Decreto 25.391 - 15/04/2003

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DECRETO Nº 25.391, DE 15 DE ABRIL DE 2003.

(Redação dada pelo Decreto 30.308/2007)

Aprova o Manual de Serviços do Gabinete do Governador, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e no artigo 2º do Decreto nº 25.193, de 05 de fevereiro de 2003,

DECRETA:

Art.1º Fica aprovado o Manual de Serviços do Gabinete do Governador, anexo a este Decreto.

Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa do Gabinete do Governador, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:

I - Instruções de Serviço - IS baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e do Planejamento, como órgãos centrais das atividades - meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pelo Gabinete do Governador para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Ficam ativadas as Funções Gratificadas alocadas pelo Decreto nº 25.193, de 05 de fevereiro de 2003, discriminadas no Anexo II deste Decreto, e declaradas extintas as atuais Funções Gratificadas de nomenclatura e simbologia diversas, existentes no Gabinete do Governador.

Art. 4º A Companhia Editora de Pernambuco - CEPE editará o Manual de Serviços do Gabinete do Governador e as Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI que venham a ser baixadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades- meio do Poder Executivo e pela Chefia de Gabinete do Governador, para mantê-lo permanentemente atualizado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de abril de 2003.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

ANEXO I

MANUAL DE SERVIÇOS

GABINETE DO GOVERNADOR

 

1. HISTÓRICO

O Gabinete do Governador é um órgão da administração direta do Poder Executivo, integrante do Núcleo de Apoio da Governadoria, nos termos da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003.

Sua estrutura organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que a integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.193, de 05 de fevereiro de 2003.

O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Chefe de Gabinete do Governador.

 

2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

O Gabinete do Governador é o órgão coordenador de ações de apoio direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo, no que se refere às demandas, processos e requisições de natureza institucional, protocolar e cerimonial; do apoio às ações de suporte e infra-estrutura da Governadoria; de coordenação das ações dos Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Cidadão, na perspectiva de garantir o processo de municipalização dessas ações; do apoio ao Conselho de Políticas e Gestão Públicas; e à coordenação da supervisão das ações de regulação e dos serviços públicos delegados pelo Estado, ou por ele diretamente prestados.

 

3. PRINCIPAIS ATIVIDADES

Assessoramento ao Governador;

Apoio ao Conselho Deliberativo de Políticas de Gestão Pública;

Acompanhamento de Pleitos dirigidos ao Governador;

Organização das atividades de representação social do Governador;

Coordenação das atividades governamentais;

Desenvolvimento das ações e manutenção do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PE;

Apoio às atividades do Conselho de Defesa do Cidadão;

Recuperação, adequação e manutenção dos prédios da Governadoria;

Gestão Administrativa do Gabinete do Governador;

Modernização do sistema de informática da Governadoria.

 

4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

As Associações, as ONG´s, o Poder Público, na sua maioria dos órgãos da estrutura estadual, e cidadãos em geral, mediante pleitos e cartas com diversas solicitações, principalmente nas áreas de emprego, assistência social, segurança, educação, habitação e saúde.

Visitas oficiais de autoridades do Estado, de outros Estados, do País e de outros países que são recepcionadas pelos funcionários do Cerimonial.

Cidadãos que solicitam ao Governador a utilização do recinto do Palácio do Campo das Princesas para exposições e lançamento de livros.

Atendimento às entidades públicas ou privadas, como escolas, comunidades, grupo de terceira idade, universidades, para visitas e conhecimento do Palácio e para pesquisas sobre ex-Governadores, tipo de arquitetura, pintura e História de Pernambuco.

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional do Gabinete do Governador se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias; dos Orçamentos anuais do Estado e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando fim determinado e controle de resultados.

A estrutura básica do Gabinete do Governador, por funções, é a constante do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.193, de 05 de fevereiro 2003.

A estrutura básica, por sistemas, é representada pela Gerência de Coordenação Geral e pela Chefia de Administração do Palácio, administrativamente subordinadas à Chefia de Gabinete do Governador e, tecnicamente, aos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo.

A estrutura integral do Gabinete, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço é a que se encontra descrita a seguir:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

a) Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Pública;

b) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA; e

c) Conselho de Defesa do Cidadão;

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

a) Chefia de Gabinete do Governador.

III - ÓRGÃOS DE APOIO:

a) Chefia Adjunta do Gabinete do Governador;

b) Chefia Adjunta do Cerimonial;

c) Assessoria;

d) Gerência de Apoio Técnico;

e) Secretária Executiva do Gabinete do Governador;

f) Secretaria de Gabinete do Governador;

g) Serviços Auxiliares do Gabinete;

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

Chefia da Administração do Palácio:

1. Unidade Administrativa; e

2. Unidade Financeira;

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

Chefia de Cerimonial do Governador:

1.Unidade de Ritos Cerimoniais;

2.Unidade de Promoção do Cerimonial; e

3. Unidade de Promoção de Eventos;

Gerência de Coordenação Geral:

1. Unidade da Programação da Agenda do Governador; e

2. Unidade de Relações Institucionais;

Gerência de Acompanhamento de Processos:

1.Unidade de Recepção e Protocolo;

2.Unidade de Controle de Processos;

3.Unidade de Comunicações e Correspondência;

4.Unidade de Registros Protocolares;

5.Unidade de Comunicações Protocolares; e

6.Unidade de Acompanhamento de Projetos.

Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1).

As demais Funções Gratificadas de Supervisão -2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.

 

6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES

Compete, em especial:

I - à Chefia de Gabinete do Governador: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete; coordenar as atividades de articulação institucional, visando o atendimento ás demandas, processos e pleitos encaminhados ao Gabinete do Governador; orientar a aplicação das normas do cerimonial, bem como supervisionar as solenidades e recepções promovidas pelo Governo do Estado e aquelas a que o Chefe do Poder Executivo deva comparecer, submetendo a seu exame o protocolo e programa estabelecido;

II - à Chefia Adjunta de Gabinete do Governador: prestar assessoria de articulação governamental e parlamentar; exercer funções de representação sempre que solicitado; e substituir o Chefe de Gabinete do Governador nas suas ausências e impedimentos;

III - à Chefia Adjunta do Cerimonial: prestar assessoramento nas atividades de competência da Chefia do Cerimonial; exercer funções de representação sempre que solicitada; e substituir o Chefe do Cerimonial nas suas ausências e impedimentos;

IV - à Assessoria: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica e operacional, junto ao Chefe de Gabinete do Governador;

V - à Gerência de Apoio Técnico: auxiliar o desenvolvimento das atividades do Gabinete; controlar a tramitação dos processos que circulem pelo Gabinete; promover o acompanhamento dos processos e atos administrativos de competência do Gabinete do Governador;

VI - à Secretaria Executiva do Gabinete do Governador: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;

VII - aos Serviços Auxiliares do Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Governador, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete, auxiliares de gabinete e secretárias;

VIII - à Chefia de Administração do Palácio: prestar apoio de suporte, serviços e infra-estrutura às atividades civis relacionadas com a manutenção e conservação dos prédios da Governadoria;

IX - à Unidade Administrativa: coordenar as atividades administrativas imprescindíveis ao funcionamento dos prédios da Governadoria;

X - à Unidade Financeira: coordenar as atividades financeiras necessárias ao funcionamento dos prédios da Governadoria e residência oficial;

XI - à Cerimonial do Governador: programar, coordenar, supervisionar e dar cumprimento à representação cívica, social e protocolar do Governo do Estado;

XII - à Unidade de Ritos Cerimoniais: planejar, coordenar e operacionalizar atividades de recepção e acompanhamento do Corpo Diplomático e organismos internacionais de países acreditados junto ao Governo Brasileiro, no Estado de Pernambuco;

XIII - à Unidade de Promoção do Cerimonial: estabelecimento dos procedimentos protocolares necessários ao cumprimento das atividades de representação cívica, social e protocolar do Governador do Estado e coordenar e dar cumprimento ao estabelecido pelo Governador do Estado, no que se refere à concessão de comendas e honrarias aos prestadores de relevantes serviços ao Estado;

XIV - à Unidade de Promoção de Eventos: programar, coordenar e realizar as atividades inerentes à representação social do Governador do Estado, de acordo com os procedimentos protocolares;

XV - à Gerência de Coordenação Geral: supervisionar a elaboração e coordenação da pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador do Estado;

XVI - à Unidade de Programação da Agenda do Governador: elaboração de pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador do Estado;

XVII - à Unidade de Relações Institucionais: promover a manutenção das relações institucionais entre o Gabinete do Governador e os demais Poderes, Secretarias de Estado, órgãos da administração indireta e entidades representativas da sociedade civil;

XVIII - à Gerência de Acompanhamento: gerenciar as ações de acompanhamento das correspondências dirigidas ao Gabinete do Governador, através de articulações com as Secretarias e Órgãos Estaduais, com o objetivo de responder às demandas institucionais, sociais e dos cidadãos;

XIX - à Unidade de Recepção e Protocolo: categorizar e implantar no sistema informatizado as correspondências endereçadas ao Governador;

XX - à Unidade de Controle de Processos: proceder a análise e encaminhamento das cartas, documentos ou pleitos dirigidos ao Gabinete do Governador, com vistas a um posicionamento quanto às demandas;

XXI - à Unidade de Comunicações e Correspondência: estabelecer mecanismos de articulação com as Secretarias de Estado e entidades vinculadas, com vistas ao acompanhamento de pleitos bem como elaborar e encaminhar respostas às instituições, sociedade civil organizada e cidadãos;

XXII - à Unidade de Registros Protocolares: cadastrar cartas, documentos ou pleitos;

XXIII - à Unidade de Comunicações Protocolares: acompanhar as comunicações protocolares obedecendo a um fluxo pré-estabelecido. A grande maioria é encaminhada aos órgãos executores e outros, considerando-se a solicitação feita, findando o seu fluxo na própria gerência;

XXIV - à Unidade de Acompanhamento de Projetos: conhecer e selecionar os projetos por assunto a fim de que sejam encaminhados aos órgãos competentes e acompanhados mediante.

 

7. DOS RECURSOS HUMANOS

Ao Gabinete do Governador, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constante do anexo do Regulamento.

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por Portaria do Chefe de Gabinete do Governador.

 

8. DOS PROCEDIMENTOS

Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49/03, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura do Gabinete do Governador, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos constarão de: Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Chefe do Gabinete do Governador.

As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

9. DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Manual de Serviços serão dirimidos pelo Chefe de Gabinete do Governador, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

10. DOCUMENTOS INTEGRANTES

    Integram este Manual de Serviço:

1 - Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei nº 1388/02;

2 - Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;

3 - Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.193, de 05 de fevereiro 2003; e

4 - Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.

ANEXO II

GABINETE DO GOVERNADOR

FUNÇÕES GRATIFICADAS

CHEFIA DA ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe de Unidade Administrativa

FGS-1

01

Chefe de Unidade Financeira

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

05

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

02

Função Gratificada de Apoio-1

FGA-1

03

CHEFE DO CERIMONIAL DO GOVERNADOR

Chefe de Unidade de Ritos Cerimoniais

FGS-1

01

Chefe de Unidade de Promoção do Cerimonial

FGS-1

01

Chefe de Unidade de Promoção de Eventos

FGS-1

01

Função Gratificada de Apoio-1

FGA-1

02

GERÊNCIA DE COORDENAÇÃO GERAL

Chefe de Unidade da Programação da Agenda do Governador

FGS-1

01

Chefe de Unidade de Relações Institucionais

FGS-1

01

GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS

Chefe da Unidade de Recepção e Protocolo

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Controle de Processos

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Comunicações e Correspondência

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Registros Protocolares

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Supervisão de Comunicações Protocolares

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Acompanhamento de Projetos

FGS-1

01

Função Gratificada de Apoio-3

FGS-3

03

Função Gratificada de Apoio-1

FAG-1

05

TOTAL GERAL

-

33