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Portaria SAD 1133 - 25/07/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 27 de julho de 2013
PORTARIA SAD N° 1133 DE 25 DE JULHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.360, de 17 de abril de 2007, e alterações, RESOLVE: Art. 1° Atribuir à Pernambuco Participações e Investimentos S/A (Perpart), como entidade concorrente à concretização das políticas públicas previstas no Decreto nº 30.360, de 17 de abril de 2007, e alterações, competência para: I - administrar as carteiras imobiliárias de todos os programas, convencionais ou especiais, incorporados e executados pela extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco (Cohab-PE) e pelos extintos Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco (Ipsep) e Banco do Estado de Pernambuco (Bandepe); II - adotar todas as providências necessárias ao adimplemento das pendências existentes em face dos contratos habitacionais liquidados junto ao Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS) e que envolvam o Estado de Pernambuco e a Caixa Econômica Federal (CEF); III - regularizar e legalizar os conjuntos habitacionais e áreas remanescentes destinadas à expansão urbana que tenham sido ocupadas por população de baixa renda, para fins de moradia ou, excepcionalmente, uso misto, desde que, neste último caso, o comércio seja destinado estritamente à subsistência familiar; IV - regularizar e legalizar as glebas e loteamentos que foram objeto de desapropriação para fins de políticas públicas de habitação conforme o artigo 2º - A do Decreto nº 30.360, de 2007, e alterações. Art. 2° Compete aos órgãos e/ou entidades responsáveis pela política de regularização imobiliária no Estado, bem como os demais que assim forem designados nos termos do Decreto nº 30.360, de 2007, e alterações: I - articular-se com os Municípios para registrar os loteamentos dos conjuntos habitacionais construídos pelas entidades do inciso I, art. 1°, e aprovar as respectivas plantas; II - averbar as construções nos Cartórios de Registros de Imóveis competentes; III - elaborar as escrituras dos imóveis devidamente loteados, entregando-as aos proprietários; IV - realizar o levantamento topográfico das áreas para fins de regularização fundiária; V - realizar o cadastro socioeconômico dos moradores das áreas destinadas à regularização fundiária ou atualizá-lo; VI - criar e efetivar sistemas de controle de dados dos beneficiados pelos programas especiais ou convencionais de regularização fundiária; VII - aprovar as plantas, devidamente atualizadas, das glebas desapropriadas, apresentando a real situação das ocupações consolidadas nos Municípios, para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis competente; VIII - confeccionar o título de posse em nome das pessoas constantes no cadastro socioeconômico realizado ou atualizado e entregá-lo às referidas pessoas, de acordo com as regras e prioridades a serem estabelecidas pelo CORI/PE. IX - recolher ao Fundo Estadual de Habitação (Fehab) os recursos recuperados em função da alienação onerosa de imóveis sob sua administração, conforme a Lei 11.796, de 4 de julho de 2000. Art. 3° Os órgãos e/ou entidades designados pelo CORI/PE devem auxiliar os Grupos de Trabalho de Regularização Imobiliária a serem criados pelo Conselho nas atividades de regularização e legalização fundiária, sempre que se julgar necessário. Art. 4° Os órgãos e/ou entidades designados devem apresentar ao CORI/PE relatório discriminando o resultado de todas as ações, nele indicando a conclusão da regularização dos imóveis de que tratam, Decreto nº 30.360, de 2007, e alterações, anexando a relação das escrituras e dos títulos de posse e indicando se já foram entregues ou não. Art. 5° São atribuições exclusivas do CORI/PE: I - aprovar e homologar seu regimento interno; II - aprovar o cronograma de atividades apresentado pelos órgãos e/ou entidades designados no que respeita às competências previstas no art. 2°; III - designar os membros de Grupos de Trabalho de Regularização Imobiliária de caráter multidisciplinar, necessário à complexidade das atividades a serem desenvolvidas; IV - estabelecer os critérios a serem atendidos pelos cidadãos para serem contemplados com títulos de posse ou escrituras; V - deliberar sobre situações adversas e imprevistas resultantes dos contratos existentes dos programas especiais ou convencionais das entidades aludidas nesta Portaria; VI - autorizar as providências relacionadas à entrega das escrituras dos conjuntos habitacionais regularizados e com a confecção e emissão dos títulos de posse; VII - estabelecer as áreas prioritárias para execução da legalização e regularização fundiária, bem como aprovar os planos de ação dos Grupos de Trabalho de Regularização Imobiliária, e VIII - sugerir e/ou aprovar a participação de órgãos e/ou entidades, que atuarão em conjunto ou isoladamente, para fins de execução ou apoio das atividades de regularização fundiária, sem prejuízo do disposto no §1º do art. 4º do Decreto nº 30.360, de 2007, e alterações. Art. 6° Compete ao CORI/PE publicar instrumentos normativos pertinentes às matérias de sua competência estabelecidas no Decreto nº 30.360, de 2007, e alterações, bem como aqueles necessários à fiel execução das atribuições previstas nesta Portaria. Art. 7° A competência dos órgãos e/ou entidades mencionada nesta Portaria fica restrita às competências estabelecidas no artigo 2° do Decreto n° 30.360, de 2007, e alterações. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz Secretário de Administração |