Portaria SAD 714 - 27/03/2020

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PORTARIA SAD Nº 714 DO DIA 27 DE MARÇO DE 2020.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto 48.835, de 22 de março de 2020, que disciplina o funcionamento do Poder Executivo Estadual, no cenário de pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta 05/2020, do Ministério Público do Trabalho e da Procuradoria do Trabalho, que recomenda “ações emergenciais para proteção dos adolescentes aprendizes, estagiários e empregados” no cenário de pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a suspensão do funcionamento das escolas, universidades e demais estabelecimentos de ensino, público ou privados, em todo o Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO, por fim, a competência da Secretaria de Administração para gerir o Programa de Estágio no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme preceito do art. 4º do Decreto nº 37.623, de 15 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender as atividades presenciais dos estagiários inscritos no Programa de Estágio, no âmbito do Poder Executivo Estadual, de que trata o Decreto nº 37.623, de 15 de dezembro de 2011, até o fi m dos efeitos dos atos normativos publicados pelo Poder Executivo Estadual para contenção do COVID-19, período em que deverão ser substituídas, desde que possível, por atividades remotas, cabendo ao órgão ou à entidade a análise de cada caso e a garantia da devida supervisão.

Art. 2º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual devem priorizar a manutenção dos contratos de estágio, exceto quando caracterizada a prática de condutas vedadas pelo Decreto nº 37.623, de 2011.

Art. 3º O Núcleo de Estágios Corporativos do Estado, desta Secretaria de Administração, expedirá orientações aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual quanto ao registro da frequência e demais instrumentos do contrato de estágio.

Art. 4º Quando couber, deverá ser aplicado o mesmo tratamento previsto nesta Portaria à contratação de adolescentes e jovens aprendizes de que trata o Decreto nº 34.003, de 08 de outubro de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária de Administração