Portaria SF 176 - 30/11/2018

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PORTARIA SF Nº 176, DE 30.11.2018.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível institucional,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir, relativamente aos bimestres indicados: (AC)

 

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.................

.....................

......................

.....................

setembro e outubro de 2018

DRR - I RF

2.391.342.856,00

1.721.766.856,00

DRR - II RF

200.763.618,00

144.549.805,00

DRR - III RF

61.190.744,00

44.057.335,00

DPC

2.653.297.217,00

1.910.373.996,00

 

...........................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO JUAREZ D`ALMEIDA

Secretário da Fazenda, em exercício