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Decreto 36.796 - 13/07/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 14 de julho de 2011
DECRETO Nº 36.796, DE 13 DE JULHO DE 2011.
Aprova o Manual de Serviços do Gabinete do Governador, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e no Decreto nº 36.618, de 08 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços do Gabinete do Governador, nos termos dos Anexos I e II do presente Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa do Gabinete do Governador, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e, permanentemente, atualizado por regras de procedimento, através de:
I - Instruções de Serviço - IS baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda, e de Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades - meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e
II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pelo Gabinete do Governador para normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.308, de 22 de março de 2007.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
RENATO XAVIER THIÉBAUT FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
GABINETE DO GOVERNADOR
1. HISTÓRICO
O Gabinete do Governador é um órgão da administração direta do Poder Executivo, integrante do Núcleo de Apoio da Governadoria, nos termos da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e da Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011.
O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Chefe de Gabinete do Governador.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
O Gabinete do Governador como finalidade e competência coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador; recepcionar outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Governador com as Secretarias de Estado; supervisionar as ações de regulação dos serviços públicos delegados pelo Estado, ou por ele diretamente prestados, embora sujeitos à delegação, quer de competência ou a ele delegados por outros entes federados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual; e prestar apoio e infraestrutura às atividades civis relacionadas com a manutenção dos prédios da Governadoria.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES
I - Assessoramento ao Governador;
II - Acompanhamento dos pleitos dirigidos ao Governador;
III - Organização das atividades de representação social do Governador;
IV - Coordenação das atividades governamentais;
V - Desenvolvimento das ações e manutenção do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PE;
VI - Recuperação, adequação e manutenção dos prédios da Governadoria;
VII - Gestão administrativa do Gabinete do Governador;
VIII - Modernização do sistema de informática da Governadoria.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
I - As associações, as Organizações não Governamentais, o Poder Público, na sua maioria dos órgãos da estrutura estadual, e cidadãos em geral, mediante pleitos e cartas com diversas solicitações, principalmente nas áreas de emprego, assistência social, segurança, educação, habitação e saúde;
II - Visitas oficiais de autoridades do Estado, de outros Estados, do País e de outros países que são recepcionadas pelos funcionários do Cerimonial;
III - Atendimento às entidades públicas ou privadas, como escolas, comunidades, grupos de terceira-idade, universidades, para visitas e conhecimento do Palácio e para pesquisas sobre ex-governadores, tipo de arquitetura, pintura e história de Pernambuco.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional do Gabinete do Governador se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, visando o fim determinado e controle de resultados.
A estrutura básica do Gabinete do Governador, por funções, é a constante do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 36.618, de 08 de junho de 2011.
A estrutura básica, por sistemas, é representada pela Gerência de Coordenação Geral e pela Chefia de Administração do Palácio, administrativamente subordinadas à Chefia de Gabinete do Governador e, tecnicamente, aos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo.
A estrutura integral do Gabinete, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço é a que se encontra descrita a seguir:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
a) Chefia de Gabinete do Governador;
III - ÓRGÃOS DE APOIO:
a) Chefia Adjunta de Gabinete do Governador; b) Chefia Adjunta do Cerimonial; c) Assessoria; d) Gerência de Apoio Técnico; e) Secretaria Executiva do Gabinete do Governador; f) Serviços Auxiliares do Gabinete; g) Coordenação do Núcleo Setorial de Informática;
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Chefia da Administração do Palácio: 1. Unidade Administrativa; 2. Unidade Financeira;
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Chefia do Cerimonial do Governador: 1. Unidade de Ritos Cerimoniais; 2. Unidade de Promoção do Cerimonial; e 3. Unidade de Promoção de Eventos; b) Gerência de Coordenação Geral: 1. Unidade da Programação da Agenda do Governador; 2. Unidade de Relações Institucionais; c) Gerência Geral de Acompanhamento de Processos: 1. Unidade de Recepção e Protocolo; 2. Unidade de Controle de Processos; 3. Unidade de Comunicações e Correspondência; 4. Unidade de Comunicações Protocolares; 5. Unidade de Acompanhamento de Projetos; d) Gerência Geral de Acompanhamento de Projetos; e) Gerência Geral de Ações Governamentais; f) Gerência de Acompanhamento; g) Gerência de Apoio às Relações Institucionais; h) Gerência de Acompanhamento das Atividades Públicas.
Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão - 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3), terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.
6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Compete, em especial:
I - à Unidade Administrativa: coordenar as atividades administrativas imprescindíveis ao funcionamento dos prédios da Governadoria;
II - à Unidade Financeira: coordenar as atividades financeiras necessárias ao funcionamento dos prédios da Governadoria e residência oficial;
III - à Unidade de Ritos Cerimoniais: planejar, coordenar e operacionalizar atividades de recepção e acompanhamento do Corpo Diplomático e organismos internacionais de países acreditados junto ao Governo Brasileiro, no Estado de Pernambuco;
IV - à Unidade de Promoção do Cerimonial: estabelecimento dos procedimentos protocolares necessários ao cumprimento das atividades de representação cívica, social e protocolar do Governador do Estado; coordenar e dar cumprimento ao estabelecido pelo Governador do Estado, no que se refere à concessão de comendas e honrarias aos prestadores de relevantes serviços ao Estado;
V - à Unidade de Promoção de Eventos: programar, coordenar e realizar as atividades inerentes à representação social do Governador do Estado, de acordo com os procedimentos protocolares;
VI - à Unidade de Programação da Agenda do Governador: elaboração de pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador do Estado;
VII - à Unidade de Relações Institucionais: promover a manutenção das relações institucionais entre o Gabinete do Governador e os demais Poderes, Secretarias de Estado, órgãos da administração indireta e entidades representativas da sociedade civil;
VIII - à Unidade de Recepção e Protocolo: categorizar e implantar no sistema informatizado as correspondências endereçadas ao Governador;
IX - à Unidade de Controle de Processos: proceder à análise e encaminhamento das cartas, documentos ou pleitos dirigidos ao Gabinete do Governador, com vistas a um posicionamento quanto às demandas;
X - à Unidade de Comunicações e Correspondência: estabelecer mecanismos de articulação com as Secretarias de Estado e entidades vinculadas, com vistas ao acompanhamento de pleitos, bem como elaborar e encaminhar respostas às instituições, sociedade civil organizada e cidadãos;
XI - à Unidade de Comunicações Protocolares: acompanhar as comunicações protocolares, obedecendo a um fluxo pré-estabelecido, na grande maioria encaminhada aos órgãos executores e outros, considerando-se a solicitação feita, findando o seu fluxo na Gerência Geral;
XII – à Unidade de Acompanhamento de Projetos: conhecer e selecionar os projetos por assunto, a fim de que sejam encaminhados aos órgãos competentes e acompanhados mediante registro de suas execuções.
7. DOS RECURSOS HUMANOS
Ao Gabinete do Governador, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprovou o seu Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Chefe de Gabinete do Governador.
8. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura do Gabinete do Governador, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complemento a este Manual, pelo Chefe de Gabinete do Governador.
As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
9. DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Manual de Serviços serão dirimidos pelo Chefe de Gabinete do Governador, respeitada a legislação estadual aplicável.
10. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações; 2. Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011; 3. Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011; 4. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 36.618, de 08 de junho de 2011; 5. Instruções de Serviço Interno que venham a ser baixadas pelo titular do órgão. ANEXO II
GABINETE DO GOVERNADOR
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CHEFIA DA ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIO
CHEFE DO CERIMONIAL DO GOVERNADOR
GERÊNCIA DE COORDENAÇÃO GERAL
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS
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