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Portaria SAD 697 - 24/03/2020 |
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PORTARIA SAD Nº 697 DE 24 MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarado pela Portaria no 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020, que disciplina o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, no cenário de pandemia do novo coronavírus; CONSIDERANDO a necessária adoção de medidas com vistas à prevenção da disseminação do vírus e à proteção da coletividade; CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos para admissão de pessoal, durante a pandemia; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos temporários para admissão de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco. § 1º Os procedimentos dispostos nesta portaria serão de rito sumário, ou seja, menos etapas que o procedimento comum. § 2º As regras desta Portaria aplicam-se as: a) novas convocações; e b) convocações em andamento. Art. 2º Ficam dispensados, temporariamente, os exames admissionais dos convocados para assumir cargos efetivos e temporários, até ulterior deliberação. Parágrafo único. A Secretaria de Administração convocará os servidores, oportunamente, para realizar os exames. Art. 3º Para iniciar as atividades, os convocados deverão encaminhar toda a documentação exigida nos respectivos editais, por meio eletrônico, para o endereço de e-mail posse@sad.pe.gov.br. Parágrafo único. Eventuais dúvidas ou dificuldades poderão ser sanadas pelos telefones de contato informados nos editais. Art.4º Será dispensado o Termo de Posse em meio físico, devendo o convocado enviar no corpo do e-mail, após a resposta da análise dos documentos exigidos no caput do artigo anterior, a confirmação eletrônica da posse. Parágrafo único. A posse de que trata o caput deste artigo será realizada em caráter precário, devendo ser ratificada em momento posterior. Art.5º Caberá à Secretaria Estadual de Saúde a análise da documentação referente a especialização. Art.6º Após a conferência dos documentos, a Secretaria Estadual de Saúde implantará o cadastro do candidato no sistema de folha de pagamento e definirá a sua lotação. Parágrafo único. A Secretaria Estadual de Saúde encaminhará comunicação à Secretaria de Administração, através do e-mail indicado no art. 3º, informando a data do início de exercício dos servidores. Art.7º A Secretaria de Administração, através do endereço http://www.sad.pe.gov.br/web/sad/orientacoes-ao-nomeado, disponibilizará orientações adicionais aos convocados, em especial, quanto as atividades definidas nos artigos 3º e 4º desta Portaria. Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus. MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS Secretária de Administração |