pela organização geral do Gabinete, supervisionando os serviços de suprimento, limpeza e manutenção e ele relativos; XI - à Coordenadoria Técnica: promover, coordenar e executar atividades de suporte técnico, informacional, de comunicação e organizacional necessários ao desenvolvimento das atividades da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM; XII - à Unidade de Informática: conceber, planejar, executar e coordenar a implantação e o acompanhamento de atividades relativas ao desenvolvimento de programas e de sistemas técnicos e gerenciais de informação, bem como de novas soluções ligadas à tecnologia da informática; elaborar estudos e programas referentes à utilização de sistemas de automação de informações e de processamento eletrônico de dados; implementar o uso de tecnologias relacionadas à INTERNET e à INTRANET; prestar suporte técnico aos usuários na utilização de sistemas, programas e equipamentos de informática; XIII - à Unidade de Desenvolvimento Organizacional: promover a condução, acompanhamento e consolidação dos processos de mudança planejada, em todos os segmentos e níveis da Agência; responder pelo monitoramento de suas ações e pelo gerenciamento de seus processos de comunicação; identificar indicadores e parâmetros físicos, financeiros e orçamentários de avaliação dos processos , do desempenho e dos resultados alcançados pela Agência; proceder ao levantamento, diagnóstico e racionalização de fluxos de informações, das rotinas técnico-administrativas e dos métodos e processos gerenciais; estabelecer canais de comunicação com a imprensa nas esferas, âmbito e forma que foram delegadas à Agência; dar cobertura, divulgar, registrar e manter a memória fotográfica e jornalística dos eventos institucionais; conceber, implantar e gerir o SIG - Sistema de Informações Gerenciais, o SIA - Sistema Integrado de Acompanhamento e Avaliação de Ações e o SCD - Sistema de Comunicação e Divulgação da Agência; XIV - à Unidade de Programação Visual: conceber, executar, implantar e gerir o SIV - Sistema de Identificação Visual da Agência; elaborar projetos de Identidade Visual, sinalização e de marcas e logomarcas de programas / projetos / ações desenvolvidos pela Agência; elaborar, implantar e acompanhar trabalhos de computação gráfica, design, diagramação, layout, edição e artes finais; conceber, desenhar e gerir a home page da Agência, com vistas à promoção de sua permanente integração com a WEB; XV - à Coordenadoria de Gestão: prover os meios administrativos e financeiros necessários ao pleno cumprimento dos objetivos e atribuições da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM; XVI - à Unidade de Recursos Humanos: promover o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas à área de recursos humanos da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM; assessorar a Coordenadoria de Gestão nas questões ligadas a pessoal; executar e aperfeiçoar de forma adaptativa a política de desenvolvimento de recursos humanos; manter e aperfeiçoar os processos e instrumentos de controle funcional e do cadastramento e estatística de pessoal; conceber os indicadores, implantar, acompanhar e controlar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores da Agência; supervisionar, controlar, orientar a aplicação das atividades de higiene, medicina e segurança do trabalho no âmbito da Agência; gerenciar o sistema de benefícios concedidos aos servidores da Agência; supervisionar os processos de recrutamento, seleção, admissão, alocação, movimentação, demissão, controle de freqüência, pagamento e cumprimento das obrigações trabalhistas e estatutárias do pessoal da Agência; elaborar e gerir o Programa de Capacitação dos servidores da Agência; conceber e promover campanhas e eventos de sensibilização social, no âmbito da Agência; gerenciar o Programa de Estágios da Agência; manter permanentemente atualizado o cadastro e os controles funcionais dos servidores da Agência; executar o cadastramento financeiro dos servidores da Agência e gerenciar a sua folha de pagamento; XVII - à Unidade de Logística: promover o atendimento às necessidades de bens e recursos materiais necessários ao funcionamento das unidades da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM; promover a aquisição de bens e serviços para a Agência, controlando e monitorando todo o processo de alocação e uso de materiais; promover o controle patrimonial de natureza física dos bens sob responsabilidade das unidades da Agência; coordenar e supervisionar os serviços de transportes, portaria e zeladoria, a nível interno da Agência; orientar e controlar as atividades de aquisição, guarda, conservação e distribuição de bens e serviços para uso interno; supervisionar, controlar e coordenar o uso, guarda e manutenção dos equipamentos de comunicação; planejar, organizar e executar os sistemas de material e patrimônio; promover a guarda e segurança dos bens móveis e imóveis da Agência; planejar, promover e executar a recuperação e manutenção dos bens imóveis e instalações das unidades da Agência; planejar, coordenar, controlar e executar os serviços de reprodução gráfica; controlar e acompanhar os contratos firmados para a área administrativa da Agência; XVIII à Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas: planejar, implantar, operar e aperfeiçoar Sistemas de Informações de natureza legislativa, sócio-econômica, cartográfica e geoambiental; efetuar estudos e pesquisas para acompanhamento, controle e avaliação de ações prioritárias do Governo; produzir e sistematizar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza estatística relativos à situação demográfica, econômica, social e ambiental do Estado e subsidiar o planejamento territorial da Agência; XIX - à Unidade de Informações Cartográficas Geoambientais: produzir informações geoambientais de interesse do planejamento municipal, a partir da interpretação de imagens de outros sensores remotos; produção de temas sobre o meio físico, sócio-econômico e institucional; elaborar diretamente ou acompanhar a elaboração, de projetos executivos orientados para construção e manutenção da cartografia temática de interesse municipal; elaborar e manter atualizadas cartas e mapas sobre o meio físico, sócio-econômico e institucional dos municípios; desenvolver técnicas e critérios de foto-interpretação, para a obtenção de informações geoambientais; manter atualizado o cadastro de áreas comprometidas com intervenções no âmbito da Região Metropolitana do Recife; XX - à Unidade de Cartografia Básica e Geoprocessamento: produzir e atualizar a cartografia municipal; elaborar diretamente ou acompanhar a elaboração de projetos executivos orientados para produção de informações georeferenciadas; acompanhar e fiscalizar a execução, dos serviços relacionados às atividades aéreas e/ou espaciais de medição, computação e registro de dados do terreno identificados como necessários à elaboração e atualização da cartografia básica municipal; planejar, implantar, operar e aperfeiçoar sistemas de informações cartográficas; XXI - à Unidade de Gestão de Informações Sócio-Econômicas: planejar, implantar, operar e aperfeiçoar Sistemas de Informações de natureza legislativa e sócio-econômica; definir, implementar e operar o sistema de coleta, tratamento, armazenamento, recuperação e disseminação de informações legislativas e sócio-econômicas; promover a articulação com órgãos produtores de informações, objetivando atualizar as suas bases de dados; coordenar o processo de alimentação e controlar a qualidade das informações contidas nos Sistemas de Informação; prestar apoio técnico na implantação e manutenção dos Sistemas de Informação; avaliar as estatísticas produzidas sobre o Estado de Pernambuco, articulando-se com outras entidades componentes do Sistema Nacional de Estatística; identificar a necessidade do emprego de técnicas estatísticas nos diversos trabalhos desenvolvidos pela Agência e outros órgãos da Administração Pública Estadual, bem como contribuir para a sua utilização; elaborar publicações e mapas temáticos para a divulgação das informações sobre o Estado de Pernambuco; coordenar e executar as atividades de conservação, atualização e divulgação do acervo de informações; organizar, preservar e disseminar a memória técnica da Agência; orientar e apoiar a elaboração de trabalhos técnicos da Agência, no que diz respeito à normalização, disciplinando a sua produção segundo padrões nacionais estabelecidos; XXII - à Gerência de Informações: produzir, dar tratamento e disseminar informações cartográficas e geoambientais, coordenando a produção de informações georeferenciadas, promovendo a unificação das bases cadastrais e cartográficas e mantendo atualizado o cadastro de áreas comprometidas com intervenções no âmbito da Região Metropolitana do Recife; XXIII - à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Local: dar suporte à Secretaria de Planejamento na elaboração do Plano Plurianual - PPA; elaborar, acompanhar a implementação e avaliar Planos Regionais, por RD; gerir os processos de parcelamento, uso e ocupação do solo da Região Metropolitana, do litoral e de áreas especiais do Estado; coordenar e promover a elaboração de planos, projetos e estudos de interesse comum, bem como a execução dos serviços públicos de interesse comum, estabelecendo prioridades para os projetos supramunicipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias produtivas e as redes de produção local; XXIV - à Unidade do Programa Governo nos Municípios: apoiar as ações estratégicas de desenvolvimento do Estado de Pernambuco, através da elaboração e implementação dos Planos de Desenvolvimento Regional e/ou Planos Estratégicos Regionais, com foco na inclusão social; promover fóruns regionais, como ambientes de debate, planejamento, negociações e construção de parcerias a nível regional e sub-regional; apoiar, tecnicamente, as Comissões Regionais; apoiar o fortalecimento institucional dos municípios; coordenar, a nível estadual, uma política de desenvolvimento local; compatibilizar as demandas regionais com os compromissos estratégicos do Programa de Governo; estabelecer prioridades para os projetos supra-municipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias produtivas; dar suporte à Secretaria de Planejamento na elaboração do Plano Plurianual - PPA, assim como na compatibilização dos Planos Orçamentários Anuais; XXV - à Unidade de Gestão do Uso e Ocupação do Solo: gerir os processos de parcelamento do solo na Região Metropolitana do Recife-RMR, litoral e áreas de interesse especial de Pernambuco; proceder à análise e emissão de pareceres sobre diretrizes de uso e ocupação do solo na RMR, no litoral e em áreas especiais do Estado; conceder Anuência Prévia a parcelamentos urbanos (loteamentos e desmembramentos) na RMR e litoral do Estado; promover a articulação interinstitucional nos três níveis de governo visando estabelecer práticas de gerenciamento integrado na implementação dos planos e projetos existentes, bem como ao planejamento territorial; atender empreendedores públicos e privados, acerca das questões de uso e ocupação do solo, frente às funções públicas de interesse comum, visando nortear decisões empresariais, compatibilizando os interesses dos agentes envolvidos no processo de utilização do solo urbanizável; promover o Registro Cartográfico dos processos de uso e ocupação do solo, objetos de análise e pronunciamento; apoiar os municípios nos processos de regularização de parcelamentos, de forma articulada entre os diversos setores envolvidos; XXVI - à Unidade de Bases Referenciais: manter atualizados os referenciais urbanos e ambientais, como suporte à análise de processos de parcelamento do solo e demais empreendimentos; promover a comunicação externa acerca das atividades delegadas, assim como dos referenciais urbanísticos e ambientais existentes e planos e projetos elaborados; elaborar e implementar o sistema de informatização do banco de dados descritivo e cartográfico, visando dar suporte operacional à gestão do parcelamento, uso e ocupação do solo; XXVII - à Diretoria Técnica da Região de Desenvolvimento Metropolitana: compatibilizar as demandas da Região Metropolitana do Recife - RMR com os compromissos estratégicos do Programa de Governo; estabelecer prioridades para os projetos supramunicipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias produtivas; dar suporte à Secretaria de Planejamento na elaboração do Plano Plurianual - PPA, assim como na compatibilização dos Planos Orçamentários Anuais; apoiar as ações estratégicas de desenvolvimento voltadas para a RMR, através da elaboração e implementação dos Planos de Desenvolvimento Metropolitanos e/ou Planos Estratégicos, com foco no território metropolitano; XXVIII - à Unidade de Planejamento Territorial: coordenar e desenvolver planos e projetos em âmbito regional; apoiar as ações de desenvolvimento territorial; dar suporte à Gerência de planos e projetos de desenvolvimento regional na elaboração das ações do desenvolvimento local de forma integrada aos planos diretores ou plantas diretoras; apoiar na concepção das ações estratégicas com foco no desenvolvimento regional e metropolitano. XXIX - à Unidade de Desenvolvimento Metropolitano: apoiar a gestão metropolitana, através do suporte à Secretaria de Planejamento do Estado de Pernambuco, na elaboração do PPA e das LOAS, com base nos encaminhamentos do CONDERM e das Câmaras Técnicas Setoriais Metropolitanas; promover a articulação interinstitucional nos três níveis de governo, visando dar suporte ao planejamento e à gestão metropolitana; promover as reuniões e fóruns com temas estratégicos apoiando as ações de inclusão social na região metropolitana; XXX - às Gerências Técnicas de Coordenação Regional: compatibilizar as demandas dos territórios regionais com os compromissos estratégicos do Programa de Governo; estabelecer prioridades para os projetos supramunicipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias produtivas; dar suporte à Secretaria de Planejamento na elaboração do Plano Plurianual - PPA, assim como na compatibilização dos Planos Orçamentários Anuais; apoiar as ações estratégicas de desenvolvimento do Estado de Pernambuco, através da elaboração e implementação dos Planos de Desenvolvimento Regional e/ou Planos Estratégicos Regionais, com foco no território; XXXI - às Unidades das Regiões de Desenvolvimento: incentivar, articular e apoiar a implementação de ações estratégicas de governo em cada Região de Desenvolvimento para o fortalecimento das cadeias e arranjos produtivos, com foco na inclusão social; estimular a participação ampla de todos os segmentos da sociedade civil, local e regional, na construção de cooperação inter-municipal e na formação de parcerias público-privadas. XXXII - à Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação de Ações Prioritárias de Governo: conceber, operar e monitorar sistemas integrados de acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias de Governo, definindo indicadores de desempenho para cada um deles e gerenciando a coleta e o tratamento dos dados de entrada dos sistemas informacionais; XXXIII - à Gerência de Estudos e Pesquisas: produzir e sistematizar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza estatística relativos à situação demográfica, econômica, social e ambiental do Estado, definindo, construindo e analisando os indicadores sociais de Pernambuco e produzindo estudos de viabilidade econômica e financeira e de impactos sócio-econômicos de programas e projetos, de forma a subsidiar o processo de tomada de decisões, a nível governamental; XXXIV - à Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Local: dar suporte à Diretoria de Planejamento de Desenvolvimento Local na elaboração e compatibilização de planos, projetos e estudos de interesse comum, voltados à elevação dos níveis de qualidade de vida da população do Estado; apoiar na concepção dos elementos fundamentais ao planejamento estadual, com foco no desenvolvimento regional, metropolitano e municipal; analisar dados e informações; e desenvolver elementos e referências que possibilitem a compatibilização das demandas e dos empreendimentos locais e regionais; XXXV - à Gerência de Planos e Projetos de Desenvolvimento Regional: apoiar as ações de desenvolvimento local, de forma integrada aos Planos Diretores ou Plantas Diretoras; coordenar e promover a elaboração de planos, projetos e estudos de interesse comum, desenvolvendo projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida do cidadão e dos serviços públicos de interesse comum; promover a melhoria dos processos e instrumentos de gestão municipal; e subsidiar o planejamento e a atuação do setor público estadual e municipal, no que diz respeito à execução das funções públicas de interesse comum, promovendo a compatibilização das ações. Parágrafo único. Os Conselhos de Administração, Fiscal e Científico organizam-se e se estruturam na forma de seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.
7. DOS RECURSOS HUMANOS O Quadro de lotação da Agência CONDEPE/FIDEM é constituído por servidores de atividades exclusivas de Estado e por servidores de atividades de interesse público, não exclusivas de Estado. As Atividades Exclusivas de Estado, a cargo da Agência CONDEPE/FIDEM, são exercidas pelos titulares dos cargos comissionados e funções gratificadas que lhe foram alocados para o desempenho das funções de Direção, Coordenação, Controle, Gerência, Assessoramento, Chefia e assistência técnica e administrativa. As Atividades de Interesse Público cometidas à Agência CONDEPE/FIDEM e aos seus órgãos integrantes são exercidas pelos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, alocados à Autarquia. Os cargos comissionados da Agência CONDEPE/FIDEM serão providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira. As funções gratificadas serão atribuídas pelo Diretor-Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM aos servidores lotados na Autarquia ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho. As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados públicos que integrem ou venham a integrar o quadro de lotação da Agência.
8. DA MELHORIA DOS SERVIÇOS E CONTROLE DE RESULTADOS Para fins de melhoria de desempenho e controle de resultados, a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM poderá ajustar, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado, termos de desempenho e contratos de gestão, com índices quantificáveis, relativos a metas com referenciais comparativos, atrelados a sistemas de conseqüências, em função do resultado alcançado.
9. DOS PROCEDIMENTOS Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49/03, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Agência; os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo titular da Agência. As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
10. DAS OMISSÕES Os casos omissos neste Manual de Serviço serão dirimidos pelo Diretor- Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, respeitada a legislação aplicável.
11. DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram este Manual de Serviço: 1. Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei nº 1388/02; 2. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; 3. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.491, de 26 de maio de 2003; e 4. Instruções de Serviço Interno que venham a ser baixadas pelo titular da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM.
ANEXO II AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO CONDEPE/FIDEM FUNÇÕES GRATIFICADAS GABINETE DA PRESIDÊNCIA
NÚCLEO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
COORDENADORIA TÉCNICA
COORDENADORIA DE GESTÃO
DIRETORIA DE PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES, ESTUDOS E PESQUISAS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL
DIRETORIA TÉCNICA DA RD METROPOLITANA
GERÊNCIAS TÉCNICAS DE COORDENAÇÃO REGIONAL
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