Decreto 32.875 - 17/12/2008

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DECRETO Nº 32.875, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Altera o Decreto no 30.434, de 15 de maio de 2007, que aprovou o Manual de Serviços da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em visto o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 30.339, de 10 de abril de 2007 e alterações, no Decreto nº 30.434, de 15 de maio de 2007, no Decreto nº 31.480, de 11 de março de 2008, no Decreto nº 31.481, de 11 de março de 2008 e no Decreto nº 32.473 de 14 de outubro de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica redenominada a função gratificada, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas constantes no Decreto nº 30.434, de 15 de maio de 2007, que aprova o Manual de Serviços da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, a seguir discriminadas:

I – a Unidade de Programação Visual, símbolo FGS-1, passando a denominar-se Unidade de Planejamento Orçamentário e Financeiro.

 

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.434, de 15 de maio de 2007, que aprovou o Manual de Serviços da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

MANUAL DE SERVIÇOS

AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISAS DE PERNAMBUCO - CONDEPE/FIDEM

.........................................................................................................................................

5. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

.........................................................................................................................................

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

a) Coordenadoria Técnica:

.........................................................................................................................................

3. Unidade de Planejamento Orçamentário e Financeiro;

4. Unidade de Controle de Convênios e Contratos;

.........................................................................................................................................

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

.........................................................................................................................................

c) Diretoria Técnica da RD Metropolitana:

.........................................................................................................................................

2. Gerência de Articulação para o Desenvolvimento Metropolitano:

2.1 ............................................................................................................................;

2.2-Unidade de Apoio Técnico à Gestão Metropolitana;

.........................................................................................................................................

6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E SUAS UNIDADES

Compete, em especial:

.........................................................................................................................................

XIII - à Unidade de Planejamento Orçamentário e Financeiro: Instrumentalizar e sistematizar a elaboração dos programas e ações da Agência integrantes do Plano Plurianual – PPA Estadual e da Proposta Orçamentária anual da Agência, realizar as alterações e movimentações orçamentárias e efetuar a solicitação e transferência de programação financeira, por meio da operacionalização e alimentação do Sistema Integrado de Informações Fazendárias – Efisco;

XIV - à Unidade de Controle de Convênios e Contratos: Acompanhar a execução dos contratos e convênios firmados pela Agência CONDEPE/FIDEM, prestando informações e orientações quanto aos prazos de vigência e prestações de contas , pedidos de renovação e outros atos processuais necessários;

XV - à Coordenadoria de Gestão: prover os meios administrativos e financeiros necessários ao pleno cumprimento dos objetivos e atribuições da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM; manter estreita articulação com as Secretarias Estaduais de Planejamento e Gestão, de Administração e da Fazenda; manter estreita relação com a Coordenadoria Técnica na elaboração proposta orçamentária anual da Agência; responder pela a execução orçamentária e financeira da Agência; promover política de desenvolvimento de pessoas e a administração de pessoal; prestar apoio e assessoramento ao Diretor Presidente em matérias de seu interesse imediato, na forma que lhes for determinada; manter vinculação institucional com a Comissão Permanente de Licitação;

XVI - à Unidade de Gestão de Pessoas: promover o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas à área de pessoal da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM; assessorar a Coordenadoria de Gestão nas questões ligadas a pessoal; manter permanentemente atualizado o cadastramento e aperfeiçoar os processos e instrumentos de controle funcional e estatística de pessoal; executar o cadastramento financeiro e acompanhar os convênios de cooperação técnica relativos à cessão dos servidores da Agência e gerenciar a sua folha de pagamento; coordenar ações relacionadas à cessão e à devolução de pessoal; assessorar a Coordenadoria de Gestão nas questões ligadas a pessoas; executar e aperfeiçoar, de forma adaptativa, a política de desenvolvimento de pessoas; conceber os indicadores do desempenho, implantar, acompanhar e controlar o sistema de avaliação do desempenho dos servidores da Agência; supervisionar, controlar e orientar a aplicação das atividades de higiene, medicina e segurança do trabalho, no âmbito da Agência; supervisionar os processos de recrutamento e seleção; elaborar e gerir o Programa de Capacitação dos servidores; conceber e promover campanhas e eventos de sensibilização social, no âmbito da Agência; gerenciar o Programa de Estágios; planejar e acompanhar a execução das datas comemorativas da Agência;

XVII - à Unidade de Logística: promover o atendimento às necessidades de bens e recursos materiais necessários ao funcionamento das unidades da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM; promover a aquisição de bens e serviços, controlando e monitorando todo o processo de alocação e uso de materiais; promover o controle patrimonial de natureza física dos bens sob responsabilidade das unidades da Agência; coordenar e supervisionar os serviços de transportes, portaria e zeladoria, protocolo e telefonia em nível interno da Agência; coordenar e controlar as atividades de guarda, conservação e distribuição de bens e serviços para uso interno; supervisionar, controlar e coordenar o uso, guarda e manutenção dos equipamentos de comunicação; planejar, organizar e executar os sistemas de material e patrimônio; promover a guarda e segurança dos bens móveis e imóveis da Agência; planejar, promover e executar a recuperação e manutenção dos bens imóveis e instalações das unidades da Agência; planejar, coordenar e controlar os gastos com a manutenção da Agência; coordenar, controlar e executar os serviços de reprodução gráfica; controlar e acompanhar os contratos administrativos da Agência;

XVIII - à Chefia do Núcleo Financeiro: prestar apoio direto à Coordenadoria de Gestão gerenciando os recursos financeiros da Agência e do FUNDERM; coordenar a consolidação das prestações de contas e dos documentos financeiros; coordenar a programação financeira da Agência; supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira; elaborar e emitir, mensalmente, relatórios da execução financeira e orçamentária visando a subsidiar o acompanhamento dos projetos finalísticos a cargo da Coordenadoria Técnica;

XIX - à Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas: planejar, implantar, operar e aperfeiçoar sistemas de informações de natureza legislativa, socioeconômica, cartográfica e geoambiental; efetuar estudos e pesquisas para acompanhamento, controle e avaliação de ações prioritárias do Governo; produzir e sistematizar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza quantitativa e qualitativa relativos à situação demográfica, econômica, social e ambiental do Estado, e subsidiar o planejamento territorial do Estado; subsidiar a Presidência da Agência CONDEPE /FIDEM na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA;

XX - à Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação de Ações Prioritárias de Governo: conceber, operar e monitorar sistemas integrados de acompanhamento, controle e avaliação das ações prioritárias de Governo, definindo indicadores de desempenho para cada um deles e gerenciando a coleta e o tratamento dos dados de entrada nos sistemas informacionais; dar suporte à Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA;

XXI - à Gerência de Estudos e Pesquisas: produzir e sistematizar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza quantitativa e qualitativa relativos à situação demográfica, econômica, social e ambiental do Estado, definindo, construindo e analisando os indicadores de Pernambuco e produzindo estudos de viabilidade econômica e financeira e de impactos sócio-econômicos de programas e projetos, de forma a subsidiar o processo de tomada de decisões, no nível governamental; dar suporte à Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual – PPA;

XXII - à Gerência de Informações: produzir informações temáticas, estatísticas e cartográficas básicas e de interesse ao planejamento territorial, seja municipal, regional ou estadual; interpretar imagens satélites e de outros sensores remotos; elaborar diretamente ou acompanhar a elaboração de projetos executivos orientados para a construção e a manutenção da cartografia temática de interesse municipal; elaborar e manter atualizada cartas e mapas sobre meio físico, socioeconômico e institucional dos municípios; desenvolver técnica e critérios de foto-interpretação para obtenção de informações geoambientais; manter atualizado o cadastro de áreas comprometidas com intervenções no âmbito da Região Metropolitana do Recife; dar suporte à Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual – PPA;

XXIII - à Unidade de Informações Socioeconômicas: planejar, implantar, operar e aperfeiçoar sistemas de informações de natureza legislativa e socioeconômica; definir, implementar e operar o sistema de coleta, tratamento, armazenamento, recuperação e disseminação de informações; coordenar o processo de alimentação e controlar a qualidade das informações contidas nos sistemas; prestar apoio técnico na implantação e na manutenção de sistemas; elaborar publicações e mapas temáticos para a divulgação das informações sobre os municípios e o Estado; coordenar e executar as atividades de conservação, atualização e divulgação do acervo bibliográfico; organizar, preservar e disseminar a memória técnica da Agência; orientar e apoiar a elaboração de trabalhos técnicos da Agência, no que diz respeito à normalização, disciplinando a sua produção segundo padrões nacionais estabelecidos;

XXIV - à Unidade de Indicadores Sociais: promover a articulação com órgãos produtores de informações, objetivando avaliar, construir e atualizar indicadores sociais para o Estado de Pernambuco; avaliar as estatísticas produzidas sobre o Estado, articulando-se com outras entidades componentes do Sistema Nacional de Estatística; identificar a necessidade do emprego de técnicas estatísticas nos diversos trabalhos desenvolvidos pela Agência, bem como contribuir para a sua utilização; prestar apoio técnico à Diretoria de Produção de Informações, Estudos e Pesquisas através da produção de informações socioeconômicas na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual – PPA;

XXV - à Unidade de Cartografia Básica: produzir e atualizar a cartografia municipal; elaborar diretamente ou acompanhar a elaboração de projetos executivos orientados para produção de informações georeferenciadas; acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços relacionados às atividades aéreas e/ou espaciais de medição, computação e registro de dados do terreno identificados como necessários à elaboração e atualização da cartografia básica municipal; planejar, implantar, operar e aperfeiçoar sistemas de informações cartográficas;

XXVI - à Unidade de Geoprocessamento: produzir e atualizar sistema de informações georreferenciadas para apoiar o planejamento municipal e estadual, a partir de imagens satélites e outros sensores remotos; desenvolver técnicas e critérios de foto-interpretação para obtenção de informações geoambientais; produzir temas sobre o meio físico e socioeconômico; elaborar e acompanhar projetos executivos para manutenção e atualização da Cartografia Temática; georreferenciar as informações dos bancos de dados com a integração à cartografia básica;

XXVII - à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Local: elaborar, acompanhar a implementação e avaliar Planos Regionais, por RD; coordenar e promover a elaboração de planos, projetos territoriais e estudos de interesse comum, bem como a execução dos serviços públicos de interesse comum, estabelecendo prioridades para os projetos supramunicipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias produtivas e as redes de produção local; desenvolver ações voltadas para o fortalecimento institucional e o desenvolvimento dos municípios; subsidiar a Presidência da Agência CONDEPE /FIDEM na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual – PPA;

XXVIII - à Unidade de Fortalecimento Institucional dos Municípios: apoiar as ações estratégicas de desenvolvimento do Estado de Pernambuco; dar suporte à promoção de fóruns regionais, como ambientes de debate, planejamento, negociações e construção de parcerias em nível regional e sub-regional; promover a realização de programas de capacitação para servidores municipais e atores sociais; dar suporte à Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Local no acompanhamento e controle de convênios e contratos;

XXIX - à Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Local: dar suporte à Diretoria de Planejamento de Desenvolvimento Local na concepção, elaboração e compatibilização de planos, projetos e estudos de interesse comum, voltados à elevação dos níveis de qualidade de vida da população do Estado; apoiar na concepção dos elementos fundamentais ao planejamento estadual, com foco no desenvolvimento regional e municipal; analisar dados e informações; e desenvolver elementos e referências que possibilitem a compatibilização das demandas e dos empreendimentos locais e regionais;

XXX - às Gerências Técnicas de Coordenação Regional: compatibilizar as demandas dos territórios regionais com os compromissos estratégicos do Programa de Governo; estabelecer prioridades para os projetos supramunicipais e estruturadores destinados a apoiar os arranjos e as cadeias produtivas, bem como territórios de maior fragilidade socioeconômica; promover e acompanhar a elaboração e implementação dos Planos de Desenvolvimento Regional e/ou Municipais e Planos Estratégicos Regionais; dar suporte à Secretaria de Planejamento na elaboração do Plano Plurianual - PPA, apoiar as ações estratégicas de desenvolvimento do Estado de Pernambuco;

XXXI - às Unidades das Regiões de Desenvolvimento: incentivar, articular e apoiar a implementação de ações estratégicas de governo em cada Região de Desenvolvimento para o fortalecimento os arranjos e das cadeias produtivas, com foco na inclusão social; estimular a participação ampla de todos os segmentos da sociedade civil, local e regional, na construção de cooperação intermunicipal e na formação de parcerias público-privadas;

XXXII - à Diretoria Técnica da RD Metropolitana: promover o desenvolvimento das ações estratégicas de desenvolvimento voltadas para a RMR, através da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação de Planos de Desenvolvimento Metropolitanos e/ou Planos Estratégicos; promover a elaboração de projetos e estudos de interesse comum, com foco no território metropolitano; estabelecer prioridades para os projetos supra municipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias produtivas e as redes de produção local e metropolitana; subsidiar a Presidência da Agência CONDEPE /FIDEM na elaboração e/ou revisões anuais do Plano Plurianual - PPA; bem como no que se refere à sua atribuição de Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano – CONDERM; promover a gestão do uso e ocupação do solo da Região Metropolitana, do litoral e de áreas especiais do Estado;

XXXIII - à Gerência Técnica de Coordenação Regional - RMR: compatibilizar as demandas da Região Metropolitana do Recife - RMR com os compromissos estratégicos do Programa de Governo; estabelecer prioridades para os projetos supra municipais e estruturadores destinados a apoiar os arranjos as cadeias produtivas; coordenar o desenvolvimento de planos e projetos em âmbito regional; apoiar as ações de desenvolvimento territorial; coordenar a elaboração e a execução de ações de desenvolvimento local de forma integrada aos planos diretores ou plantas diretoras; apoiar na concepção das ações estratégicas com foco no desenvolvimento regional e metropolitano; dar suporte à Diretoria Técnica da Região de Desenvolvimento Metropolitana;

XXXIV - à Unidade de Planejamento Territorial da RMR: desenvolver planos e projetos em âmbito regional e metropolitano; elaborar, avaliar e acompanhar a execução das ações do desenvolvimento local de forma integrada aos Planos de Desenvolvimento Metropolitanos e/ou Planos Estratégicos, Planos Diretores ou Plantas Diretoras;

XXXV - Gerência de Articulação para o Desenvolvimento Metropolitano: apoiar e desenvolver as ações pertinentes à Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano – CONDERM; organizar reuniões do CONDERM, das Câmaras Técnicas Setoriais e fóruns metropolitanos com temas estratégicos e/ ou de interesse comum; priorizar ações de inclusão social na região metropolitana, projetos e estudos de interesse comum, com foco no território metropolitano; promover a articulação interinstitucional nos três níveis de governo, bem como estabelecer prioridades para os projetos supramunicipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias produtivas e as redes de produção local e metropolitana; subsidiar a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco, na elaboração do PPA e das LOAS, com base nos encaminhamentos do CONDERM e das Câmaras Técnicas Setoriais Metropolitanas; dar suporte à Diretoria Técnica da Região de Desenvolvimento Metropolitana;

XXXVI - à Unidade de Apoio ao Desenvolvimento Metropolitano: realizar atividades relativas à formulação de propostas de planejamento e gestão metropolitana; promover a avaliação da eficácia das ações de interesse comum; estabelecer prioridades para os projetos supra municipais e estruturadores destinados a apoiar as cadeias produtivas e as redes de produção local; elaborar projetos e prover o cumprimento das resoluções do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano – CONDERM;

XXXVII - à Unidade de Apoio Técnico à Gestão Metropolitana: fornecer suporte ao funcionamento do Sistema Gestor Metropolitano (Secretaria Executiva / Conselho de Desenvolvimento da RMR – Conderm / Funderm;

XXXVIII - à Gerência do Uso e Ocupação do Solo de Territórios Estratégicos: gerir os processos de parcelamento, uso e ocupação do solo da Região Metropolitana, do litoral e de áreas especiais do Estado; supervisionar as análises e a emissão de pareceres sobre uso e ocupação do solo; conceder anuência prévia a parcelamentos do solo urbano; promover articulação interinstitucional e com agentes privados, visando ao gerenciamento integrado na implementação de planos e projetos existentes; nortear decisões empresariais compatibilizando os interesses dos agentes envolvidos no processo de utilização do solo urbanizável; apoiar os municípios no desenvolvimento de instrumentos e mecanismos de gestão de controle do uso e ocupação do solo urbano; participar de grupos e/ ou comissões técnicas com prefeituras e órgãos setoriais; apoiar o planejamento da Agência CONDEPE/FIDEM na elaboração de planos e projetos territoriais; dar suporte à Diretoria Técnica da Região de Desenvolvimento Metropolitana;

XXXIX - à Unidade do Uso e Ocupação do Solo de Territórios Estratégicos: realizar análise sobre uso e ocupação do solo; responder consultas Anuência Prévia a parcelamentos do solo urbano; proceder à orientação a empreendedores no que se refere às interferências de planos e projetos de interesse metropolitano em áreas urbanizáveis; participar de grupos e/ ou comissões técnicas de apoio aos municípios no desenvolvimento de instrumentos e mecanismos de gestão de controle do uso e ocupação do solo urbano;

XL - à Unidade de Bases Referenciais: manter atualizados os referenciais urbanos e ambientais, como suporte à análise de processos de parcelamento do solo e demais empreendimentos; promover a comunicação externa acerca das atividades delegadas, assim como dos referenciais urbanísticos e ambientais existentes e planos e projetos elaborados; elaborar e implementar o sistema de informatização do banco de dados descritivo e cartográfico, visando a dar suporte operacional à gestão do parcelamento, uso e ocupação do solo;

XLI - à Gerência de Planos e Projetos de Desenvolvimento Regional: apoiar as ações de desenvolvimento local; coordenar e promover a elaboração de planos, projetos e estudos de interesse comum; desenvolver projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida do cidadão e dos serviços públicos de interesse comum; promover a melhoria dos processos e instrumentos de gestão municipal; e subsidiar o planejamento e a atuação do setor público estadual e municipal, no que diz respeito à execução das funções públicas de interesse comum, promovendo a compatibilização das ações;

XLII - à Gerência Geral do PROMETRÓPOLE: articular, tecnicamente, com entidades financiadoras nacionais e externas; articular com os integrantes da UGP/PROMETRÓPOLE; exercer a coordenação geral da execução física e financeira do Programa, coordenar a avaliação dos resultados do Programa e propor ajustes; coordenar a articulação com organizações governamentais e privadas para a discussão de temáticas específicas; subsidiar a Presidência da Agência CONDEPE/FIDEM na elaboração das leis orçamentárias e/ou revisões anuais do Plano Plurianual – PPA, bem como subsidiar a Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas – SECRAP da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco – SEPLAG nos assuntos de interesse do PROMETRÓPOLE;

XLIII - à Assessoria Jurídica do PROMETRÓPOLE: assessorar, juridicamente, a coordenação da UT/PROMETRÓPOLE e as suas unidades orgânicas executoras, assistindo-as no desenvolvimento das atribuições que lhes são peculiares, bem como apoiar, no interesse do Programa, as entidades executoras estadual e municipais;

XLIV - à Assessoria de Comunicação do PROMETRÓPOLE: executar o planejamento de comunicação do Programa, incluindo articulação com a mídia e edição de informativos;

XLV - à Assessoria de Tecnologia da Informação do PROMETRÓPOLE: gerenciar e dar suporte técnico/operacional de hardware e software à UT/PROMETRÓPOLE e ao sistema de acompanhamento do Programa, bem como apoiar as entidades executoras estadual e municipais na alimentação do sistema;

XLVI - à Gerência de Licitações e Assessoramento do PROMETRÓPOLE: coordenar e supervisionar processos licitatórios das entidades executoras no interesse do Programa;

XLVII - à Coordenadoria Técnica do PROMETRÓPOLE: coordenar e acompanhar técnica e operacionalmente as ações do Programa, bem como os estudos e projetos no interesse deste; apoiar a consolidação dos relatórios físicos e dos Planos Operativos Anuais para o Banco Mundial; articular com as entidades executoras estadual e municipais;

XLVIII - à Unidade de Desenvolvimento Social: apoiar, juntamente com a Assessoria de Articulação Social, a Coordenadoria Técnica na implementação das ações sociais e de desenvolvimento comunitário e organizacional, nos processos de remoção e reassentamento, na articulação com organizações governamentais e privadas para o aprimoramento das ações do Programa, no monitoramento, acompanhamento e avaliação dos projetos sociais e na elaboração e avaliação dos relatórios sociais;

XLIX - à Gerência Ambiental do PROMETRÓPOLE: assessorar a Gerência Geral do PROMETRÓPOLE e as unidades orgânicas executoras nas questões ambientais, apoiando os co-executores do PROMETROPOLE nos assuntos pertinentes;

L - à Unidade de Acompanhamento à Gestão Ambiental: apoiar a implementação das ações de gestão e educação ambiental; apoiar o acompanhamento da implementação das ações de gestão e educação ambiental de responsabilidade das unidades co-executoras estadual e municipais;

LI - à Assessoria de Articulação Social do PROMETRÓPOLE: assessorar e apoiar a Coordenadoria Técnica no acompanhamento da implementação das ações sociais, em especial, as de reassentamento e regularização fundiária;

LII - à Coordenadoria Financeira e de Gestão do PROMETRÓPOLE: apoiar o gerenciamento financeiro dos recursos do Programa; coordenar a consolidação das prestações de contas e dos documentos financeiros do Banco Mundial; supervisionar a contabilização e a prestação de contas dos recursos financeiros; realizar a execução orçamentária e financeira do Programa; supervisionar a execução financeira dos contratos firmados pelas entidades executoras estaduais e municipais; realizar a execução orçamentária e financeira do Programa; coordenar a logística no âmbito da UT- PROMETRÓPOLE;

LIII - à Unidade de Acompanhamento Financeiro: implementar a execução financeira das ações da UT/PROMETRÓPOLE e repassar recursos para viabilização das ações das demais co-executoras do Programa através do SIAFEM – UG/FUNDERM/PROMETRÓPOLE, bem como apoiar e supervisionar essa execução; elaborar as prestações de contas da UT/PROMETRÓPOLE; analisar e consolidar as prestações de contas dos co-executores, para os controles interno, externo e monitoramento pela fonte financiadora do Programa;

LIV - à Coordenadoria de Obras do PROMETRÓPOLE: articular com as entidades co-executoras na supervisão e acompanhamento da execução das obras do Programa; coordenar a contratação, acompanhamento e fiscalização das obras supra-locais e das áreas-piloto;

.........................................................................................................................................

 

ANEXO II

AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO

E PESQUISAS DE PERNAMBUCO - CONDEPE/FIDEM

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Secretariado

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

02

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

02

NÚCLEO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - NAJU

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

01

COORDENADORIA TÉCNICA - CTEC

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Informática

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Desenvolvimento Organizacional

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Planejamento Orçamentário e Financeiro

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Controle de Convênios e Contratos

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

01

COORDENADORIA DE GESTÃO - CGES

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT

Chefe da Unidade de Gestão de Pessoas

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Logística

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

03

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

06

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

06

DIRETORIA TÉCNICA DA RD METROPOLITANA - DMET

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade do Uso e Ocupação do Solo de Territórios Estratégicos

 

FGS-1

 

01

Chefe da Unidade de Bases Referenciais

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Planejamento Territorial da RMR

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Apoio ao Desenvolvimento Metropolitano

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Apoio Técnico à Gestão Metropolitana

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

07

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

02

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

03

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL - DDEL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Fortalecimento Institucional dos Municípios

FGS-1

01

Chefe da Unidade da RD do Agreste Central ou Sertão

FGS-1

01

Chefe da Unidade da RD do Agreste Setentrional

FGS-1

01

Chefe da Unidade da RD do Sertão do Araripe

FGS-1

01

Chefe da Unidade da RD do Sertão do Pajeú

FGS-1

01

Chefe da Unidade da RD do Sertão do Moxotó

FGS-1

01

Chefe da Unidade da RD do Sertão do Itaparica

FGS-1

01

Chefe da Unidade da RD do Sertão do São Francisco

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

01

GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Informações Socioeconômicas

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Indicadores Sociais

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Cartografia Básica

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Geoprocessamento

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

06

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

04

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

03

TOTAL

-

75

 

UNIDADE TÉCNICA DE COORDENAÇÃO GERAL DO PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA EM ÁREAS DE BAIXA RENDA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - UT/PROMETRÓPOLE

........................................................................................................................................"

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de dezembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR