Portaria SAD 709 - 13/03/2015

Inicio  Anterior  Próximo

PORTARIA SAD Nº 709 DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015.

(Revogada Pela Portaria SAD nº 3336/2016)

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.743, de 23 de agosto de 2013;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de controle e gestão dos serviços de telemática, bem como racionalizar as despesas relativas ao uso desses serviços, consoante o Decreto nº 41.466, de 2 de fevereiro de 2015, que institui o Plano de Contingenciamento de Gastos (PCG) no âmbito do Poder Executivo Estadual,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar a redação do §2º do artigo 4º da Portaria SAD n° 550, do dia de 26 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º.....................................................................................................

 

“§2º Fica vedada a realização de ligações excedentes ao valor mensal da franquia do usuário, exceto para os ocupantes de cargos representados pela simbologia DAS (Secretários de Estado) ou equivalentes. (NR).

...............................................................................................................”

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Milton Coelho da Silva Neto

Secretário de Administração