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Portaria SCGE 041 - 1°/08/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de agosto de 2013
PORTARIA SCGE Nº 041, DE 01 DE AGOSTO DE 2013 Dispõe sobre normas complementares para a execução no disposto no Decreto n° 39.603, de 16 de julho de 2013 que trata da divulgação das despesas com locação e fretamento de aeronaves no âmbito do Poder Executivo Estadual. O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XXVI do artigo 1º da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011; pelo artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 39.414, de 23 de maio de 2013, e pelo artigo 2º do Decreto n° 39.603 de 16 de julho de 2013, CONSIDERANDO ser função da Secretaria da Controladoria Geral do Estado – SCGE coordenar as ações realizadas por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que visem a garantir o acesso a informações, conforme disposição do artigo 20 da Lei n° 14.804, de 29 de outubro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade de definição dos dados a serem disponibilizados por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que visem à publicação detalhada das despesas com locação ou fretamento de aeronaves para uso do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º Para fins de cumprimento das disposições contidas no artigo 1º do Decreto n° 39.603, de 16 de julho de 2013, a SCGE deve publicar, no Portal da Transparência do Estado de Pernambuco (www.transparencia.pe.gov.br), até o dia 10 do mês subsequente ao da realização de despesa com locação ou fretamento de aeronaves, as informações referentes às viagens realizadas no âmbito do Poder Executivo Estadual. § 1° A publicação de que trata o caput deve conter os seguintes dados: I - nome dos passageiros; II - destino da viagem; III - motivação da viagem; IV - valor efetivamente pago; e V - empresa contratada. § 2º A publicação do valor efetivamente pago, prevista no inciso IV, dependerá dos prazos previstos em contrato, bem como dos procedimentos para a liquidação e pagamento de despesas, previstos nos artigos 147 e 149 da Lei n° 7.741, de 23 de outubro de 1978. § 3º Enquanto os procedimentos de que trata o parágrafo anterior não forem concluídos, o campo reservado para acesso ao valor pago será preenchido com a expressão “em tramitação”. Art. 2º Os órgãos e entidades do Poder Executivo devem encaminhar à SCGE, até o sétimo dia do mês subsequente ao da realização da despesa, os dados previstos no artigo 1º desta Portaria, a fim de possibilitar a consolidação e publicação das informações no Portal da Transparência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Djalmo de Oliveira Leão Secretário da Controladoria Geral do Estado |