Portaria SE 1302 -28/02/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo     Recife, 1° de março de 2013

 

PORTARIA-SE N° 1302 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 38.103, de 25 de abril de 2012,

RESOLVE:

 

I – Tornar pública as recomendações e os procedimentos necessários para a realização da Avaliação em Conhecimentos em Gestão Escolar para a Certificação no âmbito do Programa de Formação Continuada de Técnicos Educacionais – PROTEPE.

II - Estabelecer que a Secretaria de Educação e a Fundação Universidade de Pernambuco – UPE sejam responsáveis pela criação dos instrumentos técnicos, para a realização e divulgação dos resultados do presente processo, além de todos os atos normativos, comunicados e avisos que se fizerem necessários.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV – Revogam-se as disposições em sentido contrário previstas na Portaria nº 3650/2012

 

EDITAL

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e, considerando o Art. 24 do Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012, torna público o EDITAL com as recomendações e os procedimentos necessários à realização da Avaliação em Conhecimentos em Gestão Escolar para a Certificação no âmbito do Programa de Formação Continuada de Técnicos Educacionais – PROTEPE.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Avaliação em Conhecimentos em Gestão Escolar para Certificação tem por objetivo aferir, através de uma avaliação formal, as competências profissionais relacionadas ao modelo de gestão escolar, priorizando a capacidade de desenvolver ações com ênfase na gestão por resultados.

1.2. A Certificação, que consiste na Avaliação em Conhecimentos em Gestão Escolar, será realizada conforme cronograma do Anexo I deste Edital.

1.3. A aprovação na Avaliação em Conhecimentos em Gestão Escolar, devidamente homologada, concederá certificação ao Técnico Educacional que participou do curso de aperfeiçoamento em gestão escolar de que trata a Portaria nº 3650/2012.

1.4. Somente poderão participar da Avaliação em Conhecimentos em Gestão Escolar Técnicos Educacionais efetivos, conforme a Lei Complementar nº 078, de 18 de novembro de 2005, aqueles que tenham participado do Curso de Aperfeiçoamento, e tenham obtido frequência mínima 80% (oitenta por cento), ofertado pela Secretaria de Educação de Pernambuco no âmbito do PROTEPE.

 

2. DA CONFIRMAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do técnico educacional para a Avaliação em Conhecimentos em Gestão Escolar do PROTEPE implicará tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas conforme cronograma Anexo I, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br.

2.2.1. No ato da inscrição, será obrigatório o preenchimento do formulário eletrônico e a confirmação da sua inscrição, informando o local do exercício atual (escola, GRE ou SE).

2.2.2. Cabe ao candidato conferir e confirmar seus dados preenchidos, antes de validar definitivamente a inscrição.

2.2.3. O candidato, após a validação dos dados, deverá imprimir o comprovante de inscrição.

2.2.4. Cabe ao Técnico Educacional acessar o site www.educacao.pe.gov.br, para verificar o local de realização da avaliação.

 

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da avaliação deverá solicitá-la na inscrição, no campo específico, indicando a necessidade a ser atendida.

3.2. Os candidatos lactantes e hospitalizados devem comunicar sua condição, a partir da inscrição, para a realização da avaliação em condições especiais.

2.3.2. Aquele que não informar a necessidade de atendimento especial durante a inscrição, qualquer que seja o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

 

4. DA AVALIAÇÃO

4.1. A avaliação de Certificação do Programa de Formação Continuada de Técnicos Educacionais – PROTEPE ocorrerá no dia 07 de abril de 2013, das 09h às 13h, no local informado no cartão de confirmação de inscrição do candidato.

4.2. O candidato à Certificação deverá comparecer ao local designado para realização da avaliação com antecedência mínima de 01(uma) hora, munido de caneta esferográfica transparente azul ou preta, de um documento original de identificação com fotografia (Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social), bem como do cartão de confirmação de inscrição.

4.2.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento original de identificação, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência policial, expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

4.3. Os portões serão fechados, impreterivelmente, às 09h (nove horas) e não será admitida a entrada, sob qualquer alegação, após este horário.

4.4. O candidato que não comparecer ou chegar atrasado, por quaisquer que sejam os motivos, na data, horário e local de realização da avaliação será automaticamente eliminado do processo de Certificação de que trata este Edital.

4.5. A Avaliação em Conhecimentos em Gestão Escolar do Programa de Formação Continuada de Técnicos Educacionais – PROTEPE - será constituída de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, tendo 04 (quatro) opções de resposta (a, b, c, d), com apenas uma alternativa correta, sendo cada questão de igual valor.

4.6. Será atribuída nota zero à questão de resposta incorreta, com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

4.7. Questões anuladas em função da ausência de acerto por qualquer dos candidatos, ou devido a erro comprovado na sua elaboração, terão os pontos correspondentes automaticamente atribuídos a todos os candidatos.

4.8. A homologação do resultado da Avaliação em Conhecimentos em Gestão Escolar para a certificação será publicado, conforme cronograma Anexo I, no Diário Oficial do Estado e ficará disponível no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br.

4.9. O certificado será disponibilizado pela Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, no prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do resultado final.

4.10. A Certificação terá validade de 04 (quatro) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado.

4.11. As questões da avaliação versarão sobre os conteúdos integrantes dos módulos do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar, disponibilizados através do endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br e também do documento “Competências para a Gestão Escolar” (Anexo II integrante deste Edital) para todos os fins e aplicações.

4.12. Não serão permitidas consultas a livros, códigos, manuais, impressos e/ou quaisquer anotações, sendo proibido, ainda, o uso de aparelhos eletrônicos de quaisquer naturezas, notbooks, netbooks, ipad, tablets, máquina de calcular, agenda eletrônica, celulares e similares e/ou outros aparelhos de comunicação, sob pena do candidato ser retirado da sala e automaticamente eliminado da certificação, além de ficar submetido às demais medidas cabíveis.

4.13. Será eliminado do processo de certificação o candidato que:

a) não comparecer na data, local e horário de realização da avaliação;

b) deixar o local de realização da avaliação sem a devida autorização;

c) tratar com falta de urbanidade fiscais, auxiliares, autoridades presentes e demais participantes;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por quaisquer meios, durante a realização da avaliação;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outrem;

f) deixar de atender às normas contidas no caderno de avaliação e às orientações deste Edital;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.14. Eventuais erros detectados pelo candidato nos seus dados de identificação deverão ser comunicados aos fiscais, no momento de realização da avaliação, para as devidas correções.

4.15. O candidato somente poderá deixar o local de realização da avaliação (sala) 60 (sessenta) minutos após o seu início.

4.16. Ao terminar a avaliação, o candidato poderá retirar-se do local com o caderno de provas.

3.17. Os dois últimos candidatos somente poderão deixar o local de realização da avaliação (sala) juntos.

4.18. Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação de que trata este Edital, quaisquer que sejam as alegações.

4.19. Os gabaritos serão divulgados no site www.educacao.pe.gov.br, conforme cronograma estabelecido no Anexo I.

 

5. DA CERTIFICAÇÃO

5.1. Será certificado o candidato que obtiver desempenho igual ou superior a 70% (setenta por cento) na Avaliação em Conhecimentos em Gestão Escolar, correspondente a nota 7,0 (sete), escala de zero a dez.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É facultado ao candidato interpor recurso do gabarito da avaliação das 9h às 16h, na data estipulada no cronograma do Anexo I deste

Edital, mediante instrumento disponibilizado no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br.

6.2. O resultado dos recursos será divulgado no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br.

6.3. O ato de inscrição para a Certificação presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando a expressa aceitação das normas, legislações e condições relativas ao presente processo.

6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

Ações

Datas

Local

Inscrição do candidato via internet

06/03/2013 a 15/03/2013

www.educacao.pe.gov.br

Emissão do cartão de confirmação de inscrição (local de prova)

Até 22/03/2013

www.educacao.pe.gov.br

Realização da prova

07/04/2013

Constante no cartão de inscrição

Divulgação dos gabaritos das provas

07/04/2013

www.educacao.pe.gov.br

Recebimento de recurso do gabarito

08 e 09/04/2013

www.educacao.pe.gov.br

Análise dos recursos

10/04/2013

PROGEPE

Resposta dos recursos

16/04/2013

www.educacao.pe.gov.br

Divulgação dos gabaritos definitivos das provas

17/04/2013

www.educacao.pe.gov.br

Divulgação do resultado individual da prova e divulgação dos

classificados

18/04/2013

www.educacao.pe.gov.br

 

ANEXO II – COMPETÊNCIAS DE FUNÇÕES OCUPÁCIONAIS

TÉCNICO EDUCACIONAL

 

DIMENSÕES

UNIDADES

COMPONENTES

1. Comprometimento: Compreensão e o Fortalecimento das Políticas Educacionais Cabe ao Técnico Educacional monitorar os indicadores de desempenho da escola. Para tanto, exercita as habilidades de relacionamento

e de argumentação.

1.1. Com o objetivo de apoiar a consolidação das Políticas Educacionais do Estado de Pernambuco, o Técnico Educacional, monitora os indicadores de desempenho da gestão escolar.

1.1.1. Realiza o acompanhamento das

atividades concernentes com os indicadores

educacionais e as intervenções necessárias

para assegurar que as ações sejam desenvolvidas em conformidade com o Plano

de Ação e o Termo de Compromisso.

1.1.2. Atua como elo de ligação entre

a Unidade Escolar, a GRE e a SEE no processo de melhoria de qualidade da

educação pública.

1.1.3. Conhece a Política de Educação do Estado de Pernambuco, em especial no uso dos indicadores de desempenho e gestão

educacional da rede para a mensuração de resultados e colabora com a equipe gestora na sua disseminação.

1.1.4. Contribui para a formação de atitudes

positivas frente a avaliação e os indicadores de desempenho, como estratégia relevante para a consecução de resultados e para a melhoria dos indicadores de sucesso da

escola.

2. Monitoramento e Acompanhamento

do Desempenho Escolar: Importância Estratégica dos Indicadores de Desempenho Os Indicadores de Desempenho mensuram os resultados alcançados segundo parâmetros

preestabelecidos. A Política de Educação

do Estado de Pernambuco estabeleceu um conjunto de indicadores, por meio

dos quais pretende avaliar os resultados alcançados nas escolas e a sua melhoria contínua, visando uma educação de qualidade social. Cabe ao Técnico

Educacional monitorar e acompanhar esses indicadores, bem como propor ações de forma compartilhada para a

melhoria do desempenho. Para tanto, coleta informações e as analisa para identificar os possíveis dificultadores

ao processo e articula as diversas instâncias para enfrentamento dos desafios, requerendo iniciativa e um bom relacionamento interpessoal.

2.1. Com o objetivo de apoiar a escola no alcance de suas metas, o Técnico Educacional planeja sua rotina de trabalho para o monitoramento do cotidiano escolar, com base nos procedimentos emanados da GRE/SEE.

2.1.1. Realiza o planejamento para o

monitoramento das ações escolares, com

vistas a manter uma rotina estruturada das

práticas educacionais adotadas.

2.1.2. Articula os agentes responsáveis pelo fornecimento das informações para cumprimento dos prazos estabelecidos para sua consolidação e seu envio para a GRE e SEE.

2.1.3. Coleta dados relevantes para cálculo dos indicadores de desempenho, elaborando mapas e planilhas de resultados e procedendo a sua análise preliminar.

2.2. Com o objetivo de manter os indicadores de desempenho escolar nos padrões desejados, o Técnico Educacional acompanha os indicadores

de qualidade da educação e apoia a adoção de estratégias para a superação dos desafios.

2.2.1. Monitora a estrutura organizacional da unidade escolar, sob um ponto de vista global, em especial nos aspectos físicos da escola, os aspectos pedagógicos relativos às questões afetas aos indicadores de desempenho, o uso dos recursos financeiros, o funcionamento dos órgãos colegiados, o clima ambiental e outros que possam impactar a melhoria do desempenho escolar.

2.2.2. Participa das análises sobre

o desempenho escolar, avaliando

conjuntamente com a GRE e SEE as

estratégias a serem adotadas para o alcance

dos resultados.

2.2.3. Recomenda e acompanha, no âmbito

da escola, as estratégias a serem adotadas para enfrentar os desafios de melhoria dos indicadores de desempenho.

2.2.4.Avalia, preventivamente, os fatores

de risco que comprometam as condições indispensáveis ao alcance das metas, recomendando ações imediatas para o bom

desempenho escolar.

2.2.5. Registra situações críticas e atua proativamente junto à GRE e à SEE na busca de soluções para situações que ponham em risco a Política Educacional do Estado.

2.2.6. Busca apoios e interferência da GRE e SEE na facilitação e obtenção dos recursos necessários à estrutura escolar e educacional, para o alcance dos resultados.

3. Avaliação Interna e Externa dos Estudantes: Qualidade da Educação A Qualidade do ensino é mensurada, dentre outros indicadores pelo desempenho dos estudantes nas avaliações internas e externas. Os resultados obtidos nos sistemas regionais e nacionais de avaliação são um claro sinal sobre o desempenho escolar. Para realização das análises dos resultados dessas avaliações, o Técnico Educacional deve possuir raciocínio analítico para interpretar dados estatísticos e identificar os principais pontos a serem fortalecidos.

3.1. Com o objetivo de colaborar para a superação do desafio da educação de

qualidade social, o Técnico Educacional analisa os resultados das avaliações

internas e externas, de acordo com o IDEPE, BDE E IPPE.

3.1.1. Analisa resultados das avaliações internas e externas, identificando os pontos críticos e recomendando as ações para a melhoria de desempenho dos estudantes.

3.1.2. Colabora para sensibilizar a comunidade escolar sobre a ação avaliativa como instrumento de contribuição para o alcance de resultados de excelência.

3.1.3. Apoia a Gestão Escolar nas intervenções para melhoria de desempenho e manutenção do foco, a partir dos resultados das avaliações internas e externas.

4. Fortalecimento do Modelo de Gestão: Foco nos valores humanos, na

cultura de paz e na sustentabilidade.

A educação com qualidade social exige modelo de gestão consubstanciado por

valores éticos, cooperação, visão global e na crença de que uma sociedade sustentável se constrói “com” e “nas” pessoas. Para o alcance desses objetivos o Técnico Educacional deve ter sólidos valores éticos e humanos e compreender o impacto de suas ações na comunidade escolar.

4.1. Com o objetivo de consolidar o modelo de gestão focado em valores humanos, cultura de paz e sustentabilidade, o Técnico Educacional participa da equipe de governança e envida esforços para o fortalecimento do modelo.

4.1.1. Analisa as ações e participa da tomada de decisões no ambiente escolar verificando sua adequação aos princípios do modelo de gestão, propondo a reflexão para a mudança comportamental.

4.1.2. Adota uma postura coerente com os princípios contidos no modelo de gestão, posicionando-se como exemplo a ser seguido para o alcance dos resultados, contribuindo com uma educação de qualidade social.

4.1.3. Contribui, como membro da equipe de governança, para o processo de tomada de decisão e de implementação, tendo em vista a coerência com os princípios e valores pactuados e a prática colaborativa e sustentável.