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Portaria SAD 2.779 - 14/11/2019 |
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PORTARIA SAD Nº 2.779 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria SAD nº 1.000, do dia 16 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 1º ............................................................................................................................................................................................................. ......................................................................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................................................... 16. Nas hipóteses de afastamento ou impedimento do Gerente Geral de Licitações do Estado: (AC) a) Processar e julgar as licitações centralizadas na Secretaria de Administração, bem como, formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade centralizados nesta Secretaria, por força de regulamentação específica; (AC) b) Adjudicar, homologar, revogar, anular, suspender, cancelar, julgar recursos e praticar todos os demais atos relativos às licitações processadas na Secretaria de Administração; (AC) c) Ratificar as dispensas e inexigibilidades de licitação realizadas através da Secretaria de Administração;(AC) ......................................................................................................................................................................................................................... Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2019. |