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Lei 12.518 - 29/12/2003 |
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LEI Nº 12.518, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera a estrutura de cargos e funções da Unidade de Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco - UGP-PROMATA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura administrativa e de controle da Unidade de Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco - UGP-PROMATA, Órgão da Secretaria de Planejamento, fica acrescida dos cargos em comissão e função gratificada constantes do Anexo Único a presente Lei, ora criados. Parágrafo único. Os cargos comissionados e as funções gratificadas referidos no caput deste artigo serão considerados automaticamente extintos quando da conclusão do programa de que trata a presente Lei.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo promoverá, por Decreto, a compatibilização às disposições da presente Lei, da nomenclatura dos atuais cargos integrantes da estrutura do Órgão de que trata o artigo anterior, mantidas as simbologias de remuneração.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de 2003. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado JOSÉ ARLINDO SOARES MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
ANEXO ÚNICO
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