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Decreto 23.771 - 08/11/2001 |
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DECRETO Nº 23.771, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001.
Aprova o Regulamento da Unidade de Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco - UGP/PROMATA e do Conselho Diretor do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco - CODIPRO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e em conformidade com a Lei nº 12.070, de 28 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Unidade de Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco - UGP/PROMATA, do Conselho Diretor do PROMATA - CODIPRO e dos demais órgãos que compõem a sua estrutura, de acordo com as disposições constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º As atividades inerentes à gestão e execução do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco - PROMATA, não contidas no Regulamento aprovado por este Decreto, serão detalhadas no Regulamento Operacional do Programa - ROP, referendado pelo Conselho Diretor do PROMATA - CODIPRO e aprovado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do PROMATA - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de outubro de 2001.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de novembro de 2001. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado JOSÉ ARLINDO SOARES SEVERINO SÉRGIO ESTELITA GUERRA CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DA UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DA ZONA DA MATA DE PERNAMBUCO - UGP/PROMATA
CAPÍTULO I Art. 1º O Conselho Diretor do PROMATA - CODIPRO e a Unidade de Gestão do Programa - UGP/PROMATA, órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - SEPLANDES, instituídos pela Lei nº 12.070, de 28 de setembro de 2001, têm como objetivo promover a gestão e execução do Programa de Apoio do Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco - PROMATA.
CAPÍTULO II DO CONSELHO DIRETOR DO PROMATA - CODIPRO
Art. 2º Compete ao CODIPRO, como órgão colegiado de decisão superior do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco - PROMATA: I - definir as diretrizes da política de desenvolvimento para a região, a ser implementada com o apoio do PROMATA; II - definir as orientações estratégicas para implementação do PROMATA; III - aprovar os Planos Operativos Anuais - POA, os Planos de Investimento Municipal - PIM e os relatórios de execução, na forma prevista no Regulamento Operacional - ROP do PROMATA, aprovado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; IV - fazer cumprir as normas e diretrizes constantes do Contrato de Empréstimo, a ser celebrado entre o Estado de Pernambuco e o BID, e do Regulamento Operacional do PROMATA; V - acompanhar a execução das atividades a cargo da UGP/PROMATA; e VI - promover a integração das ações do PROMATA com os demais projetos e programas governamentais para a região.
Art. 3º O CODIPRO será presidido pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Social, que disporá do voto de qualidade, e terá como Conselheiros natos: I - o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais; II - o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes; III - o Secretário de Produção Rural e Reforma Agrária; IV - o Secretário de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente; V - 04 (quatro) prefeitos representantes dos 43 (quarenta e três) municípios integrantes da Mesorregião da Zona da Mata de Pernambuco, escolhidos pela maioria simples dos conjuntos de seus pares, sendo 02 (dois) representantes da Região de Desenvolvimento da Zona da Mata Sul e 02 (dois) da Região de Desenvolvimento da Zona da Mata Norte, para mandatos de 02 (dois) anos de duração, com direito a uma única recondução seqüencial; a eleição dos prefeitos representantes, referidos no inciso anterior, será realizada em assembléias, para as quais todos os prefeitos dos municípios integrantes da Mesorregião da Zona da Mata de Pernambuco serão convocados com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Social, nas quais serão procedidas as votações; e nas assembléias, referidas na alínea anterior, serão eleitos, ainda, 02 (dois) suplentes para os representantes da Região de Desenvolvimento da Zona da Mata Sul e 02 (dois) suplentes para os representantes da Região de Desenvolvimento da Zona da Mata Norte, num total de 04 (quatro), que assumirão sucessivamente, pela ordem de maior votação, em caso de impedimento dos titulares; VI - 04 (quatro) cidadãos residentes na Mesorregião da Zona da Mata de Pernambuco, sendo 02 (dois) da Região de Desenvolvimento da Zona da Mata Sul e 02 (dois) da Região de Desenvolvimento da Zona da Mata Norte, indicados em lista tríplice pela Comissão de Desenvolvimento Regional da Zona da Mata Norte e pela Comissão de Desenvolvimento Regional da Zona da Mata Sul, dentre membros das mesmas, e escolhidos pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Social para mandatos de 02 (dois) anos de duração, com direito a uma única recondução seqüencial; o encaminhamento das listas tríplices, referidas no inciso anterior, pelas Comissões de Desenvolvimento Regionais, atenderá solicitação do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Social, e deverá ser efetuado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; a escolha dos integrantes das listas tríplices será realizada em assembléias das Comissões de Desenvolvimento Regionais, dentre a maioria simples dos membros que se fizerem presentes para votação; e efetivada a escolha dos 04 (quatro) cidadãos, dentre as listas tríplices, pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Social, os demais passarão automaticamente a ocupar as respectivas suplências. Parágrafo único. O Coordenador Geral da UGP/PROMATA exercerá a função de Secretário Executivo do CODIPRO.
CAPÍTULO III DA UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ZONA DA MATA DE PERNAMBUCO - UGP/PROMATA
SEÇÃO I Das Atribuições da UGP/PROMATA
Art. 4º A UGP/PROMATA é uma unidade técnica integrante da estrutura da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - SEPLANDES, tendo por funções e atribuições institucionais, o planejamento, direção, coordenação, execução e gerenciamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco - PROMATA.
Art. 5º A UGP/PROMATA constitui unidade orçamentária, financeira e administrativa com gestão própria, cabendo-lhe a gestão e execução das ações resultantes da execução do Contrato de Empréstimo celebrado entre o Estado de Pernambuco e o BID, bem como, dos convênios, acordos e contratos celebrados entre o Estado de Pernambuco, instituições do Poder Público, entidades não governamentais e organismos internacionais, em função do referido contrato.
Art. 6º No desempenho de suas atribuições compete à UGP/PROMATA: I - cumprir as obrigações que lhe são imputadas pelo Contrato de Empréstimo a ser celebrado entre o Estado de Pernambuco e o BID; II - coordenar e supervisionar as atividades das demais instituições participantes do PROMATA; III - administrar os recursos financeiros e técnicos para implementação do PROMATA, bem como administrar suas contas bancárias; IV - apoiar as instituições participantes do PROMATA, sobretudo nos procedimentos de licitação e contratação; V - monitorar o cumprimento das metas, o progresso, o alcance dos resultados e os indicadores previstos para o PROMATA; VI - apoiar o desenvolvimento sustentável, de base local, dos municípios da Mesorregião da Zona da Mata de Pernambuco, através da instalação de um processo de diagnóstico e planejamento participativo, implementado a partir de um Plano de Investimento Municipal - PIM e de Projetos Específicos, conforme estabelecido no Regulamento Operacional do PROMATA, aprovado pelo BID; VII - estimular e fortalecer a participação ativa das organizações e comunidades beneficiárias, das entidades representativas e do poder público local, em todas as fases de elaboração e implementação dos respectivos planos e projetos; VIII - gerenciar os projetos de desenvolvimento com base no Regulamento Operacional do PROMATA, através da coordenação, supervisão e avaliação do desempenho e evolução dos mesmos, em articulação com os organismos e instituições envolvidas; e IX - promover a articulação com outros programas e projetos de desenvolvimento atuantes na sua área de abrangência, de modo a criar sinergias institucionais e programáticas.
SEÇÃO II Da Estrutura Organizacional da UGP/PROMATA
Art. 7º Integram a estrutura básica da UGP/PROMATA: I - Órgão de Direção Superior: Coordenadoria Geral - CG; II - Órgão de Apoio Superior: Gerência Técnica - GET; III - Órgãos Executivos: a) Diretoria de Operações - DOP; e b) Diretoria de Administração e Finanças - DAF; 1. Gerência de Controle Contábil e Financeiro - GCF.
Art. 8º Os cargos em comissão que compõem a estrutura da UGP/PROMATA, constantes do Anexo Único deste Regulamento, serão preenchidos por técnicos, que possuam ou não vínculos com a administração pública, nomeados por ato do Governador do Estado, supervisionados por um Coordenador Geral de reconhecida capacidade técnica, gerencial e de liderança, que, na execução de suas atribuições, serão apoiados por uma empresa gerenciadora, a ser contratada através de licitação pública, em conformidade com o Regulamento Operacional do PROMATA, aprovado pelo BID.
CAPÍTULO IV DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR Da Coordenadoria Geral - CG
Art. 9º É de responsabilidade do Coordenador Geral da UGP/PROMATA o gerenciamento superior do órgão, ouvido o CODIPRO.
Art. 10 Compete ao Coordenador Geral, respeitadas as atribuições das autoridades superiores: I - dirigir, organizar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades da UGP/PROMATA, representando-a junto aos demais órgãos do Estado, entidades e instituições externas; II - assinar contratos, convênios, acordos, portarias, resoluções e demais documentos necessários, inerentes às atividades do órgão; III - cumprir e fazer cumprir as políticas, planos, programas e projetos da UGP/PROMATA, em conformidade com o estabelecido no Regulamento Operacional do Programa - ROP, normas e manuais que forem formulados para orientar o bom desempenho do órgão; IV - administrar as atividades técnicas do órgão, observando o cumprimento das diretrizes dos programas e projetos sob sua responsabilidade; V - promover a articulação com outras entidades e estimular a parceria no interesse da execução dos programas e projetos, sob sua responsabilidade; VI - aprovar os planos operacionais da UGP/PROMATA e seu respectivo orçamento, submetendo-os à aprovação do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Social; VII - assessorar missões de entidades ou organismos nacionais e/ou internacionais nas áreas de abrangência da UGP/PROMATA; VIII - autorizar, na qualidade de ordenador de despesas, a abertura de processos licitatórios, suas dispensas ou inexigibilidades, na forma da legislação em vigor, deliberando acerca das adjudicações de seus objetos e homologações; IX - homologar, anular ou revogar processos de licitação; X - celebrar convênios e/ou contratos necessários ao bom funcionamento do órgão e ao efetivo cumprimento de suas atribuições; XI - fiscalizar a execução dos contratos celebrados; XII - cumprir e fazer cumprir os critérios, normas e procedimentos estabelecidos pelo PROMATA, contidos no Regulamento Operacional; XIII - determinar sindicâncias e abertura de inquéritos administrativos para apuração de ilícitos administrativos na área de competência do órgão; e XIV - apresentar informações detalhadas das atividades, operações e desempenho da UGP/PROMATA, para conhecimento, monitoramento e acompanhamento pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social do Estado; e XV - apresentar proposições de mudanças e melhorias nos recursos técnicos, administrativos e financeiros da UGP/PROMATA, bem como, de ajustes na sua estrutura organizacional. Parágrafo único. O Coordenador Geral, símbolo CCS-1, será nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, atendendo indicação do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Social.
CAPÍTULO V DO ÓRGÃO DE APOIO SUPERIOR Da Gerência Técnica - GET
Art. 11 A Gerência Técnica tem por objetivo desenvolver as atividades de assessoramento técnico especializado, competindo-lhe basicamente: I - prestar assessoria nas questões relativas aos aspectos técnicos e, em especial, jurídicos, de comunicação social e informática; II - prestar assessoria às missões de entidades ou organismos nacionais ou internacionais, quando necessário; III - prestar assessoria nas questões relativas às relações interinstitucionais necessárias à execução do PROMATA; e IV - desenvolver outras atividades correlatas, compatíveis com a sua área de atuação ou que lhes sejam delegadas pelo Coordenador Geral da UGP/PROMATA. Parágrafo único. A Gerência Técnica será dirigida por um Gerente, símbolo CCS-3, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.
CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
SEÇÃO I Da Diretoria de Operações - DOP
Art. 12 A Diretoria de Operações tem como objetivo básico promover as gestões e ações necessárias à elaboração, implementação e acompanhamento de projetos no âmbito da UGP/PROMATA, competindo-lhe: I - supervisionar, orientar e fiscalizar tecnicamente a implantação dos sub-programas componentes do PROMATA, identificando as necessidades de assistência técnica e treinamento, e articulando a sua execução com outras entidades; II - programar e executar os trabalhos técnicos de supervisão dos projetos, envolvendo os organismos participantes governamentais e não governamentais; III - fornecer insumos e informações às demais unidades do órgão, para redirecionar as intervenções que apresentarem distorções; IV - promover o relacionamento e articulação da UGP/PROMATA com os órgãos e instituições executoras, comunidades e organizações beneficiárias, através da consolidação de um processo participativo, visando o eficiente desempenho na gestão dos projetos; V - apoiar e orientar a elaboração dos Planos de Investimento Municipais-PIM, e coordenar e elaborar os Planos Operativos Anuais-POA dos projetos específicos; VI - elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar os planos de capacitação para técnicos da administração pública, membros de conselhos municipais, associações comunitárias e beneficiários em geral; VII - programar e acompanhar o processo de estruturação e atuação das Comissões Gestoras Locais e/ou Conselhos de Desenvolvimento Municipais; VIII - identificar as necessidades de capacitação dos beneficiários e de suas organizações, articulando a sua oferta; IX - desenvolver e adaptar metodologias para a capacitação das instituições e beneficiários em geral, compatíveis com a realidade de cada um; X - apoiar a execução dos estudos de avaliação; e XI - desenvolver outras atividades correlatas, compatíveis com sua área de atuação. Parágrafo único. A Diretoria de Operações será dirigida por um Diretor de Diretoria, símbolo CCS-2, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.
SEÇÃO II Da Diretoria de Administração e Finanças - DAF
Art. 13 A Diretoria de Administração e Finanças é o órgão responsável pelo gerenciamento do movimento financeiro e contábil da UGP/PROMATA, assim como pela organização e controle dos procedimentos administrativos e logísticos necessários ao cumprimento das suas atividades finalísticas.
Art. 14 Compete à Diretoria de Administração e Finanças administrar o processo de execução orçamentária da UGP/PROMATA, a execução financeira dos sub-programas, a organização das despesas, a preparação dos instrumentos e o controle dos fluxos e procedimentos sobre liberação de recursos e fundos aprovados, cabendo-lhe em especial, o desempenho das seguintes atribuições: I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades sob sua responsabilidade, visando a otimização do uso dos recursos, a qualidade técnica dos trabalhos, o cumprimento das normas de Administração Financeira do Estado e dos agentes financeiros dos programas e projetos sob coordenação da UGP/PROMATA; II - gerenciar os recursos financeiros, orçamentários e administrativos; III - identificar as necessidades e providenciar o provimento dos meios necessários e indispensáveis ao cumprimento dos objetivos do PROMATA; IV - elaborar os relatórios financeiros e prestações de contas do PROMATA destinadas aos órgãos de controle competentes e ao BID; V - manter atualizado um sistema de contabilidade que reflita a situação financeira, orçamentária e patrimonial, possibilitando o acompanhamento da aplicação e o movimento das disponibilidades; VI - manter, em conjunto com a Diretoria de Operações, registros dos financiamentos dos diversos planos e atividades, apresentando relatórios sobre a situação das disponibilidades financeiras; VII - monitorar, com o apoio da Diretoria de Operações, a movimentação financeira e as prestação de contas das entidades convenentes, assegurando o cumprimento das normas, procedimentos e diretrizes contidos no Regulamento Operacional do PROMATA; VIII - manter atualizado o registro de pessoal, atendendo a todos os requisitos administrativos e legais; IX - identificar as necessidades de recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da UGP/PROMATA, providenciando seu suprimento; X - manter atualizados os registros básicos de movimentação de veículos, patrimônio e materiais, bem como um sistema de informações sobre manutenção, que reflita as condições de uso dos bens; XI - identificar as necessidades de recursos de informática necessários ao funcionamento da UGP/PROMATA, providenciando seu suprimento; XII - acompanhar a execução dos contratos e convênios administrativos e de cooperação técnica; e XIII - desenvolver outras atividades correlatas, compatíveis com sua área de atuação. Parágrafo único. A Diretoria de Administração e Finanças será dirigida por um Diretor de Diretoria, símbolo CCS-2, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.
SUBSEÇÃO I Gerência de Controle Contábil e Financeiro - GCF
Art. 15 A Gerência de Controle Contábil e Financeiro tem por competência planejar, programar, executar e orientar as atividades contábil, financeira e de controle orçamentário da UGP/PROMATA, os planos e projetos associados, bem como acompanhar as aplicações dos recursos pelos órgãos executores, cabendo-lhe, ainda, em especial, o exercício das atribuições seguintes: I - desenvolver, implementar e manter sistemática de controle e acompanhamento permanente das atividades de sua competência; II - manter controle contábil, com base em registros analíticos e sintéticos, dos atos e fatos administrativos e financeiros; III - elaborar os relatórios legais exigíveis para os órgãos de controle competentes; IV - controlar a liberação de valores para projetos e elaborar os seus demonstrativos financeiros; V - acompanhar, coordenar e preparar as prestações de contas do PROMATA, em especial as destinadas ao BID, previstas no Contrato de Empréstimo; VI - acompanhar, coordenar e executar as operações de pagamento, controle de saldo de caixa e disponibilidade bancária da UGP/PROMATA; VII - organizar, controlar e manter atualizados um sistema de arquivo dos instrumentos jurídicos que atenda às normas dos órgãos competentes; e VIII - executar outras atividades compatíveis com a sua área de atuação ou que lhe sejam delegadas. Parágrafo único. A Gerência de Controle Contábil e Financeiro será dirigida por um Gerente, símbolo CCS-3, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A estrutura organizacional da UGP/PROMATA poderá ser ajustada às necessidades de suas atividades, mediante proposta do Coordenador Geral do órgãoao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Social.
Art. 17 Os serviços técnicos e administrativos complementares e necessários ao funcionamento da UGP/PROMATA e para o alcance de suas metas, serão contratados a empresas, instituições e/ou pessoas físicas especializadas, sob regime de consultoria, a partir de justificativas contidas em termos de referência específicos, mediante observação das normas pactuadas com o BID, descritas no Contrato de Empréstimo, e da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, naquilo que não se confrontar com as disposições do referido Contrato.
Art. 18 O regime financeiro da UGP/PROMATA é o previsto no Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco, sem prejuízo das demais normas de contabilidade e controle interno, instituídas no âmbito da administração direta estadual.
Art. 19 Os casos omissos, não previstos no presente Regulamento, serão resolvidos pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Social, por solicitação do Coordenador Geral da UGP/PROMATA.
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS COMPONENTES DA UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ZONA DA MATA DE PERNAMBUCO - UGP/PROMATA
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