Decreto 26.738 - 18/05/2004

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DECRETO Nº 26.738, DE 18 DE MAIO DE 2004.

 

Altera o Decreto nº 25.644, DE 10 de julho de 2003, que aprova o Manual de Serviços da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 49, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto nº 25.644, de 10 de julho de 2003, e no Decreto nº 25.906, de 26 de setembro de 2003,

 

CONSIDERANDO a necessidade de desativar a Unidade de Abrigamento Centro de Atendimento à Adolescência – CAAD, localizada na rua João Fernandes Vieira, 405, no bairro da Boa Vista, em Recife; e

 

CONSIDERANDO a implantação da Casa da Harmonia, Unidade de Abrigamento localizada na rua da Harmonia, 313, bairro de Casa Amarela, no Recife, destinada ao atendimento de 40 adolescentes, na faixa etária de 12 a 18 anos, abandonados na forma da lei, de acordo com o inciso III do artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o Inciso XVI do Item 6, do Manual de Serviços da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, aprovado pelo Decreto nº 25.644, de 10 de julho de 2003, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

MANUAL DE SERVIÇOS

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDAC

  ......................................................................................................................................

 

5. DA COMPETÊNCIA DOS ORGAOS E SUAS UNIDADES

  ......................................................................................................................................

 

XVI - às Unidades de Atendimento da Área Protetiva: assegurar a execução dos programas de atendimento, de acordo com a Proposta Sócio-Pedagógica da FUNDAC, através das seguintes unidades: Casa de Carolina – CAROL/Recife; Centro de Atendimento à Criança – CEAC/Recife; Centro de Atendimento à Criança – CEAC/Garanhuns; Casa da Harmonia/Recife; Comunidade Emocy Krause - COMEK/Jaboatão dos Guararapes; Comunidade Rodolfo Aureliano – CRAUR/Recife; Comunidade Casa Grande – Cgran/Vitória de Santo Antão; Casa Vovó Geralda/Recife; e Comunidade da Criança e do Adolescente;

............................................................................................................................................................"

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de maio de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado 

JOSÉ ARLINDO SOARES

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR