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Portaria SAD 475 - 17/02/2014 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de fevereiro de 2014
PORTARIA SAD Nº 475, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013,
CONSIDERANDO a gestão e o uso eficiente de energia elétrica no âmbito do Poder Executivo Estadual e de suas entidades vinculadas, preceituada pelo Decreto nº 39.743/2013;
CONSIDERANDO que a SAD é a responsável por definir a meta de redução do consumo de energia para os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, conforme Portaria SAD nº 2.325/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, compreendendo os Órgãos da Administração Direta, os Fundos, as Fundações, as Autarquias, bem como as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes do Tesouro Estadual, nos termos da legislação pertinente, deverão observar as disposições desta Portaria e da legislação em vigor quanto à gestão das contas de energia elétrica e ao uso racional deste recurso.
Art. 2° Estabelecer a meta do consumo de energia elétrica com redução mínima no percentual de 10% em relação ao exercício de 2013, conforme tabela de consumo para o exercício de 2014, relacionadas no anexo.
Parágrafo único. A meta estipulada no caput é definida para o consumo ativo através da unidade kWh.
Art. 3º A Secretaria de Administração por meio da Gerência Técnica de Energia, Água e Saneamento do Estado acompanhará a meta global de consumo estabelecida para cada órgão ou entidade, e estes realizarão o acompanhamento mensal dos respectivos contratos.
Art. 4º A SAD disponibilizará aos órgãos e entidades relatório mensal do consumo referente a cada conta contrato, podendo concedê-las sempre que solicitado pelo Gestor de Eficiência Energética do respectivo ente.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ Secretário de Administração
Anexo
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