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Portaria SAD 2.090 - 16/10/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de outubro de 2012
PORTARIA SAD Nº 2.090 , DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 36.951 de 10/08/2011, que aprova o Regulamento da Secretaria de Administração e define as competências e atribuições de cada Gerência; CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para compor a Comissão de Leilão, responsável pela organização e acompanhamento dos Leilões realizados pelo Governo do Estado de Pernambuco, RESOLVE:
Art. 1º Designar, com a atribuição de atuar na elaboração de edital, na gestão do recebimento e inclusão dos bens encaminhados a leilão, dos serviços inerentes ao processo licitatório e da prestação de contas do Leilão do Governo do Estado de Pernambuco, sob presidência do primeiro e com supervisão da Gerência Geral de Infraestrutura da SAD, os seguintes servidores:
§1º Caberá especificamente ao Presidente representar a Comissão, perante os Órgãos de Trânsito, para fins de transferência dos veículos, baixa de sucatas e assinar todos os documentos necessários ao adequado desempenho das atividades.
§2º A substituição eventual da presidência da Comissão de Leilão ficará a cargo do Vice-Presidente, respondendo este, automaticamente pela presidência, nos períodos de substituição.
Art. 2º Designar, com a atribuição de coordenar e executar as atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito, executar e controlar atividades de arrecadação estadual de tributos, com a emissão do documento próprio, controlar e proceder à cobrança de débitos fiscais e executar as atividades auxiliares de controle interno, o seguinte servidor:
Art. 3º Designar, com a atribuição de atuar na gestão de informações relativas aos veículos encaminhados para o Leilão do Governo do Estado e acompanhar os procedimentos de transferência de propriedade e baixa dos registros dos mesmos junto ao órgão competente, a seguinte servidora:
Art. 4º Designar, com a atribuição de realizar a avaliação dos bens, acompanhamento de seu recebimento, precificação e distribuição dos lotes, os seguintes servidores:
Art. 5º A Comissão de Leilão, ora designada, possui vigência de 12 (doze) meses a partir do dia 1º de outubro de 2012, podendo ser renovada por igual período.
Art. 6º Todos os integrantes da Comissão do Leilão estão submetidos às obrigações e responsabilidades da Lei 6.123/68 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco.
Art. 7º Revogam-se as portarias SAD nº 2.655 e nº 2.656 de 2011.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2012.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Secretário de Administração |