Decreto 20.580 - 25/05/1998

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DECRETO Nº 20.580, DE 25 DE MAIO DE 1998.

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, e da outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferida pelo incisos II e IV, o art. 37 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei no. 11.200 de 30 de janeiro de 1995:

 

CONSIDERANDO a necessidade de serem promovidos ajustes na estrutura da Secretaria da Fazenda, especialmente em decorrência da reestruturação de atividades na área administrativa da implantação de novos postos ficais e de consolidação do processo de modernização de SEFAZ.

 

DECRETA:

 

Art. 1o.  A Secretaria da Fazenda passa a ser estruturada nos termos do regulamento constante do anexo I, do presente Decreto.

1º O quantitativo e a distribuição dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Secretaria da Fazenda, como os organograma correspondente são os previstos nos anexos II e III, deste decreto.

2º O detalhamento das competências atribuições e funções dos órgãos fazendários serão objeto de regimento interno e ser aprovado pelo Secretario da Fazenda.

 

Art. 2º  Ficam transformados 02 (dois) cargos de gerente de projetos da Secretaria da Fazenda, símbolo CCS-3 em Diretor Executivo da Secretaria da Fazenda, símbolo CCS-3.

 

Art. 3o.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o.  Revogam-se as disposições em contrario.

 

PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de maio de 1998.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

JOSE CARLOS LAPENDA FIGUEROA

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

ROBERTO FRANCA FILHO

CARLOS CORREIA DE ALBUQUERQUE

EVERALDO ROCHA PORTO

GILLIATT HANOIS FALBO NETO

SILKE WEBER

MASSILON GOMES FILHO

MAURO MAGALHAES VIEIRA FILHO

JOAO JOAQUIM GUIMARAES RECENA

SERGIO MACHADO REZENDE

FERNANDO ANTONIO SIQUEIRA PINTO

JOSE EVALDO COSTA

JOAO BOSCO DE ALMEIDA

IZAEL NOBREGA DA CUNHA

ABELARDO JOSE OLIMPIO DOS SANTOS

TADEU LOURENCO DE LIMA

 

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA-SEFAZ

 

TITULO I

DA SECRETARIA DA FAZENDA

 

CAPITULO I

DA FINALIDADE

 

Art.1º A Secretaria da Fazenda unidade integrante do sistema de coordenação do poder executivo tem por finalidade desenvolver e executar as políticas tributaria e financeira do Estado, proceder a arrecadação e a fiscalização da receita tributaria realizar os serviços de auditoria financeira, controle interno e acompanhamento do processo de execução orçamentário, normatizar os procedimentos relativos a arrecadação tributaria, a contabilidade publica e de auditoria financeira, bem como aqueles referentes as prestações de contas dos órgãos e entidades da administração publica e, ainda coordenar o processo de elaboração da programação financeira do Estado.

Parágrafo único A Secretaria da Fazenda sera dirigida por um secretario, nomeado pelo Governador do Estado, a quem compete coordenar as atividades relacionadas com a secretaria.

 

CAPITULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 2º A estrutura organizacional da secretaria da fazenda compreende os seguintes órgãos:

I- Órgão de Direção Superior

a) secretario da fazenda;

II - órgãos de apoio e assessoramento superior

a) Secretario Adjunto da Fazenda

1. Gabinete do Secretario da Fazenda - GSF;

b) Assessoria Juridica de Fazenda - AJF;

c) Coordenadores Administrativo Tributário do Estado - CATE;

d) Corregedoria Fazendária - CORREFAZ

III - Órgãos Colegiados:

a) Conselho Diversos;

b) Conselho de Política Tributaria - CPT;

IV - Órgãos de Direção Intermediaria:

a) Diretoria de Administração Geral - DAG;

b) Diretoria de Administração Tributaria - DAT

c) Diretoria do Controle do Tesouro Estadual - DCTE;

d) Diretoria Técnica de Coordenação - DTC;

V - entidades vinculadas:

a) Banco do Estado de Pernambuco

b) Empresas de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE.

 

TITULO II

DOS ÓRGÃOS DIREÇÃO, APOIO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

CAPITULO I

DO SECRETARIO DA FAZENDA

 

Art. 3º Ao Secretario da Fazenda compete o exercício dos seguintes funções e atribuições:

I - dirigir coordenar e controlar as atividades e os serviços relacionados com a Secretaria;

II - prestar, ao Governador do Estado as informações e os esclarecimentos solicitados relativamente a questões fazendárias, e despachar os assuntos de interesse da Secretaria;

III - subscrever os atos do Governador do Estado que se relacionarem com a secretaria;

IV - expedir atos normativos para execução a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos, relativos a Secretaria;

V - comparecer a Assembléia Legislativa nos casos e para os fins constitucionalmente previstos;

 

CAPITULO II

DO SECRETARIO ADJUNTO DA FAZENDA

 

Art. 4°. Ao Secretário Adjunto da Fazenda compete o exercício das seguintes funções e atribuições:

I -prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário da Fazenda;

II -substituir o Secretário da Fazenda nas suas ausências e impedimentos;

III -planejar, supervisionar e coordenar as atividades e trabalhos do Gabinete do Secretário da Fazenda;

IV -supervisionar as atividades no âmbito da Secretaria da Fazenda;

V- exercer funções de representação e articulação interna e externa, sempre que solicitado.

 

SEÇÃO I

DO GABINETE DO SECRETARIO DA FAZENDA -GSF

 

Art. 5°. São atribuições do Gabinete do Secretário da Fazenda prestar assistência ao Secretário nas tarefas que devam ser por ele executadas, direta ou indiretamente, bem como exercer as atividades administrativas necessárias ao funcionamento do órgão.

 

Art. 6°. O Gabinete do Secretário da Fazenda será chefiado pelo Secretário Adjunto.

§1° Integram O Gabinete do Secretário da Fazenda:

I -Secretária Executiva do Secretário;

II -Assistentes de Gabinete de Secretaria;

III -Oficiais de Gabinete;

IV -Auxiliares de Gabinete;

V -Secretária do Secretário Adjunto;

VI -Assessores;

VIl -Diretor de Projetos Estratégicos;

VIII -Pessoal de Apoio Administrativo e Técnico.

§ 2°. Junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, funcionarão:

I -Sistema de Planejamento da Secretaria da Fazenda -SISPLAF;

II - Programa de Modernização da Administração Fazendária -PROMOFAZ

 

Art. 7° A Secretária Executiva do Secretário e a Secretária do Secretário Adjunto terão por atividade, no âmbito da respectiva competência, prestar apoio administrativo e logístico, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlata.

 

Art. 8° Compete aos Assistentes, Oficiais e Auxiliares de Gabinete exercerem as funções de controle da recepção, trânsito de autoridades, servidores e do público em geral, no âmbito do Gabinete do Secretário.

 

Art. 9º Compete aos Assessores Especiais desempenharem tarefas de assessoramento ao Secretário e ao Secretário Adjunto, em assuntos de natureza técnica e operacional relacionados, principalmente, com o acompanhamento dos planos, programas e projetos de ação da Secretaria e com a execução de programas e diretrizes específicas de trabalho.

 

Art. 10 Compete ao Diretor de Projetos Estratégicos assessorar o Secretário e o Secretário Adjunto no desenvolvimento e execução de projetos estratégicos.

 

Art. 11. Compete ao Pessoal de Apoio Administrativo e Técnico do Gabinete desempenhar as funções de protocolo, datilografia, digitação, atendimento interno, arquivo e outras atividades administrativas e técnicas necessárias ao funcionamento do órgão.

 

SEÇÃO II

DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA -SISPLAF

 

Art. 12. O SISPLAF se constitui em um conjunto de órgãos, normas, processos, instrumentos e técnicas direcionados a conduzir e adaptar, continuamente, a ação transformadora e a ordenação da Secretaria da Fazenda, através do planejamento integrado e da monitoração sistemática dos seus programas, projetos e atividades.

§ 1° O SISPLAF tem por objetivo promover a .efetiva integração dos órgãos da SEFAZ, a partir dos seguintes princípios:

I -otimizar o desempenho no sentido de prover o Governo do Estado de Pernambuco de recursos financeiros necessários ao atendimento das demandas da população, bem como garantir um controle efetivo do gasto público;

II -garantir a prática da gestão estratégica;

III -garantir que as decisões sejam compartilhadas com todos aqueles que diretamente com elas estejam envolvidos;

IV -garantir autonomia relativa aos órgãos integrantes para elaborar e monitorar a própria atuação, respeitando-se as decisões hierarquicamente superiores;

V -conduzir e adaptar, de maneira intermitente, as ações que visam a transformar e ordenar as atribuições, gerenciando o processo de negociação sobre fins e meios;

VI -controlar, avaliar e acompanhar os processos realizados em direção ao programado.

§ 2°. O SISPLAF tem como finalidade a disseminação do planejamento em todas as áreas e níveis da estrutura organizacional, integrando o processo no sentido vertical e horizontal.

§ 3° O SISPLAF promoverá o desenvolvimento de processos e a elaboração de instrumentos de planejamento, destacando-se, em especial, os seguintes:

I -como instrumentos de planejamento governamental:

a) o Plano Plurianual;

b) a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

c) a Lei Orçamentária Anual;

II -como instrumentos de planejamento interno:

a) o Plano Estratégico;

b) o Plano de Ação;

c) os Programas de Trabalho.

§ 4°. Constituem partes integrantes da estrutura organizacional do Sistema de Planejamento Fazendário- SISPLAF:

I -o Secretário da Fazenda~

II -o Conselho Diretor;

III -o Colegiado de Diretorias;

IV -o Colegiado de Departamentos.

§ 5°. A estrutura decisória do SISPLAF é composta pelo Secretário da Fazenda, pelo Conselho Diretor -CD e pelos Colegiados de Diretorias e de Departamentos.

 

Art. 13. Respeitado o Plano Estratégico da SEFAZ, compete aos Colegiados de Diretorias e de Departamentos, como órgãos do SISPLAF , nos níveis tático e operacional, respectivamente, convalidarem e consolidarem o Plano de Ação e os Programas de Trabalho, bem como monitorarem as ações programadas, observando-se :

I -relativamente a cada Diretoria: os Projetos e as Atividades da própria Diretoria e dos órgãos a ela diretamente subordinados;

II -relativamente a cada Departamento: os Projetos e as Atividades do próprio Departamento e dos órgãos a ele diretamente subordinados.

Parágrafo único. Os Programas de Trabalho serão desenvolvidos nos termos do artigo anterior, observando-se, em especial, respeitada cada área de atuação, a seguinte competência:

I -quanto aos Diretores: deliberar sobre o Programa de Trabalho e exercer a respectiva monitoração;

II -quanto aos coordenadores e técnicos responsáveis pelo acompanhamento dos projetos: elaborar e consolidar o Programa de Trabalho, em articulação com os Diretores Executivos, e exercer a respectiva monitoração;

III -quanto aos técnicos responsáveis pela execução dos projetos; elaborar e consolidar o Programa de Trabalho, em articulação com os respectivos gerentes e chefes, e exercer a respectiva monitoração.

 

Art. 14. Caberá à Secretaria Executiva do SISPLAF, como órgão de assessoramento ao Conselho Diretor:

I -coordenar o processo de elaboração de planos estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria, adequando-os ao Sistema de Planejamento Estadual;

II -consolidar o planejamento da SEFAZ e assessorar o processo de monitoração acompanhando a implementação dos planos e programas aprovados e propondo as revisões e adaptações que se fizerem necessárias;

III -coordenar e supervisionar a elaboração e a execução da proposta orçamentária geral da Secretaria;

IV -atualizar e aperfeiçoar metodologias e processos do sistema de planejamento fazendário;

V -prestar apoio processual, metodológico e informacional às atividades de planejamento nos diversos níveis, estratégico, tático e operacional.

 

SEÇÃO III

DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA -PROMOFAZ

 

Art. 15. O Programa de Modernização da Administração Fazendária -PROMOFAZ tem por objetivo efetivar o processo integrado de melhoria da qualidade e dos resultados dos serviços fazendários no Estado de Pernambuco, sendo composto dos seguintes membros:

I - Coordenador Geral do PROMOFAZ: Diretor da Diretoria Técnica de Coordenação;

II - Coordenador do Programa de Modernização da Administração Tributária -PROMOAT;

III -Coordenador do Programa de Modernização da Administração Financeira -PROMOAF;

IV -Coordenador de Organização e Gestão;

V -Coordenador de Tecnologia da Informação;

VI -Coordenador do Contencioso Administrativo -Tributário;

VII -Coordenador das atividades relacionadas com a gerência da administração financeira do PROMOFAZ;

VIII -Técnicos especiais do PROMOFAZ (dezenove);

IX -Servidores de apoio técnico-administrativo (dois);

 

CAPÍTULO III

DA ASSESSORIA JURÍDICA DA FAZENDA -AJF

 

Art. 16. A Assessoria Jurídica da Fazenda -AJF tem por finalidade prestar assessoramento de natureza jurídica, em matéria administrativa, financeira e tributária, no âmbito da Secretaria.

Parágrafo único. A AJF, órgão diretamente subordinado ao Secretário da Fazenda, estruturado a nível de Diretoria, será integrada por, no máximo, 09 (nove) assessores, portadores de diploma de bacharel em Direito, 03 (três) servidores titulares de cargos integrantes do-GOATE, que prestarão assessoramento técnico aos trabalhos desenvolvidos pela AJF, bem como por uma secretaria, compreendendo pessoal de apoio administrativo.

 

CAPÍTULO IV

DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO DO ESTADO -CATE

 

Art. 17. O Contencioso Administrativo -Tributário do Estado, criado pela Lei n° 10.594, de 28 de junho de 1991, tem por finalidade promover e assegurar a aplicação da justiça tributária na esfera administrativa estadual, competindo-lhe, essencialmente, o julgamento dos procedimentos administrativo - tributários, de oficio ou voluntário, concernentes a tributos de, competência estadual e a seus acessórios.

§ 1°. Integram o Contencioso Administrativo -Tributário do Estado:

I -Tribunal Administrativo -Tributário do Estado -TATE:

a) Presidência e Vice -Presidência;

b) Tribunal Pleno;

c) 03 (três) Turmas julgadoras;

II -Corregedoria Administrativo -Tributária;

III - Julgadores Tributários do Estado.

§ 2° Os serviços auxiliares do Contencioso Administrativo -Tributário serão desempenhados pelos seguintes órgãos:

I -Secretaria Geral:

a) Divisão de Expediente e Protocolo;

b) Secretaria do Tribunal Pleno;

c) Secretarias das Turmas Julgadoras (três);

d) Secretaria dos Julgadores Tributários;

e) Secretaria da Corregedoria;

II -Setor de Biblioteca e Arquivo;

III -Assessoria Contábil.

§ 3°. Aos órgãos mencionados neste artigo compete exercerem as atribuições originariamente estabelecidas no Decreto n° 15.229, de 09 de setembro de 1991, cabendo à Divisão de Expediente e Protocolo, aquelas inerentes à Seção de Expediente ali prevista.

 

CAPÍTULO V

DA CORREGEDORIA FAZENDARIA -CORREFAZ

 

Art. 18. A Corregedoria Fazendária -CORREFAZ, implementada pelo Decreto n° 18.400, de 14 de março de 1995, tem por finalidade atuar junto às unidades subordinadas, à Diretoria de Administração Tributária - DAT e à Diretoria de Controle do Tesouro Estadual -DCTE, no sentido de ser garantida a qualidade e probidade dos atos praticados pelos funcionários integrantes do Grupo Ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual - GOATE.

Parágrafo único. A CORREFAZ subordina-se diretamente ao Secretário da Fazenda e tem atuação em todo o território do Estado de Pernambuco, competindo-lhe, em especial, executar a correição nas unidades administrativas da Diretoria de Administração Tributária -DAT e da Diretoria de Controle do Tesouro Estadual -DCTE, analisar os procedimentos fiscais de oficio, revisar os trabalhos desenvolvidos nas áreas tributária e financeira, receber e apurar denúncias de irregularidades e propor, fundamentadamente, a instauração de sindicância ou inquérito administrativo para apuração de responsabilidade, nos termos da legislação aplicável.

 

TITULO III

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DIRETOR -CD

 

Art. 19. O Conselho Diretor -CD, parte integrante do Sistema de Planejamento da Secretaria da Fazenda -SISPLAF, tem a seguinte composição:

I - Secretário da Fazenda, que o presidirá;

II - Secretário Adjunto da Fazenda;

III -Diretores de Diretorias da Secretaria da Fazenda (quatro);

IV -Diretor da Assessoria Jurídica da Fazenda -AJF;

V -Presidente do Tribunal Administrativo -Tributário do Estado -TATE;

VI -Diretor Executivo do Instituto de Administração Fazendária -IAF.

§ 1º O Conselho Diretor, juntamente com os Colegiados de Diretorias Executivas e de Departamentos, constituem elemento estrutural de coordenação e monitoração das atividades de planejamento nos seguintes níveis de decisão:

I -estratégico, abrangendo o CD;

II -tático, abrangendo o Colegiado de Diretorias Executivas;

III -operacional, abrangendo o Colegiado de Departamentos.

§ 2°. Constituem atribuições do Conselho Diretor:

I - elaborar e monitorar o plano estratégico no âmbito da SEFAZ;

II - assistir o Secretário da Fazenda no estabelecimento das prioridades e das diretrizes concernentes aos Planos de Ação e Programas de Trabalho e respectivas monitorações, bem como na aprovação de novas propostas metodológicas sobre o processo de planejamento da SEFAZ.

§ 3° Junto ao Conselho Diretor, funcionará, como Secretaria Executiva, uma assessoria de planejamento, representada pelo Gerente do Departamento de Planejamento, da DTC.

 

Art. 20. Integram o Colegiado de Diretorias:

I - o Diretor da Diretoria, que o coordenará;

II - o Diretor Adjunto da Diretoria, quando for o caso;

III -os Diretores de Diretoria Executiva;

IV -os Coordenadores ou os técnicos responsáveis pelo acompanhamento dos projetos.

 

Art. 21. Integram o Colegiado de Departamentos:

I -o Diretor da Diretoria Executiva, que o coordenará;

II -os Gerentes e Chefes de Divisões e dos demais órgãos integrantes da respectiva estrutura;

III -os técnicos responsáveis pela execução dos projetos.

Parágrafo único. O CATE e outros órgãos da Secretaria da Fazenda não estruturados em Diretoria terão a composição de Colegiado de Diretória estabelecida pelo respectivo Presidente ou Chefe do órgão, com base nas estruturas de programas, projetos e atividades que venham a adotar.

 

CAPÍTULO II

DO CONSELHO DE POLÍTICA TRIBUTARIA -CPT

 

Art. 22. O Conselho de Política Tributária -CPT terá por atribuição a análise de qualquer assunto, que a ele seja submetido, relacionado com a política tributária do Estado.

Parágrafo único. O CPT será presidido pelo Secretário Adjunto e integrado por servidores da DTC, da DAT, da AJF e do CATE, em número fixado em portaria do Secretário da Fazenda.

 

TÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO INTERMEDIARIA

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL -DAG

 

Art. 23. A Diretoria de Administração Geral -DAG tem por finalidade dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração de pessoal, de material, do patrimônio, dos serviços gerais e dos recursos financeiros da Secretaria , bem como promover a sua execução.

 

Art. 24. Integram a estrutura da DAG:

I -Comissão Permanente de Licitação -CPL;

II -Comissão de Eficiência e de Promoção do Pessoal Fazendário -CPPF;

III - Secretaria;

IV - Departamento de Apoio Técnico - DATEC:

a) Divisão de Apoio Jurídico;

V - Diretoria Executiva Financeira -DEFIN :

a) Secretaria;

b) Departamento de Execução Orçamentária da Despesa:

1. Divisão de Classificação, Elaboração e Controle de Empenho;

2. Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro;

3. Divisão de Controle e Acompanhamento da Despesa;

c) Departamento de Execução Financeira da Despesa:

1. Divisão de Preparação de Pagamento e Tesouraria;

2. Divisão de Acompanhamento e Controle das Prestações de Contas de Suprimentos Individuais;

3. Divisão de Acompanhamento e Controle das Prestações de Contas de Diárias;

d) Departamento de Contabilidade e Prestação de Contas:

1. Divisão de Elaboração das Demonstrações Contábeis;

2. Divisão de Elaboração e Acompanhamento das Prestações de Contas;

3. Divisão de Acompanhamento e Controle das Prestações de Contas de Repasses Financeiros:

VI -Diretoria Executiva Administrativa -DEPAD:

a) Secretaria;

b) Departamento de Serviços Gerais:

1. Divisão de Transportes;

2. Divisão de Serviços Auxiliares;

3. Divisão de Manutenção;

4. Divisão de Protocolo e Malote;

5. Divisão de Arquivo Geral e Microfilmagem;

c) Departamento de Engenharia:

1. Divisão de Obras e Serviços;

2. Divisão de Projetos;

d) Departamento de Compras:

1. Divisão de Recebimento e Análise de Pedidos;

2. Divisão de Cotação de Preços e Compras;

e) Departamento de Patrimônio, Almoxarifado e Mercadorias Apreendidas:

1. Divisão de Patrimônio;

2. Divisão de Almoxarifado;

3. Divisão de Mercadorias Apreendidas;

VII -Diretoria Executiva de Recursos Humanos -DRH:

a) Secretaria;

b) Departamento de Pagamento de Pessoal:

1. Divisão de Preparo de Pagamento do Pessoal Ativo;

2. Divisão de Preparo de Pagamento do Pessoal Inativo;

c) Departamento de Cadastro e Provimento de Cargos:

1. Divisão de Provimento de Cargos;

2. Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal;

d) Departamento de Desenvolvimento Funcional:

1. Divisão de Integração Funcional;

2. Divisão de Desenvolvimento de Pessoal;

e) Departamento de Controle de Gratificações:

1. Divisão de Produtividade Fiscal;

2. Divisão de Analise de Processos.

§ 10. Junto ao Diretor da DAG, funcionarão:

I - 01 (um) Diretor Adjunto, a quem compete assessorá-lo, bem como substituí-lo em suas ausências e impedimentos;

II - 01 (um) Assessor Técnico

§ 2°. Junto à DAG, funcionará, ainda, o Comitê de Recursos Humanos da Secretaria, criado pelo Decreto n° 17.055, de 08 de novembro de 1993, com a finalidade de analisar os resultados da avaliação de desempenho dos servidores, propondo ações necessárias ao desenvolvimento da Secretaria e de seus recursos humanos, integrado pelos Diretores da DAG, na qualidade de presidente, da DAT, da DCTE, da DRH, do IAF , da DPA e, ainda, um representante da DRH.

 

SEÇÃO ÚNICA

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA DAG

 

Art. 25. A Comissão Permanente de Licitação -CPL compete, em especial, adotar os procedimentos administrativos para a formação de processos de licitação da Secretaria, bem como emitir parecer conclusivo sobre os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, na forma da legislação específica.

 

Art. 26. A Comissão de Eficiência e de Promoção do Pessoal Fazendário -CPPF compete, em especial, executar as atividades relativas à promoção dos titulares dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual- GOATE, bem como executar as atividades setoriais relativas à promoção dos demais funcionários lotados na Secretaria.

 

Art. 27. As Secretarias da DAG, no âmbito da respectiva competência, terão por atribuições preparar o expediente e a correspondência, atender o público, fazendo o devido encaminhamento, bem como desempenhar outras funções de secretariado.

 

Art. 28. Ao Departamento de Apoio Técnico - DATEC compete, em especial, prestar assessoramento ao Diretor da DAG em assuntos de organização, planejamento, bem como quanto aos convênios e contratos administrativos de interesse da Secretaria.

 

Art. 29. A Divisão de Apoio Jurídico compete, em especial, prestar assessoramento jurídico ao Diretor da DAG, inclusive quando às licitações e contratos e convênios administrativos da Secretaria.

 

Art. 30. A Diretoria Executiva Financeira -DEFIN compete, em especial, controlar a execução orçamentária e financeira da Secretaria.

 

Art. 31. Ao Departamento de Execução Orçamentária da Despesa compete, em especial, supervisionar a classificação orçamentária da despesa, bem como as atividades de registro da execução orçamentária e alterações pertinentes.

 

Art. 32. A Divisão de Classificação, Elaboração e Controle de Empenho compete, em especial, classificar a despesa de acordo com o orçamento e a programação financeira, bem como emitir empenhos, subempenhos, anulação e reforços do empenho.

 

Art. 33. A Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro compete, em especial, promover o registro das dotações orçamentárias da Secretaria e suas alterações, bem como realizar o assentamento das quotas da programação financeira liberada para a Secretaria.

 

Art. 34. A Divisão de Controle e Acompanhamento da Despesa compete, em especial, assessorar o Diretor Executivo da DEFIN, no sentido de proceder à conferência prévia dos empenhos, visando à sua adequação ao SIAFEM.

 

Art. 35. Ao Departamento de Execução Financeira da Despesa compete, em especial, supervisionar a liquidação e a preparação do pagamento das despesas realizadas pela Secretaria, a cargo da DEFIN.

 

Art. 36. A Divisão de Preparação de Pagamento e Tesouraria compete, em especial, liquidar e preparar o pagamento das despesas realizadas pela Secretaria, a cargo da DEFIN.

 

Art. 37. A Divisão de Acompanhamento e Controle das Prestações de Contas de Suprimentos Individuais compete, em especial, controlar a concessão de Suprimentos Individuais.

 

Art. 38. A Divisão de Acompanhamento e Controle das Prestações de Contas de Diárias compete, em especial, controlar a concessão de Diárias.

 

Art. 39. Ao Departamento de Contabilidade e Prestação de Contas compete, em especial, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os registros da movimentação orçamentária e financeira de responsabilidade da DEFIN, bem como com os processos de prestação de contas encaminhados.

 

Art. 40. A Divisão de Elaboração das Demonstrações Contábeis compete, em especial, elaborar os registros da movimentação orçamentária e financeira, bem como promover a classificação e registro dos atos e fatos resultantes e independentes da execução orçamentária.

 

Art. 41. A Divisão de Elaboração e Acompanhamento das Prestações de Contas compete, em especial, controlar e conferir os documentos pagos no âmbito da Secretaria, bem como organizar os respectivos processos de prestação de contas das despesas efetuadas.

 

Art. 42. A Divisão de Acompanhamento e Controle das Prestações de Contas de Repasses Financeiros compete, em especial, controlar e conferir os documentos relativos às Prestações de Contas de Repasses Financeiros no âmbito da Secretaria, bem como organiza.r os respectivos processos.

 

Art. 43. A Diretoria Executiva Administrativa -DEPAD compete, em especial, supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas a serviços gerais, engenharia e a recursos materiais e patrimoniais da Secretaria.

 

Art. 44. Ao Departamento de Serviços Gerais compete, em especial, supervisionar e coordenar as atividades de expedição de processos, transporte, arquivo geral, reprografia, manutenção, limpeza e vigilância.

 

Art. 45. A Divisão de Transportes compete, em especial, providenciar e controlar a utilização dos veículos, sua manutenção, abastecimento, matrícula e registros competentes.

 

Art. 46. A Divisão de Serviços Auxiliares compete, em especial, supervisionar os serviços de vigilância e zeladoria e, ainda, as atividades de recepção ao público.

 

Art. 47. A Divisão de Manutenção compete, em especial, providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos móveis e equipamentos alocados na Secretaria, com ênfase à utilização dos sistemas de elevadores, de centrais telefônicas, de ar-condicionado e de comunicação por meio de rádio.

 

Art. 48. A Divisão de Protocolo e Malote compete, em especial, receber, proceder à triagem e encaminhar as correspondências e periódicos da Secretaria,

inclusive por meio de sistema de protocolo eletrônico.

 

Art. 49. A Divisão de Arquivo Geral e Microfilmagem compete, em especial, administrar a guarda de documentos em arquivo, mantendo seus registros atualizados, inclusive por meio de microfilmagem.

 

Art. 50. Ao Departamento de Engenharia compete, em especial, coordenar as necessidades relacionadas a obras de engenharia, apresentando propostas orçamentárias de construção e reforma de imóveis, articulando-se com órgãos envolvidos na execução.

 

Art. 51. A Divisão de Obras e Serviços compete, em especial, desenvolver as etapas relativas à implantação e à execução dos serviços de engenharia.

 

Art. 52. A Divisão de Projetos compete, em especial, coordenar e elaborar os projetos e as especificações, de acordo com os objetivos determinados.

 

Art. 53. Ao Departamento de Compras compete, em especial, coordenar e gerenciar as atividades de compras de mercadorias e bens no âmbito da Secretaria.

 

Art. 54. À Divisão de Recebimento e Analise de Pedidos compete, em especial, manter os controles relativos ao recebimento e análise dos pedidos de compras.

 

Art. 55. A Divisão de Cotação de Preços e Compras compete, em especial, proceder às cotações de preços das mercadorias e bens a serem comprados, visando a subsidiar os procedimentos licitatórios, bem como efetuar as compras da Secretaria.

 

Art. 56. Ao Departamento de Patrimônio, Almoxarifado e Mercadorias Apreendidas compete, em especial, supervisionar, coordenar e controlar os bens patrimoniais sob a responsabilidade da Secretaria, bem como os materiais necessários ao seu funcionamento, promovendo a respectiva administração e distribuição, procedendo, ainda, à guarda das mercadorias apreendidas.

 

Art. 57. A Divisão de Patrimônio compete, em especial, manter o controle sobre os bens patrimoniais.

 

Art. 58. À Divisão de Almoxarifado compete, em especial, manter atualizado o controle dos estoques de materiais, procedendo ao seu armazenamento e distribuição.

 

Art. 59. A Divisão de Mercadorias Apreendidas compete, em especial, manter a guarda das mercadorias apreendidas, promovendo seu adequado acondicionamento, bem como o controle de sua liberação e baixa.

 

Art. 60. A DRH compete, em especial, coordenar e executar ações da secretaria relacionadas com a administração de recursos humanos, em articulação com o IAF, com ênfase ao desenvolvimento funcional do servidor e à melhoria da qualidade dos serviços prestados.

 

Art. 61. Ao Departamento de Pagamento de Pessoal compete, em especial, supervisionar e coordenar o trabalho de preparação e implantação da folha de pagamento de pessoal, ativo e inativo, no âmbito da Secretaria.

 

Art. 62. A Divisão de Preparo de Pagamento do Pessoal Ativo compete, em especial, executar as ações necessárias ao pagamento dos servidores ativos, mantendo registro atualizado das alterações financeiras correspondentes a direitos e obrigações de cada servidor .

 

Art. 63. A Divisão de Preparo de Pagamento do Pessoal Inativo compete, em especial, executar as ações necessárias ao pagamento dos servidores inativos, mantendo registro atualizado das alterações financeiras correspondentes a direitos e obrigações de cada servidor.

 

Art. 64. Ao Departamento de Cadastro e Provimento de Cargos compete, em especial, supervisionar e coordenar os procedimentos relativos ao provimento de cargos e funções, afastamento, movimentação e controle de pessoal, bem como respectivo registro.

 

Art. 65. A Divisão de Provimento de Cargos compete, em especial, elaborar expedientes necessários ao provimento e vacância de cargos e funções, bem como à movimentação de pessoal.

 

Art. 66. A Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal compete, em especial, controlar o quantitativo e preenchimento dos cargos, bem como manter atualizados os registros funcionais dos servidores da Secretaria.

 

Art. 67. Ao Departamento de Desenvolvimento Funcional compete, em especial, supervisionar e coordenar planos e programas de apoio social, assistência médica e odontológica aos servidores, bem como prestar assistência social ao servidor .

 

Art. 68. A Divisão de Integração Funcional compete, em especial, promover a integração do servidor na organização, objetivando sua adaptação funcional.

 

Art. 69. A Divisão de Desenvolvimento de Pessoal compete, em especial, propor e coordenar trabalhos visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento funcional dos servidores.

 

Art. 70. Ao Departamento de Controle de Gratificações compete, em especial, exercer o controle da gratificação de produtividade fiscal, bem como das demais gratificações atribuídas aos integrantes dos cargos do GOATE, promovendo, ainda, a análise dos respectivos processos.

 

Art. 71. A Divisão de Produtividade Fiscal compete, em especial, calcular os valores a serem implantados para o pagamento dos integrantes do Goate, mantendo registro atualizado das informações referentes aos pontos obtidos.

 

Art. 72. A Divisão de Análise de Processos compete, em especial, analisar os processos em tramitação na DRH.

 

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA -DAT

 

Art. 73. A Diretoria de Administração Tributária -DAT tem por finalidade a supervisão, a coordenação e o controle das atividades relacionadas, direta ou indiretamente, no âmbito administrativo fazendário com a arrecadação, o recolhimento e a fiscalização dos tributos de competência do Estado, bem como a formulação das diretrizes da programação fiscal a ser executada no Estado de Pernambuco.

 

Art. 74. Integram a DAT:

I -Secretaria;

II -Coordenadoria de Planejamento, Acompanhamento e Controle -CEPAC;

III -Coordenadoria de Projetos do Sistema de Informações da Administração Tributária -SIAT;

IV -Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente de ICMS em Pernambuco -COTEPE;

V -Diretoria Executiva da Receita Tributária -DRT:

a) Secretaria;

b) Departamento de Apoio Técnico -DEAT-DRT;

c) Departamento de Apoio Administrativo -DEAD-DRT:

1. Divisão de Serviços Gerais e Controle Financeiro;

2. Divisão de Controle de Veículos e Material;

d) Departamento de Arrecadação -DEAR:

1. Divisão de Prestação de Contas;

2. Divisão de Apropriação da Receita;

3. Divisão de Controle do IPVA;

e) Departamento de Débitos Fiscais -DDEF:

1. Divisão de Cobrança Amigável;

2. Divisão da Dívida Ativa;

3. Divisão de Atendimento;

4. Divisão de Arquivo de Processos Fiscais;

5. Divisão de Protocolo Eletrônico:

5.1. Setor de Recepção e Expedição de Malote;

6. Divisão de Processamento de Débitos Fiscais;

7. Divisão de Controle do Sistema de Débitos Fiscais;

f) Departamento de Cadastro, Informações Econômico -Fiscais e Documentos Fiscais -DCAD:

1. Divisão de Cadastro de Contribuintes;

2. Divisão de Informações Econômico -Fiscais;

3. Divisão de Preparação de Documentos Econômico -Fiscais;

4. Divisão de Documentos Fiscais;

5. Divisão de Estimativa;

g) Departamento de Inspeção das AREs -DEIPA-IRF:

1. Agência da Receita Estadual do Recife -Boa Viagem;

2. Agência da Receita Estadual do Recife -Caxangá;

3. Agência da Receita Estadual do Recife -Encruzilhada; .

4. Agência da Receita Estadual do Recife -Centro;

5.Agência da Receita Estadual de Barreiros;

6. Agência da Receita Estadual do Cabo;

7. Agência da Receita Estadual de Carpina;

8. Agência da Receita Estadual de Catende;

9. Agência da Receita Estadual de Escada;

10. Agência da Receita Estadual de Goiana;

11. Agência da Receita Estadual de Igarassu;

12. Agência da Receita Estadual de Jaboatão dos Guararapes;

13. Agência da Receita Estadual de Jaboatão dos Guararapes -Prazeres;

14. Agência da Receita Estadual de Limoeiro;

15. Agência da Receita Estadual de Nazaré da Mata;

16. Agência da Receita Estadual de Olinda;

17. Agência da Receita Estadual de Palmares;

18. Agência da Receita Estadual de Paulista;

19. Agência da Receita Estadual de Ribeirão;

20. Agência da Receita Estadual de São Lourenço da Mata;

21. Agência da Receita Estadual de Timbaúba;

22. Agência da Receita Estadual de Vitória de Santo Antão;

23. Setor de Apoio Cadastral da Junta Comercial do Estado de Pernambuco -JUCEPE

VI -Diretoria Executiva de Legislação e Orientação Tributária -DLO

a) Secretaria;

b) Departamento de Orientação Tributária -DEOR;

c) Departamento de Analise de Processos e Legislação -DEAP:

1. Divisão de Análise de Processos;

2. Divisão de Legislação;

d) Departamento de Divulgação e Comunicação -DDCO:

1. Divisão de Apoio Administrativo;

VII -Diretoria Executiva de Fiscalização de Estabelecimentos DEFES:

a) Secretaria;

b) Departamento de Apoio Administrativo -DEAD-DEFES:

1. Divisão de Apoio;

2. Divisão de Controle de Veículos;

c) Departamento de Apoio Técnico -DEAT-DEFES:

1. Divisão de Planejamento da Fiscalização;

2. Divisão de Análise e Controle da Ação Fiscal;

3. Divisão de Análise e Controle de Processos Fiscais;

d) Departamento de Fiscalização de Estabelecimentos do Recife -I DEFE-I RF:

1. Equipes de Fiscalização de Estabelecimentos de Atividades Gerais e Específicas, a serem definidas em portaria do Secretário da Fazenda;

2. Divisão de Acompanhamento e Controle da I DEFE-I RF;

3. Divisão de Acompanhamento e Controle da II DEFE-I RF;

e) Departamento de Fiscalização de Estabelecimentos da Área Metropolitana, Mata Sul e Mata Norte -II DEFE-I RF;

1. Equipes de Fiscalização de Estabelecimentos de Atividades Gerais e Específicas, a serem definidas em portaria do Secretário da Fazenda;

2. Divisão de Acompanhamento e Controle da I DEFE-I RF;

3. Divisão de Acompanhamento e Controle da II DEFE-I RF;

f) Departamento de Substituição Tributária -DEST:

1. Divisão de Ação Fiscal;

2. Divisão de Acompanhamento e Controle;

VIII -Diretoria Executiva de Mercadorias em Trânsito -DMT:

a) Secretaria;

b) Departamento de Apoio Administrativo -DEAD-D MT:

1. Divisão de Apoio;

2. Divisão de Controle de Veículos;

c) Departamento de Apoio Técnico -DEAT -DMT;

d) Departamento de Controle de Documentos Fiscais -DCDF:

1. Divisão de Controle de Documentos Fiscais;

2. Divisão de Análise de Documentos Fiscais;

3. Divisão de Tratamento de Documentos Fiscais;

4. Divisão de Expediente;

e) Departamento de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Ia Região Fiscal -DFMT-I RF:

1. Divisão de Operação de Trânsito;

2. Posto Fiscal de Barreiros, Posto Fiscal da Ceasa, Posto Fiscal de Goiana, Posto Fiscal de Itambé, Posto Fiscal de João Alfredo, Posto Fiscal do Porto do Recife, Posto Fiscal de Suape, Posto Fiscal de Vitória de Santo Antão e Posto Fiscal de Xexéu:

2.1. Equipes de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito de Postos Fiscais (quatro);

3. Terminal de Embarque e Desembarque Aeroviário;

4. Terminal de Embarque e Desembarque Rodoviário;

5. Postos Fiscais Móveis (sete), ficando um subordinado ao Terminal de Embarque e Desembarque Aeroviário;

f) Departamento de Comércio Exterior -DCEX:

1. Divisão de Ação Fiscal;

2. Divisão de Acompanhamento e Controle;

IX -Diretoria Executiva Regional da Receita Estadual da Segunda Região Fiscal -DRR-ll RF:

a) Secretaria;

b) Departamento de Fiscalização de Estabelecimentos -DEFE-II RF:

1. Equipe de Fiscalização de Garanhuns;

c) Departamento de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito -DFMT-ll RF:

I. Posto Fiscal de Águas Belas, Posto Fiscal de Bom Conselho, Posto Fiscal de Quipapá, Posto Fiscal de São Caetano e Posto Fiscal de Taquaritinga do Norte:

1.1 Equipes de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (quatro);

2. Postos Fiscais Móveis (dois);

3. Divisão de Documentos Fiscais;

4. Divisão de Tratamento de Notas Fiscais;

5. Divisão de Operação de Trânsito;

d) Departamento de Inspeção das AREs -DEIP A-ll RF:

1. Agência da Receita Estadual de Águas Belas;

2. Agência da Receita Estadual de Belo Jardim;

3. Agência da Receita Estadual de Bezerros;

4. Agência da Receita Estadual de Bom Conselho;

5. Agência da Receita Estadual de Bonito;

6. Agência da Receita Estadual de Caruaru:

6.1. Setor de Livros e Documentos Fiscais;

6.2. Setor de Cadastro;

6.3. Setor de Arrecadação e Débitos Fiscais;

7. Agência da Receita Estadual de Cupira;

8. Agência da Receita Estadual de Garanhuns;

9.agência da Receita Estadual de Gravatá;

10 Agência da Receita Estadual de Lajedo;

11 Agência da Receita Estadual de Santa Cruz do Capibaribe;

12 Agência da Receita Estadual de Surubim;

e) Departamento de Apoio Técnico -DEAT-II RF;

f) Departamento de Apoio Administrativo,- DEAD-II RF .

X -Diretoria Executiva Regional da Receita Estadual da Terceira Região Fiscal -DRR-III RF:

a) Secretaria;

b) Departamento de Fiscalização de Estabelecimentos -DEFE-III RF;

c) Departamento de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito -DFMT-III RF:

1. Posto Fiscal de Cruzeiro do Nordeste, Posto Fiscal de lnajá, Posto Fiscal de Nova Petrolândia, Posto Fiscal de São José do Belmonte e Posto Fiscal de São José do Egito:

1.1. Equipes de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (quatro )

2. Postos Fiscais Móveis (dois)

3. Divisão de Documentos Fiscais;

4. Divisão de Tratamento de Notas Fiscais;

5. Divisão de Operação de Trânsito;

d) Departamento de Inspeção das AREs -DEIP A-III RF:

1. Agência da Receita Estadual de Afogados da Ingazeira:

1.1. Posto de Serviço de Tabira;

2. Agência da Receita Estadual de Arcoverde:

2.1. Setor de Livros e Documentos Fiscais;

2.2. Setor de Cadastro

2.3. Setor de Arrecadação e Débitos Fiscais;

2.4. Posto de Serviço de Buíque;

3. Agência da Receita Estadual de Custódia,

4. Agência da Receita Estadual de Floresta;

5. Agência da Receita Estadual de Pesqueira:

5.1. Posto de Serviço de Alagoinha;

5.2. Posto de Serviço de Poção;

5.3. Posto de Serviço de Sanharó;

6. Agência da Receita Estadual de Petrolândia:

6.1. Posto de Serviço de lnajá;

6.2. Posto de Serviço de Tacaratu;

7. Agência da Receita Estadual de São José do Egito;

8. Agência da Receita Estadual de Serra Talhada:

8.1. Posto de Serviço de São José do Belmonte;

9. Agência da Receita Estadual de Sertânia;

e) Departamento de Apoio Técnico -DEAT-Ill RF;

f) Departamento de Apoio Administrativo -DEAD-Ill RF;

XI -Diretoria Executiva Regional da Receita Estadual da Quarta Região Fiscal- DRR-IV RF:

a) Secretaria;

b) Departamento de Fiscalização de Estabelecimentos -DEFE-IV RF:

1. Equipe de Fiscalização de Salgueiro;

c) Departamento de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito -DFMT-IV RF:

1. Posto Fiscal de Afrânio, Posto Fiscal de Belém de São Francisco, Posto Fiscal de Exu, Posto Fiscal de Isacolândia, Posto Fiscal de Marcolândia e Posto Fiscal de Salgueiro:

1.1. Equipes de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (quatro);

2. Postos Fiscais Móveis (dois);

3. Divisão de Documentos Fiscais;

4. Divisão de Tratamento de Notas Fiscais;

5. Divisão de Operação de Trânsito;

d) Departamento de Inspeção das AREs -DEIP A-IV RF:

1. Agência da Receita Estadual de Petrolina:

1.1. Setor de Livros e Documentos Fiscais;

1.2. Setor de Cadastro;

1.3. Setor de Arrecadação e Débitos Fiscais;

2. Agência da Receita Estadual de Afrânio;

3. Agência da Receita Estadual de Araripina;

4. Agência da Receita Estadual de Belém de São Francisco;

5. Agência da Receita Estadual de Cabrobó;

6. Agência da Receita Estadual de Exu;

7. Agência da Receita Estadual de Ouricuri:

7.1. Posto de Serviço de Bodocó;

8. Agência da Receita Estadual de Salgueiro:

8.1. Posto de Serviço de Cedro;

8.2. Posto de Serviço de Parnamirim;

8.3. Posto de Serviço de Serrita;

9. Agência da Receita Estadual de Santa Maria da Boa Vista;

10. Agência da Receita Estadual de Trindade:

10.1. Posto de Serviço de Ipubi;

e) Departamento de Apoio Técnico -DEAT-IV RF;

f) Departamento de Apoio Administrativo -DEAD-IV RF;

§ 1°.Junto ao Diretor da DAT, funcionará um Diretor Adjunto, a quem compete assessorá-lo, bem como substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

§ 2°. As AREs de que tratam os números 1 a 4, 6, 13, 16 e 18, da alínea "g", do inciso V compreenderão, cada:

I-Setor de Livros e Documentos Fiscais;

II -Setor de Cadastro;

III -Setor de Arrecadação e Débitos Fiscais.

 

Art. 75. O Estado de Pernambuco, para fins de execução das atividades cometidas à Diretoria de Administração Tributária -DA T, fica dividido nas seguintes regiões:

I -I Região Fiscal, compreendendo os seguintes municípios: Abreu e Lima, Água Preta, Aliança, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Bom Jardim, Buenos Aires, Cabo, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Catende, Chã de Alegria, Condado, Cortês, Cumaru, Escada, Feira Nova, Ferreiros, Gameleira, Glória do Goitá, Goiana, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itambé, Itapissurna, Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Joaquim Nabuco, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Macaparana, Machados, Maraial, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Palmares, Passira, Paudalho, Paulista, Pombos, Primavera, Recife, Ribeirão, Rio Formoso, Salgadinho, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Sirinhaém, Surubim, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência, Vitória de Santo Antão e Xexéu;

II -II Região Fiscal, compreendendo os seguintes municípios: Agrestina, Águas Belas, Altinho, Angelim, Barra de Guabiraba, Belo Jardim. Bezerros, Bom Conselho, Bonito, Brejão, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Camocim de São Félix, Canhotinho, Capoeiras, Caruaru, Chã Grande, Correntes, Cupira, Frei Miguelinho, Garanhuns, Gravata, lati, Ibirajuba, ltaíba, Jataúba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Quipapá, Riacho das Almas, Sai ré, Saloá, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caetano, São João, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Terra Nova, Toritama, Vertentes e Vertentes do Lério;

III -III Região Fiscal, compreendendo os seguintes municípios: Afogados da Ingazeira, Alagoinha, Arcoverde, Betânia, Brejinho, Buíque, Calumbi, Carnaíba, Carnaibeira da Penha, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Iguaraci, lnajá, Ingazeira, Itapetim, Mirandiba, Pedra, Pesqueira, Petrolândia, Poção, Sanharó, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Sertânia, Solidão, Tabira, Tacaratu, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetarna e Venturosa;

IV -IV Região Fiscal, compreendendo os seguintes municípios: Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Cedro, Dormentes, Exu, Granito, Ipubi, ltacuruba, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Maria da Boa Vista, Serrita, Terra Nova, Trindade e Verdejante.

Parágrafo Único. O Distrito Estadual de Fernando de Noronha, para os efeitos descritos neste artigo, fica pertencendo à I Região Fiscal.

 

Art.76. Os seguintes órgãos da DAT têm as áreas de jurisdição e cidades -sede, respectivamente:

I -DEFES, DMT e DEIP A-I RF: I Região Fiscal -Recife;

II -DRR-II RF: II Região Fiscal -Caruaru;

III -DRR-III RF: III Região Fiscal -Arcoverde;

IV -DRR-IV RF: IV Região Fiscal -Petrolina

 

Art. 77. As Agências da Receita Estadual -AREs, serão classificadas, para efeito da respectiva estrutura, obedecidos os critérios e utilizada a tabela de atribuição de pontos, conforme se segue:

I -número de contribuintes ativos regulares (%)-peso 3 (três);

II -arrecadação anual-ICMS (%)-peso 3 (três);

III -número de contribuintes significativos (%)-peso 2 (dois);

IV -população do município da ARE e dos municípios sob sua jurisdição (%) -peso 2 (dois);

V -tabela de atribuição de pontos:

intervalos

(%)

pontos

pontos

intervalos

(%)

-

0,5

01

2,5

3,0

06

0,5

1,0

02

3,0

3,5

07

1,0

1,5

03

3,5

4,0

08

1,5

2,0

04

4,0

4,5

09

2,0

2,5

05

4,5

5,0

10

§ 1°. Para efeito de classificação das AREs, será observada a seguinte pontuação:

I-ARE tipo "A": 75 (setenta e cinco) a 100 (cem) pontos;

II- ARE tipo "B": 50 (cinqüenta) a 74 (setenta e quatro) pontos;

III -ARE tipo "C": 0 (zero) a 49 (quarenta e nove) pontos.

§ 2°. A localização e a classificação de cada ARE, bem como a relação dos Municípios e dos Postos de Serviço sob sua jurisdição serão estabelecidas no regimento interno da Secretaria.

 

Art. 78. Para fins de enquadramento dos órgãos, nos termos da Lei n° 11.200, de 30 de janeiro de 1995, será observado o seguinte:

I -as Equipes de Fiscalização de Estabelecimentos, inclusive as de Atividades Gerais e Específicas, as Agências da Receita Estadual, os Postos Fiscais, inclusive os Postos Fiscais Móveis, e os Terminais de Embarque e Desembarque ficam estruturados a nível de Divisão;

II -os Postos de Serviço e as Equipes de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito de Postos Fiscais serão considerados Setores, com direito à percepção de função gratificada, nos termos do quadro da DAT, constante do Anexo 2.

Parágrafo único. Fica fixado em 02 (dois), o limite máximo de servidores em exercício nos Postos de Serviço.

 

SEÇÃO ÚNICA

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA DAT

 

Art. 79. As Secretarias da DAT, no âmbito da respectiva competência, terão por atribuições preparar o expediente e a correspondência, atender o público, fazendo o devido encaminhamento, bem como desempenhar outras funções de secretariado.

 

Art. 80. A Coordenadoria de Planejamento, Acompanhamento e Controle -CEPAC compete, em especial, coordenar as atividades de planejamento da DAT, bem como elaborar relatórios gerenciais referentes ao desempenho da arrecadação e da fiscalização, articulando-se com as Diretorias Executivas.

 

Art. 81. A Coordenadoria de Projetos do Sistema de Informações da Administração Tributária - SIAT compete, em especial, acompanhar, avaliar e analisar, em consonância com a DRT e a Diretoria Executiva de Sistemas Fazendários, da DTC, o desempenho técnico dos sistemas ligados ao SIAT, propondo medidas de otimização e racionalização.

 

Art. 82. A Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente de ICMS em Pernambuco -COTEPE compete, em especial, realizar estudos e pesquisas sobre os assuntos submetidos à apreciação da COTEPE, do CONFAZ e dos respectivos grupos de trabalho, bem como na área econômico -tributária, objetivando subsidiar a tomada de.decisões das ações de política tributária.

 

Art. 83. A Diretoria Executiva da Receita Tributária -DRT compete, em especial, planejar, organizar, dirigir e executar, a nível central, as atividades referentes ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco -CACEPE, às informações tributárias, à arrecadação tributária, à cobrança administrativa de débitos fiscais e ao controle dos documentos fiscais.

 

Art. 84. Ao Departamento de Apoio Técnico -DEAT -DRT compete, em especial, elaborar, acompanhar e avaliar o plano anual das atividades e os projetos específicos das diversas funções de competência da administração da receita tributária, bem como elaborar estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento da receita estadual e à modernização dos serviços prestados ao contribuinte e ao público em geral, com vistas, inclusive, à edição de manuais de rotinas e procedimentos.

 

Art. 85. Ao Departamento de Apoio Administrativo -DEAD- DRT compete, em especial, executar as normas de administração geral e de pessoal emanadas da DAG, bem como supervisionar e administrar os recursos financeiros destinados à DRT.

 

Art. 86. A Divisão de Serviços Gerais e Controle Financeiro compete, em especial, executar a manutenção dos equipamentos e do material permanente da DRT, em articulação com a DAG, bem como os serviços relacionados com a limpeza, manutenção e segurança dos imóveis utilizados pela Diretoria Executiva.

 

Art. 87. A Divisão de Controle de Veículos e Material compete, em especial, prover o suprimentos e a distribuição de material em geral, com ênfase aos formulários necessários às atividades da DRT, bem como dos órgãos arrecadadores credenciados e dos cartórios.

 

Art. 88. Ao Departamento de Arrecadação -DEAR compete, em especial administrar, a nível central, a arrecadação tributária do Estado, inclusive junto às AREs, preparar certidões e atender as solicitações de contribuintes, quando necessária a confrontação com os documentos arquivados, bem como controlar a prestação de contas dos órgãos arrecadadores.

 

Art. 89. A Divisão de Prestação de Contas compete, em especial, receber e controlar os lotes dos documentos de arrecadação enviados pelos órgãos arrecadadores credenciados

 

Art. 90. A Divisão de Apropriação da Receita compete, em especial, executar as atividades de correção dos lotes de documentos do sistema de arrecadação, bem como de recepção e distribuição de relatórios, aos órgãos usuários.

 

Art. 91. A Divisão de Controle do IPVA compete, em especial, executar as atividades de recepção e controle dos documentos do IPVA, bem como de análise dos pedidos de não-incidência ou isenção desse tributo e proceder à avaliação de veículos para determinação da base de calculo do impostos, emitindo os documentos cabíveis.

 

Art. 92. Ao Departamento de Débitos Fiscais -DDEF compete, em especial, coordenar as atividades relacionadas com a inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa do Estado, com o controle dos processos referentes a esses débitos, bem como com a emissão de certidões relacionadas com a Divida Ativa.

 

Art. 93. A Divisão de Cobrança Amigável compete, em especial, controlar a cobrança amigável dos débitos, relativamente a contribuintes localizados nos municípios da I Região Fiscal, bem como controlar essa atividade desenvolvida nas DRRs e nas AREs.

 

Art. 94. A Divisão da Dívida Ativa compete, em especial, administrar os procedimentos relacionados com a inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa do Estado, acompanhando a respectiva execução judicial.

 

Art. 95. A Divisão de Atendimento compete, em especial, atender, aos contribuintes e as AREs, adotando as providências solicitadas.

 

Art. 96. A Divisão de Arquivo de Processos Fiscais compete, em especial, gerenciar a tramitação dos processos, com apoio dos serviços de computação, mantendo, em arquivo, os processos fiscais.

 

Art 97. A Divisão de Protocolo Eletrônico compete, em especial, cadastrar os processos analisando o cumprimento das formalidades exigidas, sendo integrado por um Setor de Recepção e Expedição de Malotes, com atribuição de receber, distribuir e enviar documentos.

 

Art. 98. A Divisão de Processamento de Débitos Fiscais compete, em especial, cadastrar os processos no correspondente Sistema, mantendo-o atualizado.

 

Art. 99. A Divisão de Controle do Sistema de Débitos Fiscais compete, em especial, administrar o mencionado Sistema, promovendo as mudanças necessárias e adaptando-o às alterações de legislação, com atualização de suas tabelas.

 

Art. 100. Ao Departamento de Cadastro, Informações Econômico -Fiscais e Documentos Fiscais - DCAD compete, em especial, administrar, a nível central, o Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco -CACEPE, as informações econômico-fiscais, bem como o controle de documentos fiscais.

 

Art. 101. À Divisão de Cadastro de Contribuintes compete, em especial, supervisionar e efetuar as atividades relacionadas com os procedimentos relativos à inscrição, à atualização dos dados dos contribuintes e à sua classificação, quanto ao Código de Atividade Econômica -CAE, bem como com a efetivação de bloqueio de inscrição cadastraI e declaração de inidoneidade de documentos fiscais.

 

Art. 102. A Divisão de Informações Econômico -Fiscais compete, em especial, coordenar as atividades relacionadas com o controle e acompanhamento do Sistema de Informações Econômico -Fiscais - SFIN, bem como subsidiar a preparação dos índices de participação dos Municípios na receita do ICMS e, quando for o caso, de outros impostos.

 

Art. 103. A Divisão de Preparação de Documentos Econômico -Fiscais compete, em especial, gerenciar as atividades de preparação dos documentos de entrada e saída dos sistemas de processamento de dados, exercendo controle sobre o respectivo desempenho e prazos de entrega.

 

Art. 104. A Divisão de Documentos Fiscais compete, em especial, coordenar os procedimentos relativos à utilização de livros e documentos fiscais, bem como sua autorização para impressão e autenticação.

 

Art. 105. A Divisão de Estimativa compete, em especial, efetuar o controle dos contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal, responsabilizando-se, ainda, pelo atendimento ao público e pela análise dos correspondentes processos.

 

Art. 106. Ao Departamento de Inspeção das AREs -DEIPA -I RF compete, em especial, supervisionar as atividades desenvolvidas pelas AREs, visando à uniformização de procedimentos.

 

Art. 107. Ao Setor de Apoio Cadastra! da Junta Comercial do Estado de Pernambuco -JUCEPE compete, em especial, orientar o contribuinte quanto a cadastro e obrigações tributárias, fornecer à JUCEPE informações constantes do CACEPE, bem como emitir certidão negativa e narrativa de débitos fiscais para instruir processos de baixa de empresas na mencionada entidade. ,

 

Art. 108. A Diretoria Executiva de Legislação e Orientação Tributária -DLO compete, em especial, promover o aperfeiçoamento permanente das relações entre o Fisco e os contribuintes, divulgar a legislação tributária e sua interpretação, assessorar a DAT em assuntos referentes à legislação mencionada, bem como orientar os órgãos de execução quanto ao atendimento ao contribuinte.

 

Art. 109. Ao Departamento de Orientação Tributária -DEOR compete, em especial, orientar os contribuintes sobre a legislação tributária, bem como orientar os órgãos da DAT quanto aos instrumentos de controle tributários.

 

Art. 110. Ao Departamento de Análise de Processos e Legislação -DEAP compete, em especial, opinar sobre legislação tributária do Estado, bem como emitir pareceres em processos.

 

Art. 111. A Divisão de Análise de Processos compete, em especial, analisar e proferir despachos e informações em processos, no âmbito da DAT , com ênfase à concessão de regime especial, credenciamento e emissão de livros e documentos fiscais por processamento de dados.

 

Art. 112. A Divisão de Legislação compete, em especial, elaborar textos e atos normativos em matéria tributária na área da DAT .

 

Art. 113. Ao Departamento de Divulgação e Comunicação -DDCO compete, em especial, distribuir a atualização da legislação e jurisprudência tributárias aos órgãos integrantes da Secretaria, bem como divulgá-las entre os contribuintes, promovendo programas de educação tributária, em articulação com a Secretaria de Educação.

 

Art. 114. A Divisão de Apoio Administrativo compete, em especial, a distribuição e divulgação da legislação tributária, bem como a execução dos serviços de apoio administrativo.

 

Art. 115. A Diretoria Executiva de Fiscalização de Estabelecimentos -DEFES compete, em especial, elaborar, executar e coordenar, a nível global, os programas de ação fiscal das atividades específicas, em consonância com as diretrizes da DAT e em articulação com as DRRs, quando for o caso.

 

Art. 116. Ao Departamento de Apoio Administrativo -DEAD-DEFES compete, em especial, coordenar as atividades de administração de recursos humanos, materiais e financeiros, especialmente no cante à execução de serviços gerais, bem como ao uso de equipamentos de rádio e de veículos.

 

Art. 117. A Divisão de Apoio compete, em especial, gerir a execução dos serviços gerais, bem como programar e executar o controle da movimentação do pessoal em exercício na DEFES.

 

Art. 118. A Divisão de Controle de Veículos compete, em especial, proceder ao controle do uso de veículos utilizados pela DEFES.

 

Art. 119. Ao Departamento de Apoio Técnico -DEAT-DEFES compete, em especial, promover estudos e pesquisas, no sentido de formular proposições para o aperfeiçoamento e modernização dos procedimentos e técnicas de fiscalização, bem como coordenar o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas de processamento de dados, sob a responsabilidade direta da DEFES.

 

Art. 120. A Divisão de Planejamento da Fiscalização compete, em especial, elaborar os programas específicos de fiscalização, bem como fornecer, às equipes de fiscalização, informações e documentos necessários à execução da ação fiscal, observadas as diretrizes estabelecidas pela DAT.

 

Art. 121. A Divisão de Análise e Controle da Ação Fiscal compete, em especial, acompanhar, controlar e avaliar a execução da ação fiscal, bem como promover a avaliação da produtividade fiscal.

 

Art. 122. A Divisão de Análise e Controle de Processos Fiscais compete, em especial, analisar e fornecer informações em processos de matéria de competência da DEFES.

 

Art. 123. Ao Departamento de Fiscalização de Estabelecimentos do Recife -I DEFE-I RF e ao Departamento de Fiscalização de Estabelecimentos da Área Metropolitana, Mata Sul e Mata Norte -II IEFE-I RF compete, em especial, na respectiva área de atuação, coordenar e executar ações de fiscalização e estabelecimentos, de acordo com o plano de fiscalização da DEFES, sendo integrados por equipes, nos termos do artigo 151.

 

Art. 124. Ao Departamento de Substituição Tributária -DEST compete, em especial, acompanhar e coordenar as atividades relacionadas com o controle das informações e dos recolhimentos do ICMS relativos as operações e prestações em que haja substituição tributária.

 

Art. 125. A Divisão de Ação Fiscal Compete, em especial, assessorar o Gerente do DEST na coordenação das atividades de acompanhamento e fiscalização dos setores econômicos submetidos à substituição tributária.

 

Art. 126. A Diretoria Executiva de Mercadorias em Trânsito -DMT compete, em especial, coordenar, a nível global, os programas regionais de ação fiscal de mercadorias em trânsito, elaborando-os e executando-os no âmbito da sua Região Fiscal.

 

Art. 127. Ao Departamento de Apoio Administrativo -DEAD-DMT e às Divisões de Apoio e de Controle de Veículos compete, na respectiva área de atuação, exercer idênticas atribuições àquelas previstas no artigo 114, e, ainda, executar a programação de inspeção dos Postos Fiscais.

 

Art. 128. Ao Departamento de Apoio Técnico -DEAT-DMT compete, em especial, planejar, executar e avaliar os programas específicos de fiscalização de mercadorias em trânsito, no âmbito da I Região Fiscal, observadas as diretrizes estabelecidas pela DAT, bem como monitorar o desempenho da mencionada fiscalização e da produtividade fiscal obtida pelos, funcionários da DMT.

 

Art. 129. Ao Departamento de Controle de Documentos Fiscais -DCDF compete, em especial, coordenar e monitorar as atividades de controle dos documentos fiscais relativos a mercadorias em trânsito, identificando as implicações da legislação tributária.

 

Art. 130. A Divisão de Controle de Documentos Fiscais compete, em especial, receber e protocolar, no Sistema Fronteiras, as Notas Fiscais recolhidas pelas unidades de fiscalização, coordenando as atividades desenvolvidas pelos protocolistas.

 

Art. 131. A Divisão de Análise de Documentos Fiscais compete, em especial, controlar a, documentação utilizada pelas Equipes de Fiscalização.

 

Art. 132. A Divisão de Tratamento de Documentos Fiscais compete, em especial, analisar as Notas Fiscais retidas, bem como efetuar o cálculo do ICMS antecipado devido.

 

Art. 133. A Divisão de Expediente compete, em especial, emitir e enviar os DAEs aos contribuintes, relativamente às hipóteses de pagamento antecipado.

 

Art. 134. Ao Departamento de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da 18 Região Fiscal - DFMT -I RF compete, em especial, coordenar e executar as ações de fiscalização e controle do trânsito de mercadorias, na sua área de jurisdição, de acordo com as diretrizes emanadas da DAT e estabelecidas no respectivo plano de fiscalização.

 

Art. 135. A Divisão de Operação de Trânsito compete, em especial, assessorar o Chefe do DFMT - IRF , inclusive quanto ao controle de viaturas e ao desenvolvimento de projetos de. fiscalização de mercadorias em trânsito, no âmbito da respectiva Região Fiscal.

 

Art. 136. Ao Departamento de Comércio Exterior -DCEX compete, em especial, coordenar as

atividades relativas ao comércio exterior, visando à efetiva fiscalização e controle das operações de importação e exportação de mercadorias e serviços. ~

 

Art. 137. A Divisão de Ação Fiscal compete, em especial, proceder às diligências e fiscalizações decorrentes das atividades de comércio exterior.

 

Art. 138. As Diretorias Executivas Regionais da Receita Estadual -DRRs compete, em especial, promover a execução das políticas e diretrizes tributárias estabelecidas, bem como elaborar a programação da ação fiscal no âmbito da respectiva Região Fiscal, observadas as diretrizes emanadas da DAT.

 

Art. 139. Aos Departamentos de Fiscalização de Estabelecimentos e aos Departamentos de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito de cada DRR compete, em especial, programar, executar e avaliar, com base nas diretrizes, planos e projetos elaborados, as atividades de fiscalização de estabelecimentos e de mercadorias em trânsito, respectivamente, bem como controlar os procedimentos relacionados com o bloqueio, regularização e normalização de inscrição cadastral, decorrentes das mencionadas ações.

 

Art. 140. As Divisões de Documentos Fiscais dos Departamentos de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito das DRRs compete, em especial, controlar os, documentos fiscais relativos a mercadorias em trânsito, no âmbito da respectiva Região Fiscal.

 

Art. 141. As Divisões de Tratamento de Notas Fiscais compete, em especial, efetuar o controle das Notas Fiscais em consonância com os objetivos do Projeto Fronteiras, no âmbito da respectiva Região Fiscal.

 

Art. 142. As Divisões de Operação de Trânsito compete, em especial, assessorar os Chefes dos DFMTs, inclusive quanto ao controle de viaturas e ao desenvolvimento de projetos de fiscalização de mercadorias em trânsito, no âmbito da respectiva Região Fiscal

 

Art. 143. Aos Departamentos de Inspeção das AREs das DRRs, em articulação com a DRT, compete, em especial, supervisionar as atividades desenvolvidas pelas AREs, visando à uniformização de procedimentos.

 

Art. 144. Aos Departamentos de Apoio Técnico das DRRs compete, em especial, elaborar a programação da fiscalização, conjuntamente com os Departamentos de Fiscalização de Estabelecimentos e de Mercadorias em Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela DAT .

 

Art. 145. Aos Departamentos de Apoio Administrativo das DRRs compete, em especial, executar as normas de administração gera! e de pessoal emanadas da DAG.

 

Art. 146. As Agências da Receita Estadual -AREs compete, em especial, executar atividades relacionadas com orientação ao contribuinte, controle cadastra!, administração da arrecadação e de débitos fiscais, bem como avaliação de bens móveis e imóveis.

 

Art. 147. Ao Setor de Livros e Documentos Fiscais compete, em especial, distribuir DAEs, bem como controlar a autenticação de livros e documentos fiscais, a autorização para impressão de documentos fiscais e documentos de informações econômico-fiscais.

 

Art. 148. Ao Setor de Cadastro compete, em especial, controlar a tramitação de processos relativos a cadastramento, baixa de inscrição no CACEPE e alteração cadastra!, bem como proceder à avaliação necessária à fixação da base de cálculo do ICD. :

 

Art. 149. Ao Setor de Arrecadação e Débitos Fiscais compete, em especial, controlar a tramitação de processos e documentos relativos a Confissão de Débito, Auto de Infração, Auto de Apreensão, parcelamento de débitos fiscais, defesa relativa a procedimento fiscal de oficio e consultas, bem como controlar a arrecadação externa.

 

Art. 150. As Divisões de Acompanhamento e Controle dos Departamentos de Fiscalização de estabelecimentos da I Região Fiscal, de Substituição Tributária e de Comércio Exterior compete, em especial, a execução do planejamento e controle interno das atividades relativas ao desenvolvimento da ação fiscal, no âmbito do respectivo departamento.

 

Art. 151. Aos Postos de Serviço compete, em especial, receber e distribuir documentos e processos, controlando a respectiva tramitação.

 

Art. 152. Aos Postos Fiscais e Terminais compete, em especial, coordenar e executar os trabalhos de fiscalização de mercadorias que transitarem pela respectiva área de atuação.

 

Art. 153. A execução da atividade de fiscalização ficará a cargo de equipes, conforme o seguinte:

I -Equipes de Fiscalização de Estabelecimentos, com atribuição de executar os serviços de fiscalização de estabelecimentos, assim distribuídas:

a) 15 (quinze) junto às Divisões de Estabelecimentos da DEFES-I RF;

b) 01 (uma)junto à DEFE-II RF do DRR-II RF;

c) 01 (uma)junto à DEFE-IV RF do DRR-IV RF;

II -Equipes de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito de Postos Fiscais, com atribuição de executar os serviços de fiscalização e controle do trânsito de mercadorias, em número de 4 (quatro) por Posto Fiscal, assim distribuídas:

a) 12 (doze) para a I RF;

b) 8 (oito) para a II RF;

c) 4 (quatro) para a III RF;

d) 8 (oito) para a IV RF .

 

Art. 154. No DRR-III RF, as atividades de fiscalização serão exercidas independentemente da constituição de equipes específicas.

 

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA DE CONTROLE DO TESOURO ESTADUAL -DCTE

 

Art. 155. A Diretoria de Controle do Tesouro Estadual -DTCE é o órgão da Secretaria da Fazenda responsável pelo exercício das funções de controle interno, com atribuições de coordenar, supervisionar e controlar as atividades de administração financeira, dívida pública, contabilidade e auditoria no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

Art.156. Integram a estrutura da DCTE:

I -Secretaria;

II -Setor de Apoio Administrativo;

III -Coordenadoria de Planejamento Financeiro;

IV - Coordenadoria de Informática;

V -Diretoria Executiva de Administração Financeira do Estado -DAFE:

a) Secretaria;

b) Departamento da Dívida Pública Estadual;

c) Departamento de Movimentação e Controle Financeiro:

1. Divisão de Execução Financeira;

2. Divisão de Análise Financeira;

VI -Contadoria Geral do Estado -CGE:

a) Secretaria;

b) Setor de Arquivo;

c) Departamento de Contabilidade:

1. Divisão de Escrituração Contábil;

2. Divisão de Análise e Informações Contábeis:

d) Departamento de Prestação e Tomada de Contas:

1. Divisão de Controle de Processos;

2. Divisão de Análise de Processos;

e) Departamento de Acompanhamento dos Órgãos Setoriais de Contabilidade:

1. Divisão de Execução e Controle;

2. Divisão de Orientação Técnica;

VII -Auditoria Geral do Estado -AUGE:

a) Secretaria;

b) Departamento de Auditoria, Inspeção e Controle:

1. Divisão de Auditoria e Inspeção;

2. Divisão de Programação e Controle;

c) Departamento de Normas e Acompanhamento da Administração Descentralizada:

1. Divisão de Apoio Legal;

2. Divisão de Cadastramento e Análise.

Parágrafo único. Junto ao Diretor da DCTE, funcionará um Diretor Adjunto, a quem compete assessorá-lo, bem como substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

 

SEÇÃO ÚNICA

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA DCTE

 

Art. 157. As Secretarias da DCTE, no âmbito da respectiva competência, terão por atribuições preparar o expediente e a correspondência, atender o público, fazendo o devido encaminhamento, bem como desempenhar outras funções de secretariado.

 

Art. 158. Ao Setor de Apoio Administrativo, diretamente subordinado à direção da DCTE, compete, em especial, no âmbito da Diretoria, executar os serviços relacionados com suprimento e administração de materiais, manter o controle dos bens patrimoniais, supervisionar os trabalhos de vigilância e limpeza, coordenar e controlar os serviços de reprografia e a utilização de veículos.

 

Art. 159. A Coordenadoria de Planejamento Financeiro compete, em especial, preparar a proposta, programação financeira para apreciação e aprovação do Conselho de Programação Financeira do Estado - CPF, acompanhando a respectiva execução.

Parágrafo único. O CPF, referido neste artigo, se encontra disciplinado pelo Decreto n° 3.533, de 30 de abril de 1975 e alterações, tendo por atribuições, em especial, aquelas previstas no artigo 48, da Lei n° ' 7.741, de 23 de outubro de 1978.

 

Art. 160. A Coordenadoria de Informática compete, em especial, proceder ao gerenciamento dos sistemas informatizados e do correspondente parque de equipamentos, com ênfase ao SIAFEM.

 

Art. 161. A Diretoria Executiva de Administração Financeira do Estado -DAFE compete, em especial, coordenar e executar as atividades de movimentação de recursos, recolhimento de receitas, controle de disponibilidades, identificação de fontes de financiamento, registro e acompanhamento de empréstimos, contratos, acordos, convênios e outros instrumentos que possam vir a criar obrigações financeiras para o Estado.

 

Art. 162. Ao Departamento da Dívida Pública Estadual, compete, em especial, examinar, previamente, os pedidos de realização de financiamentos e empréstimos, bem como, registrar e controlar a dívida pública dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.

 

Art. 163. Ao Departamento de Movimentação e Controle Financeiro compete, em especial, liberar os recursos definidos na Programação Financeira do Estado, bem como movimentar e controlar as contas bancárias do Estado.

 

Art.164. A Divisão de Execução Financeira compete, em especial, preparar as provisões financeiras para os órgãos e entidades estaduais, de acordo com a disponibilidade de recursos e com a Programação Financeira, manter registro e controle das liberações efetuadas, bem como proceder ao pagamento dos encargos gerais do Estado, dos serviços da dívida, das transferências aos municípios, de consignações e de outros encargos estaduais sob a responsabilidade da Secretaria;

 

Art.165. A Divisão de Análise Financeira compete, em especial, identificar e classificar as receitas recolhidas ao Estado, bem como conferir os valores das transferências federais.

 

Art. 166 A Contadoria Geral do Estado -COE, estruturada a nível de Diretoria Executiva, compete, em especial, coordenar e executar as atividades de contabilidade do Poder Executivo Estadual, registrar e consolidar as gestões orçamentária, financeira e patrimonial dos três Poderes, bem como operar e controlar o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios -SIAFEM.

 

Art. 167. Ao Arquivo da COE compete, em especial, receber e ordenar os documentos de natureza contábil.

 

Art. 168. Ao Departamento de Contabilidade compete, em especial, coordenar, acompanhar e supervisionar a escrituração contábil executada pelos órgãos setoriais, complementar a escrituração de atos e fatos resultantes e independentes da execução orçamentária, bem como desenvolver estudos e pesquisas no sentido de aperfeiçoar os serviços de contabilidade no âmbito do Estado.

 

Art. 169. A Divisão de Escrituração Contábil compete, em especial, supervisionar a escrituração e a utilização do Plano de Contas do Estado e da Tabela de Eventos Contábeis, escriturar os atos e fatos contábeis complementares, bem como validar os registros contábeis, em geral, realizados pelas Unidades Gestoras.

 

Art. 170. A Divisão de Análise e Informações Contábeis compete, em especial, examinar e classificar, contabilmente, a documentação recebida, analisar os relatórios emitidos pelo SIAFEM e por outros sistemas informatizados complementares, proceder aos ajustes e às reclassificações contábeis, bem como assessorar no desenvolvimento de estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços de contabilidade no Estado.

 

Art. 171. Ao Departamento de Prestação e Tomada de Contas compete, em especial, supervisionar, acompanhar, recepcionar, analisar e diligenciar os processos de prestação de contas dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e das Subvenções Sociais liberadas pelo Estado, bem como realizar, as tomadas de contas dos responsáveis por bens e valores do Estado.

 

Art. 172. A Divisão de Controle de Processos compete, em especial, verificar a formalização dos processos de prestação de contas, bem como emitir os Boletins de Exigências, os Certificados de Regularidade e as Certidões Negativas correspondentes.

 

Art. 173. A Divisão de Análise de Processos compete, em especial, analisar toda a documentação constante dos processos de prestação de contas, diligenciando, junto aos interessados, a observância dos procedimentos previstos para a execução da despesa e, ainda, proceder à tomada de contas dos responsáveis, em atraso.

 

Art. 174. Ao Departamento de Acompanhamento dos Órgãos Setoriais de Contabilidade compete, em especial, coordenar, acompanhar e supervisionar os órgãos de contabilidade das Unidades Gestoras, quanto aos procedimentos relacionados com os estágios da execução orçamentária e financeira da despesa, por meio do SIAFEM, bem como administrar e autorizar o acesso de usuários ao referido Sistema.

 

Art. 175. A Divisão de Execução e Controle compete, em especial, apoiar os órgãos setoriais de contabilidade na execução dos procedimentos operacionais relativos à manutenção de tabelas e cadastros relacionados com o SIAFEM, bem como administrar e controlar o acesso de usuários ao mencionado Sistema.

 

Art. 176. A Divisão de Orientação Técnica compete, em especial, elaborar estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento dos serviços nos órgãos setoriais de contabilidade e nas Unidades Gestoras, preparar manuais de procedimentos, instruções normativas e de serviços, circulares e outros instrumentos de divulgação das rotinas de trabalhos a serem executados no âmbito da COE e nos órgãos setoriais de contabilidade e, ainda, orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante à execução da Despesa.

 

Art. 177. A Auditoria Geral do Estado, estruturada a nível de Diretoria Executiva, compete, em especial, coordenar e executar as atividades de auditoria no âmbito do Poder Executivo Estadual, no sentido de produzir informações e recomendações necessárias à correção de distorções, no sistema de administração, e de desvios, nos objetivos governamentais, bem como fiscalizar pessoas, físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que recebam, mantenham guarda ou façam uso de valores e bens do Estado ou que firmem contrato oneroso, de qualquer espécie, com garantia do Estado.

 

Art. 178. Ao Departamento de Auditoria, Inspeção e Controle compete, em especial, elaborar os programas específicos de auditoria, coordenar e supervisionar os trabalhos de auditoria, inspeções, perícias e diligências detem1inadas pela Diretoria da AUGE, bem como opinar sobre serviços de auditoria externa pretendidos por órgãos e entidades do Poder Executivo.

 

Art. 179. A Divisão de Auditoria e Inspeção compete, em especial, viabilizar a execução do Plano Anual de Auditoria, selecionando as áreas a serem auditadas, o período dos exames e os programas a serem utilizados, bem como fornecer o apoio necessário aos auditores em campo e acompanhar a execução das atividades, procedendo a revisões e ajustes dos respectivos papéis' de trabalho.

 

Art. 180. A Divisão de Programação e Controle compete, em especial, analisar contratos, convênios e prestações de contas submetidos à apreciação da AUGE, revisar os programas de auditoria, bem como coordenar e supervisionar os serviços de informática, e a execução do planejamento operativo, bem como executar tarefas relacionadas com o controle do pessoal em exercício na AUGE, inclusive quanto à percepção de produtividade fiscal e ressarcimento de despesas de transportes.

 

Art. 181. Ao Departamento de Normas e Acompanhamento da Administração Descentralizada compete, em especial, dar suporte e apoio jurídico à AUGE, bem como acompanhar as participações acionárias do Estado no patrimônio das entidades públicas e privadas e, ainda, acompanhar a gestão econômico-financeira das entidades da Administração Indireta.

 

Art. 182. A Divisão de Apoio Legal compete, em especial, proceder à análise da legislação e fornecer parecer, no âmbito da AUGE, quanto à interpretação e aplicabilidade de textos legais.

 

Art. 183. A Divisão de Cadastramento e Análise compete, em especial, compilar a legislação referente à estrutura organizacional dos órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como os atos referentes à designação dos dirigentes, membros dos conselhos fiscal e de administração e ordenadores de despesa, no âmbito do Poder Executivo, analisar os demonstrativos financeiros das entidades estatais e, ainda, acompanhar as participações acionárias do Estado no patrimônio de empresas.

 

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA TÉCNICA DE COORDENAÇÃO -DTC

 

Art. 184. A Diretoria Técnica de Coordenação -DTC tem por finalidade assessorar o Secretário da Fazenda e o Secretário Adjunto na coordenação das atividades, desempenhadas na Secretaria da Fazenda, de planejamento e de desenvolvimento organizacional, inclusive na área de informática, bem como elaborar estudos econômicos, financeiros e tributários, e, ainda, índices de distribuição do ICMS aos Municípios.

 

Art. 185. Integram a DTC:

I- Secretarias (duas);

II -Instituto de Administração Fazendária -IAF :

a) Secretaria;

b) Departamento de Estudos e Pesquisas -DEEPQ;

c) Departamento de Treinamento e Desenvolvimento -DETRD;

d) Departamento de Apoio Técnico -Administrativo -DEATA;

e) Departamento de Processos Organizacionais -DEPOR;

f) Biblioteca da Secretaria da Fazenda -BSF:

1. Divisão de Processamento Técnico -DIPT;

2. Divisão de Documentação -DIDOC;

III -Diretoria Executiva de Sistemas Fazendários -DSF:

a) Secretaria;

b) Departamento de Projetos -DEPRO;

c) Departamento de Tecnologia da Informação -DENFO;

d) Departamento de Microinformática -DEMIC;

e) Departamento de Suporte -DESUP;

IV -Departamento Política Tributária -DEPOT;

V -Departamento de Informações Econômico -Fiscais -DIEF;

VI -Departamento de Planejamento -DEPLAN :

 

SEÇÃO UNICA

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA DTC

 

Art. 186. As Secretarias da DTC, no âmbito da respectiva competência, terão por atribuições preparar o expediente e a correspondência, atender o público, fazendo o devido encaminhamento, bem como desempenhar outras funções de secretariado.

 

Art. 187. O Instituto de Administração Fazendária -IAF , estruturado a nível de Diretoria Executiva, tem por objetivo formar e desenvolver os recursos humanos da Secretaria, em articulação com a DRH, coordenar e administrar os estudos e as pesquisas voltados preferencialmente para o desenvolvimento organizacional e profissional dos servidores fazendários, estimular o debate de problemas econômico - tributários e financeiros relacionados com as atividades desenvolvidas pela Secretaria.

Parágrafo único. As atividades da Escola Fazendária, previstas na Lei n° 10.725, de 24 de abril de 1992, serão desempenhadas pelo IAF, Junto ao qual funcionara o seu Colegiado, nos termos estabelecidos no Decreto n° 17.217, de 27 de dezembro de 1993.

 

Art. 188. Ao Departamento de Estudos e Pesquisas -DEEPQ compete, em especial, coordenar e

administrar as atividades de estudos e pesquisas, preferencialmente nas áreas administrativa, econômico - tributária e financeira, voltadas para o desenvolvimento da Secretaria e dos seus servidores.

 

Art, 189. Ao Departamento de Treinamento e Desenvolvimento -DETRD compete, em especial, coordenar as atividades relativas à elaboração de projetos na área de desenvolvimento de recursos humanos, bem como realizar atividades de treinamento e de desenvolvimento e, ainda, secretariar o Colegiado da Escola Fazendária.

 

Art. 190 Ao Departamento de Apoio Técnico -Administrativo -DEATA compete, em especial, executar as atividades auxiliares relacionadas com a administração de pessoal, financeira, de material, de documentação e de arquivo do IAF.

 

Art. 191. Ao Departamento de Processos Organizacionais -DEPOR compete, em especial, desenvolver ações voltadas para a gestão participativa e o aperfeiçoamento dos processos produtivos, bem como desenvolver consultoria interna em atendimento às necessidades organizacionais da Secretaria.

 

Art. 192. A Biblioteca da Secretaria da Fazenda -BSF, estruturada a nível de departamento, compete, em especial, organizar e manter atualizadas as coleções de livros, períodicos e outras publicações de interesse da Secretaria, bem como manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais.

 

Art. 193. A Divisão de Processamento Técnico -DIPT compete, em especial, selecionar e indexar o material legislativo e bibliográfico, de acordo com as necessidades dos órgãos fazendários;

 

Art. 194. A Divisão de Documentação -DIDOC compete, em especial, pesquisar informações de interesse para os cursos e trabalhos realizados pela Secretaria, bem como elaborar bibliografias, índices e resumos.

 

Art. 195. A Diretoria Executiva de Sistemas Fazendários -DSF compete, em especial, planejar, coordenar e acompanhar as atividades de informática da Secretaria.

 

Art. 196. Ao Departamento de Projetos -DEPRO compete, em especial, coordenar e acompanhar a elaboração de modelos lógico -conceituais e outras ações de informática nos projetos definidos como prioritários pelo planejamento da Secretaria, bem como propor a aplicação de novas tecnologias, visando a otimizar os processos produtivos.

 

Art. 197. Ao Departamento de Tecnologia da Informação -DENFO compete, em especial, acompanhar as necessidades de uso das informações gerenciais, táticas e operacionais na Secretaria, a fim de proporcionar a adequação da estrutura e do conteúdo da base de dados nos aspectos qualidade, confiabilidade, integridade, disponibilidade e segurança, bem como coordenar as atividades desenvolvidas em núcleos descentralizados de informática.

 

Art. 198. Ao Departamento de Microinformática -DEMIC compete, em especial, planejar e coordenar a utilização de microcomputadores nos diversos órgãos fazendários, bem como definir as especificações técnicas necessárias para aquisição de equipamentos e softwares, acompanhando os respectivos processos licitatórios e, ainda, prestar consultoria técnica quanto aos aplicativos adotados como padrão.

 

Art. 199. Ao Departamento de Suporte -DESUP compete, em especial, controlar o parque de equipamentos de informática na Secretaria, supervisionando a respectiva instalação, bem como os serviços de manutenção preventiva e corretiva.

 

Art. 200. Ao Departamento de Política Tributária -DEPOT compete, em especial, assessorar o Diretor da DTC, procedendo a estudos e análise dos incentivos financeiros do Estado, visando a subsidiar a tomada de decisões relativamente aos pleitos e respectivos processos, bem como desempenhar, ainda, a atribuição de secretaria executiva do CPT.

 

Art. 201. Ao Departamento de Informações Econômico -Fiscais -DIEF compete, em especial, realizar estudos na área econômico -tributária dos diversos setores das atividades econômicas do Estado e sobre as finanças estaduais, bem como calcular os coeficientes de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios.

 

Art. 202. Ao Departamento de Planejamento -DEPLAN compete, em especial, coordenar o processo de elaboração de propostas normativas, estratégicas e operacionais das atividades e projetos desenvolvidos pela Secretaria, coordenando o processo de monitoração das ações executadas, bem como controlar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 203. No âmbito da competência organizacional e disciplinar relacionada ao funcionamento da Secretaria da Fazenda, serão os seguintes os atos administrativos que poderão ser baixados pelas autoridades investidas da competência funcional:

I- Secretário da Fazenda:

a) Resolução;

b) Portaria;

c) Circular;

d) Despacho;

II- Secretário Adjunto da Fazenda e Diretores de Diretoria:

a) Instrução Normativa;

b) Circular;

c) Ordem de Serviço;

d) Despacho;

III - Diretores Executivos e Gerentes de Departamento;.

a) Pareceres;

b) Instrução Normativa;

c) Ordem de Serviço;

d) Despachos.

§ 1°. Os Atos Normativos emanados dos Diretores Executivos e Gerentes de Departamento, a que alude o inciso m deste artigo, deverão ser submetidos ao visto e aprovação dos respectivos superiores imediatos, salvo quando se destinarem ao órgãos subordinados ou esfera da competência regimental específica.

§ 2°. Os órgãos Colegiados da Secretaria da Fazenda, presididos por autoridades subordinadas ao Secretário, poderão baixar Atos Normativos, mediante prévia homologação do Titular da Pasta e outros atos administrativos de orientação, estes sem a exigência da homologação.

 

Art. 204. Poderão ter exercício nos órgãos integrantes da Secretaria servidores efetivos de órgãos e entidades da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, postos à disposição, observando o quantitativo de exercício de cada unidade da Secretaria.

 

Art. 205. A designação dos servidores para o exercício das funções gratificadas deverá ser procedida através de portaria do Secretário da Fazenda nos limites dos quantitativos existentes e disponíveis.

 

Art. 206. As Diretorias Executivas serão dirigidas por titulares de cargos integrante do Grupo Ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual -GOATE nomeados para o exercício de Cargo Comissionado, pelo Secretário da Fazenda, observados os requisitos previstos em lei.

 

Art. 207. Os Departamentos serão dirigidos pelos Gerentes de Departamento, designados para o exercício de Função Gerencial Gratificada, pelo Secretário da Fazenda, observados os requisitos previstos em lei.

 

Art. 208. As Divisões serão dirigidas pelos Chefes de Divisão, designados para o exercício de Função Gerencial Gratificada, pelo Secretário da Fazenda, observados os requisitos previstos em lei.

 

Art. 209. Os Serviços serão dirigidos pelos Chefes de Serviços, designados para o exercício de Função Gratificada, pelo Secretário da Fazenda, observados os requisitos previstos em lei.

 

Art. 210. Os Setores serão dirigidos pelos Chefes de Setores, designados para o exercício de Função Gratificada, pelo Secretário da Fazenda, observados os requisitos previstos em lei.

 

Art. 211. Os Núcleos serão dirigidos pelos Chefes de Núcleos, designados para o exercício de Função Gratificada, pelo Secretário da Fazenda, observados os requisitos previstos em lei.

 

Art. 212. As Secretárias de Diretorias, de Diretorias Executivas e de Departamentos são responsáveis pelo atendimento das necessidades de apoio e assessoramento administrativos das diretorias, diretorias executivas e departamentos e designadas para o exercício da Função gratificada, pelo Secretário da Fazenda, observados os requisitos previstos em lei.

 

Art. 213. As atividades de apoio administrativo às Diretorias poderão ser exercidas por servidores dos quadros da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, postos à disposição, cujos responsáveis serão designados para o exercício da Função Gratificada, pelo Secretário da Fazenda, observados os requisitos previstos em lei.

 

Art. 214. O Secretario da Fazenda poderá, mediante portaria, delegar competência para a designação das funções gratificadas no âmbito da Secretaria da Fazenda.

 

CAPITULO II

DAS DISPOSICOES FINAIS

 

Art. 215 Os casos omissos neste Regulamento deverão observar a legislação estadual vigente e, na ausência de disposição pertinente, serão submetidos a decisão do Secretario da Fazenda.