Portaria SE 4.636 - 05/07/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                 Recife, 6 de julho de 2011

 

PORTARIA SE Nº 4636 DE 05 DE JULHO DE 2011

 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

CONSIDERANDO o Programa de Modernização da Gestão Pública da Educação focada na gestão para resultados, bem como o desenvolvimento de políticas públicas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade social da educação implantado pelo governo de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a necessidade de elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, em direção à meta estabelecida para 2021 e do efetivo acompanhamento do Índice de Desenvolvimento da Educação de Pernambuco – IDEPE, instituído em 2008;

 

CONSIDERANDO o processo de implantação do Sistema Integrado de Informações Educacionais de Pernambuco - SIEPE, para coleta de dados e gerenciamento de informações,

que contempla um Ambiente de Gestão da Rede de Ensino, um Ambiente de Gestão de Programas Educacionais e um Ambiente Pedagógico, utilizando a rede mundial de computadores;

 

CONSIDERANDO proporcionar uma rede Integrada, através do SIEPE, voltada para a comunidade educacional em um único ambiente colaborativo (estudantes, educadores, pais e

responsáveis, gestores, e comunidade escolar);

 

CONSIDERANDO assegurar à Rede de Ensino acesso a tecnologias da informação e da comunicação e a recursos pedagógicos e de gestão, democratizando o acesso a informação

para construção do conhecimento, assegurando controle social e transparência nas ações educacionais;

 

CONSIDERANDO integrar as tecnologias de informação, de comunicação, de gestão de projetos e programas e gestão do conhecimento permitindo interatividade, conectividade, mobilidade e segurança das informações;

 

CONSIDERANDO o monitoramento dos indicadores estabelecidos para os programas/ações da SEE no orçamento anual, bem como os indicadores educacionais utilizados pelo MEC para divulgar a eficiência dos sistemas educacionais, RESOLVE:

 

I – Constituir o Comitê Gestor do SIEPE, responsável pela implantação e funcionamento do Sistema, composto pelos servidores:

 

a) Margareth Costa Zaponi, Matrícula nº 258.446-8 - Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE);

b) Aurélio Molina da Costa, Matrícula nº 320.114-7 - Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE);

c) Paulo Fernando de Vasconcelos Dutra, Matrícula nº 103.791-9 - Secretaria Executiva de Educação Profi  ssional (SEEP);

d) João Carlos Duarte dos Santos, Matrícula nº 259.012-3 - Gerência Geral de Tecnologia da Informação (GGTI).

e)

 

II – Constituir Comitê Técnico, com as competências abaixo relacionadas:

 

a) Planejamento, acompanhamento e deliberação sobre as ações a serem desenvolvidas, reportando à gerência do projeto sobre o andamento do processo

b) Promover por meio de reuniões semanais e socialização das decisões tomadas, a integração, a interação e a sinergia das diversas áreas envolvidas no processo de implantação do Sistema;

c) Executar a imediata implantação e alimentação contínua e gradativa do Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE), com a integração de todas as escolas estaduais, as Gerências Regionais de Educação e a Secretaria de Educação, em conexão entre si pela rede mundial de computadores, composto pelos servidores:

 

· Coordenação:

 

· Carmem Raquel Nunes Silva - Matrícula nº 260051- Gerência de Informações e Sistema Aplicativos, responsável pela coordenação das tecnologias da informação e comunicação na implantação do SIEPE.

 

· Representantes da Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE)

 

Carla Cavalcanti Fernandes – Matrícula nº 131.286-3 responsável pela articulação e integração de todos os setores da SEE na implantação do sistema e acompanhamento/ monitoramento, no processo de realimentação do SIEPE.

 

· Representantes da Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE)

 

Angela Maria Leocadio Lins – Matrícula nº 259.278-9, responsável pela parametrização do processo de Matrícula da Rede.

 

· Representantes da Gerência Geral Administrativa Financeira (GGAF)

 

Thaís Batalha Pereira de Oliveira - Matrícula nº 265.885-2

 

· Representante da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE)

 

Maria Epifânia de França Galvão Valença – Matrícula nº 154.219-2

 

· Representante da Secretaria Executiva de Educação Profissional (SEEP)

 

Kalina Cristina Souto Almeida – Matrícula nº 271496-5

 

· Representante da Gerência de Articulação Municipal (GAM)

 

Simoni Laet de Andrade – Matrícula nº 104.513-0

 

· Representante da Assessoria de Apoio Jurídico ao Gabinete (AAJG)

 

Sophia Ana Belém Silva da Rocha – Matrícula nº 320.122-8

 

· Representante da Gerência Geral do Programa de Correção do Fluxo Escolar (GGPCFE)

 

Luciene Lira de Lima Souza – Matrícula nº 262.297-1

 

· Representante da Gerência Geral de Planejamento e Avaliação (GGPA)

 

Kátia Cristina Arouxa Cruz – Matrícula nº 299.226-4

· Representante da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas (GGDP)

 

Luiz Hermógenes Wanderley Filho – Matrícula nº 324.586-1

 

· Representante da Gerência Geral de Articulação

 

Renata Almeida Lima Campos - Matrícula nº 320.120-1

 

· Representante da Gerência Geral GGGPR

Lívia Cristina Pereira Cabral - Matrícula nº 324.308-7

 

III - Definir as competências relacionadas à implantação e estruturação do SIEPE, observando que:

I. Compete à Secretaria de Educação

 

a) Disponibilizar as informações necessárias sobre as unidades escolares da rede estadual;

b) Permitir a todas as pessoas envolvidas com a implantação e alimentação do SIEPE o acesso às dependências da Secretaria de Educação, Gerências Regionais de Educação e Escolas, para a devida execução destas atividades;

c) Arcar com os custos necessários à realização das atividades de capacitação sob sua responsabilidade;

d) Convocar a qualquer momento a Prestadora de Serviços responsável pelo desenvolvimento e manutenção do SIEPE, para prestar esclarecimentos ou sanar quaisquer dúvidas relacionadas à utilização do Sistema;

e) Estabelecer a formalidade para garantir o sigilo e a confidencialidade das informações inseridas ou extraídas do SIEPE pelos seus colaboradores;

f) Fiscalizar e atestar a execução das atividades de inserção dos dados solicitados pelo Sistema, comunicando, por escrito, à Prestadora de Serviços responsável pelo desenvolvimento e manutenção do SIEPE, sempre que constatadas impropriedades ou incorreções na sua execução;

g) Disponibilizar o Manual de Instruções para Implantação e Alimentação do SIEPE, com as especificidades de prazos, cronogramas e orientações que atendam às necessidades da Secretaria e de suas Políticas de Educação.

 

II. Cabe à Secretaria Executiva de Gestão da Rede - SEGE:

a. Manter atualizadas as informações referentes ao cadastro acadêmico das escolas, características físicas, anexos, calendário, carga horária, indicadores de processos e resultados.

 

III. Cabe à Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE):

a. Manter atualizadas as informações referentes à normatização e funcionamento da escola, componente curricular, livros didáticos, definições de conceitos de avaliação e criação de cursos.

 

IV. Cabe à Secretaria Executiva de Educação Profissional (SEEP), referente às escolas integrais, semi-integrais e profissionais:

a. Manter atualizadas as informações referentes ao cadastro acadêmico das escolas, características físicas, anexos, calendário e livros didáticos.

b. Manter atualizadas as informações referentes à normatização e funcionamento da escola, componente curricular, definições de conceitos de avaliação e criação de cursos.

c.

 

V. Cabe à Gerência Geral do Programa de Correção do Fluxo Escolar (GGPCFE):

a. Manter o cadastro do SIEPE atualizado com os seguintes dados: Conceito de avaliação, Área de conhecimento, Eixo de avaliação descritiva, Modelo de Avaliação Descritiva, Componente curricular, series dos anos iniciais, Grade curricular dos anos iniciais.

 

VI. Cabe à Gerência Geral de Tecnologia da Informação (GGTI):

a. Efetuar as cargas dos dados vindos dos sistemas SADRH/CENSO/SIGEPE, bem como a integração dos dados. Fornecer suporte aos usuários do SIEPE nos ambiente de homologação e produção. Efetuar a migração dos dados do SIEPE para o sistema do Censo Escolar (Educacenso).

b. Garantir a segurança das informações no ambiente tecnológico da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

 

VII. Cabe à Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas (GGDP):

a. Complementar as informações dos servidores da Secretaria de Educação que não foram importadas de outros sistemas.

 

VIII. Cabe à Gerência Geral Administrativa Financeira (GGAF):

a. Informar ao SIEPE o agrupamento de Gerências Regionais para distribuição dos kits escolares.

b.

 

IX- Compete às Gerencias Regionais de Educação

a) Informar a relação nominal, por localidade, dos técnicos que serão capacitados e designados como responsáveis pelo funcionamento do sistema e que exercerão a função de multiplicadores no processo de capacitação;

b) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela SEE, bem como pelo Comitê de Implantação e representantes da prestadora de serviços responsável pelo SIEPE;

c) Garantir a implantação do SIEPE, prioritariamente nas 297 escolas selecionadas para serem monitoradas pelo Pacto Pela Educação até 30/12/2011, com conclusão prevista em toda Rede Estadual para agosto de 2012.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura (local, computadores, material de escritório,) em quantidade adequada para os participantes de cada uma das etapas de implantação e efetivação do SIEPE;

e) Estabelecer a formalidade para garantir o sigilo e a confidencialidade das informações inseridas ou extraídas do SIEPE pelos seus colaboradores;

f) Assegurar os meios para obter e inserir informações com presteza e fidedignidade para que se possa garantir agilidade e consistência das informações geradas a partir do SIEPE;

g) Cumprir com os prazos e cronogramas definidos e relacionados ao processo de implantação, alimentação e posterior utilização e atualização das informações solicitadas no Sistema, conforme detalhado no Manual de Instruções do SIEPE, disponibilizado pela SEE.

h) Assegurar que os supervisores do SIEPE executem suas atividades exclusivamente no monitoramente, garantindo a correta alimentação do sistema.

i) Assegurar a alimentação, no SIEPE, das informações daquelas escolas que não consigam, por motivo de força maior, digitar os dados no Sistema.

 

X- Compete aos Gestores Escolares

a) Disponibilizar pessoal técnico qualificado com capacitação suficiente para absorver as informações e participar dos serviços iniciais e contínuos de utilização do Sistema;

b) Estabelecer a formalidade para garantir o sigilo e a confidencialidade das informações inseridas ou extraídas do SIEPE pelos seus colaboradores;

c) Assegurar os meios para obter e inserir informações com presteza e fidedignidade para que se possa garantir agilidade e consistência das informações alimentadas e geradas a partir do SIEPE;

d) Assegurar que os operadores do SIEPE executem suas atividades exclusivamente na alimentação dos dados no sistema, garantindo a correta, garantindo a correta alimentação;

e) Cumprir com os prazos e cronogramas definidos;

f) e relacionados ao processo de implantação, alimentação e posterior utilização e atualização das informações solicitadas no Sistema, conforme detalhado no Manual de Instruções do SIEPE, disponibilizado pela SEE.

g)

 

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.