Decreto 30.369 - 19/04/2012

Inicio 

DECRETO Nº 30.369, DE 19 DE ABRIL DE 2007.

(Revogado pelo Decreto 38.803/2012)

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,

 

 

DECRETA

 

Art. 1° Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, anexos a este Decreto.

 

Art. 2° Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, a seguir especificados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos e seus atuais titulares:

 

I – 01 (um) cargo de Gerente Geral de Proteção e Conservação Ambiental, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Política de Gestão Ambiental;

 

II – 01 (um) cargo de Gerente de Articulação e Informação, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Articulação e Informação;

 

III – 01 (um) cargo de Gestor de Combate à Desertificação e Convivência com a Seca, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Uso Sustentável dos Recursos Naturais;

 

IV – 01 (um) cargo de Gestor de Proteção e Conservação Ambiental, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gerente de Integração Institucional;

 

V – 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominam-se Assessor de Qualidade Ambiental.

 

Art. 3° O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2007.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.275, de 06 de março de 2003.

 

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de abril de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ARISTIDES MONTEIRO NETO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE CAPÍTULO I

 

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; planejar, coordenar e implementar a política estadual de proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, às ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão, bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina legal; além de instituir e gerir centros tecnológicos.

 

Art. 2º Ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

 

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio

Ambiente terá a seguinte estrutura:

I - Secretaria Executiva de Meio Ambiente;

II - Secretaria Executiva de Tecnologia, Inovação e Ensino Superior;

III - Gerência Geral de Articulação e Informação;

IV - Gerência Geral de Política de Gestão Ambiental;

V - Superintendência Técnica;

VI - Superintendência de Gestão;

VII - Superintendência de Comunicação e Imprensa;

VIII - Chefia de Gabinete;

IX - Unidade Técnica Departamento de Telecomunicações de Pernambuco – DETELPE;

X - Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITEC; e

XI - Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA.

 

Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, organizando- se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:

I - Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;

II - Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH ;

III - Distrito Estadual de Fernando de Noronha;

IV - Universidade de Pernambuco – UPE.

 

CAPÍTULO III

 

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Compete, em especial:

I - à Secretaria Executiva de Meio Ambiente: exercer funções de representação e articulação; praticar os atos pertinentes às delegações recebidas do Secretário; auxiliar na  formulação,  programação,  coordenação  e  execução  de  programas,  planos  e políticas públicas em Meio Ambiente; coordenar as funções inerentes às áreas de meio ambiente; coordenar as atividades de implantação, manutenção e operacionalização de redes de coleta de dados meteorológicos, convencionais e/ou automatizados; coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos técnicos e administrativos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; promover articulação institucional para captação de recursos voltados para o desenvolvimento sustentável do Estado; e secretariar o Conselho Estadual de Meio Ambiente;

II - à Secretaria Executiva de Tecnologia, Inovação e Ensino Superior: exercer funções de representação e articulação; praticar os atos pertinentes às delegações recebidas do Secretário; auxiliar na formulação, implementação e coordenação de políticas públicas em ciência, tecnologia, inovação, educação profissional e ensino superior; instituir e gerir centros tecnológicos; coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos  técnicos  e  administrativos  da  Secretaria  de  Ciência,  Tecnologia  e  Meio Ambiente; promover articulação institucional para captação de recursos voltados para a produção do conhecimento e difusão de inovações tecnológicas; e secretariar o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia;

III - Gerência Geral de Articulação e Informação: organizar e disponibilizar um banco de dados para subsidiar a formulação das políticas relativas à ciência, tecnologia, inovação e educação profissional; promover e apoiar pesquisas, debates, ações e avaliação  permanente,  visando  à  formulação,  implementação  e  coordenação  de políticas públicas de competência da Secretaria; promover a articulação dos diferentes setores e regiões envolvidas em atividades científicas, tecnológicas de inovação e ensino; assessorar e acompanhar a Educação Profissional e Centros Tecnológicos para definir estratégias de formação e demandas por inovação e gestão tecnológica;

IV        -        Gerência        Geral        de        Política        de        Gestão        Ambiental:        formular,        coordenar, supervisionar, monitorar e orientar a execução de ações estaduais referentes à proposição de políticas, programas, projetos e ações na área socioambiental, com visão sistêmica e integrada, através de processos de decisão participativa e descentralizada, por meio de adoção de práticas que visam o fortalecimento institucional e organizacional do poder público para o exercício da implementação e fortalecimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente, objetivando efetiva melhoria da qualidade ambiental e geração de benefícios socioeconômicos para o Estado;

V - à Superintendência Técnica: coordenar o planejamento estratégico, a proposta orçamentária e a programação executiva e financeira da Secretaria; acompanhar e avaliar os programas e projetos estratégicos e sua execução orçamentária; suprir as áreas da Secretaria de sistemas e de informações gerenciais dos seus programas, projetos e atividades, de acordo com normas, resoluções e instruções de serviço emanadas da Secretaria de Administração, Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria da Fazenda; assessorar diretamente o Secretário na coordenação das políticas e programas de competência da Secretaria;

VI - à Superintendência de Gestão: coordenar as atividades-meio da Secretaria relacionadas com administração, recursos humanos, orçamento, finanças, gestão de compras, contratação de serviços, licitações, contratos administrativos e convênios;

VII – à Superintendência de Comunicação e Imprensa: assessorar o Secretário em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de comunicação e imprensa, garantindo ao público interno e externo acesso à informação e visibilidade e transparência das ações da Secretaria;

VIII - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria;

IX  –  à  Unidade  Técnica  Departamento  de  Telecomunicações  de  Pernambuco  – DETELPE: auxiliar a Secretaria no acompanhamento dos planos, programas e projetos voltados para o setor de telecomunicações e radiodifusão e executar, diretamente, os serviços outorgados pelo Decreto Federal nº 86.759, de 18 de dezembro de 1981;

X - ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITEC, criado pelo Decreto nº 4.640, de 15 de agosto de 1977 e reestruturado pela Lei nº. 11.298, de 26 de dezembro de 1995, órgão colegiado deliberativo de hierarquia superior do Sistema Estadual  de  Ciência  e  Tecnologia:  aprovar  a  política  de  Ciência  e  Tecnologia  do Governo do Estado; articular as iniciativas e atividades relativas ao desenvolvimento científico e tecnológico dos diversos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e de outras instituições públicas sediadas no Estado; aproximar as entidades estaduais que se dedicam às atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico das comunidades científica, tecnológica e empresarial; apreciar os planos, metas e propostas de orçamentos estaduais de ciência e tecnologia e deliberar sobre eles, bem como sobre a programação anual de aplicações do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico; avaliar os resultados das ações implementadas nas áreas de ciência e tecnologia do Estado e sugerir ao Poder Executivo as reorientações necessárias;

XI - ao Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, instituído pela Lei nº 10.560, de 10 de janeiro de 1991 e disciplinado pela Lei nº 11.021, de 03 de janeiro de 1994, reformuladas pelas Leis nº 11.721, de 01 de janeiro de 1999 e nº 11.734, de 30 de dezembro  de1999,  órgão  colegiado,  consultivo  e  deliberativo  e  de  composição paritária, formado por representantes de entidades governamentais e da sociedade civil organizada, e integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente, na qualidade de órgão superior: definir os sistemas, as políticas e os planos de proteção do meio ambiente e dos recursos ambientais; estabelecer padrões e critérios relativos ao controle e à manutenção da qualidade ambiental, visando ao uso sustentável dos recursos naturais; deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente – FEMA, de acordo com o artigo 79 do Decreto nº 21.698, de 08 de setembro de1999.

 

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 6º Compete, em especial:

 

I - à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, dotada de personalidade jurídica de direito público interno: exercer, no âmbito do setor público estadual, a função de órgão de fomento e promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, incentivando a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, a capacitação tecnológica e a difusão de conhecimento, tendo em vista o bem-estar da população do Estado e o progresso das ciências;

II - à Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos -  CPRH , criada pela Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003: a gestão ambiental e de recursos hídricos no Estado de Pernambuco, por meio da execução da Política Estadual do Meio Ambiente e da Política Estadual de Recursos Hídricos, exercendo a função de órgão ambiental estadual, com poder de polícia administrativa e atuação no controle da poluição urbano-industrial e rural, na proteção do uso do solo e dos recursos florestais e hídricos;

III - ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha, entidade autárquica, integrante do Poder Executivo Estadual, com personalidade jurídica de direito público interno e dotado de autonomia administrativa e financeira, conforme disposto no artigo 96 da Constituição Estadual e no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995: prover a tudo quanto respeita ao seu peculiar interesse e ao bem- estar da população insular;

IV - à Universidade de Pernambuco – UPE, fundação pública instituída pela Lei nº 10.518, de 29 de novembro de 1990: criar, expandir, modificar, organizar e extinguir cursos  e  programas  de  educação  superior  como  previsto  em  lei,  obedecendo  às normas gerais da União e, quando for o caso, do sistema estadual de ensino.

 

 

CAPÍTULO V

 

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente têm a seguinte organização:

I - Secretaria Executiva de Meio Ambiente:

a) Gerência Geral de Política de Gestão Ambiental:

1. Gerência de Integração Institucional;

2. Gerência de Uso Sustentável dos Recursos Naturais;

3. Assessorias de Qualidade Ambiental;

b) Gerência do Parque de Dois Irmãos;

 

II - Secretaria Executiva de Tecnologia, Inovação e Ensino Superior:

a) Gerência Geral de Articulação e Informação;

b) Gerência do Espaço Ciência;

 

III – Chefia de Gabinete:

a) Secretaria de Gabinete;

b) Serviços Auxiliares de Gabinete; e

c) Comissão Permanente de Licitação.

 

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 8º Compete, em especial:

I – à Gerência de Integração Institucional: coordenar, supervisionar e apoiar a implementação da Política Ambiental do Estado, compatibilizando-a com as ações das políticas setoriais, oriundas de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, da iniciativa privada e de demais segmentos da sociedade civil organizada; promover e coordenar a descentralização da gestão e controle ambiental; coordenar e apoiar a implantação de ações do Subprograma Gestão e Proteção Ambiental do PROMATA; coordenar o processo de articulação institucional de descentralização de competências junto aos três níveis de governo; estimular a criação e o fortalecimento gerencial de sistemas de gestões municipais de meio ambiente; promover e acompanhar a implementação das ações da Agenda 21 estadual e apoiar a criação de Agendas 21 locais; apoiar na implementação do Projeto de Conservação e Revitalização  da  Bacia  do  São  Francisco;  promover  a  proteção  e  conservação ambiental no Arquipélago de Fernando de Noronha; propor e supervisionar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento sustentável; promover e apoiar as ações e deliberações da Triparte Estadual;

 

II – Gerência de Uso Sustentável dos Recursos Naturais: atualizar e implementar o Plano de Desenvolvimento Florestal de Pernambuco; implementação do Sistema Estadual        de Áreas        Protegidas        e        do          Plano        Estratégico        de          Conservação                da Biodiversidade; implementar a Política Estadual de Combate à Desertificação e Convivência; contribuir para a melhoria da produtividade e produção agrícola nas áreas suscetíveis à seca e à desertificação; incentivar o associativismo e o cooperativismo; promover a recuperação e ampliação de Unidades de Conservação no Bioma Caatinga; apoiar e orientar a recuperação ambiental de áreas de preservação permanente, de nascentes e a implantação de reservas legais, bem como a formação de corredores ecológicos;        promover                e        estimular        a        utilização        de        técnicas        de        manejo        e                o reflorestamento para fins econômicos, garantindo a disponibilidade dos recursos florestais; promover e apoiar a formação de cadeias produtivas para os produtos florestais e agroflorestais; estimular e apoiar o desenvolvimento e a utilização de alternativas tecnológicas energéticas para os setores econômicos consumidores de carvão vegetal; estimular a certificação de produtos agroflorestais; promover e apoiar a capacitação para a produção e utilização sustentável dos recursos florestais e apoiar e promover o fortalecimento da fiscalização florestal e propor diretrizes, normas e padrões para o desenvolvimento do ecoturismo em Pernambuco;

III - à Gerência do Parque de Dois Irmãos: planejar e executar as ações do Plano de Manejo  do  Parque  Estadual  de  Dois  Irmãos  e  a  gestão  do  Horto  Zoobotânico, garantindo as suas funções de Unidade de Conservação;

IV - às Assessorias de Qualidade Ambiental: assessorar na revisão e atualização das políticas e legislação ambiental do Estado; na proposição de instrumentos, normas, padrões, critérios e indicadores ambientais visando à melhoria da qualidade ambiental; na definição de prioridades que assegurem o uso sustentável dos recursos naturais e o controle da poluição; indução da gestão urbana ambiental; identificar e propor novas tecnologias para proteção ambiental; no fomento de práticas sustentáveis pelo setor produtivo        para        a        gestão        e certificação        na        área        ambiental;        no        incentivo        ao monitoramento         participativo         das        condições          ambientais;        na                organização                e disponibilização do sistema de informações ambientais e na elaboração de Relatórios de  Qualidade  Ambiental; e promover e apoiar  a implementação do Programa de Educação Ambiental de Pernambuco;

 

 

 

 

V - à Gerência do Espaço Ciência: planejar e implementar as atividades do Espaço

Ciência relativas à promoção e à divulgação do conhecimento cientifico e tecnológico;

VI - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;

VII - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades  e  do  público  em  geral,  transportes,  comunicações,  suprimento  de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete; e

VIII - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, nos termos da legislação pertinente.

 

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 9º À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 10 Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de

Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Meio Ambiente

CDA-1

01

Secretário Executivo de Tecnologia, Inovação e Ensino Superior

CDA-1

01

Gerente Geral de Articulação e Informação

CDA-2

01

Gerente Geral de Política de Gestão Ambiental

CDA-2

01

Superintendente Técnico

CDA-3

01

Superintendente de Gestão

CDA-3

01

Superintendente de Comunicação e Imprensa

CDA-3

01

Chefe de Gabinete

CDA-4

01

Gerente do Parque de Dois Irmãos

CDA-4

01

Gerente do Espaço Ciência

CDA-4

01

Gestor de Uso Sustentável dos Recursos Naturais

CDA-5

01

Gestor de Integração Institucional

CDA-5

01

Assessor de Qualidade Ambiental

CAA-2

02

Secretária de Gabinete

CAA-3

02

Secretária

CAA-4

02

Assistente de Gabinete

CAA-5

03

Oficial de Gabinete

CAA-6

03

Auxiliar de Gabinete

CAA-7

02

Função Gratificada de Supervisão –1

FGS-1

13

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

11

Função Gratificada de Supervisão –3

FGS-3

04

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

02

Função Gratificada de Apoio – 2

FGA-2

05

Função Gratificada de Apoio – 3

FGA-3

05

TOTAL

 

 

 

 

 

UNIDADE TÉCNICA DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO – DETELPE

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Gerente Geral

CDA-2

01

Gerente Técnico de Comunicação

CDA-4

01

Gerente Administrativo de Comunicação

CDA-4

01

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

08

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

22

 

TOTAL        -        33