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Portaria SE 1302 -28/02/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 1° de março de 2013
PORTARIA-SE N° 1302 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 38.103, de 25 de abril de 2012, RESOLVE:
I – Tornar pública as recomendações e os procedimentos necessários para a realização da Avaliação em Conhecimentos em Gestão Escolar para a Certificação no âmbito do Programa de Formação Continuada de Técnicos Educacionais – PROTEPE. II - Estabelecer que a Secretaria de Educação e a Fundação Universidade de Pernambuco – UPE sejam responsáveis pela criação dos instrumentos técnicos, para a realização e divulgação dos resultados do presente processo, além de todos os atos normativos, comunicados e avisos que se fizerem necessários. III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IV – Revogam-se as disposições em sentido contrário previstas na Portaria nº 3650/2012
EDITAL O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e, considerando o Art. 24 do Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012, torna público o EDITAL com as recomendações e os procedimentos necessários à realização da Avaliação em Conhecimentos em Gestão Escolar para a Certificação no âmbito do Programa de Formação Continuada de Técnicos Educacionais – PROTEPE.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Avaliação em Conhecimentos em Gestão Escolar para Certificação tem por objetivo aferir, através de uma avaliação formal, as competências profissionais relacionadas ao modelo de gestão escolar, priorizando a capacidade de desenvolver ações com ênfase na gestão por resultados. 1.2. A Certificação, que consiste na Avaliação em Conhecimentos em Gestão Escolar, será realizada conforme cronograma do Anexo I deste Edital. 1.3. A aprovação na Avaliação em Conhecimentos em Gestão Escolar, devidamente homologada, concederá certificação ao Técnico Educacional que participou do curso de aperfeiçoamento em gestão escolar de que trata a Portaria nº 3650/2012. 1.4. Somente poderão participar da Avaliação em Conhecimentos em Gestão Escolar Técnicos Educacionais efetivos, conforme a Lei Complementar nº 078, de 18 de novembro de 2005, aqueles que tenham participado do Curso de Aperfeiçoamento, e tenham obtido frequência mínima 80% (oitenta por cento), ofertado pela Secretaria de Educação de Pernambuco no âmbito do PROTEPE.
2. DA CONFIRMAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição do técnico educacional para a Avaliação em Conhecimentos em Gestão Escolar do PROTEPE implicará tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento. 2.2. As inscrições serão realizadas conforme cronograma Anexo I, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br. 2.2.1. No ato da inscrição, será obrigatório o preenchimento do formulário eletrônico e a confirmação da sua inscrição, informando o local do exercício atual (escola, GRE ou SE). 2.2.2. Cabe ao candidato conferir e confirmar seus dados preenchidos, antes de validar definitivamente a inscrição. 2.2.3. O candidato, após a validação dos dados, deverá imprimir o comprovante de inscrição. 2.2.4. Cabe ao Técnico Educacional acessar o site www.educacao.pe.gov.br, para verificar o local de realização da avaliação.
3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da avaliação deverá solicitá-la na inscrição, no campo específico, indicando a necessidade a ser atendida. 3.2. Os candidatos lactantes e hospitalizados devem comunicar sua condição, a partir da inscrição, para a realização da avaliação em condições especiais. 2.3.2. Aquele que não informar a necessidade de atendimento especial durante a inscrição, qualquer que seja o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
4. DA AVALIAÇÃO 4.1. A avaliação de Certificação do Programa de Formação Continuada de Técnicos Educacionais – PROTEPE ocorrerá no dia 07 de abril de 2013, das 09h às 13h, no local informado no cartão de confirmação de inscrição do candidato. 4.2. O candidato à Certificação deverá comparecer ao local designado para realização da avaliação com antecedência mínima de 01(uma) hora, munido de caneta esferográfica transparente azul ou preta, de um documento original de identificação com fotografia (Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social), bem como do cartão de confirmação de inscrição. 4.2.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento original de identificação, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência policial, expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 4.3. Os portões serão fechados, impreterivelmente, às 09h (nove horas) e não será admitida a entrada, sob qualquer alegação, após este horário. 4.4. O candidato que não comparecer ou chegar atrasado, por quaisquer que sejam os motivos, na data, horário e local de realização da avaliação será automaticamente eliminado do processo de Certificação de que trata este Edital. 4.5. A Avaliação em Conhecimentos em Gestão Escolar do Programa de Formação Continuada de Técnicos Educacionais – PROTEPE - será constituída de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, tendo 04 (quatro) opções de resposta (a, b, c, d), com apenas uma alternativa correta, sendo cada questão de igual valor. 4.6. Será atribuída nota zero à questão de resposta incorreta, com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura. 4.7. Questões anuladas em função da ausência de acerto por qualquer dos candidatos, ou devido a erro comprovado na sua elaboração, terão os pontos correspondentes automaticamente atribuídos a todos os candidatos. 4.8. A homologação do resultado da Avaliação em Conhecimentos em Gestão Escolar para a certificação será publicado, conforme cronograma Anexo I, no Diário Oficial do Estado e ficará disponível no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br. 4.9. O certificado será disponibilizado pela Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, no prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do resultado final. 4.10. A Certificação terá validade de 04 (quatro) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado. 4.11. As questões da avaliação versarão sobre os conteúdos integrantes dos módulos do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar, disponibilizados através do endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br e também do documento “Competências para a Gestão Escolar” (Anexo II integrante deste Edital) para todos os fins e aplicações. 4.12. Não serão permitidas consultas a livros, códigos, manuais, impressos e/ou quaisquer anotações, sendo proibido, ainda, o uso de aparelhos eletrônicos de quaisquer naturezas, notbooks, netbooks, ipad, tablets, máquina de calcular, agenda eletrônica, celulares e similares e/ou outros aparelhos de comunicação, sob pena do candidato ser retirado da sala e automaticamente eliminado da certificação, além de ficar submetido às demais medidas cabíveis. 4.13. Será eliminado do processo de certificação o candidato que: a) não comparecer na data, local e horário de realização da avaliação; b) deixar o local de realização da avaliação sem a devida autorização; c) tratar com falta de urbanidade fiscais, auxiliares, autoridades presentes e demais participantes; d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por quaisquer meios, durante a realização da avaliação; e) usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outrem; f) deixar de atender às normas contidas no caderno de avaliação e às orientações deste Edital; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 4.14. Eventuais erros detectados pelo candidato nos seus dados de identificação deverão ser comunicados aos fiscais, no momento de realização da avaliação, para as devidas correções. 4.15. O candidato somente poderá deixar o local de realização da avaliação (sala) 60 (sessenta) minutos após o seu início. 4.16. Ao terminar a avaliação, o candidato poderá retirar-se do local com o caderno de provas. 3.17. Os dois últimos candidatos somente poderão deixar o local de realização da avaliação (sala) juntos. 4.18. Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação de que trata este Edital, quaisquer que sejam as alegações. 4.19. Os gabaritos serão divulgados no site www.educacao.pe.gov.br, conforme cronograma estabelecido no Anexo I.
5. DA CERTIFICAÇÃO 5.1. Será certificado o candidato que obtiver desempenho igual ou superior a 70% (setenta por cento) na Avaliação em Conhecimentos em Gestão Escolar, correspondente a nota 7,0 (sete), escala de zero a dez.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. É facultado ao candidato interpor recurso do gabarito da avaliação das 9h às 16h, na data estipulada no cronograma do Anexo I deste Edital, mediante instrumento disponibilizado no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br. 6.2. O resultado dos recursos será divulgado no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br. 6.3. O ato de inscrição para a Certificação presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando a expressa aceitação das normas, legislações e condições relativas ao presente processo. 6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
ANEXO I – CRONOGRAMA
ANEXO II – COMPETÊNCIAS DE FUNÇÕES OCUPÁCIONAIS TÉCNICO EDUCACIONAL
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