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Portaria SAÚDE 636 - 08/11/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 9 de novembro de 2011
PORTARIA Nº 636, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011
Institui o Grupo de Trabalho da Saúde – Copa 2014, para a elaboração e execução de planejamento estratégico, tático e operacional da Secretaria Estadual de Saúde voltado à preparação do Estado de Pernambuco como uma das subsedes brasileiras da Copa do Mundo de Futebol da Federation Internacionale de Football Association - FIFA 2014 e outros eventos de massa, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe confere o Ato Governamental nº 188 , publicado no D.O.E. de 19.01.2011 e:
Considerando a decisão da FIFA de que o Brasil será sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e de eventos de massa, e que Pernambuco e, em particular, a cidade do Recife foi escolhida como uma das subsedes dos referidos eventos;
Considerando a disposição deste Poder Executivo Estadual e, uma vez garantida a escolha do Estado de Pernambuco e, portanto, do Recife, como uma das subsedes da Copa do Mundo de Futebol de 2014, em contribuir para que o Estado e a sua Capital estejam preparados, quanto ao sistema de saúde, para atender as demandas provenientes deste e de outros eventos de massa;
Considerando que a Secretaria de Saúde de Pernambuco e as Secretarias Municipais de Saúde devem estruturar e manter seus serviços de saúde, em todos os níveis de complexidade, para atender a todo cidadão de acordo com o principio da universalidade do Sistema Único de Saúde;
Considerando que o Estado de Pernambuco terá aumento do fluxo e circulação de viajantes e mercadorias, devendo, para tal, estar preparado de forma a prevenir, proteger e controlar os eventos de saúde pública que possam constituir risco à população e à segurança sanitária do País, durante a COPA do Mundo de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho da Saúde – Copa 2014, que terá caráter temporário e deliberativo.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho da Saúde – Copa 2014, terá por objetivo coordenar e acompanhar as ações do setor saúde no âmbito do Estado de Pernambuco, com vistas a atender as demandas advindas da Copa do Mundo de 2014.
Parágrafo único – As ações de que trata o artigo 2° deverão estar previstas no Plano de Preparação para Emergências em Saúde Pública – Pernambuco, Copa 2014, com etapas a serem desenvolvidas antes, durante e após a ocorrência do referido evento.
Art. 3º – O Grupo de Trabalho, que trata esta Portaria, será integrado por 01(um) representante titular e 01(um) suplente dos órgãos da Secretaria Estadual de Saúde e Secretarias Municipais, respectivamente descritos a seguir:
I - Secretaria Executiva de Coordenação Geral; II - Secretaria Executiva de Administração e Finanças; III - Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, com um titular e um suplente para cada uma das diretorias a seguir descritas: a) Diretoria-Geral de Assistência Integral à Saúde, b) Diretoria-Geral de Assistência Regional, c) Diretoria-Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde, d) Diretoria-Geral de Gestão do Cuidado e das Políticas Estratégicas. IV - Secretaria Executiva de Gestão e Trabalho e Educação em Saúde; V - Secretaria Executiva de Regulação em Saúde; VI - Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde, com um titular e um suplente para as seguintes diretorias: a) Diretoria-Geral de Informações e Ações Estratégicas em Vigilância Epidemiológica; b) Diretoria-Geral de Controle de Doenças e Agravos; c) Diretoria-Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde; d) Diretoria-Geral de Laboratórios Públicos de Pernambuco; e) Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária; f) Superintendência de Comunicação; VII - Todas as Gerências Regionais de Saúde desta Secretaria Estadual deverão indicar um representante titular e seu respectivo suplente; VIII - Secretaria Municipal de Saúde do Recife, nas seguintes diretorias: g) Diretoria de Vigilância em Saúde; h) Diretoria Geral de Planejamento e Gestão; i) Diretoria de Atenção a Saúde; j) Diretoria Geral de Regulação. IX - Secretaria Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata; X - Secretaria Municipal de Saúde do Olinda; XI - Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão; XII - Secretaria Municipal de Saúde do Gravatá; XIII - Secretaria Municipal de Saúde de Ipojuca; XIV - Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru; XV – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Estado de Pernambuco.
§ 1º - Fica facultado ao representante titular de cada um dos órgãos mencionados acima convidar o seu suplente para participar das reuniões.
§ 2º - Os setores que compõem este GT-Copa, dentro das suas áreas de atuação, deverão evitar substituição dos seus representantes e no caso de sobrevir essa necessidade, a mudança deverá ser formalizada por ato administrativo e informada ao Coordenador do GTCopa, mencionado no artigo 5º, abaixo;
§ 3º - Fica facultado aos representantes dos setores que compõem o GT-Copa a criação de grupos técnicos de trabalho, em suas áreas de atuação, para subsidiar as ações.
§ 4º - Pela atividade exercida neste Grupo de Trabalho, os seus membros não receberão qualquer tipo de remuneração.
Art. 4º - É facultado ao GT-Copa, sempre que necessário, a convocação de outros departamentos da Saúde, instituições relacionadas e entidades técnico-científicas ou profissionais especializados, para atuarem como apoio técnico. Art. 5º – Para o desenvolvimento das atividades, o Grupo de Trabalho da Saúde – Copa 2014 contará com um Coordenador, a ser designado mediante ato do Secretário de Saúde.
Art. 6º – Caberá ao Coordenador do Grupo de Trabalho da Saúde – Copa 2014, as seguintes atribuições: I - Convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo de Trabalho; II - Consolidar a pauta das reuniões, fazendo constar em livro próprio as sugestões encaminhadas previamente pelos membros do Grupo de Trabalho; III - Representar o Grupo de Trabalho junto aos órgãos de Governo e entidades da sociedade; IV - Convidar, por indicação dos membros do Grupo de Trabalho, autoridades ou técnicos de notório conhecimento profissional, para participar das reuniões; V - Supervisionar a execução das atividades acordadas no Grupo de Trabalho.
Art. 7º – Caberá aos membros do Grupo de Trabalho da Saúde – Copa 2014. O seguinte: I - Participar das reuniões, discutir e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes na pauta; II - Propor assuntos para a pauta das reuniões; III - Pedir vistas de assuntos em discussão; IV - Colaborar para que os objetivos do Grupo de Trabalho sejam atingidos; V - Elaborar e monitorar o Plano de Preparação para Emergências em Saúde Pública – Pernambuco, Copa 2014.
§ 1º – O Grupo de Trabalho igualmente promoverá as interfaces requeridas com a Secretaria Extraordinária da Copa 2014 e a Câmara Temática da Saúde do Ministério da Saúde, tendo em vista a consecução do objetivo para o qual foi instituído.
§ 2º – O Grupo de Trabalho da Saúde – Copa 2014 realizará reuniões mensais para definições de diretrizes, metas e ações; monitoramento do planejamento elaborado; a periodicidade das reuniões será adequada pelo Grupo de Trabalho conforme as necessidades estabelecidas por meio de cronograma. § 3º – As reuniões serão iniciadas, com a presença de pelo menos 20% dos membros do Grupo de Trabalho da Saúde – Copa 2014.
§ 4º – As deliberações do Grupo de Trabalho da Saúde – Copa 2014 serão tomadas por maioria entre os membros presentes à reunião.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde |