Portaria SAÚDE 636 - 08/11/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 9 de novembro de 2011

 

PORTARIA Nº 636, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Institui o Grupo de Trabalho da Saúde – Copa 2014, para a elaboração e execução de planejamento estratégico, tático e operacional da Secretaria Estadual de Saúde voltado à preparação do Estado de Pernambuco como uma das subsedes brasileiras da Copa do Mundo de Futebol da Federation Internacionale de Football Association - FIFA 2014 e outros eventos de massa, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe confere o Ato Governamental nº 188 , publicado no D.O.E. de 19.01.2011 e:

 

Considerando a decisão da FIFA de que o Brasil será sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e de eventos de massa, e que Pernambuco e, em particular, a cidade do Recife foi escolhida como uma das subsedes dos referidos eventos;

 

Considerando a disposição deste Poder Executivo Estadual e, uma vez garantida a escolha do Estado de Pernambuco e, portanto, do Recife, como uma das subsedes da Copa do Mundo de Futebol de 2014, em contribuir para que o Estado e a sua Capital estejam preparados, quanto ao sistema de saúde, para atender as demandas provenientes deste e de outros eventos de massa;

 

Considerando que a Secretaria de Saúde de Pernambuco e as Secretarias Municipais de Saúde devem estruturar e manter seus serviços de saúde, em todos os níveis de complexidade, para atender a todo cidadão de acordo com o principio da universalidade do Sistema Único de Saúde;

 

Considerando que o Estado de Pernambuco terá aumento do fluxo e circulação de viajantes e mercadorias, devendo, para tal, estar preparado de forma a prevenir, proteger e controlar os eventos de saúde pública que possam constituir risco à população e à segurança sanitária do País, durante a COPA do Mundo de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho da Saúde – Copa 2014, que terá caráter temporário e deliberativo.

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho da Saúde – Copa 2014, terá por objetivo coordenar e acompanhar as ações do setor saúde no âmbito do Estado de Pernambuco, com vistas a atender as demandas advindas da Copa do Mundo de 2014.

 

Parágrafo único – As ações de que trata o artigo 2° deverão estar previstas no Plano de Preparação para Emergências em Saúde Pública – Pernambuco, Copa 2014, com etapas a serem desenvolvidas antes, durante e após a ocorrência do referido evento.

 

Art. 3º – O Grupo de Trabalho, que trata esta Portaria, será integrado por 01(um) representante titular e 01(um) suplente dos órgãos da Secretaria Estadual de Saúde e Secretarias Municipais, respectivamente descritos a seguir:

 

I - Secretaria Executiva de Coordenação Geral;

II - Secretaria Executiva de Administração e Finanças;

III - Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, com um titular e um suplente para cada uma das diretorias a seguir descritas:

a) Diretoria-Geral de Assistência Integral à Saúde,

b) Diretoria-Geral de Assistência Regional,

c) Diretoria-Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde,

d) Diretoria-Geral de Gestão do Cuidado e das Políticas Estratégicas.

IV - Secretaria Executiva de Gestão e Trabalho e Educação em Saúde;

V - Secretaria Executiva de Regulação em Saúde;

VI - Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde, com um titular e um suplente para as seguintes diretorias:

a) Diretoria-Geral de Informações e Ações Estratégicas em Vigilância Epidemiológica;

b) Diretoria-Geral de Controle de Doenças e Agravos;

c) Diretoria-Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde;

d) Diretoria-Geral de Laboratórios Públicos de Pernambuco;

e) Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária;

f) Superintendência de Comunicação;

VII - Todas as Gerências Regionais de Saúde desta Secretaria Estadual deverão indicar um representante titular e seu respectivo suplente;

VIII - Secretaria Municipal de Saúde do Recife, nas seguintes diretorias:

g) Diretoria de Vigilância em Saúde;

h) Diretoria Geral de Planejamento e Gestão;

i) Diretoria de Atenção a Saúde;

j) Diretoria Geral de Regulação.

IX - Secretaria Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata;

X - Secretaria Municipal de Saúde do Olinda;

XI - Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão;

XII - Secretaria Municipal de Saúde do Gravatá;

XIII - Secretaria Municipal de Saúde de Ipojuca;

XIV - Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru;

XV – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Estado de Pernambuco.

 

§ 1º - Fica facultado ao representante titular de cada um dos órgãos mencionados acima convidar o seu suplente para participar das reuniões.

 

§ 2º - Os setores que compõem este GT-Copa, dentro das suas áreas de atuação, deverão evitar substituição dos seus representantes e no caso de sobrevir essa necessidade, a mudança deverá ser formalizada por ato administrativo e informada ao Coordenador do GTCopa, mencionado no artigo 5º, abaixo;

 

§ 3º - Fica facultado aos representantes dos setores que compõem o GT-Copa a criação de grupos técnicos de trabalho, em suas áreas de atuação, para subsidiar as ações.

 

§ 4º - Pela atividade exercida neste Grupo de Trabalho, os seus membros não receberão qualquer tipo de remuneração.

 

Art. 4º - É facultado ao GT-Copa, sempre que necessário, a convocação de outros departamentos da Saúde, instituições relacionadas e entidades técnico-científicas ou profissionais especializados, para atuarem como apoio técnico.

Art. 5º – Para o desenvolvimento das atividades, o Grupo de Trabalho da Saúde – Copa 2014 contará com um Coordenador, a ser designado mediante ato do Secretário de Saúde.

 

Art. 6º – Caberá ao Coordenador do Grupo de Trabalho da Saúde – Copa 2014, as seguintes atribuições:

I - Convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo de Trabalho;

II - Consolidar a pauta das reuniões, fazendo constar em livro próprio as sugestões encaminhadas previamente pelos membros do Grupo de Trabalho;

III - Representar o Grupo de Trabalho junto aos órgãos de Governo e entidades da sociedade;

IV - Convidar, por indicação dos membros do Grupo de Trabalho, autoridades ou técnicos de notório conhecimento profissional, para participar das reuniões;

V - Supervisionar a execução das atividades acordadas no Grupo de Trabalho.

 

Art. 7º – Caberá aos membros do Grupo de Trabalho da Saúde – Copa 2014. O seguinte:

I - Participar das reuniões, discutir e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes na pauta;

II - Propor assuntos para a pauta das reuniões;

III - Pedir vistas de assuntos em discussão;

IV - Colaborar para que os objetivos do Grupo de Trabalho sejam atingidos;

V - Elaborar e monitorar o Plano de Preparação para Emergências em Saúde Pública – Pernambuco, Copa 2014.

 

§ 1º – O Grupo de Trabalho igualmente promoverá as interfaces requeridas com a Secretaria Extraordinária da Copa 2014 e a Câmara Temática da Saúde do Ministério da Saúde, tendo em vista a consecução do objetivo para o qual foi instituído.

 

§ 2º – O Grupo de Trabalho da Saúde – Copa 2014 realizará reuniões mensais para definições de diretrizes, metas e ações; monitoramento do planejamento elaborado; a periodicidade das reuniões será adequada pelo Grupo de Trabalho conforme as necessidades estabelecidas por meio de cronograma.

§ 3º – As reuniões serão iniciadas, com a presença de pelo menos 20% dos membros do Grupo de Trabalho da Saúde – Copa 2014.

 

§ 4º – As deliberações do Grupo de Trabalho da Saúde – Copa 2014 serão tomadas por maioria entre os membros presentes à reunião.

 

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIRA

Secretário Estadual de Saúde