Portaria SAD 2.481 - 28/08/2015

Inicio  Anterior  Próximo

PORTARIA SAD Nº 2.481 DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2015.

Revogada pela Portaria SAD 1.856/2024

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 26 do Decreto nº 37.355, de 03 de novembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer medidas com a finalidade de aprimorar a averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º O Custo Efetivo Total (CET) referente às consignações facultativas de amortização de empréstimos em geral, prevista no art. 2º, inciso II, alínea f, do Decreto nº 37.355, de 03 de novembro de 2011, fica limitado a 2,9% (dois vírgula nove por cento) do valor correspondente ao empréstimo efetivamente retirado pelo servidor.

Art. 3º Nas consignações facultativas de amortização de despesas realizadas mediante cartões de crédito, previstas no art. 2º, inciso II, alínea g, doDecreto nº 37.355, de 2011, não poderá haver a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito - TAC, e quaisquer outras taxas administrativas, inclusive de manutenção, anuidade ou emissão de cartão, podendo o servidor aderir até 02 (dois) cartões de crédito e realizar saques até o limite da margem consignável de que trata o inciso I do §1º do art. 3º do Decreto nº 37.355, de 2011.

Art. 4º Fica vedada, nas dependências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, especialmente na Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, a abordagem a servidores, empregados públicos e militares de Estado, ativos, aposentados e reformados, e pensionistas, por representantes das entidades consignatárias, para realizar qualquer operação da qual decorra desconto facultativo, em folha de pagamento, sob pena de suspensão ou cancelamento do código de desconto da consignatária infratora, nos termos dos artigos 21 a 23 do Decreto nº 37.355, de 2011.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Milton Coelho da Silva Neto

Secretário de Administração