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Decreto 26.389 - 06/02/2004 |
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DECRETO Nº 26.389, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004.
Altera o Decreto nº 25.264, de 28 de fevereiro de 2003, que aprova o Regulamento da Secretaria de Planejamento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, Lei nº 12.518, de 29 de dezembro de 2003, Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2004 e no Decreto nº 26.302, de 13 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 4º, 6º, 7º e 8º do Anexo I e o Anexo II do Decreto nº 25.264, de 28 de fevereiro de 2003, que aprova o Regulamento e a tabela de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Planejamento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO .......................................................................................................................................................
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO Art. 4º ............................................................................................................................................ III - Gerência Geral da Unidade Técnica de Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco / UGP-PROMATA; ....................................................................................................................................................... XIV - Gerência de Aperfeiçoamento do Processo de Planejamento e Orçamentação do Estado. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÁOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 6º..................................................................................................................................... II - à Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas: atuar na direção, representação institucional e acompanhamento de Programas de Governo vinculados a financiamentos externos; representar as Unidades Técnicas do PROMATA e PROMETRÓPOLE junto aos organismos internacionais. .......................................................................................................................................................
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DOS ORGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA Art. 7º .................................................................................................................... I - ......................................................................................................................................... b) ................................................................................................................................. 1.3 - Gerência de Aperfeiçoamento do Processo de Planejamento e Orçamentação do Estado; ....................................................................................................................................................... IV - Gerência Geral da Unidade Técnica de Gestão do PROMATA: a) Superintendência Técnica do PROMATA; b) Gerência Administrativo-Financeira do PROMATA; c) Gerência de Obras do PROMATA; d) Coordenadoria de Articulação do PROMATA; e) Coordenadoria de Projetos de Engenharia do PROMATA; f) Coordenadoria de Execução de Obras do PROMATA; g) Coordenadoria de Infra-Estrutura do PROMATA; h) Coordenadoria de Controle Financeiro do PROMATA; i) Unidade de Apoio às Licitações do PROMATA; j) Núcleo de Apoio Administrativo e Serviços Gerais do PROMATA; k) Unidade de Apoio às Ações de Agronegócios do PROMATA; l) Unidade de Apoio às Organizações Comunitárias do PROMATA; m) Assessoria Jurídica do PROMATA; ........................................................................................................................................... CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES Art. 8º ............................................................................................................................... IX - à Gerência Geral da Unidade Técnica de Gestão do PROMATA: planejar, dirigir, coordenar, executar, acompanhar, controlar e avaliar técnico, operacional, administrativo e gerencialmente as ações do respectivo Programa, em conformidade com o disposto na Lei n.º 12.070, de 28 de setembro de 2001 e no Decreto n.º 23.771, de 28 de novembro de 2001, e suas alterações posteriores, e representando-o junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, aos demais órgãos do Governo do Estado, às entidades e instituições externas; X - à Superintendência Técnica do PROMATA: desenvolver as atividades-meio do Programa relacionadas com o planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, da gestão, estatística e informações gerenciais; XI - à Gerência Administrativo-Financeira do PROMATA: gerenciar o movimento financeiro e contábil, organizar e controlar os procedimentos administrativos e logísticos da UGP-PROMATA; XII - à Gerência de Obras do PROMATA: planejar e controlar a execução das obras do Programa, apoiando e orientando as Coordenadorias de Projetos de Engenharia e de Execução de Obras; XIII - à Coordenadoria de Articulação do PROMATA: atuar na articulação junto às entidades representativas e aos poderes públicos locais dos municípios atendidos pelo Programa, garantindo a integração das ações; XIV - à Coordenadoria de Projetos de Engenharia do PROMATA: planejar, orientar, acompanhar e controlar a elaboração dos projetos de engenharia do Programa; XV - à Coordenadoria de Execução de Obras do PROMATA: planejar, orientar, acompanhar e controlar a implantação das obras de engenharia do Programa; XVI - à Coordenadoria de Infra-Estrutura do PROMATA: planejar a execução das ações de infra-estrutura do Programa, segundo as prioridades estabelecidas nos PIM - Planos de Investimento Municipal; e planejar, orientar, acompanhar e controlar as ações de gestão dos equipamentos de infra-estrutura do Programa; XVII - à Coordenadoria de Controle Financeiro do PROMATA: planejar, programar, executar e orientar as atividades contábil, financeira e de controle orçamentário do Programa; XVIII - à Unidade de Apoio às Licitações do PROMATA: apoiar juridicamente as Comissões Especiais de Licitação do Programa; XIX - à Unidade de Apoio às Ações de Agronegócios do PROMATA: planejar, orientar, acompanhar e controlar o desenvolvimento das ações e projetos do componente de agronegócios do Programa; XX - à Unidade de Apoio às Organizações Comunitárias do PROMATA: planejar, orientar, acompanhar e controlar o desenvolvimento das ações do Projeto de Fortalecimento das Organizações Comunitárias do Programa; XXI - à Assessoria Jurídica do PROMATA: apoiar as gerências, coordenadorias, supervisões e assessorias em assuntos jurídicos de interesse do Programa; XXII - ao Núcleo de Apoio Administrativo e Serviços Gerais do PROMATA: suprir as gerências, coordenadorias, supervisões e assessorias com recursos humanos, materiais e tecnológicos para o adequado funcionamento do Programa; XXIII - à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Unidade Técnica de Gestão PRORURAL/RENASCER: relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; XXIV - à Gerência de Operações: apoiar e gerenciar as unidades técnicas regionais responsáveis pela execução dos projetos desenvolvidos pelo PRORURAL/RENASCER, no âmbito local; XXV - à Gerência Técnica: planejar, analisar e preparar proposta de atuação institucional, incluindo a formulação de planos, programas, projetos, análise de sub–projetos, capacitação, treinamento e avaliação de desempenho, efeito e impactos dos programas e projetos coordenados pelo PRORURAL/RENASCER; XXVI - à Gerência de Administração e Finanças: gerenciar, acompanhar e supervisionar o movimento financeiro e contábil e organizar e controlar os procedimentos administrativos e logísticos necessários ao cumprimento das atividades finalísticas no âmbito do PRORURAL/RENASCER; XXVII - à Gerência de Combate a Pobreza Rural: promover as gestões e ações necessárias à elaboração, implementação e acompanhamento do projeto de Combate a Pobreza Rural – PCPR, no âmbito do PRORURAL/RENASCER, conforme acordo de empréstimo celebrado entre o Estado e o Banco Mundial, sob o nº 4625; XXVIII - à Gerência de Crédito Fundiário: promover as gestões e ações necessárias à elaboração, implementação e acompanhamento do projeto de Crédito Fundiário e Combate a Pobreza Rural no âmbito do PRORURAL/RENASCER, conforme convênio firmado entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário e o Estado, sob o nº 003/2001; XXIX - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Gerente Geral da Unidade Técnica de Gestão do Projeto de Crédito Fundiário e Combate a Pobreza Rural no âmbito do PRORURAL/RENASCER, nas questões de natureza técnica, comunicação social, elaboração de documentos, estudos e projetos; XXX - à Secretaria de Gabinete: o apoio administrativo e logístico a Gerência Geral da Unidade Técnica de Gestão do Projeto de Crédito Fundiário e Combate a Pobreza Rural no âmbito do PRORURAL/RENASCER, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata; e XXXI - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral a Gerência, através de assistente de gabinete; XXXII - à Gerência de Aperfeiçoamento do Processo de Planejamento e Orçamentação do Estado: coordenar, acompanhar e supervisionar as ações atinentes ao Processo de Desenvolvimento e Implantação dos Módulos do Sistema PPA/PLO (Plano Plurianual/Planejamento Orçamentário). .......................................................................................................................................................
ANEXO II SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
UNIDADE TÉCNICA DE GESTÃO DO PROMATA
................................................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de fevereiro de 2004. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR RICARDO GUIMARÃES DA SILVA MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
ERRATA
Aos Anexos I e II do Decreto nº 26.389, de 06 de fevereiro de 2004
Onde se lê:
ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO .........................................................................................................................………………………………………
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 7º .................................................................................................................................................................. IV -.....................................................................................................................….................................................. e) Coordenadoria de Projetos de Engenharia do PROMATA; f) Coordenadoria de Execução de Obras do PROMATA; .........................................................................................................................………………………………………
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 8º..................................................................................................................................................................... XIV – à Coordenadoria de Projetos de Engenharia do PROMATA: planejar, orientar, acompanhar e controlar a elaboração dos projetos de engenharia do Programa; XV – à Coordenadoria de Execução de Obras do PROMATA: planejar, orientar, acompanhar e controlar a implantação das obras de engenharia do Programa; .........................................................................................................................………………………………………
ANEXO II SECRETARIA DE PLANEJAMENTO CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS .........................................................................................................................………………………………………
UNIDADE TÉCNICA DE GESTÃO DO PROMATA
.........................................................................................................................…………………………………………….
Leia-se:
ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO .........................................................................................................................………............................................
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 7º................................................................................................................................................................ IV -..................................................................................................................….................................................... e) Coordenadoria de Obras de Saneamento do PROMATA; f) Coordenadoria de Obras de Equipamentos Públicos e Vicinais do PROMATA; .........................................................................................................................………............................................
CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 8º ..................................................................................................................................................................... XIV – à Coordenadoria de Obras de Saneamento do PROMATA: planejar, orientar, acompanhar e controlar a elaboração de projetos e implantação de obras de saneamento do Programa; XV – à Coordenadoria de Obras de Equipamentos Públicos e Vicinais do PROMATA: planejar, orientar, acompanhar e controlar a elaboração de projetos e a implantação de obras de equipamentos públicos e vicinais do Programa; .........................................................................................................................………............................................
ANEXO II SECRETARIA DE PLANEJAMENTO CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS .........................................................................................................................………............................................
UNIDADE TÉCNICA DE GESTÃO DO PROMATA
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