Portaria SAD 463 - 14/02/2014

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo        Recife, 15 de fevereiro de 2014

 

PORTARIA SAD Nº 463 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 40.330, de 24 de janeiro de 2014 que regulamenta a aquisição ou locação de bens e de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC destinados ao atendimento das necessidades dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual,

CONSIDERANDO que os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual devem encaminhar à Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, para análise prévia e emissão de parecer técnico conclusivo, os processos de licitação para aquisição de bens e contratação de serviços de TIC, bem como os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação e, ainda, os processos para adesão à Ata de Registro de Preços, cujo objeto conste da Lista de Bens e Serviços de TIC, prevista no §2º do artigo 1º, do Decreto nº 40.330, de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar, por meio do Anexo único desta Portaria, a Lista de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC referida no §2º do artigo 1º, do Decreto nº 40.330, de 24 de janeiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

Lista de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC

I. Lista de Bens

a) Antenas wireless;

b) Appliances de segurança;

c) Digitalizadores de imagens;

d) Equipamentos de VoIP;

e) Impressoras multifuncionais;

f) Impressoras;

g) Microcomputadores;

h) Monitores;

i) Netbooks;

j) Notebooks;

k) Ultrabooks;

l) Tablets;

m) Roteadores;

n) Scanners;

o) Servidores Racks, blade e Torre;

p) Storages;

q) Switches;

r) Traçadores gráfi cos (plotters);

s) Equipamentos de monitoramento;

t) Equipamentos de videoconferência; e

u) Peças e acessórios para computadores, como, por exemplo, mouses, placas mãe, placas de rede, microprocessadores, HDs, pendrives, módulos de memória, drives de mídias, e outros componentes de nível e natureza de funcionalidades assemelhadas.

II. Lista de Serviços

2.1 Prestação de Serviços de TIC – implicando em serviços continuados para entrega do objeto, compreendendo, no que for cabível serviços de desenvolvimento, instalação, manutenção, suporte, treinamento, operação e transferência de conhecimento

a) Serviços de acesso e utilização de softwares;

b) Serviços de consultoria na área de informática;

c) Serviços de desenvolvimento de sistemas;

d) Serviços de implantação de sistemas;

e) Serviços de instalação de softwares e equipamentos de informática;

f) Serviços de locação de softwares e equipamentos de informática;

g) Serviços de manutenção de sistemas;

h) Serviços de manutenção de equipamentos de informática;

i) Serviços de operação de sistemas;

j) Serviços de suporte técnico ao ambiente operacional do órgão (suporte técnico a rede e aos servidores);

k) Serviços de elaboração e execução de projetos de rede lógica;

l) Serviço de telefonia; e

m) Serviço de link dedicado.

2.2 Aquisição de Serviços de TIC – para pronta entrega, compreendendo, no que for cabível, serviços de instalação, suporte (inerente à aquisição), treinamento e transferência de conhecimento

a) Softwares Básicos do Ambiente Computacional;

b) Plataforma de Desenvolvimento;

c) Gerenciadores de Banco de Dados;

d) Aplicativos Funcionais Padrão;

e) Aplicativos para Atividades-Fim Específicas;

f) Soluções integradoras de Ativos/Ambientes;

g) Softwares de Gerenciamento/Operação de Ambientes Computacionais;

h) Soluções de Segurança; e

i) Soluções de backup.

III.Informações Complementares

3.1 Equipamentos de estabilização e proteção de energia, como, por exemplo, estabilizadores, no-breaks e filtros de linha, e outros componentes de nível e natureza de funcionalidades assemelhadas, não fazem parte da lista, por se tratarem de equipamentos pertencentes a infraestrutura elétrica de suporte à infraestrutura lógica, não fazendo, pois, parte da infraestrutura lógica, diretamente.

3.2 Suprimentos de informática, como, por exemplo, mídias, toners e cartuchos, não fazem parte da lista. Eles são equipamentos de baixo custo e fácil especificação, não constituindo impacto na governança de TIC do Estado.