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Decreto 21.300 - 23/02/1999 |
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DECRETO Nº 21.300, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999.
Dispõe sobre alocação de cargos e funções na Secretaria de Justiça e Cidadania e entidades da Administração Indireta que lhe são vinculadas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alocados na Secretaria de Justiça e Cidadania, e entidades da Administração Indireta que lhe são vinculadas, os cargos comissionados e funções gratificadas constantes dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.
Art. 2º - Os atuais ocupantes dos cargos comissionados e funções gratificadas previstos na Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995, ficam automaticamente providos nos novos cargos criados pela Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999, desde que iguais quanto à natureza, nomenclatura e remuneração.
Art. 3º - A estrutura, atribuições e funcionamento da Secretaria de Justiça e Cidadania e das autarquias e fundações que lhe são vinculadas serão detalhadas em regulamento, no prazo de 120 dias, a contar da vigência da Lei nº 11.629, 28 de janeiro de 1999.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 1999.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas , em 23 de fevereiro de 1999. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES
SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA
(Alterado pelo Decreto 21.999/2000) I - o Gerente da Divisão Administrativa do Presídio Prof. Anibal Bruno - PPAB, símbolo FGG-2, passa denominar-se Gerente Adjunto do Presídio Prof. Anibal Bruno - PPAB; II - o Gerente da Divisão Administrativa do Presídio Prof. Barreto Campelo - PPBC, símbolo FGG-2, passa denominar-se Gerente Adjunto do Presídio Prof. Barreto Campelo - PPBC; III - o Gerente da Divisão Administrativa da Penitenciária Agrícola de Itamaracá - PAI, símbolo FGG-2, passa denominar-se Gerente Adjunto da Penitenciária Agrícola de Itamaracá - PAI; IV - o Gerente da Divisão Administrativa da Penitenciária Regional do Agreste - PRA, símbolo FGG-2, passa denominar-se Gerente Adjunto da Penitenciária Regional do Agreste - PRA; V - o Gerente da Divisão Administrativa do Presídio Juiz Plácido de Souza - PJPS, símbolo FGG-2, passa denominar-se Gerente Adjunto do Presídio Juiz Plácido de Souza - PJPS; VI - o Gerente da Divisão Administrativa da Colônia Penal Feminina - CPF, símbolo FGG-2 passa denominar-se Gerente Adjunto da Colônia Penal Feminina - CPF; VII - o Gerente da Divisão Administrativa do Presídio Rorinildo da Rocha Leão - PRRL, símbolo FGG-2, passa denominar-se Gerente Adjunto do Presídio Rorinildo da Rocha Leão - PRRL; VIII - o Gerente da Divisão Administrativa do Presídio Augusto Duque - PAD, símbolo FGG-2, passa denominar-se Gerente Adjunto do Presídio Augusto Duque - PAD; IX - o Gerente da Divisão Administrativa do Presídio Brito Alves - PBA, símbolo FGG-2, passa denominar-se Gerente Adjunto do Presídio Brito Alves - PBA; e X - o Gerente da Divisão Administrativa do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTP, símbolo FGG-2, passa denominar-se Gerente Adjunto do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTP.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC
ANEXO V DEFENSORIA PÚBLICA
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