Portaria SAD 2325 - 19/12/2013

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo          Recife, 20 de dezembro de 2013

 

PORTARIA SAD Nº 2325 DE 19 DE 12 DE 2013

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013,

CONSIDERANDO a necessidade de implantar ações de Eficiência Energética nos prédios públicos do Estado com vistas à racionalização do consumo de energia;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 39.743, de 23 de agosto de 2013, que dispõe sobre a gestão e o uso eficiente de energia elétrica no âmbito do Poder Executivo Estadual e de suas entidades vinculadas,

RESOLVE:

Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, compreendendo os Órgãos da Administração Direta, os Fundos, as Fundações, as Autarquias, bem como as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes do Tesouro Estadual, nos termos da legislação pertinente, deverão observar as disposições desta Portaria e da legislação em vigor quanto à gestão das contas de energia elétrica e uso racional deste recurso.

Art. 2º Compete à Secretaria de Administração – SAD, através da Gerência Técnica de Energia, Água e Saneamento - GTEAS:

I – orientar e auxiliar os órgãos e entidades relacionados no art. 1° quanto ao cumprimento das determinações contidas nesta portaria;

II – criar ações que possam resultar em redução de consumo de energia;

III – definir a tabela dos códigos inativados no Sistema GBP e-Fisco e os novos códigos a serem utilizados nas aquisições de equipamentos consumidores de energia elétrica; e

IV – coordenar as ações de conscientização dos servidores e empregados públicos visando reduzir o desperdício de energia elétrica.

Art. 3º Estabelecer que nos órgãos e entidades administrativas qualquer servidor poderá permanecer no ambiente de trabalho até às 18h30min sem a necessidade de autorização prévia.

§1º Caso seja necessário ultrapassar o horário estabelecido no §3º, será necessário uma autorização expressa do superior hierárquico.

§2º Excetuam-se da necessidade da autorização contida no §1º os servidores ocupantes de Cargos comissionados com simbologias DAS a DAS-5, bem como os designados para Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento com simbologia FDA a FDA-3 e seus

equivalentes.

Art. 4º Com a finalidade de redução do consumo de energia elétrica, os órgãos e entidades, no que concerne à utilização de iluminação, máquinas, equipamentos, refrigeração e ventilação, deverão adotar as seguintes providências:

I – evitar consumo de energia elétrica a partir do horário estabelecido no art. 3°, por coincidir com o horário de ponta da concessionária, no qual o valor da tarifa é, aproximadamente, 7 (sete) vezes maior que o cobrado nos demais horários do dia;

II – na aquisição de equipamentos ou contratação de obras e serviços obrigatoriamente deverão ser utilizadas as especificações que atendam aos requisitos inerentes à efi ciência energética de acordo com o catálogo de materiais e serviços disponível no GBP/e-Fisco;

III – adequar os serviços de terceiros, prestados em imóveis públicos, ao horário de funcionamento dos órgãos e entidades, excetuando-se aqueles inerentes à segurança do serviço ou do patrimônio público;

IV – racionalizar o uso de elevadores, iluminação e ar-condicionado, desligando, proporcionalmente, parte dos equipamentos nos horários em que houver a diminuição do fluxo de pessoas e, sempre, no término do expediente;

V – revisar, periodicamente, os equipamentos de ar condicionado, procedendo aos reparos necessários, em consonância com as normas técnicas, manter a regulagem do termostato de acordo com as necessidades do ambiente e funcionamento do equipamento;

VI – fechar as janelas, reparar portas e janelas quebradas ou fora de alinhamento e reparar fugas de ar, água e fluido refrigerante, quando o ambiente for refrigerado;

VII – sempre que possível, desligar os aparelhos de ar-condicionado meia hora antes do término do expediente;

VIII – estabelecer o dimensionamento adequado da capacidade do aparelho, de acordo com a área do ambiente a ser condicionado e considerar nos projetos apenas equipamentos eficientes;

IX – utilizar dispositivos de fechamento automático (molas) nas portas dos ambientes climatizados;

X – realizar os serviços de limpeza do ambiente de trabalho no horário do expediente, utilizando, sempre que possível, a luz natural;

XI – revisar as necessidades de iluminação plena, nas áreas de corredores, banheiros, saguões, escadas, áreas externas e nos postos de trabalho;

XII – retirar os difusores de acrílico das luminárias, possibilitando o aumento da luminosidade, e consequente redução do número de lâmpadas;

XIII – em edificações novas, reformas ou readequação de layouts, instalar sensores de presença ou iluminação variável, além de interruptores individuais por ambiente;

XIV – substituir as lâmpadas fluorescentes tubulares de 20W e 40W pelas de 16W e 32W, respectivamente;

XV – substituir as lâmpadas incandescentes pelas fluorescentes compactas ou LED;

XVI – adquirir apenas reatores de lâmpadas considerados energeticamente eficientes de acordo com o catálogo de materiais e serviços disponível no GBP/e-Fisco;

XVII – desativar as lâmpadas, máquinas, equipamentos e sistema de refrigeração ou ventilação quando o servidor estiver ausente de seu posto de trabalho;

XVIII – desligar os bebedouros, máquinas de café, micro-ondas, impressoras, computadores, estabilizadores, copiadoras e demais equipamentos elétricos no término do expediente;

XIX – desligar monitores e impressoras durante o horário de almoço ou quando o servidor se ausentar por mais de meia hora;

XX – utilizar cores claras na pintura de tetos e paredes internas;

XXI – optar por bomba a gás, solar ou elétrica eficiente; e

XXII – sempre que se adquirir motor, buscar o modelo que seja eficiente e que garanta menor consumo de energia elétrica.

Art. 5º A SAD definirá a meta de redução do consumo de energia para os órgão e entidades relacionados no art. 1°.

§1º O acompanhamento das metas de redução dos órgãos e entidades será ser realizado através de um portal que será disponibilizado no site da SAD para acompanhamento online;

§2º Ao fim do período de apuração, os gestores que conseguirem alcançar ou ultrapassar a meta serão premiados pelo Governo do Estado em solenidade oficial.

Art. 6º Para tornar as ações mais efetivas, o Gestor de Eficiência Energética deverá definir um gestor específico, por prédio, através de portaria do Secretário da respectiva pasta, para cumprir os procedimentos de racionalização do consumo de energia previstos nesta portaria, bem como, nas demais instruções normativas de cada órgão.

Art. 7º A Secretaria da Administração do Estado orientará os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual quanto aos procedimentos estabelecidos por esta Portaria, assim como dirimir as dúvidas existentes.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário de Administração