Portaria SAD 1.525 - 03/07/2018

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PORTARIA SAD Nº 1.525 DE 03 DE JULHO DE 2018.

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013;

 

CONSIDERANDO a necessidade de definição de requisitos mínimos para a elaboração do Plano de Metas, no âmbito da administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 9º, 15-A, 15-B e 15-C da Portaria SAD nº 1.833, do dia 19 de julho de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................................................................................................

 

V – Período de Aferição: período dentro do ciclo avaliativo no qual a mensuração do resultado da meta é realizada, observada a coerência com o período de realização da avaliação de desempenho. (NR)

 

Art. 2º .............................................................................................................................................

 

§ 4º O Período de Aferição dos Planos de Metas deve finalizar até uma semana antes do último dia do período de realização da avaliação. (AC)

 

Art. 3º O envio do Plano de Metas deve ser realizado pelo órgão onde o servidor encontra-se em exercício em até 03 (três) meses, a contar do início do Período Avaliativo da Categoria ou Grupo Ocupacional a que se refere. (NR)

 

Parágrafo único. (REVOGADO)

 

§ 1º Mediante justificativa do dirigente máximo do órgão ou entidade onde o servidor encontra-se em exercício, o Plano de Metas deverá ser encaminhado até o 30º (trigésimo) dia que antecede a data de início do período de realização da avaliação de desempenho, desde que o ofício com o referido instrumento seja impreterivelmente recebido pela Secretaria de Administração sem nenhuma correção a ser realizada. (AC)

 

§ 2º Os Planos de Metas que estejam em desconformidade com as regras desta Portaria serão devolvidos e precisam ser reencaminhados a Secretaria de Administração respeitando os prazos estabelecidos neste artigo. (AC)

 

§ 3º Os órgãos ou entidades onde o servidor encontra-se em exercício que receberem servidores de grupos ocupacionais/cargos em períodos posteriores ao prazo mencionado no § 1º devem receber do órgão onde o servidor estava anteriormente lotado os dados referente ao Plano de Metas e a respectiva nota para inserção no Sistema de Gestão de Desempenho - SGD, desde que a portaria de cessão esteja publicada no Diário Oficial do Estado. (AC)

 

§ 4º Os órgãos ou entidades de exercício que não tiverem o Plano de Metas validado pela Secretaria de Administração dentro dos prazos e regras estabelecidas nesta Portaria ficarão impossibilitados de inserir a nota de metas no SGD. (AC)

 

Art. 5º .............................................................................................................................................

 

I – Metas Institucionais; (NR)

II – Metas Intermediárias; e (NR)

III – Metas Individuais. (NR)

 

§ 3º O órgão deverá obrigatoriamente encaminhar o Plano de Metas com os seguintes níveis de mensuração: (AC)

 

a) Institucional; e (AC)

b) Intermediário e/ou Individual (AC)

 

Art. 9º Metas relativas a indicadores comportamentais só poderão constar no Plano de Metas se devidamente justificadas e caso não constem no formulário de avaliação comportamental (auto-avaliação e avaliação da chefia imediata). (NR)

 

Art. 15-A. Os órgãos que justificadamente comprovarem a necessidade de alteração do período avaliativo, devem solicitar a Secretaria de Administração, mediante ofício, publicação de Portaria Conjunta, respeitando as legislações e regras específicas do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV´s. (AC)

 

Art. 15-B. Excepcionalmente no ano de 2019, as Categorias e Grupos Ocupacionais que, na data da publicação desta Portaria, contabilizarem mais de 2 (dois) meses de vigência em seu Período Avaliativo, serão dispensados do cumprimento da alínea b do § 3º do art. 5º. (AC)

 

Art. 15-C. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Administração, que emitirá os atos complementares necessários ao cumprimento desta Portaria, respeitadas a legislação estadual aplicável. (AC)

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.