Decreto 26.484 - 09/03/2004

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DECRETO Nº 26.484, DE 09 DE MARÇO DE 2004.

 

Altera o Decreto nº 25.279, de 07 de março de 2003, que aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto nº 25.279, de 07 de março de 2003, na Lei nº 12.366, de 19 de maio de 2003, Lei nº 12.382, de 16 de junho de 2003, Lei nº 12.485, de 09 de dezembro de 2003; Lei nº 12.497, de 12 de dezembro de 2003, na Lei nº 12.506, de 16 de dezembro de 2003, e na Lei nº 12.530, de 30 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 25.279, de 07 de março de 2003, que aprova o Regulamento e o quadro de cargos comissionados e funções gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

..............................................................................................................................

"ANEXO II

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN-PE 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS 

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Diretor Presidente

CDA-1

01

Coordenador Executivo

CDA-2

01

Diretor de Operações

CDA-3

01

Diretor de Atendimento

CDA-3

01

Diretor de Articulação Municipal

CDA-3

01

Diretor Jurídico

CDA-3

01

Coordenador Técnico de Planejamento

CDA-4

01

Coordenador de Gestão

CDA-4

01

Gestor de Habilitação de Condutores

CDA-5

01

Gestor de Fiscalização e Infrações

CDA-5

01

Gestor de Registro de Veículos

CDA-5

01

Gestor de Psicomédica

CDA-5

01

Gestor de Informática

CDA-5

01

Gestor de Educação de Trânsito

CDA-5

01

Gestor de Ciretrans

CDA-5

01

Gestor de Serviços Internos

CDA-5

01

Gestor Financeiro

CDA-5

01

Gestor de Recursos Humanos

CDA-5

01

Gestor de Atendimento

CDA-5

01

Ouvidor

CDA-5

01

Auditor de Processos

CDA-5

01

Corregedor

CAA-2

01

Chefe de Publicidade Institucional

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados

CAA-2

26

Assessor

CAA-2

02

Secretaria de Gabinete

CAA-3

01

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

41

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

146

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

32

TOTAL

-

271

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2004.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de março de 2004. 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado 

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCICO ELISEU COSTA ROMÃO

TÉOGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO