Portaria SAD 697 - 24/03/2020

Inicio  Anterior  Próximo

PORTARIA SAD Nº 697 DE 24 MARÇO DE 2020.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarado pela Portaria no 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020, que disciplina o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, no cenário de pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a necessária adoção de medidas com vistas à prevenção da disseminação do vírus e à proteção da coletividade;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos para admissão de pessoal, durante a pandemia;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos temporários para admissão de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

§ 1º Os procedimentos dispostos nesta portaria serão de rito sumário, ou seja, menos etapas que o procedimento comum.

§ 2º As regras desta Portaria aplicam-se as:

a) novas convocações; e

b) convocações em andamento.

Art. 2º Ficam dispensados, temporariamente, os exames admissionais dos convocados para assumir cargos efetivos e temporários, até ulterior deliberação. Parágrafo único. A Secretaria de Administração convocará os servidores, oportunamente, para realizar os exames.

Art. 3º Para iniciar as atividades, os convocados deverão encaminhar toda a documentação exigida nos respectivos editais, por meio eletrônico, para o endereço de e-mail posse@sad.pe.gov.br.

Parágrafo único. Eventuais dúvidas ou dificuldades poderão ser sanadas pelos telefones de contato informados nos editais.

Art.4º Será dispensado o Termo de Posse em meio físico, devendo o convocado enviar no corpo do e-mail, após a resposta da análise dos documentos exigidos no caput do artigo anterior, a confirmação eletrônica da posse.

Parágrafo único. A posse de que trata o caput deste artigo será realizada em caráter precário, devendo ser ratificada em momento posterior.

Art.5º Caberá à Secretaria Estadual de Saúde a análise da documentação referente a especialização.

Art.6º Após a conferência dos documentos, a Secretaria Estadual de Saúde implantará o cadastro do candidato no sistema de folha de pagamento e definirá a sua lotação.

Parágrafo único. A Secretaria Estadual de Saúde encaminhará comunicação à Secretaria de Administração, através do e-mail indicado no art. 3º, informando a data do início de exercício dos servidores.

Art.7º A Secretaria de Administração, através do endereço http://www.sad.pe.gov.br/web/sad/orientacoes-ao-nomeado, disponibilizará orientações adicionais aos convocados, em especial, quanto as atividades definidas nos artigos 3º e 4º desta Portaria.

Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária de Administração