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Decreto 23.937 - 07/01/2002 |
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DECRETO Nº 23.937, DE 07 DE JANEIRO DE 2002.
Altera a estrutura organizacional da SUSIPE - Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são outorgadas através do artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Estadual n° 11.997, de 21 de maio de 2001,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a estrutura organizacional da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado - SUSIPE, aprovada pelo Decreto Estadual n° 21.525, de 30 de junho de 1.999, consoante as diretrizes estatuídas neste Decreto.
Art. 2º O art. 30 do Decreto Estadual nº 21.525, de 30 de junho de 1999, passa a ter a seguinte redação: X - Gerencia Executiva de Assistência a Egressos e liberados: XI - Diretorias Regionais Penitenciárias - DIREP's; a) DIREP I - Região Metropolitana do Recife e Município de Goiana; b) DIREP II - Região da Mata Norte e Agreste Norte: c) DIREP III - Região da Mata Sul e Agreste Sul; d) DIREP IV - Região Central; e) DIREP V - Região do Sertão Norte; f) DIREP VI - Região Sertão Sul XII - Centro de Classificação e Triagem.
Art. 3° As unidades administrativas a seguir discriminadas passam a ser assim denominadas, mantendo as mesmas atribuições e competências originais: I - O Departamento de Produção Penitenciária passa a denominar-se Diretoria Executiva de Produção Penitenciária, sendo dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado; II - O Departamento de Segurança Penitenciária passa a denominar-se Diretoria Executiva de Segurança Penitenciária, sendo dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado; III - A Gerência Executiva de Serviços Técnicos passa a denominar-se Diretoria Executiva de Serviços Técnicos, sendo dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.
Art. 4° Ficam criadas as seguintes Unidades Prisionais: I - Presídio de Igarassu, sito no município de Igarassu; II - Penitenciária de Limoeiro, sito no município de Limoeiro; III - Penitenciária de Petrolina, sito no município de Petrolina; IV - Presídio de Salgueiro, sito no município de Salgueiro; V - Presídio de Vitória de Santo Antão, localizado no município de Vitória de Santo Antão; VI - Colônia Penal Feminina de Garanhuns, localizada no município de Garanhuns. Parágrafo único. As Unidades Prisionais referidas nos incisos I, II e III deste artigo serão dirigidas por Diretores Executivos, símbolo CCS-3, e as referidas nos incisos IV e V serão dirigidas por Gerentes Executivos, símbolo CCS-4, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado, e a referida no inciso VI por Gerente, símbolo FGG-1.
Art. 5° As Diretorias Executivas de Estabelecimentos Penais, de que trata o Anexo 1 do Decreto n° 21.300, de 23 de fevereiro de 1999, ficam alocadas nas seguintes unidades: I - Penitenciária Professor Barreto Campelo, situada na ilha de Itamaracá; II - Penitenciária Agrícola de Itamaracá, situada na Ilha de Itamaracá, que passa a denominar-se Penitenciária Agro-industrial São João; III - Presídio Professor Aníbal Bruno, situado em Recife; IV - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, situado na Ilha de Itamaracá. Parágrafo único. As Diretorias Executivas de Estabelecimentos Penais referidas no caput deste artigo serão dirigidas por Diretores Executivos, símbolo CCS-3, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado.
Art. 6º As Gerencias Executivas dos Estabelecimentos Prisionais de que trata o Anexo I do Decreto 21.300, de 23.02.1999, ficam alocadas nas seguintes unidades: I - Penitenciária Juiz Plácido de Souza, de Caruaru; II - Penitenciária Regional do Agreste, de Canhotinho; III - Colônia Penal Feminina, do Recife. Parágrafo Único. As Gerencias Executivas de Estabelecimentos Penais referidas no caput deste artigo serão dirigidas por Gerentes Executivos, símbolo CCS-4, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado.
Art. 7º Os Presídios a seguir discriminados passam a ser dirigidos por Gerentes Executivos, símbolo CCS-4, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado: 1 - Presídio Dr. Rorenildo da Rocha Leão, de Palmares; II - Presídio Desembargador Augusto Duque, de Pesqueira; III - Presídio Advogado Brito Alves, de Arcoverde.
Art. 8° A Divisão de Assistência a Egressos e Liberados - DAEL, órgão subordinado à Diretoria de Serviços Técnicos da SUSIPE, passa a denominar-se Gerência Executiva de Assistência a Egressos e Liberados - GAEL, atuando com observância ao disposto nos artigos 25 e 26 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984. Parágrafo Único. A Gerência Executiva de Assistência a Egresso e liberados será exercida por um Gerente executivo, símbolo CCS-4, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.
Art. 9° O Centro de Classificação e Triagem - CCT, com sede em Paratibe, no município de Paulista, tem por finalidade levar a efeito exame criminológico na pessoa do condenado, observado o disposto nos artigos 5° a 9° da lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984. § 1° - O Centro de Classificação e Triagem será dirigido por um Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado. § 2° - 0 Secretário da Justiça e Cidadania disciplinará, por portaria, a composição funcional do Centro de Classificação e Triagem.
Art. 10. As Diretorias Regionais Penitenciárias - DIREP's têm por finalidade cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, zelando, inclusive, pelo fiel cumprimento das normas e regulamentos administrativos, no âmbito de competência de cada uma, abrangendo os seguintes municípios e respectivas sedes: I - DIREP I - Abreu e lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Fernando de Noronha, Goiana, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata. Sede: Itamaracá. II - DIREP II - Agrestina, Aliança, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bom Jardim, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Buenos Aires, Camocim de São Félix, Camutanga, Carpina, Caruaru, Casinhas, Chã de Alegria, Chã Grande, Condado, Cumaru, Feira Nova, Ferreiros, Frei Miguelinho, Gloria do Goitá, Gravatá, Ibirajuba, Itambé, Itaquitinga, Jataúba, João Alfredo, lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Macaparana, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Pombos, Riacho das Almas, Sairé, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Caetano, São Joaquim do Monte, São Vicente Ferrer, Surubim, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Timbaúba, Toritama, Tracunhaém,Vertentes, Vertente do lério, Vicência e Vitória de Santo Antão. Sede: Caruaru. III. DIREP III - Águas Belas, Água Preta, Amaraji, Angelim, Barreiros, Belém de Maria, Bom Conselho, Brejão, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Catende, Correntes, Cortês, Cupira, Escada, Gameleira, Garanhuns, Iati, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Jucati, Jurema, Jupi, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, lajedo, Maraial, Palmares, Panelas, Palmeirina, Paranatama, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, Saloá, São Benedito do Sul, São Bento do Una, São João, São José da Coroa Grande, Serinhaém, Tamandaré, Terezinha e Xexéu. Sede: Canhotinho. IV - DIREP IV - Afogados da Ingazeira, Alagoinha, Arcoverde, Brejinho, Buíque, Custódia, Ibimirim, Iguaraci, Ingazeira, Itaíba, Itapetim, Manarí, Pedra, Pesqueira, Poção, Sanharó, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa, Serra Talhada, Santa Cruz da Baixa Verde, Triunfo e Flores. Sede: Arcoverde. V - DIREP V - Araripina, Betânia, Bodocó, Calumbi, Carnaíba, Cedro, Exu, Granito, Ipubi, Mirandiba, Mourelãndia, Ouricurí, Parnamirim, Ouixabá, Salgueiro, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova, Trindade e Verdejante, Sede: Salgueiro. VI - DIREP VI - Afrânio, Belém do São Francisco, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Dormentes, Floresta, Inajá, Itacuruba, Jatobá, lagoa Grande, Orocó, Petrolândia, Petrolina, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista e Tacaratu. Sede: Petrolina. Parágrafo único, As Diretorias Regionais Penitenciárias referidas no caput deste artigo serão dirigidas por Diretores Executivos, símbolo CCS-3, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado.
Art. 11. Compete aos Diretores Executivos de Diretoria Regional Penitenciária - DIREP, no âmbito de sua competência territorial: I - programar, coordenar e supervisionar as atividades inerentes às unidades prisionais; II - elaborar projetos, propor atividades, e expedir normas administrativas, submetendo-as ao Superintendente do Sistema Penitenciário, para prévia aprovação; III - responder pela autorização de despesas; IV - fazer cumprir, em qualquer caso, a movimentação de pessoas presas, desde que determinadas pelo Juiz da Vara das Execuções Penais, conforme dispõe o artigo 11, e seus incisos, da lei Complementar n° 031, de 02 de janeiro de 2001; V - integrar as unidades prisionais promovendo ações que visem a ressocialização da pessoa custodiada, imputável ou inimputável; VI - promover ações objetivando a celebração de convênios, buscando melhorar o nível de conhecimento dos custodiados e implantar mão de obra carcerária a ser utilizada em sua sede, nas unidades penais, em órgãos públicos outros e em empresas particulares; VII - apresentar trimestralmente, relatório de atividades ao Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado; VIII - cumprir e fazer cumprir determinações superiores.
Art. 12. Os cargos de Diretor Regional Penitenciário e de Diretor de Penitenciária, serão providos, exclusivamente, por portadores de diploma de curso superior.
Art. 13. Aos casos omissos, concernentes à execução penal, aplicar-se-á o disposto na Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, ficando os servidores submetidos ao regime estatutário da Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968, no que Ihes for aplicável.
Art. 14. As funções gratificadas criadas pela Lei n° 11.997, de 21 de maio de 2001, ficam denominadas e alocadas de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 15. Fica aprovado o Anexo 2, que estabelece padrão de plantão de trabalho dos Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes Femininos de Segurança Penitenciária, respeitado o limite legal e constitucional de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 16. Fica autorizada a contratação temporária de pessoal técnico, pelo prazo de 24 meses, prorrogável por idêntico período, nos termos da Lei n° 10.954, de 17.09.93, com as alterações introduzidas pela Lei n° 11.216, de 20.06.95, e pela Lei n° 11.736, de 30.12.99, para exercício exclusivo no Sistema Penitenciário, no atendimento dos internos, assim especificados: I - 65 Advogados; II - 65 Assistentes Sociais; III - 65 Psicólogos; IV - 01 Médico Ginecologista; V - 01 Fisioterapeuta; VI - 01 Médico Psiquiatra; VII - 05 Odontologos; VIII - 07 Farmacêuticos; IX - 07 Nutricionistas; X - 32 Médicos Clínicos; XI - 26 Enfermeiros; X - 144 Auxiliares de Enfermagem; XIII - 70 Professores de Ensino de 1° Grau;
Art. 17. Ficam alocados na Secretaria da Justiça e Cidadania, por força do disposto no art. 3° da Lei n° 11.997, de 21 de maio de 2001: I - 01 (um) cargo de Diretor Executivo de Engenharia Penitenciária, símbolo CCS-3, integrante da Diretoria de Planejamento; II - 01 (uma) Função Gerencial Gratificada, símbolo FGG-1, de Gerente do Departamento de Projetos, integrante da Diretoria Executiva de Engenharia Penitenciária.
Art. 18. As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 19. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de janeiro de 2002. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA JOSÉ ARLINDO SOARES |