Portaria SAD 884 - 27/06/2013

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PORTARIA SAD Nº 884, DE 27 DE JUNHO DE 2013.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual N° 39.117, de 8 de fevereiro de 2013;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula sexta do contrato 02-SAD-SEADM-2012, firmado entre Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, e o Consórcio Rede PE-CONECTADO PP 10/2010, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de implantação, operacionalização, gerenciamento, treinamento e manutenção de uma solução integrada de telemática, para prestação de serviços de telefonia fixa e móvel, acesso à Internet, serviços de videomonitoramento e de videoconferência, com operação técnica integrada especializada para o Governo do Estado de Pernambuco e de outros Poderes, formando a REDE PECONECTADO,

de conformidade com o disposto no Termo de Referência – Anexo I do Edital parte integrante do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 066.2010.CELII. PP.010. SAD - PREGÃO PRESENCIAL 010/2010;

CONSIDERANDO a necessidade de a administração pública estadual ser mais eficiente no uso dos serviços de telemática, como forma de reduzir custos, adequar-se às normas técnicas e melhorar seu desempenho operacional;

CONSIDERANDO a necessidade de disseminação dos conceitos técnicos e gerenciais relativos à telemática junto aos agentes responsáveis pela implementação de políticas ligadas à área;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de desenvolver e implementar o alinhamento de papéis e funcionalidades dos serviços disponibilizados pela Rede PE-CONECTADO,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Administração, o Grupo Gestor Rede Convergente, com a finalidade de garantir a eficiente prestação dos serviços de telemática por meio do Contrato 02-SAD-SEADM-2012, firmado pelo Consórcio PE-CONECTADO com o Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 2º O Grupo Gestor de que trata o art. 1º possuirá 04 (quatro) membros, observando-se a seguinte composição:

I – 02 (dois) representantes da Secretaria de Administração – SAD; e

II – 02 (dois) representantes da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI.

§1º. O Coordenador do Grupo de que trata o caput deste artigo será escolhido, dentre os seus componentes, pelo Secretário de Administração e designado por Portaria SAD.

§2º. Os representantes do Consórcio Rede PE-CONECTADO PP 10/2010 serão convocados pelo coordenador do grupo sempre que houver necessidade.

Art. 3º O Grupo Gestor de que trata o artigo 1º assegurará o desempenho eficiente e a qualidade na prestação dos serviços contratados, possuindo as seguintes atribuições:

I – proceder à avaliação técnica dos serviços prestados;

II – formular propostas de melhorias na prestação desses serviços;

III – analisar, discutir e formular propostas conclusivas referentes a assuntos de interesse comum entre as partes contratantes;

IV – normatizar e padronizar as demandas e solicitações efetivadas pelos Órgãos e Entidades Contratantes Aderentes;

V – levantar as necessidades de capacitação de pessoal para garantir o melhor uso das ferramentas;

VI – estabelecer sistematização de entrega, recepção e operacionalização dos serviços da Rede PE-CONECTADO;

VII – dimensionar e gerir os recursos financeiros e de serviços contratados e efetivamente instalados pelo Consórcio Rede PECONECTADO PP 10/2010;

VIII – gerenciar os serviços em operação de forma a garantir interoperabilidade e racionalização dos recursos, promovendo soluções compartilhadas e integradas em informática, conectividade, segurança de redes e acessos, help-desk e demais serviços correlatos;

IX – analisar as questões relacionadas com o desenvolvimento, implantação e operacionalização dos serviços prestados via Rede PECONECTADO,

identificando eventuais problemas, diagnosticando-os e propondo medidas preventivas e corretivas; e

X – estabelecer propostas de padrões para o acompanhamento dos resultados da prestação dos serviços da Rede PE-CONECTADO, promovendo a avaliação sistemática desses serviços, analisando os desvios e propondo medidas para suas correções.

Parágrafo único. As atribuições do Grupo Gestor servirão de subsídio para decisão do Secretário de Administração quando houver divergências contratuais a serem dirimidas.

Art. 4º O Grupo de Trabalho ora instituído terá a duração de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.

Art. 5º É vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata a presente Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife 27 de junho de 2013

Décio José Padilha da Cruz

Secretário de Administração