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Decreto 30.308 - 22/03/2007 |
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DECRETO Nº 30.308, DE 22 DE MARÇO DE 2007. (Revogado pelo Decreto 36.796/2011) Aprova o Manual de Serviços do Gabinete do Governador, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e no Decreto n° 30.226, de 27 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços do Gabinete do Governador, nos termos dos Anexos I e II do presente Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa do Gabinete do Governador, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e, permanentemente, atualizado por regras de procedimento, através de: I - Instruções de Serviço - IS baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e do Planejamento, como órgãos centrais das atividades - meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pelo Gabinete do Governador para normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 25.391, de 15 de abril de 2003.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de março de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO SEMÍRAMIS FERREIRA SANTIAGO DE ARAÚJO ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO
ANEXO I MANUAL DE SERVIÇOS GABINETE DO GOVERNADOR
1. HISTÓRICO O Gabinete do Governador é um órgão da administração direta do Poder Executivo, integrante do Núcleo de Apoio da Governadoria, nos termos da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e da Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007. O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Chefe de Gabinete do Governador.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL O Gabinete do Governador é o órgão coordenador de ações de apoio direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo, no que se refere a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador; competindo-lhe, outrossim, recepcionar outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Governador com as Secretarias de Estado; e supervisionar as ações de regulação dos serviços públicos delegados pelo Estado, ou por ele diretamente prestados, embora sujeitos à delegação, quer de competência ou a ele delegados por outros entes federados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES Assessoramento ao Governador; Apoio ao Conselho Deliberativo de Políticas de Gestão Pública; Acompanhamento de pleitos dirigidos ao Governador; Organização das atividades de representação social do Governador; Coordenação das atividades governamentais; Desenvolvimento das ações e manutenção do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PE; Apoio às atividades do Conselho de Defesa do Cidadão; Apoio às atividades do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/PE; Recuperação, adequação e manutenção dos prédios da Governadoria; Gestão Administrativa do Gabinete do Governador; Modernização do sistema de informática da Governadoria.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS As associações, as Organizações não Governamentais, o Poder Público, na sua maioria dos órgãos da estrutura estadual, e cidadãos em geral, mediante pleitos e cartas com diversas solicitações, principalmente nas áreas de emprego, assistência social, segurança, educação, habitação e saúde; Visitas oficiais de autoridades do Estado, de outros Estados, do País e de outros países que são recepcionadas pelos funcionários do Cerimonial; Cidadãos que solicitam ao Governador a utilização do recinto do Palácio do Campo das Princesas para exposições e lançamento de livros; Atendimento às entidades públicas ou privadas, como escolas, comunidades, grupos de terceira-idade, universidades, para visitas e conhecimento do Palácio e para pesquisas sobre ex-Governadores, tipo de arquitetura, pintura e história de Pernambuco.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional do Gabinete do Governador se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando a fim determinado e controle de resultados. A estrutura básica do Gabinete do Governador, por funções, é a constante do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 30.226, de 27 de fevereiro de 2007. A estrutura básica, por sistemas, é representada pela Gerência de Coordenação Geral e pela Chefia de Administração do Palácio, administrativamente subordinadas à Chefia de Gabinete do Governador e, tecnicamente, aos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo. A estrutura integral do Gabinete, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço é a que se encontra descrita a seguir: I - ÓRGÃOS COLEGIADOS: a) Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Pública; b) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA; c) Conselho de Defesa do Cidadão; d) Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/PE; II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO: a) Chefia de Gabinete do Governador; III - ÓRGÃOS DE APOIO: a) Chefia Adjunta do Gabinete do Governador; b) Chefia Adjunta do Cerimonial; c) Assessoria; d) Gerência de Apoio Técnico; e) Secretaria Executiva do Gabinete do Governador; f) Secretaria de Gabinete do Governador; g) Serviços Auxiliares do Gabinete; IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: a) Chefia da Administração do Palácio: 1. Unidade Administrativa; 2. Unidade Financeira; V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: a) Chefia do Cerimonial do Governador: 1. Unidade de Ritos Cerimoniais; 2. Unidade de Promoção do Cerimonial; e 3. Unidade de Promoção de Eventos; b) Gerência de Coordenação Geral: 1. Unidade da Programação da Agenda do Governador; 2. Unidade de Relações Institucionais; c) Gerência de Acompanhamento de Processos: 1. Unidade de Recepção e Protocolo; 2. Unidade de Controle de Processos; 3. Unidade de Comunicações e Correspondência; 4. Unidade de Comunicações Protocolares; 5. Unidade de Acompanhamento de Projetos. d) Gerência Geral de Acompanhamento de Projetos; e) Gerência Geral de Ações Governamentais; f) Gerência de Acompanhamento; g) Gerência de Apoio às Relações Institucionais; h) Gerência de Acompanhamento das Atividades Públicas. Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão - 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3), terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.
6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E SUAS UNIDADES Compete, em especial: I - à Chefia de Gabinete do Governador: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete; coordenar as atividades de articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados ao Gabinete do Governador; orientar a aplicação das normas do cerimonial, bem como supervisionar as solenidades e recepções promovidas pelo Governo do Estado e aquelas a que o Chefe do Poder Executivo deva comparecer, submetendo a seu exame o protocolo e programa estabelecido; II - à Chefia Adjunta de Gabinete do Governador: prestar assessoria de articulação governamental e parlamentar; exercer funções de representação sempre que solicitado; e substituir o Chefe de Gabinete do Governador nas suas ausências e impedimentos; III - à Chefia Adjunta do Cerimonial: prestar assessoramento nas atividades de competência da Chefia do Cerimonial; exercer funções de representação sempre que solicitada; e substituir o Chefe do Cerimonial nas suas ausências e impedimentos; IV - à Assessoria: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica e operacional, junto ao Chefe de Gabinete do Governador; V - à Gerência de Apoio Técnico: auxiliar o desenvolvimento das atividades do Gabinete; controlar a tramitação dos processos que circulem pelo Gabinete; promover o acompanhamento dos processos e atos administrativos de competência do Gabinete do Governador; VI - à Secretaria Executiva do Gabinete do Governador: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente; VII - aos Serviços Auxiliares do Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Governador, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete, auxiliares de gabinete e secretárias; VIII - à Chefia de Administração do Palácio: prestar apoio de suporte, serviços e infra-estrutura às atividades civis relacionadas com a manutenção e conservação dos prédios da Governadoria; IX - à Unidade Administrativa: coordenar as atividades administrativas imprescindíveis ao funcionamento dos prédios da Governadoria; X - à Unidade Financeira: coordenar as atividades financeiras necessárias ao funcionamento dos prédios da Governadoria e residência oficial; XI - ao Cerimonial do Governador: programar, coordenar, supervisionar e dar cumprimento à representação cívica, social e protocolar do Governo do Estado; XII - à Unidade de Ritos Cerimoniais: planejar, coordenar e operacionalizar atividades de recepção e acompanhamento do Corpo Diplomático e organismos internacionais de países acreditados junto ao Governo Brasileiro, no Estado de Pernambuco; XIII - à Unidade de Promoção do Cerimonial: estabelecimento dos procedimentos protocolares necessários ao cumprimento das atividades de representação cívica, social e protocolar do Governador do Estado e coordenar e dar cumprimento ao estabelecido pelo Governador do Estado, no que se refere à concessão de comendas e honrarias aos prestadores de relevantes serviços ao Estado; XIV - à Unidade de Promoção de Eventos: programar, coordenar e realizar as atividades inerentes à representação social do Governador do Estado, de acordo com os procedimentos protocolares; XV - à Gerência de Coordenação Geral: supervisionar a elaboração e coordenação da pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador do Estado; XVI - à Unidade de Programação da Agenda do Governador: elaboração de pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador do Estado; XVII - à Unidade de Relações Institucionais: promover a manutenção das relações institucionais entre o Gabinete do Governador e os demais Poderes, Secretarias de Estado, órgãos da administração indireta e entidades representativas da sociedade civil; XVIII - à Gerência de Acompanhamento: gerenciar as ações de acompanhamento das correspondências dirigidas ao Gabinete do Governador, através de articulações com as Secretarias e Órgãos Estaduais, com o objetivo de responder às demandas institucionais, sociais e dos cidadãos; XIX - à Unidade de Recepção e Protocolo: categorizar e implantar no sistema informatizado as correspondências endereçadas ao Governador; XX - à Unidade de Controle de Processos: proceder a análise e encaminhamento das cartas, documentos ou pleitos dirigidos ao Gabinete do Governador, com vistas a um posicionamento quanto às demandas; XXI - à Unidade de Comunicações e Correspondência: estabelecer mecanismos de articulação com as Secretarias de Estado e entidades vinculadas, com vistas ao acompanhamento de pleitos bem como elaborar e encaminhar respostas às instituições, sociedade civil organizada e cidadãos; XXII - à Unidade de Comunicações Protocolares: acompanhar as comunicações protocolares obedecendo a um fluxo pré-estabelecido. A grande maioria é encaminhada aos órgãos executores e outros, considerando-se a solicitação feita, findando o seu fluxo na própria gerência; XXIII – à Unidade de Acompanhamento de Projetos: conhecer e selecionar os projetos por assunto a fim de que sejam encaminhados aos órgãos competentes e acompanhados mediante; XXIV - Gerência Geral de Acompanhamento de Projetos: acompanhar o gerenciamento das ações desenvolvidas pelos projetos de Governo; criar condições para a implementação dos registros de suas execuções, mantendo atualizado o sistema de acompanhamento do Gabinete do Governador; XXV - Gerência Geral de Ações Governamentais: promover a articulação das ações governamentais no âmbito do Gabinete do Governador, mantendo atualizado cadastro informativo; XXVI - Gerência de Acompanhamento: apoiar a Gerência de Acompanhamento de Projetos, na organização da realização de encontros, seminários e reuniões de planejamento e avaliação das atividades governamentais; criar condições para alimentar o sistema de acompanhamento do Gabinete do Governador; XXVII - Gerência de Apoio às Relações Institucionais: apoiar a Gerência de Relações Institucionais na implantação de sistema de acompanhamento da articulação entre os órgãos do Poder Executivo; XXVIII– Gerência de Acompanhamento das Atividades Públicas: acompanhar a aplicação das políticas públicas desenvolvidas pelo Governo do Estado.
7. DOS RECURSOS HUMANOS Ao Gabinete do Governador, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprovou o seu Regulamento. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Chefe de Gabinete do Governador.
8. DOS PROCEDIMENTOS Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura do Gabinete do Governador, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complemento a este Manual, pelo Chefe de Gabinete do Governador. As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
9. DAS OMISSÕES Os casos omissos no presente Manual de Serviços serão dirimidos pelo Chefe de Gabinete do Governador, respeitada a legislação estadual aplicável.
10. DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram este Manual de Serviço: 1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; 2. Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007; 3. Regulamento aprovado pelo Decreto n° 30.226, de 27 de fevereiro de 2007; e 4. Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II GABINETE DO GOVERNADOR FUNÇÕES GRATIFICADAS CHEFIA DA ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIO
CHEFE DO CERIMONIAL DO GOVERNADOR
GERÊNCIA DE COORDENAÇÃO GERAL
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS
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