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Decreto 29.483 - 28/07/2006 |
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DECRETO Nº 29.483, DE 28 DE JULHO DE 2006.
Altera a vinculação da unidade que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto n° 25.906, de 26 de setembro de 2003, no Decreto n° 26.738, de 18 de maio de 2004, no Decreto n° 26.932, de 20 de julho de 2004, no Decreto n° 27.098, de 08 de setembro de 2004 e no Decreto n° 27.734, de 11 de março de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a vinculação do Centro de Atendimento à Criança – CEAC II/Recife, passando da Unidade de Atendimento da Área Sócio-Educativa para a Unidade de Atendimento da Área Protetiva, da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC.
Art. 2° O Manual de Serviços da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC passará a vigorar com a modificação constante deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 27.734, de 11 de março de 2005.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de julho de 2006. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES MARIA JOSÉ BRIANO GOMES MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO |