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Portaria SAD 2.937 - 11/12/2019 |
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PORTARIA SAD Nº 2.937 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 39.844, de 19 de setembro de 2013, que regulamenta o artigo 3º das Leis Complementares nº 213, nº 214 e nº 217, de 31 de outubro 2012, que trata do Bônus de Desempenho Anual para os servidores integrantes das carreiras de que tratam as Leis Complementares nº117, nº 118 e nº 119, de 26 de junho de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Fixar as metas a serem cumpridas pelos servidores ocupantes do cargo de Gestor Governamental – Especialidade Administrativa e do cargo de Gestor Governamental - Especialidade Administrativa – Qualificação: Contador, para fins de concessão do Bônus de Desempenho Anual – BDA de que trata o Decreto nº 39.844, de 19 de setembro de 2013, referente ao período de aferição compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2020, conforme Anexos I e II abaixo.
Art. 2º As metas de que tratam o art. 1º ficarão disponíveis ao público, de modo mais detalhado, no endereço eletrônico www.sad.pe.gov.br.
Art. 3º O alcance das metas institucionais será atestado pelos Secretários Executivos, pela Gerente Geral de Planejamento e Gestão e pela Secretária de Administração, nessa ordem, e publicada até o último dia útil do mês de fevereiro, do exercício seguinte ao da aferição.
Art. 4º Os servidores mencionados no art. 1º farão jus ao BDA em valor correspondente a cada mês em que não houver validação das Metas Institucionais pela Secretaria de Administração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ANEXO II
Marília Raquel Simões Lins Secretária de Administração | ||||||||||||||||||||||||